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norma nº 1571/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1571 / 2022
Date 2022-02-09
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, NOS TERMOS DO INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
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MUNICÍPIO DE
ex
malha)
Avançando em tudo, cuidando de fados.
CHEFIA DE GABINETE
LEI ORDINÁRIA Nº. 1571, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022.
“CONCEDE REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS AOS
SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ITAPEVA, NOS TERMOS DO INCISO X DO
ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.”
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus
vereadores aprova a seguinte LEI:
Art. 1º. Os vencimentos dos servidores efetivos e comissionados do Poder
Legislativo do Município de Itapeva - MG - ficam revistos na forma do inciso X
do Art. 37 da Constituição Federal de 1988, aplicando-se o índice de revisão
geral de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento), conforme índice acumulado
do IPCA - IBGE, referente ao período de janeiro à dezembro de 2021.
Art. 2º. A Câmara Municipal de Itapeva - MG atualizará as tabelas de
vencimentos constantes do Anexo Il - Quadro de Cargos em Comissão e
Vencimentos, e do Anexo IV - Tabela de Vencimentos dos Cargos de
Provimento Efetivo, ambos da Lei Complementar n.º 22, 26 de junho de 2012,
de acordo com o índice de revisão geral concedido por esta lei.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos à 1º de janeiro de 2022.
Município de Itapeva/MG, 09 de fevereiro de 2022
REIRA DO COUTO
Prefeito do Município
CERTIDÃO
Certifico que o presente ato fol registrado no Livro ds-Registro ( de Decretos, e
publicado no Quadro de Avisos e Publicações da prêfe
chefedegabineteQitapeva.mg.góv.b

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