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norma nº 1577/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1577 / 2022
Date 2022-03-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXPECIONAIS DE CAMANDUCAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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(o)
PARC DE
ITAPEVA
| A
CD
Avançando em fiido, cuidando defódos. [BESSITAS
CHEFIA DE GABINETE
LEI Nº. 1577, DE 11 DE MARÇO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR
CONVÊNIO COM A APAE — ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS DE CAMANDUCAIA E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Itapeva/MG, DANIEL PEREIRA DO
COUTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Itapeva/MG aprovou e ele sanciona seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar Termo de Convênio com a APAE — ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAMANDUCAIA, inscrita no CNPJ sob
o nº 02.587.565/0001-42, com sede na RUA Hildeu Ferreira da Rosa, 105,
Município de Camanducaia/MG, que tem como objeto a manutenção das
atividades e de suas finalidades estatutárias, para possibilitar o atendimento
às pessoas portadoras de deficiência intelectual do Município de Itapeva,
tudo em conformidade com a legislação e normas aplicáveis às atividades.
PARÁGRAFO ÚNICO. A cooperação financeira prevista no presente
artigo corresponderá o valor mensal e sucessivo de R$ 3.500,00 (três mil e
quinhentos reais), totalizando R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) na
forma estabelecida na minuta do termo de convênio e Plano de Trabalho,
anexos.
Art.2º. Fica o Poder Executivo autorizado a suspender ou rescindir o
convênio nos casos de descumprimento de quaisquer obrigações nele
estabelecidas.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta da dotação orçamentária n.º
02.07.01.12.367.2.002.2.015.3.3.50.41.00.00.0101, ficha 273 do orçamento
vigente, e suplementada, se necessário.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a renovar o convenio que
trata a presente Lei, por sucessivos períodos previstos na legislação
vigente, bem como conceder os reajustes previstos no termo de convênio.
L PEREIRA DO COUTO
Prefeito - Município de Itaneva . MC
MUNICÍPIO
Bo IAPO VA
ES em tdo. cuidando de todos,
CHEFIA DE GABINETE
Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2022.
Itapeva, 11 de março de 2022
DO COUTO
Prefeito do Município
CERTIDÃO
publicado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal,
Prefeitura Municipal de Itapeva, 11 de março de 2022.
Alexandre Ribeiro de Pafo
Chefe de Gabin:
Certifico que o presente ato fol registrado no Livro de Registro de Decretos, e

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