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← Itapeva (MG)

norma nº 65/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 65 / 2022
Date 2022-04-25
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR 19 DE 10 DE ABRIL DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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SITADEUA
Avançando em tudo, cuidando de todos.
GABINETE DO PREFEITO
[5]
LEI COMPLEMENTAR Nº. 65, DE 25 DE ABRIL DE 2022
ALTERA. A LEI COMPLEMENTAR N.º 19, DE 10 DE ABRIL DE
20212, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
O Excelentíssimo Prefeito do Município de Itapeva/MG, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de ltapeva/MG aprovou e
eie sanciona a seguinte LEi:
Art. 1. Fica aiterado o quadro de cargos do programa “Estratégia de Saúde de
Família”, constante do Art. 2º da Lei Complementar n.º 19, de 10 de abril de
2012, somente no que se refere aos cargos de Médico, Enfermeiro e Auxiliar
de Enfermagem nocannea q qinmenr ane a continta rodando
de Enfermagem, passando a vigorar com a seguinte redação:
[CARGO | VAGAS | CARGA | REMUNERAÇÃO |
HORÁRIA
Médico 05 (N.R.) | 40 R$ 18.000,00
H/ISEMANAIS (NR)
Enfermeiro 05(N.R.) | 40 R$ 3.907,55
| | HISEMANAIS
Auxiliar de Enfermagem | 05(N.R.) |40 R$ 1.904,60
H/SEMANAIS
(NR)
VE;
Art. 2º - Esta Lei entra. em vigor. na.data de sua publicação.
EIRA DO COUTO
PREFEIT DO MUNICÍPIO
CERTIDÃO
Certifico que 'o presente ato foi regisirado
no Livro de Registro de Portarias, e
publicado” no Quadro de Avisos e
Publicações da Prefeitura Municipal.
Prefeitura do ivunicipio de ilapeva, 25 de
abril de 2022.

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