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← Itapeva (MG)

norma nº 1572/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1572 / 2022
Date 2022-02-09
EmentaATUALIZA SUBSÍDIOS DOS VEREADORES.
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matéria 76 →

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MUNICÍPIO DE
ITAPO
Avançando em tudo. cuidando de todos.
CHEFIA DE GABINETE
LEI Nº. 1572, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022.
“ATUALIZA SUBSÍDIO DOS VEREADORES.”
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus
vereadores aprova a seguinte LEI:
Art. 1º. Os subsídios dos vereadores, fixados pela Resolução n.º 01, de 09 de
fevereiro de 2012 ficam atualizados de acordo com o índice acumulado do
IPCA/BGE, no percentual de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento), a título
de revisão geral, de acordo com o art. 37, inc. X da Constituição Federal e
parágrafo único do Art. 3º da Resolução n.º 01, de 09 de fevereiro de 2012.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos à 1º de janeiro de 2.022.
de itapeva/MG, 09 de fevereiro de 2022
FÉEREIRA DO COUTO
Prefeito do Município
CERTIDÃO
Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de Registro de Decretos, e
publicado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal.
Prefeitura Municipal de Itapeva, 09 de fevereiro de 2022.
chefedegabineteditapeva.mg.gov.br

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