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norma nº 1584/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1584 / 2022
Date 2022-06-10
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À PERMUTA DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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. MUNICÍPIO DE
ITAPEVA
| un
Avançando em tudo. cuidando de fodos.
GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA Nº 1584, DE 10 DE JUNHO DE 2022
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À
PERMUTA DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA, NA
FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Excelentíssimo Prefeito do Município de Itapeva/MG, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de ltapeva/MG aprovou e
ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
permutar imóvel de propriedade do Município de Itapeva/MG, inscrito no CNPJ
sob o nº 18.677.625/0001-58, por imóvel de propriedade de LUANA BUENO
GONÇALVES, portadora do CPF nº 302.871.158-36; TATIANA BUENO
GONÇALVES, portadora do CPF nº 319.298.068-09; e MARCELO RICARDO
BUENO DE CAMPOS, portador do CPF nº 358.927.008-01 e a usufrutuária
CLEUSA DE LIMA BUENO CAMPOS, portadora do CPF nº 936.194.568-87,
nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e em conformidade com os valores das
avaliações realizadas anexas, que ficam fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º - O imóvel de propriedade do Município de Itapeva/MG a ser
permutado compreende o seguinte imóvel: Um lote de terreno urbano com área
institucional localizada à Quadra 04, Lote nº 08, constituída de 512,20 m?, do
loteamento CH Jardim Pôr do Sol, nesta cidade, objeto da matrícula nº 12.061
do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Camanducaia, Estado de
Minas Gerais, contendo descrição, metragens e confrontações, conforme
Certidão de Registro de Imóveis anexa, que fica fazendo parte integrante desta
Lei.
Art. 3º - O imóvel de propriedade de LUANA BUENO GONÇALVES,
TATIANA BUENO GONÇALVES e MARCELO RICARDO BUENO DE
CAMPOS e tendo como usufrutuária CLEUSA DE LIMA BUENO CAMPOS,
objeto dos registros R.21 e R.22 da matrícula 1.161, a ser havido na permuta
compreende uma área com a seguinte descrição e destinação:
| = Descrição: frente para a rua Alfredo Afonso Pereira, mede 152,50 m?;
Lateral esquerda, de quem da rua olha, confrontando com Luciano da Silva,
mede 4,77 m?; Câmara Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua
Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000 PABX: (35) 3434.1177 / Fax
(35) 3434.1582 site: www.camaraitapeva.mg.gov.br - e-mail:
camara(Dcamaraitapeva.mg.gov.br Fundos, confrontando com Luana Bueno
Gonçalves, Tatiana Bueno Gonçalves e Marcelo Ricardo Bueno Gonçalves,
mede 152,20 m?, Lateral direita, de quem da rua olha, confrontando com
Alessandro da Silva, mede 4,70 m?, totalizando uma área de 764,87 m?,
conforme Memorial Descritivo e certidão do CRI anexos, que ficam fazendo
parte integrante desta Lei.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito - Município de Itapeva « MG
il MUNICÍPIO DE
ao!
Avançando em tudo, cuidando de todos.
GABINETE DO PREFEITO
Il - a permuta destina-se ao atendimento das finalidades essenciais da
administração, condicionada a sua escolha por ser necessária à melhoria da
infraestrutura urbana/arruamento.
Art. 4º A permuta de que trata esta Lei, se processará de igual para
igual, com base na avaliação média dos imóveis, sendo que não caberá ao
Município de Itapeva/MG o pagamento de qualquer diferença ou ônus, em
virtude do interesse de ambas as partes na referida permuta.
Art. 5º As despesas com lavratura e registro de escritura correrão por
conta dos permutantes.
Art. 6º Para fins de atendimento a Lei Orgânica do Município de
Itapeva/MG, fica desafetada de sua primitiva condição de bem indisponível,
passando à categoria de bem disponível o imóvel mencionado no Art. 2º desta
Lei.
Art. 7º Compete à Chefia de Gabinete, os trâmites necessários a
regularização das pendências, se existentes, para a escrituração definitiva das
áreas.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 10 de junho de 2022
ANIELPAREIRA DO COUTO
Prefejto do Município
CERTIDÃO
Certifico que o presente ato foi registrado no
Livro de Registro de Portarias, e publicado no
Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura
Municipal.
Prefeitura do Município de Itapeva, 10 de junho

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