| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1574 / 2022 |
| Date | 2022-03-11 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL 1498 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO am Bol hPo A Avançando em fiudo, cuidando de todos, [o] E CHEFIA DE GABINETE LEI Nº. 1574, DE 11 DE MARÇO DE 2022. ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL 1.498 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS O Prefeito do Município de Itapeva/MG, DANIEL PEREIRA DO COUTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ele sanciona seguinte Lei: Art. 1º. O Artigo 1º da Lei Municipal 1.498/2019 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica instituído o benefício do auxílio- alimentação, no valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) mensais, que será concedido aos servidores públicos municipais ativos de provimento efetivo, servidores contratados, comissionados e conselheiros tutelares.” Art. 2º. As demais disposições da Lei Municipal 1498 de 05 de dezembro de 2019 permanecem inalteradas. Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 11 de março de 2022 UTO Prefeito do Município CERTIDÃO Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de Registro de Decretos, e publicado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de itapeva, 11 de março de 2022. Alexandre Ribeiro de Pato Chefe de Gabi