| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1577 / 2022 |
| Date | 2022-03-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXPECIONAIS DE CAMANDUCAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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(o) PARC DE ITAPEVA | A CD Avançando em fiido, cuidando defódos. [BESSITAS CHEFIA DE GABINETE LEI Nº. 1577, DE 11 DE MARÇO DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A APAE — ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAMANDUCAIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Itapeva/MG, DANIEL PEREIRA DO COUTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ele sanciona seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio com a APAE — ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAMANDUCAIA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.587.565/0001-42, com sede na RUA Hildeu Ferreira da Rosa, 105, Município de Camanducaia/MG, que tem como objeto a manutenção das atividades e de suas finalidades estatutárias, para possibilitar o atendimento às pessoas portadoras de deficiência intelectual do Município de Itapeva, tudo em conformidade com a legislação e normas aplicáveis às atividades. PARÁGRAFO ÚNICO. A cooperação financeira prevista no presente artigo corresponderá o valor mensal e sucessivo de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), totalizando R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) na forma estabelecida na minuta do termo de convênio e Plano de Trabalho, anexos. Art.2º. Fica o Poder Executivo autorizado a suspender ou rescindir o convênio nos casos de descumprimento de quaisquer obrigações nele estabelecidas. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária n.º 02.07.01.12.367.2.002.2.015.3.3.50.41.00.00.0101, ficha 273 do orçamento vigente, e suplementada, se necessário. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a renovar o convenio que trata a presente Lei, por sucessivos períodos previstos na legislação vigente, bem como conceder os reajustes previstos no termo de convênio. L PEREIRA DO COUTO Prefeito - Município de Itaneva . MC MUNICÍPIO Bo IAPO VA ES em tdo. cuidando de todos, CHEFIA DE GABINETE Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2022. Itapeva, 11 de março de 2022 DO COUTO Prefeito do Município CERTIDÃO publicado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal, Prefeitura Municipal de Itapeva, 11 de março de 2022. Alexandre Ribeiro de Pafo Chefe de Gabin: Certifico que o presente ato fol registrado no Livro de Registro de Decretos, e