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norma nº 61/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 61 / 2022
Date 2022-03-11
EmentaALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS ÁS LEIS MUNICIPAIS 652, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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AR CÍPIO DE
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Avançando em fudo, cuidando de fódos.
CHEFIA DE GABINETE
LEI COMPLEMENTAR
Nº. 61, DE 11 DE MARÇO DE 2022.
“ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI
MUNICIPAL N.º 652, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1999 E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Excelentíssimo Prefeito do Município de Itapeva/MG, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e
ela sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica criado e acrescido ao Anexo VI da Lei Municipal número 652, de
12 de novembro de 1999, o cargo a seguir:
| - Monitor Escolar
Código TMA-4 | TMA-S | TMA-6
Nível I H WI
Faixa de Vencimento A-4 A-5 A-6
Súmula: Apoiar as atividades desempenhadas na Secretaria Municipal de
Educação, nas ações de cuidar e educar.
Atribuições do Cargo:
1. Auxiliar as crianças na higiene pessoal, sempre que necessário e nos
horários estabelecidos pela coordenação da instituição de ensino;
2. Colaborar com o educador na hora do repouso, organizando os colchonetes,
lençóis, travesseiros e fronhas, para maior conforto dos alunos;
3. Responsabilizar-se, orientar e organizar os alunos e crianças, nas portarias
de entrada e saída da instituição de ensino, que aguardam os pais e/ou
embarcam no transporte de alunos, zelando pela sua segurança e bem-estar;
4. Fazer a limpeza e desinfecção dos brinquedos e demais equipamentos de
recreação;
5. Oferecer e/ou administrar alimentação aos alunos nos horários pré-
estabelecidos, de acordo com o cardápio estipulado por faixa etária;
6. Cuidar da higienização das crianças visando à saúde e bem-estar;
7. Estimular a participação das crianças nas atividades de grupo como jogos e
brincadeiras, visando o desenvolvimento das mesmas;
8. Fazer anotações nas agendas dos alunos relatando os acontecimentos do
dia para manter as mães informadas;
9. Auxiliar nas atividades pedagógicas de acordo com a orientação da
professora e/ou superior hierárquico;
10. Zelar e controlar os objetos e roupas individuais das crianças e da
instituição de ensino;
: MUNICÍPIO DE
is RIA IO
Avançando em fudo, cuidando de Todos,
CHEFIA DE GABINETE
11. Acompanhar o transporte de alunos realizado por veículos oficiais,
auxiliando o motorista na organização e controle de disciplina dos alunos,
auxiliando esses no embarque e desembarque nos pontos pré-definidos;
12. Executar atividades correlatas.
Requisitos para ingresso no Nível Inicial da Carreira:
Escolaridade — Ensino Médio Completo
Art. 2º - O “ANEXO | - QUADRO DE PESSOAL DE MAGISTÉRIO” da Lei
Municipal nº 652 de 12 de novembro de 1999 passa a acrescentar o seguinte
cargo:
DENOMINAÇÃO DA | NÍVEL VAGAS CODIGO [CARGA
CLASSE HORÁRIA
Monitor Escolar ! 30 TMA-4 40h/semanais
H 1 TMA-5 40h/semanais
WI 1 TIMA-6 40h/semanais
Art. 3º - O Anexo VII da Lei Municipal 652 de 12 de novembro de 1999 passa a
incluir o seguinte cargo:
07 MONITOR TMA-4 0A R$ 1.935,00
ESCOLAR
Art. 4º — Ficam extintos os cargos públicos de Monitor de Creche com níveis de
vencimentos e demais características constantes nos Anexos da Lei Municipal
652/1999.
Parágrafo Único - Os cargos extintos pelo caput deste artigo, e que estejam
com vagas preenchidas, permanecerão como cargo em extinção até a
exoneração/aposentadoria dos servidores ocupantes dos referidos cargos de
provimento efetivo.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CERTIDÃO
publicado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal.
Prefeitura Municipal de Itapeva, 11 de março de 2022.
Alexandre Ribeiro
Chefe de G:
Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de Registro de Decretos, e

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