| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2022 |
| Date | 2022-03-11 |
| Ementa | ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS ÁS LEIS MUNICIPAIS 652, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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AR CÍPIO DE a A Bo APOU um Avançando em fudo, cuidando de fódos. CHEFIA DE GABINETE LEI COMPLEMENTAR Nº. 61, DE 11 DE MARÇO DE 2022. “ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL N.º 652, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1999 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Excelentíssimo Prefeito do Município de Itapeva/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica criado e acrescido ao Anexo VI da Lei Municipal número 652, de 12 de novembro de 1999, o cargo a seguir: | - Monitor Escolar Código TMA-4 | TMA-S | TMA-6 Nível I H WI Faixa de Vencimento A-4 A-5 A-6 Súmula: Apoiar as atividades desempenhadas na Secretaria Municipal de Educação, nas ações de cuidar e educar. Atribuições do Cargo: 1. Auxiliar as crianças na higiene pessoal, sempre que necessário e nos horários estabelecidos pela coordenação da instituição de ensino; 2. Colaborar com o educador na hora do repouso, organizando os colchonetes, lençóis, travesseiros e fronhas, para maior conforto dos alunos; 3. Responsabilizar-se, orientar e organizar os alunos e crianças, nas portarias de entrada e saída da instituição de ensino, que aguardam os pais e/ou embarcam no transporte de alunos, zelando pela sua segurança e bem-estar; 4. Fazer a limpeza e desinfecção dos brinquedos e demais equipamentos de recreação; 5. Oferecer e/ou administrar alimentação aos alunos nos horários pré- estabelecidos, de acordo com o cardápio estipulado por faixa etária; 6. Cuidar da higienização das crianças visando à saúde e bem-estar; 7. Estimular a participação das crianças nas atividades de grupo como jogos e brincadeiras, visando o desenvolvimento das mesmas; 8. Fazer anotações nas agendas dos alunos relatando os acontecimentos do dia para manter as mães informadas; 9. Auxiliar nas atividades pedagógicas de acordo com a orientação da professora e/ou superior hierárquico; 10. Zelar e controlar os objetos e roupas individuais das crianças e da instituição de ensino; : MUNICÍPIO DE is RIA IO Avançando em fudo, cuidando de Todos, CHEFIA DE GABINETE 11. Acompanhar o transporte de alunos realizado por veículos oficiais, auxiliando o motorista na organização e controle de disciplina dos alunos, auxiliando esses no embarque e desembarque nos pontos pré-definidos; 12. Executar atividades correlatas. Requisitos para ingresso no Nível Inicial da Carreira: Escolaridade — Ensino Médio Completo Art. 2º - O “ANEXO | - QUADRO DE PESSOAL DE MAGISTÉRIO” da Lei Municipal nº 652 de 12 de novembro de 1999 passa a acrescentar o seguinte cargo: DENOMINAÇÃO DA | NÍVEL VAGAS CODIGO [CARGA CLASSE HORÁRIA Monitor Escolar ! 30 TMA-4 40h/semanais H 1 TMA-5 40h/semanais WI 1 TIMA-6 40h/semanais Art. 3º - O Anexo VII da Lei Municipal 652 de 12 de novembro de 1999 passa a incluir o seguinte cargo: 07 MONITOR TMA-4 0A R$ 1.935,00 ESCOLAR Art. 4º — Ficam extintos os cargos públicos de Monitor de Creche com níveis de vencimentos e demais características constantes nos Anexos da Lei Municipal 652/1999. Parágrafo Único - Os cargos extintos pelo caput deste artigo, e que estejam com vagas preenchidas, permanecerão como cargo em extinção até a exoneração/aposentadoria dos servidores ocupantes dos referidos cargos de provimento efetivo. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CERTIDÃO publicado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Itapeva, 11 de março de 2022. Alexandre Ribeiro Chefe de G: Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de Registro de Decretos, e