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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-02-11
EmentaALTERA REMUNERAÇÃO DE CARGO CRIADO PELA LEI COMPLEMENTAR 19 DE 10 DE ABRIL DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id78

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-23 Proposição arquivada — —
2022-02-23 Matéria Despachada — Determinado o arquivamento, em razão de pedido do Poder Executivo, autor do projeto.
2022-02-21 Conclusos para decisão — —
2022-02-21 Parecer Jurídico Exarado — —
2022-02-16 Aguardando Parecer Jurídico — —
2022-02-15 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão. — —
2022-02-15 Matéria Despachada — —
2022-02-11 Conclusos para despacho — —
2022-02-11 Matéria em autuação para trâmite — —

Documents (1)

texto original #

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Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR _____ DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022.
“ALTERA REMUNERAÇÃO DE CARGO CRIADO 
PELA LEI COMPLEMENTAR 19 DE 10 DE ABRIL 
DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Itapeva, Estado de Minas 
Gerais, usando de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º- A remuneração do cargo de médico do programa “Estratégia de Saúde da 
Família”, descrito no artigo 2º da Lei Complementar 19/2012, passa a vigorar com o valor 
de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 
Art. 2º - As demais disposições legais da Lei Complementar 19 de 10 de abril de 
2012 permanecem inalteradas.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 08 de fevereiro de 2022.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
PREFEITO DO MUNICÍPIO
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR _____ DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022.
“ALTERA REMUNERAÇÃO DE CARGO CRIADO 
PELA LEI COMPLEMENTAR 19 DE 10 DE ABRIL 
DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Nobres Vereadores,
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei, o qual 
tem por objetivo a atualização dos vencimentos dos servidores ocupantes do cargo de 
médico da Estratégia de Saúde da Família, cujo salário atual perfaz o valor de pouco 
mais de onze mil reais.
Salientamos que referido salário percebido atualmente, demonstra grande 
disparidade para com os vencimentos pagos em nossa região pelas Prefeituras 
próximas, ocasionando falta de atratividade a profissionais que queiram se estabelecer 
no cargo, gerando rotatividade constante destes que, interessando por melhores salários 
acabam por optar em exercer sua função em outros órgãos.
Soma-se a isso, a atual situação fática sofrida em todo o mundo com a pandemia 
do coronavírus, passando os médicos dos PSF’s a serem a primeira linha de apoio e 
cuidado da população, estando estes agindo diretamente no enfrentamento da doença, 
razão que a melhoria em seus salários se demonstra mais que justa, possibilitando a 
estes realizar o incansável trabalho que já desempenham e sendo compensados 
financeiramente por isso.
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
Portanto, cumpre-nos ressaltar que a presente recomposição salarial tem por 
objetivo tão somente a equiparação dos vencimentos dos profissionais atuantes em 
Itapeva com os demais médicos atuantes em nossa região.
Na expectativa de que o projeto de lei venha a merecer a aprovação unânime 
dessa Colenda Câmara, firmamo-nos respeitosamente.
Atenciosamente,
Itapeva, 08 de fevereiro de 2022.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
PREFEITO DO MUNICÍPIO

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