| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1585 / 2022 |
| Date | 2022-06-23 |
| Ementa | ALTERA O INC. I DO ART. 2º DA LEI Nº 1565, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA/MG PARA O EXECÍCIO FINANCEIRO DE 2022". |
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MUNICÍPIO DE ITAPEU Avançando em Tudo, cuidando de todos. EITEERIENE CHEFIA DE GABINETE LEI ORDINÁRIA Nº 1585 DE 23 DE JUNHO DE 2022. “Altera o inc. | do art. 2º da Lei nº 1.565, de 15 de dezembro de 2021, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itapeva/MG para o exercício financeiro de 2022”. A Câmara Municipal de Itapeva aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O inc. | do art. 2º da Lei nº 1.565, de 15 de dezembro de 2021, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itapeva/MG para o exercício financeiro de 2022” passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 28 (...) !- abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada no orçamento do Município, nos termos previstos no art. 43, $18 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, criando, quando necessário, novas naturezas de despesa, em categoria de programação já existente. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 23 de junho de 2022. DANIEL PEREIRA Assinado de forma digital DO por DANIEL PEREIRA DO COUTO:89249852649 COUTO:89249852 Dados: 2022.06.23 649 16:27:38 -03'00' DANIEL PEREIRA DO COUTO Prefeito Municipal CERTIDÃO Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de Registro de Decretos, e publicado no Quadro Avisos e Publicações da Prefeitura Munic) v . il Prefeitura LAI de. le 2022. |: unit qt (7 (e So Alexandre Ribeiro de Pattl x gs OS: chefedegabineteOitapeva.mg.gov.br