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norma nº 63/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 63 / 2022
Date 2022-04-25
EmentaALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS ÀS LEIS MUNICIPAIS 652, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº. 63, DE 25 DE ABRIL DE 2022
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL N.º 652, DE
12 DE NOVEMBRO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Prefeito do Município de ltapeva/MG, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de ltapeva/MG aprovou e
ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica criado e acrescido ao Anexo VI da Lei Municipal número 652, de
12 de novembro de 1999, o cargo a seguir:
| — Auxiliar de serviços escolares
Código TMA-1 | TMA-2 | TMA-3
Nível I NH O)
Faixa de Vencimento A AZ A-3
Súmula: Apoiar as atividades desempenhadas na Secretaria Municipal de
Educação, nas ações de cuidar e educar.
Atribuições do Cargo:
1. Remover o pó dos móveis, tetos, portas, janelas e equipamentos, espanando
os ou limpando-os;
2. Limpar escadas, pisos, calçadas, banheiros, copas, varrendo-os, encerando-
os ou passando aspirador de pó;
3. Limpar utensílios como: lixeiros, objetos de adorno, vidros, janelas, entre
outros;
4. Arrumar banheiro, limpando-os com água, sabão, detergente e desinfetante,
reabastecendo-os de papel higiênico, toalhas e sabonetes;
5. Coletar o lixo e depositá-lo nas lixeiras;
6. Lavar as roupas das crianças, lençóis, cobertores, toalhas e demais roupas
usadas nas Creches e Instituições de Ensino, da Rede Municipal:
7. Retirar as roupas do varal, passá-las a ferro, esterilizá-las e guardá-las nas
respectivas salas;
8. Efetuar contagem das roupas lavadas e passadas, para controle das
mesmas;
9. Executar serviços de limpeza da área externa das Unidades Educativas,
varrendo ou lavando calçadas, pátios, paredes, janelas, como também,
roçando e capinando;
10. Auxiliar e/ou executar a preparação de refeições e lanches, descascando e
cortando verduras e temperos, lavando e secando louças, servindo as
refeições e lanches, fazendo a limpeza da cozinha;
11. Desentupir pia;
Ulisses Escolar, 30 - Cemiro - 37688-900 fiopova - Páinas Gerais - (55) 2434 4354
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gls Avançando em tido, cuidando de todos. ESESKEZTS
GABINETE DO PREFEITO
12. Participar para o desenvolvimento e acompanhamento dos projetos
Municipais como, hortas escolares e o de arborização de áreas externas;
13. Fazer pequenos reparos, tais como: aparelhos elétricos, troca de lâmpadas,
dentre outros, quando solicitados;
14. Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho;
15. Atender às necessidades de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho;
16. Quando do preparo das refeições, utilizar-se de higiene e controle no
manuseio dos alimentos e equipamentos, com finalidade de garantir a
qualidade no preparo das refeições distribuídas aos alunos:
17. Realizar outras atividades correlatas com a função.
Requisitos para ingresso no Nível Inicial da Carreira:
Escolaridade — Ensino Fundamental Completo
Art. 2º - O “ANEXO | — QUADRO DE PESSOAL DE MAGISTÉRIO” da Lei
Municipal nº 652 de 12 de novembro de 1999 passa a acrescentar o seguinte
cargo:
DENOMINAÇÃO DA | NÍVEL VAGAS CODIGO CARGA
CLASSE HORÁRIA
Auxiliar de serviços || 40 TMA- 40h/semanais
escolares H 0 TMA-2 | dOh/semanais
HI 0 TMA-3 40h/semanais
Art. 3º - O Anexo VII da Lei Municipal 652 de 12 de novembro de 1999 passa a
incluir o seguinte cargo:
01 Auxiliar de | TMA-1 0A R$ 1.800,00
serviços
escolares
Art. 4º — Ficam extintos os cargos públicos de Merendeira Servente com níveis
de vencimentos e demais características constantes nos Anexos da Lei
Municipal 652/1999.
Parágrafo Único — Os cargos extintos pelo caput deste artigo, e que estejam
com vagas preenchidas, permanecerão como cargo em extinção até a
exoneração/aposentadoria dos servidores ocupantes dos referidos cargos de
provimento efetivo.
Art. 5º - Os cargos de Professor com Licenciatura — Ensino Fundamental (PLF)
e Supervisor Pedagógico tem suas vagas alteradas na seguinte quantidade:
| - Professor com Licenciatura — Ensino Fundamental (PLF) de 40 (quarenta)
vagas para 50 (cinquenta) vagas.
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Avançando em fudo, cuidando de tôdos.
GABINETE DO PREFEITO
Il — Supervisor Pedagógico de 09 (nove) vagas para 15 (quinze) vagas.
Parágrafo único - O ANEXO | — QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO,
da Lei Municipal n.º 652, de 12 de novembro de 1999, passa a conter,
respectivamente, a quantidade de cargos acrescidos pelos incisos | e Il do Art.
5º desta Lei. (NR)
Art. 6º - As demais disposições legais da Lei Municipal 652/1999 permanecem
inalteradas.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mudcípio de Itapeva/MG, 25 de abril de 2022
REIRA DO COUTO
PREFEITO DO MUNICÍPIO n CERTIDÃO .
Certifico que o presente ato foi registrado
no Livro de Registro de Portarias, e
publicado no Quadro de Avisos e
Publicações da Prefeitura Municipal.
Prefeitura do Município de,
abril de 2022.
flsses Escobar, 30 - Centro F76SS.G0O - Itapeva - BA Berais - é
chefedegabineteDitapeva.mg.gov.br

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