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norma nº 1556/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1556 / 2021
Date 2021-10-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$ 961.287,66 ( NOVECENTOS E SESSENTA E UM MIL, DUZENTOS E OITENTA E SETE REAIS, SESSENTA E SEIS CENTAVOS).
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MUNICÍPIO DE
VA
Avançando em tudo, cuidando de tados.
CHEFIA DE GABINETE
LEI Nº 1556, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
AO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE
R$961.287,66 (NOVECENTOS E SESSENTA E
UM MIL, DUZENTOS E OITENTA E SETE REAIS,
SESSENTA E SEIS CENTAVOS)
O Prefeito do Município de Itapeva/MG, DANIEL PEREIRA DO COUTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ele sanciona
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto,
CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de R$961.287,66 (Novecentos e sessenta e um mil,
duzentos e oitenta e sete reais, sessenta e seis centavos) no orçamento vigente, Lei Municipal
nº 1.535 de 23 de dezembro de 2020, na seguinte dotação orçamentária:
FICHA | DOTAÇÃO RECURSO | VALOR
615 02.08.01.15.451.0021.1.018.4.4.90.51.00 02.00 539.446,73
366 02.08.01.15.451.0021.1.018.4.4.90.51.00 01.65 118.000,00
621 02.09.01.27.812.0006.1.030.4.4.90.51.00 02.00 53.840,93
622 02.09.01.27.812.0006.1.030.4.4.90.51.00 01.64 250.000,00
TOTAL 961.287,66
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º será o superávit
financeiro apurado no Balanço Patrimonial e o excesso de arrecadação, conforme art. 43,
pAMELPROSIDA noco
Prefe”
81, inciso le lle 8 3º da Lei nº 4.320/64 e parágrafo único, do art. 8º, da Lei Complementar
nº 101/2000 e Demonstrativos de Apuração do Superávit Financeiro e Excesso de
Arrecadação em anexo, os quais ficam fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei autoriza a atualizar e ou ajustar, no que couber, a Lei Ordinária nº
1.529 de 10 de agosto de 2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 07 de outubro de 2021
DO COUTO
Prefeitojdo Município
'
CERTIDÃO
Certifico que o presente ato foi registrado no
Livro de Registro de Portarias, e publicado no
Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura
Municipal.
Prefeitura do Município de Itapeva/MG., 07
DE OUTUBRO DE 2021.
Alexandre Ribeiro,
Chefe de

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