| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2022 |
| Date | 2022-04-25 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 19 DE 10 DE ABRIL DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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SITADEUA Avançando em tudo, cuidando de todos. GABINETE DO PREFEITO [5] LEI COMPLEMENTAR Nº. 65, DE 25 DE ABRIL DE 2022 ALTERA. A LEI COMPLEMENTAR N.º 19, DE 10 DE ABRIL DE 20212, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS O Excelentíssimo Prefeito do Município de Itapeva/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de ltapeva/MG aprovou e eie sanciona a seguinte LEi: Art. 1. Fica aiterado o quadro de cargos do programa “Estratégia de Saúde de Família”, constante do Art. 2º da Lei Complementar n.º 19, de 10 de abril de 2012, somente no que se refere aos cargos de Médico, Enfermeiro e Auxiliar de Enfermagem nocannea q qinmenr ane a continta rodando de Enfermagem, passando a vigorar com a seguinte redação: [CARGO | VAGAS | CARGA | REMUNERAÇÃO | HORÁRIA Médico 05 (N.R.) | 40 R$ 18.000,00 H/ISEMANAIS (NR) Enfermeiro 05(N.R.) | 40 R$ 3.907,55 | | HISEMANAIS Auxiliar de Enfermagem | 05(N.R.) |40 R$ 1.904,60 H/SEMANAIS (NR) VE; Art. 2º - Esta Lei entra. em vigor. na.data de sua publicação. EIRA DO COUTO PREFEIT DO MUNICÍPIO CERTIDÃO Certifico que 'o presente ato foi regisirado no Livro de Registro de Portarias, e publicado” no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal. Prefeitura do ivunicipio de ilapeva, 25 de abril de 2022.