| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1567 / 2021 |
| Date | 2021-12-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA, ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1158 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 20
MUNICÍPIO DE | Aa so| A “Avançando am tudo, cuidando de fados. CHEFIA DE GABINETE LEI ORDINÁRIA N.º 1567/2021, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMOVEL QUE ESPECIFICA, ABRIR CREDITO ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, mediante procedimento licitatório pertinente, a adquirir bem imóvel urbano particular, conforme mapa e memorial descritivo em anexo, que ficam fazendo parte integrante desta lei. Parágrafo único - O imóvel a ser adquirido e incorporado ao patrimônio público municipal consiste de: “um lote de terreno com área de 300,00m?, sito à Avenida José Bonifácio, com edificação construída, de propriedade de WILSON ROBERTO DA SILVA, CPF 183.490.306-82, registrado junto ao CRI da Comarca de Camanducaia, sob Matrícula 4.617. Art. 2º - O valor de compra será de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), apurado conforme laudos de avaliação elaborados pela Comissão Permanente de Avaliação, nomeada pelo Decreto nº 50 de 28 de setembro de 2021, em anexo, que ficam fazendo parte integrante desta Lei. Art. 3º - O imóvel adquirido será destinado exclusivamente à instalação de prédio público da Secretaria Municipal de Educação, sendo vedada a utilização para outro fim. Art. 4º - Para consecução do previsto nos artigos anteriores, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir por decreto, CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$400.000,00 (Quatrocentos mil reais) no orçamento vigente, Lei Municipal nº 1.535 de 23 de Dezembro de 2020, na seguinte dotação orçamentária: 02 Executivo 07 Secretaria de Educação 01 Secretaria de Educação 12.361 Ensino Fundamental 12.361.0009 ENSINO FUNDAMENTAL DE QUALIDADE 12.361.0009.1.010 REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PREDIOS ESCOLARES 12.361.0009.1.010.4.4.90.61 Aquisição de Imóveis Fonte 101... R$400.000,00 Total ermmmermeeremeeceeremenceranemeencemecenenaanera R$ 400.000,00 Art. 5º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 2º será o excesso de arrecadação, conforme art. 43, 81º, inciso Ile 8 3º da Lei nº 4.320/64; parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000 e Demonstrativo de Apuração do Excesso de Arrecadação anexo, o qual fica fazendo parte integrante desta Lei. Art. 6º - Esta Lei autoriza a atualizar, no que couber, a Lei Ordinária nº 1.529, det0 de agosto de 2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias). Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 15 de dezembro de 2021 L PEREIRA DO COUTO PREFEITO DO MUNICÍPIO CERTIDÃO Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de Registro de Portarias, e publicado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal. Prefeitura do Município de Itapeva, 15 de dezembro de 2021. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPI ESTADO DE MINAS GERAIS DADOS DO PROCESSO ; Município de Itapeva É Poder Executivo PROCESSO | Secretaria / Departam: Nº. 46/2021 | TRIBUTOS/CONTABILI Requerente: MUNICIPIO DE ITAPEVA Requerido: JURÍDICO o Assunto: DESAPROPRIAÇÃO TERRENO WILSON ROBERTO DA SILVA ltapeva/MG, 28 DE SETEMBRO 2021. Aba aaa e MUNICÍPIO DE EB ITAPEVA Avançando em fudo, cuidando de fódos. MINAS GERAIS] CHEFIA DE GABINETE Í | SE) ASSUNTO: AVALIAÇÃO IMÓVEL — WILSON ROBERTO DA SILVA DESPACHO Ao Setor de Tributos / Fiscalização para fins de avaliação do imóvel de registro R.S da matrícula 4.617, consistente de parte ideal de um terreno no perímetro urbano, com área de 300 m?, correspondente ao lote 2, da quadra A, loteamento Jardim Zilá, centro, nesta cidade de ltapeva/MG. Considerando que o imóvel objeto do presente é de relevante interesse para Administração Pública Municipal. Após, volte-me os presentes autos para os devidos fins. eva, 28 de setem de 2021 PREFEITO DO MUNICÍPIO Rua Ulisses Escobar, 30 = Centro = 37655-000 « Itapeva — Minas Gerais = (35) 3434 1354 chefedegabinetemDitapeva mg. gov.br Dá : DG DDD DDD DA DD DD DD +09€ jorjár UNE VA DIBIACA, MOS OA (A “SO PANE NT BANDIT GIO D my DEN BIBVOO ENSINA TOS S)atueajusueaL «ecog E AO... 3 ANO Ss y . ep > YA “oleo opessed ED VINDA A WDOLDDSS SyLIZHS 3a syionoa NOLHIAIH QUO OQVHIVIA SO VISVIA VONVNHIS . VANLILSANS VIVIIDIAO OTUID OQVHIVIN VOlDINV AY VINVIA SINAQUI da OHLSIDAN JA AVIÃO oualO OGUYNHIA ISOF SIVHID SVNHA * 3a. OqViSI.: VIVONANVIAVO a vVOUVNOO usvus oa VAI vida voriandas vas o Solo vw Sos o Das OU inimia E DS Os La = 0 e! Da a + o) ú 0º q ço & [o] A No) Ro 14 [eu qem [ee] Ra «o ema Rem, Eco) ta um RT) «q = MN g q Ri fo) VN = «a E) ' O Ss = o É) E cartório. TAMBÉM NAS D " INVENTÁRIOS E NOS A =Sg es 5 des mm Lingi2 Se o a E o = »sSTo Er O do nã DD O es Es Morw Los a Soa LES tab E [oo O . Art 236-Leinº 6.045-1 Bo. | "E ip e a me a EX fios S o E o SG A Ea a von u aa q egEs = qo PR SE. “e q mm E ta os da =] 3 OS. cm o SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E NOTARIAL 4 rá : Rua Juscelino Kubitschek de Oliveira, 149, fone (35)3434-1264 E E . MUNICÍPIO DE ITAPEVA COMARCA DE CAMANDUCAIA , f ESTADO DE MINAS GERAIS A Maria Neusa Alves Dantas-Interihg"T (7 presos LIVRO 27 N ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA or : R$ 4.900,00 Vendedor : SEMIRAMIS DUARTE FONSECA E WANDA CLEMENTE DA SILVA Comprador : WILSON ROBERTO DA SILVA SAIBAM, cuantos esta escritura de compra e venda virem que, aos CINCO DE OUTUBRO dois mil e sete, nesta cidade de . Comarca de Camanducaia, Estado de Minas Gerais, sm este Serviço Registral e Notarial, perante mim, Oficiala e Notaria Substituta, que esta subscreve, compareceram partes, entre si, justas e contratadas, a saber: de um lado, como outorgantes vendedores: SEMIRAMIS DUARTE FONSECA E WANDA CLEMENTE DA SILVA, brasileiras, viúvas, RG 23 374 075 SSP-SP e CPF 876.158.356.15 e 99.373.294.4-SSP-SP, CPF 483.014.776.87, respectivamente; residentes . gomiciliadas na Praça Joaquim Luiz, 54, nesta cidade de Itapeva, Comarca de Camanducaia, MG; E, de outro lado como outorgado comprador WILSON ROBERTO DA SILVA, brasileiro, separado judicialmente, comerciante, inscrito no CPEIME 775 112 986 72, residente e domiciliado na Rua Otavio Lemes da Silva,45, na cidade de Itapeva; Os presentes, reconhecidos pelos proprios entre si e por mim identificados, após exibição dos documentos de identidade supra rsencionados, do que dou fé. Ato contínuo, pelas partes comparecentes & falando cada qual por sua vez, foi declarado que siustaram uma transação imobiliária convencionada por venda e compra, que ora concretizam por força deste público É ento, segundo os termos que mutuamente avençaram; a.sáber: 1) IMÓVEL: que os outorgantes vendedores, a justo livre de ônus, e desembaraçados de quaisquer dúvidas;dividas, vínculos ou responsabilidade por encargos fiscais ou s de qualquer espécie, mesmo de hipotecas legais são(é) senhores e legítimos possuidores de um imóvel rente de parte ideal de um “terreno “no perímetro urbano, sem torias, referente a uma fração com área de 140,00m?, (cento e renta metros quadrados) pertencente a uma área maior de 300,00m2; rrepondente ao lote 02 da quadra A loteamento Jardim Zila, situado ta cidade de Itapeva, Comarca de Camanducaia, Estado de Minas Gerais, na antiga Rua 1, hoje Av. José Bonifácio, em comum com wanda Clemente da siiva, Alfredo Clemente Neto e semíramis Duarte da Fonseca, que confronta por seu diversos tados com o lote 01; lote 03; área verde e Avenida José Bonifácio; 2) AQUISIÇÃO: imóvel objeto do R2e Rá da Matricula 4617, livro 02 Q, Registro Geral, fls 69, no -—. Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Camanducaia-MG; 3) CADASTRAMENTO: Cadastrado na Prefeitura municipal de Itapeva, sob o n000019.979.244.0; 4) DA VENDA E COMPRA: pela presente escritura e na melhor forma de direito, o(a) ora outorgante vendedor(a) VENDE, como de fato vendido tem, ao(a-s) outorgado(a-s), comprador(e-s), O imóvel em menção, obrigando-lhe(s) ele(a-s) outorgante(s) vendedor(a-e-s), pôr si, seus herdeiros e sucessores de hoje para sempre toda a posse, direito, domínio e ações, que até então sobre o mesmo exercia(m), para que dele o(s) mesmo(s) possa(m), o(a-s) outorgado(as) compradores, livremente usar, gozar e dispor, prometendo por si ou sucessores, fazer a presente venda, bem como esta escritura, sempre boa, firme e valiosa, respondendo pela eviccão legal; 5) DO PREÇO: 5) DO PREÇO: que o preço ajustado para à venda e compra, foi o certo e ajustado de R$ 4.900,00, que dos outorgados compradores, confessam e declaram haver recebido em moeda corrente do pais, de cujo preço lhe dá plena, irevogável e geral quitação. 6) DECLARAÇÕES FINAIS: Declaram as partes, cada qual por sua vez e naquilo que couber, sob responsabilidade civil e criminal, e para fazer cumprir com Os dispositivos legais a seguir mencionados o seguinte: (a) que, quanto ao imóvel vendido, inexistem feitos ajuizados ou mesmo débitos fiscais e/ou taxas condomínais dispensando, assim, com o consenso do(a-s) outorgado(a-s) e assunção dos riscos decorrentes, as certidões respectivas; (b) os outorgantes declaram sob pena de responsabilidade civil e penal, que não sendo empregadores e nem produtor rural, não exploram nenhuma atividade, diretamente ou por intermédio de prepostos, e com auxilio de empregados, não sendo assim equiparados a empresa, estando isentos de apresentação de CND do INSS e da Receita Federal (Lei Federal nº 821 2/91, Dec. 3048/99; D sobre o imóvel até a presente data, quaisquer ônus ou exibem a competente certidão que foi expedida pelo Serviço de Minas Gerais, aos 20/08/07, a qual, encontra-se arquivada na Lei Federal nº 7433/85 e respectivo Decreto nº 93.240/86 e da os efeitos de registro da presente, fica dispensada a apresentação e tarifas, responsabilizando-se, solidariamente, outorgante( de Transmissão “Inter-vivos” protocolo/data/Guia nº 420/0711) R$98,00; (e) que as certidões, impostos, (ITBI) acima mencion gr. Oficial do Registro de Imóveis competente à P! aperfeiçoamento desta, o que desde já requerem. CLEMENTE DA SILVA, WILSON ROBERTO DA SILVA, e Maria original, conferi, achei conforme, dou féeea Em teste. Maria Neusa Alves Dantas, Lei 15424/04 e OSIINSS 207/99); e que não foral pessoais reipersec! érias de Imóveis da Comarca de-Gam do estes itens para O o 492/90 e INR 192/06. (c) que, para as de débitos de impostos, taxas es reais e mesmo nestas Notas, sen de certidões negativ ado(s), por even 09/07-47349 quitado, d ados, ficam arquiv roceder a todos OS "EMITIDA A DOI. Pelo(a-s) que aceitava(m) a presente escritura tal como nela se contém e declara. E de partes lavrei a presente, a qual feita, sendo lida, foi presença e assinatura de testemunhas, conforme lhe faculta Alves Dantas, oficial (a) e notário(a) lavrei, subscrevo dou fe é assino. (aa) SEMIRAMIS DUARTE FONSECA, WANDA Neusa Alves Dantas. Trasiadada do próprio ssino em público e raso. da verdade e S0Z ans35 g fins do disposto tuais débitos; (d) que O imposto evido na presente, no valor de ados nestas No! atos de registros que S outorgado(a-s) como assim O tas. (f) que autoriza O e fizerem nece comprador(a-es), foi dito disseram. A pedido das achada conforme, outorgaram, aceitaram e assinam, dispensando a a legislação vigente, do que dou fé. Eu.(a)Maria Neusa SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E NOTARIAL Rua Juscelino Kubitschek de Oliveira, 149, fone (35)3434-1264 Ê (D) ' MUNICÍPIO DE ITAPEVA COMARCA DE CAMANDUGAIA ESTADO DE MINAS GERAIS Maria Neusa Alves Dantas-InteriRã "= LIVRO 27 N ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA FLS 11 Vetor : R$ 9.522,00 Vendedor : ZILÁ CLEMENTE DO NASCIMENTO Comprador : WILSON ROBERTO DA SILVA SAIBAM, <aasantos esta escritura de compra e venda virem que, aos vinte e sete dias do mês de agosto de dois ri e sete, nesta cidade de Itapeva, Comarca de Camanducaia, Estado de Minas Gerais, em este serviço Registral e Notarial, perante mim, Oficiala e Notaria Substituta, que esta subscreve, compareceram partes, entre si, justas e contratadas, a saber: de um lado, como outorgantes vendedores: ZILÁ CLEMENTE DO NASCIMENTO, brasileira, aposentada, solteira, portadora do CPF nº 025.061.146/53, residente e domiciliada na Praça Joaquim Luiz, na cidade de Itapeva, jesie Comarca; E, de outro lado como outorgado comprador WILSON ROBERTO DA SILVA, eiro, separado judicialmente, comerciante, inscrito no CPF/MF 775 112 986 72, residente e iciliado na Rua Otavio Lemes da Silva,45, na cidade de Itapeva; Os presentes, reconhecidos pelos proprios entre si e por mim identificados, após exibição dos documentos de identidade supra mencionados, do que dou fé. Ato contínuo, pelas partes comparecentes e falando cada qual por sua vez. foirdeclarado que ajustaram uma transação imobiliária convencionada por venda e compra, que ora concretizam por força deste público instrumento, segundo os termos que mutuamente avençaram, a saber: 1) IMÓVEL: que os outorgantes vendedores, a justo título, zivre de ônus, e desembaraçados de quaisquer; dúvidas, dividas, vínculos ou vonsabilidade por encargos fiscais ou restrições de qualquer espécie, zm o de hipotecas legais são(é) senhores: .e “Legítimos possuidores de um inóvei consistente de parte ideal de um terreno no. perímetro urbano, sem benfeitorias, referente a uma fração com área de 80,00m?, pertencente a uma área maior de 300,00m2; correpondente ao lote 02 da quadra A loteamento Jardim Zila, situado nesta cidade de Itapeva, Comarca de Camanducaia, Estado de Minas Gerais, na antiga Rua |, hoje Av. José Bonifácio, em comum com Wanda Clemente da Silva, Alfredo Clemente Neto e Semiramis Duarte da Fonseca, que confronta por seu diversos lados com o - lote 01; lote 03; área verde e Avenida José Bonifácio; 2) AQUISIÇÃO: imóvel objeto do R 2 e R4 da Matricula 4617, livro 02 Q, Registro Geral, fls 69, no Serviço Registral de imóveis da Comarca de Camanducaia-MG; 3) CADASTRAMENTO: Cadastrado na Prefeitura municipal de Itapeva, sob o n......; 4) DA VENDA E COMPRA: pela presente escritura e na melhor forma de direito, o(a) ora outorgante vendedor(a) VENDE, como de fato vendido tem, ao(a-s) outorgado(a-s), comprador(e-s), o imóvel em menção, obrigando-lhe(s) ele(a-s) outorgante(s) vendedor(a-e-s), pôr si, seus herdeiros e sucessores de hoje para sempre toda a posse, direito, comínio e ações, que até então sobre o mesmo exercia(m), para que dele o(s) mesmo(s) possa(m), oia-s) outorgado(as) compradores, livremente usar, gozar e dispor, prometendo por si ou sucessores, fazer a presente venda, bem como esta escritura, sempre boa, firme e valiosa, respondendo pela eviccão legal; 5) DO PREÇO: 5) DO PREÇO: que o preço ajustado para a venda e compra, foi o certo e ajustado de R$ 2.800,00, que dos outorgados compradores, confessam e declaram haver recebido em moeda corrente do pais, de cujo preço lhe dá plena, irrevogável e geral quitação. 6) DECLARAÇÕES FINAIS: Declaram as partes, cada qual por sua vez e naquilo que couber, sob responsabilidade civil e criminal, e para fazer cumprir com os dispositivos legais a seguir mencionados o seguinte: (a) que, quanto ao imóvel vendido, inexistem feitos ajuizados ou mesmo débitos fiscais e/ou taxas condomínais dispensando, assim, com o consenso do(a-s) | s) e assunção dos riscos decorrentes, as certidões respectivas; (b) os outorgante: pena de responsabilidade civil e penal, que não sendo empregadores e nem pfoduigf rural, não exploram nenhuma atividade, diretamente ou por intermédio de prepostos, e com auxilio de empregados, não sendo assim equiparados a empresa, estando isentos de apresentação de CND do INSS e da Receita Federal (Lei Federal nº 8212/91, Dec. 3048/99; Dec.3265/99 e OS/INSS 207/99); e que não foram constituídos, sobre o imóvel até a presente data, quaisquer ônus ou ações reais e mesmo pessoais reipersecutórias, para o que exibem a competente certidão que foi expedida pelo Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Camanducaia, Estado de Minas Gerais, aos 20/08/07, a qual, encontra-se arquivada nestas Notas, sendo estes itens para os fins do disposto na Lei Federal nº 7.433/85 e respectivo Decreto nº 93.240/86 e da CGJ/NG a iN nº 192/90 e INR 192/06. (c) que, para os efeitos de registro da presente, fica dispensada a apresentação de certidões negativas de débitos de impostos, taxas e tarifas, responsabilizando- se, solidariamente, outorgante(s) e outorgado(s), por eventuais débitos, (d) que o imposto de Transmissão “Inter-vivos” protocolo/data/Guia nº 108/07-47132 quitado, devido na presente, no valor de R$56,00; (e) que as certidões, impostos, (ITBI ) acima mencionados, ficam arquivados nestas Notas. (f) que autoriza o Sr. Oficial do Registro de Imóveis competente a proceder a todos os atos de registros que se fizerem necessários ao aperfeiçoamento desta, o que desde já requerem. “"EMITIDA A DOI". Pelo(a-s) outorgado(a-s) comprador(a-es), foi dito que aceitava(m) a presente escritura tal como nela se contém e declara. E de como assim o disseram. A pedido das partes lavrei a presente, a qual feita, sendo lida, foi achada conforme, outorgaram, aceitaram e assinam, dispensando a presença e assinatura de testemunhas, conforme lhe faculta a legislação vigente, do que dou fé. Eu.(a)Maria Neusa Alves Dantas, oficial (a) e notário(a) lavrei, subscrevo dou fêe assino. (aa) Zilá Clemente do Nascimento, Wilson” Roberto da-Silva e MARIA NEUSA ALVES DANTAS. NADA MAIS. Trasladada em seguidá.: EU, BAI aj Maria Neusa Alves Dantas Oficiala e Notaria Interina, digitei, confefi, subscrevo do Fê 6 assino; em publico e raso. EM TESTO CO EN E q A VERDADE — neem om Data 15424/04 EE TEIRS EcompRS [E EMLRS VFUR$ 153,79 MUNICÍPIO DE I Avançando em faco, cuidando de fódos. CHEFIA DE GABINETE DECRETO Nº 54, de 28 de setembro de 20 “Nomeia membros da Comissão e Avaliação de bens imóveis para Prefeitura Municipal de Itapeva/NG, e dá outras providências.” O Excelentíssimo Prefeito do Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhes são asseguradas pela legislação em vigor, DECRETA: Art. 1º - Ficam nomeados os membros da Comissão de Avaliação de Bens Imóveis do Município de Itapeva que terá por objetivo avaliar o valor de imóveis de interesse, direto ou indireto da Administração Pública Municipal. E 4. ADAILTON AP. MAQUES DA SILVA - CRECI Nº. 0035981 2. CLÁUDIO FERNANDES - CRECI Nº. 18.662 3. OTÁSSIO DONIZETE CAMPOS - CRECI Nº. 34657 Art. 2º - São atribuições da Comissão de Avaliação de Imóveis: | - avaliar os imóveis pertencentes ao patrimônio público municipal, passíveis de alienação, doação ou permuta; H - avaliar os imóveis particulares para todas as formas de aquisição pelo Poder Público Municipal; UI - avaliar as áreas remanescentes de obra pública ou resultantes de modificação de alinhamento; IV = verificar a compatibilidade do valor locatício o em relação ao mercado imobiliário local, tratando- pretendido pelo proprietári — Itapeva — Minas Gerais Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 MUNICÍPIO DE Dm | Avançando em tudo, cuidando de tados. ESTETEEEENS CHEFIA DE GABINETE se de locação de imóveis particulares pelo Poder Público, bem como em ua revisões; V - elaborar laudo de avaliação, detalhado e conclusivo do imóvel, objetivando respaldar o Poder Executivo de dados suficientes e inequívocos acerca do real valor do bem. Parágrafo Único - No laudo de avaliação, além do valor, deverá constar, detalhadamente as condições e características do imóvel. Art. 3º - Os membros da Comissão terão mandato de 02 anos, sendo considerada função relevante ao interesse público e não remunerada. Art. 4º - Este Decreto entrará: em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decret 0:80/2018. Registre-se, publique-se é cumpra-se. ltapeva/M2,28 de cego de 2021 Prefeito Municipal CERTIDÃO Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de Registro de Portarias, e publicado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de ltapexa Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais ADAILTON MAQUES CORRETOR DE IMÓVEIS CRECI nº. 0035981 — 42 Região / MG LAUDO DE AVALIAÇÃO Presente por solicitação do Município de Itapeva, avalio os bens abaixo descritos: 1 — Um Terreno Urbano com área de 300,00 m?, com uma área construída sem acabamentos com aproximadamente 200,00 m?, situado na Avenida Leonardo Rossi, 165, Centro, Itapeva MG. Avalio o terreno de 300 m? por R$ 380.000,00 e a construção por R$ 60.000,00, TOTALIZANDO ASSIM O IMÓVEL EM R$ 440.000,00. Itapeva, 29 DE SETEMBRO DE 2021. / ADATETON AP. MAQUES DA SILVA CORRETOR DE IMÓVEIS CRECI nº. 0035981 - 4º Região - MG Símbolo de credibilidade da Região!!! Sítios Fazendas — Chácaras — Lotes etc. Claudio Fernandes Cel. (35) 9952-9979 / 99165-2308 ( EE ge! Elton Lopes cre - mr conde E-MAIL: contato(mimobiliariaeltonlopes.com.br SITE: www.imobiliariaeltonlopes.com.br AVALIÇÃO DE IMOVEL Atendendo a solicitação da Prefeitura Municipal, eu Claudio Fernandes, brasileiro, divorciado, corretor, portador do CPF 263.642.476- 87 e RG 11.354.148 SSP/SP, residente e domiciliado a Avenida Sebastião Pereira Bueno nº 950 Bairro Nova Itapeva, AVALIO, a área abaixo, particular para fins de desapropriação, sendo: 1 — Lote com 300 metros quadrados, sendo Lote 02 da quadra A do Lot. Jardim Zila, com uma construção de 200 metros quadrados. e Valor total de R$ 360.000,00 Por ser a presente expressão da verdade, firmo a presente. Itapeva, 30 de setembro de 2021. TT audio Fernandes Corretor de Imóveis CRECI: Nº. 18.66216/3 OTASSIO DONIZETE CAMPOS CRECI 34657 Avenida Leonardo Rossi, 185 Tel. 35 — 9.8426-0272 estrelademinasimóveis(Oqmail.com LAUDO DE AVALIAÇÃO DE TERRENOS. Em atendimento a solicitação da Prefeitura Municipal de Itapeva Minas Gerais, eu OTASSIO DONIZETE CAMPOS, brasileiro, casado, corretor, portador do CPF 051.818.336-08, residente e domiciliado na Avenida Leonardo - Rossi nº 626 Bairro Centro, AVALIO o terreno abaixo: “Uma gleba de terreno urbano com área de 300,00 metros quadrados, situado na Avenida Leonardo Rossi, 165, contendo uma construção antiga com aproximadamente 200 metros quadrados”. AVALIADO O IMÓVEL EM R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Itapeva, 01 DE OUTUBRO DE 2021. OTASS IZETE CAMPOS CRECI 34657 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL SERVIÇO REGISTRAL DE IMÓVEIS Rua Silviano Brandão, nº 6 - Centro - Camanducaia - MG -Cep: 37.650-000 : Fone:(35) 3433-1425 E CERTIDÃO NEGATIVA DE ÔNUS José Fernando Cirilo, Oficial do Regis Ss de Imóveis de Camanducaia, Muniçcípib dó Estado de Minas Gerais, na forma É da vei etc... is CERTIFICA, a requerimento verbal de parte intereSsada” para os devidos fins, que verificou no Livro 02, de Registro Geral, mat rícié número 4.617, , a inexistência de ônus de qualquer natureza, ou de registro de citações de ações reais ou pessoais reipersecutórias, relativas ao IMÓVEL: Um lote de terreno com a área de 300,00 metros quadrados correspondente ao lote nº 02, da quadra "A", loteamento Jardim Zilá, situado em Itapeva, desta Comarca, na antiga Rua 1, hoje Av. José Bonifácio, confrontando do lado esquerdo em 30,00 metros com o lote 01, do lado direito em 30,00 metros com o lote nº 03, fundos em 10,00 metros com a área verde municipal e de frente em 10,00 metros com a Av. José Bonifácio. PROPRIETÁRIO: LÚCIO CLEMENTE DO NASCIMENTO, brasileiro, casado, negociante, residente neste município. TÍTULO AQUISITIVO: Imóvel esse havido por força do. registro R.l da matrícula 624, livro 02-B, fls.43, no Registro de Imóveis desta Comarca. A escrevente interina, Mariadelza Cyrillo Faria. O Oficial tas.) Benedito José de Oliveira, ====== R.1/4.617. Data: 17/06/1986. TRANSMITENTE: LÚCIO CLEMENTE DO NASCIMENTO, espólio, inventário julgado por sentença final em data de 18 de outubro de 1985, devidamente assinado pelo M.M. Juiz de Direito desta Comarca. ADQUIRENTE: MARIA CONCEIÇÃO APARECIDA, brasileira, viúva, do lar, residente e domiciliada em Itapeva, desta Comarca. TÍTULO: Partilha. FORMA DO TÍTULO: Formal de partilha extraído dos autos competentes nesta cidade e Comarca, pelo 2º Escrivão em data de 13 de maio de 1986. VALOR Cr$300.000 (trezentos mil cruzeiros). IMÓVEL: A totalidade do imóvel objeto da matrícula. A Escrevente interina, Mariadelza Cyrillo Faria. O Oficial (as.) Benedito José de Oliveira. ====== R.2/4.617. Data: 20/05/1993. Pelo formal de partilha extraído dos autos competentes e pelo Escrivão da Secretaria do Juizo desta Comarca, em data de 18/05/93, nos bens deixados por falecimento de MARIA CONCEIÇÃO APARECIDA, e conforme sentença datada de 02/02/90, transitada em julgado, foi transferido aos herdeiros ZILÁ CLEMENTE DO NASCIMENTO, brasileira, solteira, funcionária pública municipal, residente e domiciliada à Praça Joaquim Luiz, 66, em Itapeva-MG; WANDA CLEMENTE DA SILVA, brasileira, viúva, do lar, residente e domiciliada à Rua Otávio Lemes, em Itapeva-MG; RUBENS CLEMENTE DO NASCIMENTO, brasileiro, viúvo, comerciante, residente e domiciliado a Praça Joaquim Luiz, 66, em Itapeva-MG; ALFREDO CLEMENTE NETO, brasileiro, comerciante, casado com MARIA LENI CLEMENTE, residentes e domiciliados à Praça Independência, 79, em Itapeva-MG; SEMIRAMIS DUARTE FONSECA, brasileira, do lar, casada com JOÃO AUGUSTO DA FONSECA, residentes e domiciliados à Praça Joaquim Luiz em Itapeva-MG. Parte ideal correspondente a 1/5 (hum quinto) do imóvel objeto do R.1 da matrícula 4.617, avaliado por NCz$1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzados novos), a cada um dos herdeiros. O referido é verdade e dou fé. O Escrevente, Luiz Carlos da Silva. O Oficial: Página: 1 K.3/4.617. Data: 18/05/2000. Pelo formal de partilha em conjunto, sx dos autos competentes, pelo Escrivão da Secretaria do Juizo desta Comarca, . datado de 14/06/99, dos bens que ficaram por falecimento de JOÃO AUGUSTO DA FONSECA, e, por, sentença datada de 07/06/99, transitada em julgado, foi transferido a viúva meeira SEMIRAMIS DUARTE FONSECA, brasileira, viúva, prendas domésticas, portadora da Cédula de Identidade RG nº 23.371.075/sSP-sP e do CIC nº 876.158,356/15, residente e domiciliada na Praça Joaquim Luiz nº 54, centro, Itapeva, desta Comarca; a totalidade de sua parte ideal no imóvel objeto do R.2 da matrícula, pelo valor de R$600.00. O referido é verdade e dou fé. O Oficial: R.4/4.617. Data: 17/08/2007. Pelo formal de partilha extraído dos autos competentes, processo nº 5,.002/01, pelo Escrivão da Secretaria do Juizo de Direito, da 1º Vara Civel de Bragança Paulista, em data de 12/05/2003, dos bens que ficaram por falecimento de RUBENS CLEMENTE DO NASCIMENTO, e, conforme sentença datada de 03/01/2003, transitada em julgado, foi isferido aos herdeiros, ALFREDO CLEMENTE NETO, brasileiro, comerciante, cador do CIC nº 025.098.146/72, casado com MARIA LENI CLEMENTE, residentes domiciliados à Praça da Independência, 77, na cidade de Itapeva desta Comarca, parte ideal de R$200,04, correspondente a 33,34% no imóvel objeto do registro R.2 da matrícula, avaliado por R$600,00 (seiscentos reais); WANDA CLEMENTE DA SILVA, brasileira, do lar, viúva, portadora do CIC nº 025.142.486/72, residente e domiciliada à Rua Otávio Lemes, 45, na cidade de Itapeva desta Comarca; ZILÁ CLEMENTE DO NASCIMENTO, brasileira, aposentada, solteira, portadora do CIC nº 025.061.146/53, residente e domiciliada na Praça vVoaquim Luiz, 36, na cidade de Itapeva desta Comarca, parte ideal de R$199,98, correspondente a 33,33% a cada uma no imóvel objeto do registro R.2 da matrícula, avaliado por R$600,00 (seiscentos reais). A Escrevente Fernanda Mariá de Machado Cirilo. Q referido é verdade e dã fé, O Oficial: R.5/4.617. Data: 18/10/2.007. Pela esgritura pública de compra e venda, lavrada pelo 1º Tabelionato do Serviço de Notas da cidade de Itapeva, desta Comarca, em data de 05/10/2.007, (livro 27-N, fls. 34), SEMIRAMIS DUARTE FONSECA e WANDA CLEMENTE DA SILVA, já qualificadas, venderam a totalidade de suas partes ideais com a área de 140,00 m*, objeto dos registros R.2, 3 e 4 da matrícula, pelo valor de R$4.900,00 ( quatro mil nevecentos reais), a WILSON ROBERTO DA SILVA, brasileiro, separado judicialmente, inscrito no CPF/MF sob nº 183.490.306/82, portador do RG nº 8.410.151-SSP/SP, domiciliado e residente na rua Otávio Lemes da ja, 45, na ade de Itapeva, desta Comarca. Imóvel cadastrado na Prefeitura Municipal sob nº Q0G019979244.0. O referido é verdade e dou fé. O Ofisial: R.6/4.617. Data: 18/10/2.007. Pela asaritura pública de compra e venda, lavrada pelo 1º Tabelionato do Serviço de Notas da cidade de Itapeva, desta Comarca, em data de 05/10/2.007, (livro 27-N, fls. 11), ZILÁ CLEMENTE DO NASCIMENTO, já qualificada, yendeu a totalidade de suas partes ideais com a área de 80,00 m?, objeto dos registros R.2 e 4 da matrícula, pelo valor de R$2.800,00 ( dois mil oitocentos reais), a WILSON ROBERTO DA SILVA, r eiro, separado judicialmente, inscrito no CPF/MF sob nº 183.490.306/82, ortador do RG nº 8.410.151-SSP/£SP, domiciliado e residente na rua Otávio da Silva, 45, na cidade de Itapeva, desta Comarca. Imóvel cadastrado na tura Municipal sob nº 000019979244,0. OQ referido é verdade e dou fê. O cial: v A Eu] q Ph + Om ty 14 fo) AV.7/4.617. Data: 22/08/2013, AVERBA-SE nos termos do requerimento datado as 25/04/2013, em forma legal, devidamente assinado por ALFREDO CLEMENTE NETO, com firma reconhecida, para constar o seu casamento com MARIA LENI CLEMENTE, ealizado em 11/07/1958, os quais adotaram o regime da comunhão de bens, nforme certidão de casamento termo nº 138, livro 2-B, fls. 90, do Serviço egistro Civil das Pessoas Naturais da cidade de Itapeva desta Comarca, R$11,92. TFJ.: R$3,75. Total: R$15,67. A Oficiala Substituta, Maria ida Maçhado Cirilo. O referido é verdade e dá fé. O Oficial: Hr o! Ss Tr mu AT a Av.8/4.617. Data: 22/08/2.013. AVERBA-SE nos termos do requerimento /datfdó de N 25/04/2.013, em forma legal, devidamente assinado por ALFREDO CLEMENTE NET com firma reconhecida, para constar que o mesmo é portador dai cédu identidade RG' nº M.2.878.204-5-SSP-MG e está inscrito ná CB 025.098.146/72, conforme documentos comprobatórios arquivados - "Serventia. Emol: R$23,84. TFJ: R$7,50. Total: R$31,34. O referido é v$ dou fé. O Oficial: Av.9/4.617. Data: 22/08/2.013. AVERBA-SE nos termos do requerimento datado de 25/04/2.013, em forma legal, devidamente assinado por ALFREDO CLEMENTE NETO, . com firma reconhecida, para constar que a Sra. MARIA LENI o AA j portadora da cédula de identidade RG nº 11.126.881-SSP-SP e está inscri LS s, CPF nº 442.743.946/20, conforme documentos comprobatórios arquivados fedá Serventia. Emol: R$23,84. TEJ: R$7,50. Total: R$31,84. O referido é verdade e Y dou fé. O Oficial: E R.10/4.617. Data: 23/09/2.013. Pelo formal de partilha datado de sapos extraído dos autos competentes, processo nº 0878.04.006775-2, pelo Escrivã do da Secretaria do Juízo desta Comarca, dos bens que ficaram por falecimento de MARIA LENI CLEMENTE, e por sentença datada de 07/03/2.013, transitada em julgado, foi transferido ao herdeiro WILSON ROBERTO DA SILVA, brasileiro, separado judicialmente, comerciante, portador do CPF nº 775.112.986/72, residente e domiciliado na Rua Otávio Lemes da Silva, 45, cidade de Itapeva, desta Comarca, pelo valor de R$8.750,00, a totalidade do imóvel constante de 1/5 no lote de terreno com a área de 300,00 m?, lote nº 02, da quadra A, loteamento Jardim Zilá, objeto do registro R.2 da matrícula, avaliado por R$8.750,00. ITCD devidamente recolhido junto ao Banco do Brasil S.A., agência desta cidade, em 17/05/2.010. Imóvel cadastrado na Prefeitura Municipal sob nº 000019979244.0. Emol: R$300,19. TEJ: R$115,67. Total: R$415,86. O referido é verdade e dou fé. O Oficial: Av.11/4.617. Data: 06/12/2021. Pela escritura pública de sobrepartilha de bens lavrada pelo 1º Tabelionato do Serviço de Notas da cidade de Bom Repouso, comarca de Cambuí-MG, em data de 29/11/2021, (Livro nº 162, fls. 072), procedo a presente averbação, para ficar constando o falecimento da Srº MARIA LENI CLEMENTE, conforme certidão de óbito, matrícula nº 115618 01 55 2004 4 00128 208 0031439-69, expedida em data de 16/11/2021, pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de Bragança paulista-SP. Protocolo nº 77.964, datado de 06/12/2021. Quant.: 1. Cód. Tabela: 4134-3. Quant.: 1. Cód. Tabela: 4701-9. Quant.: 1. Cód. Tabela: 8101-8. Emol.: R$58,43. Recompe: R$3,50. TFJ.: R$15,39. Total: R$77,32. Selo Eletrônico: ETE91927. Código de Segurança: 5809.5873.7495.8073. A Escrevente, Vitoria Caroline Osti. O referido é verdade e dá fé. O Oficial: Av.12/4.617. Data: 06/12/2021. Pela escritura pública de sobrepartilha de bens lavrada pelo 1º Tabelionato do Serviço de Notas da cidade de Bom Repouso, comarca de Cambuí-MG, em data de 29/11/2021, (Livro nº 162, fls. 072), 1- ALFREDO CLEMENTE NETO, brasileiro, viúvo, comerciante, portador da cédula de identidade RG nº M-2.878.204-5-SSP/MG e do CPF nº 025.098.146/72, residente e domiciliado na Praça João Lemes da Silva, na cidade de Itapeva-MG; 2- CARLOS ALFREDO CLEMENTE, brasileiro, empresário, portador da cédula de identidade RG nº 15.864.569-SSP/SP e do CPF nº 483.015.156/00, casado sob o regime da comunhão parcial de bens na vigência da Lei 6.515/77, com SIMONE ORTEGA MANAIA CLEMENTE, brasileira, bancária, portadora da cédula de identidade RG nº 17.333.011-3-SSP/SP e do CPF nº 157.285.058/21, residentes e domiciliados na Rua Lopes Toledo, s/n., na cidade de Itapeva-MG; 3- WALDIR CLEMENTE, brasileiro, professor, portador da cédula de identidade RG nº M-1.796.777-SSP/MG e do CPE nº 470.960.636/68, casado sob o regime da comunhão de bens, na vigência da Lei 6.515/77, conforme escritura pública de pacto antenupcial registrada sob o nº 9.012, no Livro 03-Registro NE ficha 01, nesta Serventia, com SUELI APARECIDA NASCIMENTO c 512 , brasileira, professora, portadora da cédula de identidade RG n 14.450.542 e do CPF nº 470.961.446/68, residentes e domiciliados na Rua Minas Gerais, nº 96, na cidade de Itapeva-MG; 4- CLAUDIO MARCELO CLEMENTE, bra sileiro, empresário, divorciado, portador da cédula de identidade RG nº M-7.548.622 e do CPF nº 533.784.406/78, residente e domiciliado na Praça João “Lemes da Silva, na cidade de Itapeva-MG; 5- MACKSON MARCOS CLEMENTE, brasileiro, empresário, divorciado, portador da cédula de identidade RG nº 22.699.296-SSP/SP e do CPF nº 705.946.946/04, residente e domiciliado na Praça João Lemes da Silva, na cidade de Itapeva-MG; sucessores em primeiro grau da falecida MARIA LENI CLEMENTE, cederam aos direitos hereditários da herança a que fazem jus, por livre manifestação de vontade, beneficiando ao cessionário Wilson Roberto da Silva, com valor proporcional declarado pelas partes de R$10.240,00 (dez mil e cuzentos e quarenta reais). Protocolo nº 77.964, datado de 06/12/2021. Quant.: 1. Cód. Tabela: 4106-121. Emol.: R$223,25. Recompe: R$13,39. TFJ.: R$91,18. Total: R$327,82. Selo Eletrônico: ETE91927. Código de Segurança: 5809.5873.7495.8073. A Escrevente, Vitoria Caroline Osti. O referido é verdade e dá fé. O Oficial: R.13/4,617. Data: 06/12/2021. Pela escritura pública de sobrepartilna de bens lavrada pelo 1º Tabelionato do Serviço de Notas da cidade de Bom Repouso, comarca de Cambuíi-MG, em data de 29/11/2021, (Livro nº 162, fls. 072), dos bens deixados pelo falecimento da rº MARIA LENI CLEMENTE, que era brasileira, do lar, portadora da cédula de identidade RG nº 11.126.881-ssPp/SP e do CPF nº 442.743.946/20, residia na Praça Independência, s/n., na cidade de Itapeva-MG, faleceu no dia 13/11/2004, conforme certidão de óbito, nº 115618 01 55 2004 4 00128 208 0031439-69, expedida em data de 16/11/2021, pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de Bragança Paulista-SP; foi adjudicado ao herdeiro WILSON ROBERTO DA SILVA, brasileiro, separado judicialmente, empresário, portador da cédula de identidade RG nº 6.410.151-9 e do CPF nº 183.490.306/82, residente «e domi iado na Rua Otavio Lemes da Silva, nº 45, na cidade de Itapeva-MG; a totalidade da fração ideal, correspondente a 6,666666666666667%, no imóvel com a área de 300,00 m?, denominado lote 02, da quadra "A", loteamento Jardim Zilá, na cidade de Itapeva, desta comarca, objeto do registro R.4 da matrícula, avaliado por R$19.999,80. Figurando como advogada das partes a Dr? Soraya Maria da Silva Dantas, brasileira, casada, advogada, inscrita na OAB/MG sob o nº 156.424 e no CPE nº 680.129,656/00, com endereço profissional na Rua Juscelino Kubitscheck, nº 149-C, na cidade de Itapeva-MG, com endereço eletrônico: sorayaadantas0l gmail.com, e pela mesma foi declarado que assessorou e aconselhou seus constituintes de conformidade com a Lei. A "de cujus" não deixou testamento, conforme declaração expressa na referida escritura, e deixou herdeiros. Tendo sido nomeado inventariante o viúvo ALFREDO CLEMENTE NETO. Imóvel cadastrado na Prefeitura de Itapeva sob o nº 02.03.020.0019.0001.001. Certidão de Pagamento/Desoneração de ITCD emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, com DAE recolhida em 18/11/2021. Protocolo nº 77.964, datado de 06/12/2021. Quant.: 1, Cód. Tabela: 4513-8. Emol.: R$576,81. Recompe: R$34,61. TFJ.: R$235,62. Total: R$847,04. Selo Eletrônico: ETE91927. Código de Segurança: 5809.5873.7495.8073. A Escfevente, Witoria Caroline Osti. O referido é verdade e dá fé. O Oficial:/ 1 O teferido é Camanducaia, exdade e dou fé. 07 de dezembro de 2021. ” N - . ANDO CIRILO OFICIAL Selo Digital Nº ETE92011 f Código dê Segurança: 5625.4310.7834.6741 Consulte este selo em: https://selos.tjmg.jus.br Emoi:RS87,75 Reçompe:R$S5,27 Tx Judiciéária:R$21,90 ISSQN:R$1,75 T dale R$116,67 MUNICÍPIO DE EBIrThdéVA Avançando am fado, cuidando de todos. INBESIESNS SECRETARIA DE OBRAS ZILÁ - CENTRO - ITAPEVA - MINAS GERAIS PROPRIETÁRIO: WILSON ROBERTO DA SILVA CPF: 183.490.306-82 RG: 8.410.151-9 “Envolvendo uma área de 300,00 m? (trezentos metros quadrados)”. MEMORIAL DESCRITIVO DO LOTE INTEIRO Inicia-se na antiga Rua 1, hoje Av. Leonardo Rossi, confrontando do lado esquerdo em 30,00 metros com o lote 01, do lado direito em 30,00 metros com o lote n.º 03, fundos em 10,00 metros com a área verde municipal e de frente em 10,00 metros com a Av. Leonardo Rossi. MATEUS FER BAETA NEVES ENGENHEIRO CIVIL CREA-MG: 221.860/D Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro - 37.655-000 - Itapeva - Minas Gerais - (35) 3434-1354 obrasQitapeva.mg.gov.br engenhariaDitapeva mg.gov.br MUNICÍPIO DE mábéia Avançando em fudo, cuidando de fados. SECRETARIA DE OBRAS : / j MAPA DO LOTE INTEIRO IRA BAETA NEVES ENGENHEIRO CIVIL CREA-MG: 221.860/D Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro - 37.655-000 - Itapeva - Minas Gerais - (35) 3434-1354 obrasQitapeva.mg.gov.br engenhariaDitapeva mg.gov.br