| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2022 |
| Date | 2022-04-25 |
| Ementa | ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS ÀS LEIS MUNICIPAIS 652, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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V (o) o m MUNIC FAR RE ITAPEVA GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº. 63, DE 25 DE ABRIL DE 2022 ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL N.º 652, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Excelentíssimo Prefeito do Município de ltapeva/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de ltapeva/MG aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica criado e acrescido ao Anexo VI da Lei Municipal número 652, de 12 de novembro de 1999, o cargo a seguir: | — Auxiliar de serviços escolares Código TMA-1 | TMA-2 | TMA-3 Nível I NH O) Faixa de Vencimento A AZ A-3 Súmula: Apoiar as atividades desempenhadas na Secretaria Municipal de Educação, nas ações de cuidar e educar. Atribuições do Cargo: 1. Remover o pó dos móveis, tetos, portas, janelas e equipamentos, espanando os ou limpando-os; 2. Limpar escadas, pisos, calçadas, banheiros, copas, varrendo-os, encerando- os ou passando aspirador de pó; 3. Limpar utensílios como: lixeiros, objetos de adorno, vidros, janelas, entre outros; 4. Arrumar banheiro, limpando-os com água, sabão, detergente e desinfetante, reabastecendo-os de papel higiênico, toalhas e sabonetes; 5. Coletar o lixo e depositá-lo nas lixeiras; 6. Lavar as roupas das crianças, lençóis, cobertores, toalhas e demais roupas usadas nas Creches e Instituições de Ensino, da Rede Municipal: 7. Retirar as roupas do varal, passá-las a ferro, esterilizá-las e guardá-las nas respectivas salas; 8. Efetuar contagem das roupas lavadas e passadas, para controle das mesmas; 9. Executar serviços de limpeza da área externa das Unidades Educativas, varrendo ou lavando calçadas, pátios, paredes, janelas, como também, roçando e capinando; 10. Auxiliar e/ou executar a preparação de refeições e lanches, descascando e cortando verduras e temperos, lavando e secando louças, servindo as refeições e lanches, fazendo a limpeza da cozinha; 11. Desentupir pia; Ulisses Escolar, 30 - Cemiro - 37688-900 fiopova - Páinas Gerais - (55) 2434 4354 chefedegabineteOitapeva.ma.gov.br E MUNICÍPIO DE N ) A É IHPUV RN gls Avançando em tido, cuidando de todos. ESESKEZTS GABINETE DO PREFEITO 12. Participar para o desenvolvimento e acompanhamento dos projetos Municipais como, hortas escolares e o de arborização de áreas externas; 13. Fazer pequenos reparos, tais como: aparelhos elétricos, troca de lâmpadas, dentre outros, quando solicitados; 14. Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho; 15. Atender às necessidades de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho; 16. Quando do preparo das refeições, utilizar-se de higiene e controle no manuseio dos alimentos e equipamentos, com finalidade de garantir a qualidade no preparo das refeições distribuídas aos alunos: 17. Realizar outras atividades correlatas com a função. Requisitos para ingresso no Nível Inicial da Carreira: Escolaridade — Ensino Fundamental Completo Art. 2º - O “ANEXO | — QUADRO DE PESSOAL DE MAGISTÉRIO” da Lei Municipal nº 652 de 12 de novembro de 1999 passa a acrescentar o seguinte cargo: DENOMINAÇÃO DA | NÍVEL VAGAS CODIGO CARGA CLASSE HORÁRIA Auxiliar de serviços || 40 TMA- 40h/semanais escolares H 0 TMA-2 | dOh/semanais HI 0 TMA-3 40h/semanais Art. 3º - O Anexo VII da Lei Municipal 652 de 12 de novembro de 1999 passa a incluir o seguinte cargo: 01 Auxiliar de | TMA-1 0A R$ 1.800,00 serviços escolares Art. 4º — Ficam extintos os cargos públicos de Merendeira Servente com níveis de vencimentos e demais características constantes nos Anexos da Lei Municipal 652/1999. Parágrafo Único — Os cargos extintos pelo caput deste artigo, e que estejam com vagas preenchidas, permanecerão como cargo em extinção até a exoneração/aposentadoria dos servidores ocupantes dos referidos cargos de provimento efetivo. Art. 5º - Os cargos de Professor com Licenciatura — Ensino Fundamental (PLF) e Supervisor Pedagógico tem suas vagas alteradas na seguinte quantidade: | - Professor com Licenciatura — Ensino Fundamental (PLF) de 40 (quarenta) vagas para 50 (cinquenta) vagas. " chefedegabineteOitapeva.mq.gov.br MUNICÍPIO DE do | À Avançando em fudo, cuidando de tôdos. GABINETE DO PREFEITO Il — Supervisor Pedagógico de 09 (nove) vagas para 15 (quinze) vagas. Parágrafo único - O ANEXO | — QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO, da Lei Municipal n.º 652, de 12 de novembro de 1999, passa a conter, respectivamente, a quantidade de cargos acrescidos pelos incisos | e Il do Art. 5º desta Lei. (NR) Art. 6º - As demais disposições legais da Lei Municipal 652/1999 permanecem inalteradas. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mudcípio de Itapeva/MG, 25 de abril de 2022 REIRA DO COUTO PREFEITO DO MUNICÍPIO n CERTIDÃO . Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de Registro de Portarias, e publicado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal. Prefeitura do Município de, abril de 2022. flsses Escobar, 30 - Centro F76SS.G0O - Itapeva - BA Berais - é chefedegabineteDitapeva.mg.gov.br