| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1576 / 2022 |
| Date | 2022-03-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO SAPUCAÍ - CISAMESP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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BSIT Avançando em H cuidando de todos. ERISERAS Mm CHEFIA DE GABINETE LEI Nº. 1576, DE 11 DE MARÇO DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MEDIO SAPUCAÍ - CISAMESP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Itapeva/MG, DANIEL PEREIRA DO COUTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ele sanciona seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio com o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO SAPUCAÍ - CISAMESP, associação sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 01.080.759/0001-94, com sede na Avenida Major Armando Rubens Storino, nº 2.200, Jardim Canadá, Pouso Alegre - MG, CEP:37.558-750, representado pelo Secretário Executivo, Sr. José Carlos de Oliveira, inscrito no CPF sob o nº 213.697.806- 30, que tem como objeto a complementação dos serviços médicos realizados pelo consórcio como exames e cirurgias, tudo em conformidade com a legislação e normas aplicáveis às atividades. PARÁGRAFO ÚNICO. A cooperação financeira prevista no presente artigo corresponderá o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), em parcelas mensais e consecutivas, na forma estabelecida na minuta do termo de convênio e Plano de Trabalho, anexos. Art.2º. Fica o Poder Executivo autorizado a suspender ou rescindir o convênio nos casos de descumprimento de quaisquer obrigações nele estabelecidas. Art. 3º, - Os recursos necessários à execução do convenio celebrado correão a conta da dotação orçamentária 02.06.01.10.302.2004.2.006.3.3.93.39.0102. F- 450. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a renovar o convenio que trata a presente Lei, por sucessivos períodos previstos na legislação vigente, bem como conceder os reajustes previstos no termo de convênio. Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2022. nio de Itanava . MO Prefeito « Municí; » MUNICÍPIO DE do | À NI Avançando em fado, cuidando de todos, EESERAS CHEFIA DE GABINETE ERREI DO COUTO do Município CERTIDÃO Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de 5 gistro de Decretos, e publicado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefgitura Municipal.