| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1581 / 2022 |
| Date | 2022-03-25 |
| Ementa | ATUALIZA SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE - PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS. |
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u 'ARQII “Avançando em tudo, cuidando de todos. CHEFIA DE GABINETE So z LEI Nº. 1581, DE 25 DE MARÇO DE 2022. ATUALIZA SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS. A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus vereadores aprova a seguinte LEI: Art. 1º. Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e secretários fixados pela Lei Municipal n.º 1.225, de 02 de outubro de 2012, ficam atualizados de acordo com o índice acumulado do IPCA/IBGE, no percentual de 10,06% (dez inteiros e seis centésimos por cento), referente ao período de janeiro à dezembro de 2021, a título de revisão geral, de acordo com o Art. 37, inc. X da Constituição Federal e parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal n.º 1.225, de 02 de outubro de 2012. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2022. Itapeva — MG, 25 de março de 2022 o de Itapeva/MG, 25 de março de 2022 Prefeito do Município CERTIDÃO publicado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Itapeva, 25 de março de 2022 Alexandre Ribeiro de Pai Chefe de Gabinej Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de Registro de Decretos, e chefedegabineteOitapeva.mg.gov.br