| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1556 / 2021 |
| Date | 2021-10-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$ 961.287,66 ( NOVECENTOS E SESSENTA E UM MIL, DUZENTOS E OITENTA E SETE REAIS, SESSENTA E SEIS CENTAVOS). |
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MUNICÍPIO DE VA Avançando em tudo, cuidando de tados. CHEFIA DE GABINETE LEI Nº 1556, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$961.287,66 (NOVECENTOS E SESSENTA E UM MIL, DUZENTOS E OITENTA E SETE REAIS, SESSENTA E SEIS CENTAVOS) O Prefeito do Município de Itapeva/MG, DANIEL PEREIRA DO COUTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ele sanciona seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto, CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de R$961.287,66 (Novecentos e sessenta e um mil, duzentos e oitenta e sete reais, sessenta e seis centavos) no orçamento vigente, Lei Municipal nº 1.535 de 23 de dezembro de 2020, na seguinte dotação orçamentária: FICHA | DOTAÇÃO RECURSO | VALOR 615 02.08.01.15.451.0021.1.018.4.4.90.51.00 02.00 539.446,73 366 02.08.01.15.451.0021.1.018.4.4.90.51.00 01.65 118.000,00 621 02.09.01.27.812.0006.1.030.4.4.90.51.00 02.00 53.840,93 622 02.09.01.27.812.0006.1.030.4.4.90.51.00 01.64 250.000,00 TOTAL 961.287,66 Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º será o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial e o excesso de arrecadação, conforme art. 43, pAMELPROSIDA noco Prefe” 81, inciso le lle 8 3º da Lei nº 4.320/64 e parágrafo único, do art. 8º, da Lei Complementar nº 101/2000 e Demonstrativos de Apuração do Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação em anexo, os quais ficam fazendo parte integrante desta Lei. Art. 3º - Esta Lei autoriza a atualizar e ou ajustar, no que couber, a Lei Ordinária nº 1.529 de 10 de agosto de 2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias). Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 07 de outubro de 2021 DO COUTO Prefeitojdo Município ' CERTIDÃO Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de Registro de Portarias, e publicado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal. Prefeitura do Município de Itapeva/MG., 07 DE OUTUBRO DE 2021. Alexandre Ribeiro, Chefe de