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norma nº 1463/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1463 / 2025
Date 2025-07-23
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.297 DE 2009/2021 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO PERÍODO DE 2022/2025, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.408 DE 02/05/2024, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIAS DE 2.025 E AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO FISCAL DO EXERCICIO DE 2.025.
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Rua Olímpia E. M. Barreto, 392 – Lago Azul, Itamogi – MG - CEP: 37973-000
Fone: (35) 3534-1104 Fax: (35) 3534-1549
Endereço eletrônico: www.itamogi.mg.gov.br / E-mail: contabilidade@itamogi.mg.gov.br
LEI Nº 1.463, DE 23 DE JULHO DE 2025.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.297 DE 20/09/2021 QUE DISPÕE SOBRE 
O PLANO PLURIANUAL DO PERÍODO DE 2022/2025, ALTERA A LEI 
MUNICIPAL Nº 1.408 DE 02/05/2024, QUE DISPÕE SOBRE AS 
DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2.025 E 
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO 
FISCAL DO EXERCÍCIO DE 2.025. 
ROGÉRIO ANTÔNIO CAMPAGNOLI DA SILVA, Prefeito Municipal de Itamogi, Estado de Minas 
Gerais, no uso de suas atribuições legais, SANCIONA a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir mediante decreto, um 
crédito especial no orçamento em curso, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), 
atendendo a seguinte programação:
CÓDIGO DESPESA R$
02 Prefeitura Municipal de Itamogi 
R$ 45.000,00
0210 Fundo Municipal de Cultura 
13.392.1301.0.048 Repasse à Associação do Circ. Mineiro da Queima do Alho 
3.3.50.41 Contribuições 
DR 1.500.000.0000
Total de suplementação do crédito: R$ 45.000,00
Art. 2º Consideram-se recursos para ocorrer às suplementações os créditos especiais 
mencionados no artigo anterior, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, conforme 
disposto no Art. 43, §1º, III da Lei n.º 4.320/64
CÓDIGO DESPESA R$
02 Prefeitura Municipal de Itamogi 
R$ 10.000,00
0210 Fundo Municipal de Cultura 
13.392.1301.1.085 Obras e Instalações Centro Cultural 
4.4.90.51 Obras e Instalações 
DR 1.500.000.0000
02 Prefeitura Municipal de Itamogi 
R$ 20.000,00
0210 Fundo Municipal de Cultura 
13.392.1301.2.059 Manut. Comem. Eventos, Culturais, Cívicos e Folclóricos 
3.3.90.39 Outros Serviços Terceiros PJ 
DR 1.500.000.0000
02 Prefeitura Municipal de Itamogi 
R$ 15.000,00
0210 Fundo Municipal de Cultura 
13.392.1301.1.088 Reforma e Restauração Patrim. Cultural 
4.4.90.51 Obras e Instalações 
DR 1.500.000.0000
Total de anulações da suplementação do crédito: R$ 45.000,00
Art. 3º O crédito especial autorizado será aberto por Decreto do Executivo Municipal, 
ficando alteradas as Leis Municipais n.ºs 1.297 de 20/09/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do 
 
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período de 2022/2025, e nº 1.408 de 02/05/2024, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei 
orçamentária de 2.025, em decorrência da aplicação desta Lei. 
Art. 4º Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal n.º 1.456, de 4 de junho de 2025. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 4 
de junho de 2025.
Itamogi, 23 de julho de 2025.
 Rogério Antônio Campagnoli Silva 
 Prefeito Municipal
ROGERIO ANTONIO 
CAMPAGNOLI DA 
SILVA:03063106607
Assinado de forma digital por 
ROGERIO ANTONIO CAMPAGNOLI 
DA SILVA:03063106607 
Dados: 2025.07.23 09:36:07 -03'00'
 
 
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CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO 
Certifico para os devidos fins, em cumprimento à Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei 
Federal nº 12.527/2011, bem como a legislação municipal vigente, que foi PUBLICADA no 
DIARIO OFICIAL deste Poder Executivo, a Lei Municipal LEI Nº 1.463, DE 23 DE JULHO DE 
2025. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.297 DE 20/09/2021 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO 
PLURIANUAL DO PERÍODO DE 2022/2025, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.408 DE 
02/05/2024, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA 
DE 2.025 E AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO FISCAL DO 
EXERCÍCIO DE 2.025.O referido é verdade e dou fé.
Itamogi, 25 de julho de 2025. 
FLÁVIA BARUSSO GRIGÓRIO DA SILVA
Controladora Interna Municipal
Prefeitura Municipal de Itamogi/MG

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