| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1463 / 2025 |
| Date | 2025-07-23 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.297 DE 2009/2021 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO PERÍODO DE 2022/2025, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.408 DE 02/05/2024, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIAS DE 2.025 E AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO FISCAL DO EXERCICIO DE 2.025. |
| native_id | 188 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
___________________________________________________________________________________________ Rua Olímpia E. M. Barreto, 392 – Lago Azul, Itamogi – MG - CEP: 37973-000 Fone: (35) 3534-1104 Fax: (35) 3534-1549 Endereço eletrônico: www.itamogi.mg.gov.br / E-mail: contabilidade@itamogi.mg.gov.br LEI Nº 1.463, DE 23 DE JULHO DE 2025. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.297 DE 20/09/2021 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO PERÍODO DE 2022/2025, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.408 DE 02/05/2024, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2.025 E AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO FISCAL DO EXERCÍCIO DE 2.025. ROGÉRIO ANTÔNIO CAMPAGNOLI DA SILVA, Prefeito Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, SANCIONA a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir mediante decreto, um crédito especial no orçamento em curso, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), atendendo a seguinte programação: CÓDIGO DESPESA R$ 02 Prefeitura Municipal de Itamogi R$ 45.000,00 0210 Fundo Municipal de Cultura 13.392.1301.0.048 Repasse à Associação do Circ. Mineiro da Queima do Alho 3.3.50.41 Contribuições DR 1.500.000.0000 Total de suplementação do crédito: R$ 45.000,00 Art. 2º Consideram-se recursos para ocorrer às suplementações os créditos especiais mencionados no artigo anterior, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, conforme disposto no Art. 43, §1º, III da Lei n.º 4.320/64 CÓDIGO DESPESA R$ 02 Prefeitura Municipal de Itamogi R$ 10.000,00 0210 Fundo Municipal de Cultura 13.392.1301.1.085 Obras e Instalações Centro Cultural 4.4.90.51 Obras e Instalações DR 1.500.000.0000 02 Prefeitura Municipal de Itamogi R$ 20.000,00 0210 Fundo Municipal de Cultura 13.392.1301.2.059 Manut. Comem. Eventos, Culturais, Cívicos e Folclóricos 3.3.90.39 Outros Serviços Terceiros PJ DR 1.500.000.0000 02 Prefeitura Municipal de Itamogi R$ 15.000,00 0210 Fundo Municipal de Cultura 13.392.1301.1.088 Reforma e Restauração Patrim. Cultural 4.4.90.51 Obras e Instalações DR 1.500.000.0000 Total de anulações da suplementação do crédito: R$ 45.000,00 Art. 3º O crédito especial autorizado será aberto por Decreto do Executivo Municipal, ficando alteradas as Leis Municipais n.ºs 1.297 de 20/09/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do ___________________________________________________________________________________________ Rua Olímpia E. M. Barreto, 392 – Lago Azul, Itamogi – MG - CEP: 37973-000 Fone: (35) 3534-1104 Fax: (35) 3534-1549 Endereço eletrônico: www.itamogi.mg.gov.br / E-mail: contabilidade@itamogi.mg.gov.br período de 2022/2025, e nº 1.408 de 02/05/2024, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária de 2.025, em decorrência da aplicação desta Lei. Art. 4º Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal n.º 1.456, de 4 de junho de 2025. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 4 de junho de 2025. Itamogi, 23 de julho de 2025. Rogério Antônio Campagnoli Silva Prefeito Municipal ROGERIO ANTONIO CAMPAGNOLI DA SILVA:03063106607 Assinado de forma digital por ROGERIO ANTONIO CAMPAGNOLI DA SILVA:03063106607 Dados: 2025.07.23 09:36:07 -03'00' ___________________________________________________________________________________________ Rua Olímpia E. M. Barreto, 392 – Lago Azul, Itamogi – MG - CEP: 37973-000 Fone: (35) 3534-1104 Fax: (35) 3534-1549 Endereço eletrônico: www.itamogi.mg.gov.br / E-mail: contabilidade@itamogi.mg.gov.br CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico para os devidos fins, em cumprimento à Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei Federal nº 12.527/2011, bem como a legislação municipal vigente, que foi PUBLICADA no DIARIO OFICIAL deste Poder Executivo, a Lei Municipal LEI Nº 1.463, DE 23 DE JULHO DE 2025. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.297 DE 20/09/2021 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO PERÍODO DE 2022/2025, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.408 DE 02/05/2024, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2.025 E AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO FISCAL DO EXERCÍCIO DE 2.025.O referido é verdade e dou fé. Itamogi, 25 de julho de 2025. FLÁVIA BARUSSO GRIGÓRIO DA SILVA Controladora Interna Municipal Prefeitura Municipal de Itamogi/MG