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norma nº 1576/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1576 / 2022
Date 2022-03-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO SAPUCAÍ - CISAMESP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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BSIT Avançando em H cuidando de todos. ERISERAS Mm
CHEFIA DE GABINETE
LEI Nº. 1576, DE 11 DE MARÇO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS
DA MICRORREGIÃO DO MEDIO SAPUCAÍ -
CISAMESP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Itapeva/MG, DANIEL PEREIRA DO COUTO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG
aprovou e ele sanciona seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo
de Convênio com o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS
MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO SAPUCAÍ - CISAMESP,
associação sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 01.080.759/0001-94,
com sede na Avenida Major Armando Rubens Storino, nº 2.200, Jardim
Canadá, Pouso Alegre - MG, CEP:37.558-750, representado pelo Secretário
Executivo, Sr. José Carlos de Oliveira, inscrito no CPF sob o nº 213.697.806-
30, que tem como objeto a complementação dos serviços médicos realizados
pelo consórcio como exames e cirurgias, tudo em conformidade com a
legislação e normas aplicáveis às atividades.
PARÁGRAFO ÚNICO. A cooperação financeira prevista no presente artigo
corresponderá o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), em parcelas
mensais e consecutivas, na forma estabelecida na minuta do termo de
convênio e Plano de Trabalho, anexos.
Art.2º. Fica o Poder Executivo autorizado a suspender ou rescindir o convênio
nos casos de descumprimento de quaisquer obrigações nele estabelecidas.
Art. 3º, - Os recursos necessários à execução do convenio celebrado correão a
conta da dotação orçamentária 02.06.01.10.302.2004.2.006.3.3.93.39.0102. F-
450.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a renovar o convenio que trata a
presente Lei, por sucessivos períodos previstos na legislação vigente, bem
como conceder os reajustes previstos no termo de convênio.
Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01 de março de 2022.
nio de Itanava . MO
Prefeito « Municí;
»
MUNICÍPIO DE
do | À NI
Avançando em fado, cuidando de todos, EESERAS
CHEFIA DE GABINETE
ERREI DO COUTO
do Município
CERTIDÃO
Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de 5 gistro de Decretos, e
publicado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefgitura Municipal.

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