br-locleg corpus explorer

← Itapeva (MG)

norma nº 1581/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1581 / 2022
Date 2022-03-25
EmentaATUALIZA SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE - PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.
native_id1180

Originating matéria

matéria 82 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

u 'ARQII
“Avançando em tudo, cuidando de todos.
CHEFIA DE GABINETE
So z
LEI Nº. 1581, DE 25 DE MARÇO DE 2022.
ATUALIZA SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus
vereadores aprova a seguinte LEI:
Art. 1º. Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e secretários fixados pela Lei
Municipal n.º 1.225, de 02 de outubro de 2012, ficam atualizados de acordo
com o índice acumulado do IPCA/IBGE, no percentual de 10,06% (dez inteiros
e seis centésimos por cento), referente ao período de janeiro à dezembro de
2021, a título de revisão geral, de acordo com o Art. 37, inc. X da Constituição
Federal e parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal n.º 1.225, de 02 de
outubro de 2012.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos à 01 de janeiro de 2022.
Itapeva — MG, 25 de março de 2022
o de Itapeva/MG, 25 de março de 2022
Prefeito do Município
CERTIDÃO
publicado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal.
Prefeitura Municipal de Itapeva, 25 de março de 2022
Alexandre Ribeiro de Pai
Chefe de Gabinej
Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de Registro de Decretos, e
chefedegabineteOitapeva.mg.gov.br

open original →