| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1584 / 2022 |
| Date | 2022-06-10 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À PERMUTA DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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. MUNICÍPIO DE ITAPEVA | un Avançando em tudo. cuidando de fodos. GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA Nº 1584, DE 10 DE JUNHO DE 2022 “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À PERMUTA DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA, NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Excelentíssimo Prefeito do Município de Itapeva/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de ltapeva/MG aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar imóvel de propriedade do Município de Itapeva/MG, inscrito no CNPJ sob o nº 18.677.625/0001-58, por imóvel de propriedade de LUANA BUENO GONÇALVES, portadora do CPF nº 302.871.158-36; TATIANA BUENO GONÇALVES, portadora do CPF nº 319.298.068-09; e MARCELO RICARDO BUENO DE CAMPOS, portador do CPF nº 358.927.008-01 e a usufrutuária CLEUSA DE LIMA BUENO CAMPOS, portadora do CPF nº 936.194.568-87, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e em conformidade com os valores das avaliações realizadas anexas, que ficam fazendo parte integrante desta Lei. Art. 2º - O imóvel de propriedade do Município de Itapeva/MG a ser permutado compreende o seguinte imóvel: Um lote de terreno urbano com área institucional localizada à Quadra 04, Lote nº 08, constituída de 512,20 m?, do loteamento CH Jardim Pôr do Sol, nesta cidade, objeto da matrícula nº 12.061 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Camanducaia, Estado de Minas Gerais, contendo descrição, metragens e confrontações, conforme Certidão de Registro de Imóveis anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei. Art. 3º - O imóvel de propriedade de LUANA BUENO GONÇALVES, TATIANA BUENO GONÇALVES e MARCELO RICARDO BUENO DE CAMPOS e tendo como usufrutuária CLEUSA DE LIMA BUENO CAMPOS, objeto dos registros R.21 e R.22 da matrícula 1.161, a ser havido na permuta compreende uma área com a seguinte descrição e destinação: | = Descrição: frente para a rua Alfredo Afonso Pereira, mede 152,50 m?; Lateral esquerda, de quem da rua olha, confrontando com Luciano da Silva, mede 4,77 m?; Câmara Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000 PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582 site: www.camaraitapeva.mg.gov.br - e-mail: camara(Dcamaraitapeva.mg.gov.br Fundos, confrontando com Luana Bueno Gonçalves, Tatiana Bueno Gonçalves e Marcelo Ricardo Bueno Gonçalves, mede 152,20 m?, Lateral direita, de quem da rua olha, confrontando com Alessandro da Silva, mede 4,70 m?, totalizando uma área de 764,87 m?, conforme Memorial Descritivo e certidão do CRI anexos, que ficam fazendo parte integrante desta Lei. DANIEL PEREIRA DO COUTO Prefeito - Município de Itapeva « MG il MUNICÍPIO DE ao! Avançando em tudo, cuidando de todos. GABINETE DO PREFEITO Il - a permuta destina-se ao atendimento das finalidades essenciais da administração, condicionada a sua escolha por ser necessária à melhoria da infraestrutura urbana/arruamento. Art. 4º A permuta de que trata esta Lei, se processará de igual para igual, com base na avaliação média dos imóveis, sendo que não caberá ao Município de Itapeva/MG o pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do interesse de ambas as partes na referida permuta. Art. 5º As despesas com lavratura e registro de escritura correrão por conta dos permutantes. Art. 6º Para fins de atendimento a Lei Orgânica do Município de Itapeva/MG, fica desafetada de sua primitiva condição de bem indisponível, passando à categoria de bem disponível o imóvel mencionado no Art. 2º desta Lei. Art. 7º Compete à Chefia de Gabinete, os trâmites necessários a regularização das pendências, se existentes, para a escrituração definitiva das áreas. Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 10 de junho de 2022 ANIELPAREIRA DO COUTO Prefejto do Município CERTIDÃO Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de Registro de Portarias, e publicado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal. Prefeitura do Município de Itapeva, 10 de junho