| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1572 / 2022 |
| Date | 2022-02-09 |
| Ementa | ATUALIZA SUBSÍDIOS DOS VEREADORES. |
| native_id | 1168 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
MUNICÍPIO DE ITAPO Avançando em tudo. cuidando de todos. CHEFIA DE GABINETE LEI Nº. 1572, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022. “ATUALIZA SUBSÍDIO DOS VEREADORES.” A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus vereadores aprova a seguinte LEI: Art. 1º. Os subsídios dos vereadores, fixados pela Resolução n.º 01, de 09 de fevereiro de 2012 ficam atualizados de acordo com o índice acumulado do IPCA/BGE, no percentual de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento), a título de revisão geral, de acordo com o art. 37, inc. X da Constituição Federal e parágrafo único do Art. 3º da Resolução n.º 01, de 09 de fevereiro de 2012. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2.022. de itapeva/MG, 09 de fevereiro de 2022 FÉEREIRA DO COUTO Prefeito do Município CERTIDÃO Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de Registro de Decretos, e publicado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Itapeva, 09 de fevereiro de 2022. chefedegabineteditapeva.mg.gov.br