| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1587 / 2022 |
| Date | 2022-06-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO INCISO VI, ART. 2º DA LEI 1578 DE 11 DE MARÇO DE 2022. |
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MUNICÍPIO DE ITAPEVA Avançando em fudo. cuidando de todos. CHEFIA DE GABINETE LEI ORDINÁRIA Nº 1587 DE 23 DE JUNHO DE 2022. ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 1.578, DE 11 DE MARÇO DE 2022. O Excelentíssimo Prefeito Municipal de itapeva/MG, DANIEL PEREIRA DO COUTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte LEI: Art. 1º, Ficam revogados o inciso VI do caput do Art. 2º e alínea “e” do inciso | do 81º do Art. 2º da Lei Municipal n.º 1.578, de 11 de março de 2022.” (NR) Art. 2º. O inciso | do $1º do Art. 2º da Lei Municipal n.º 1.578, de 11 de março de 2022, bem como a alínea “b” do citado inciso, passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 28, [...] | — Devem ser anexados à Ficha de Inscrição, para comprovação do preenchimento dos requisitos contidos nos incisos | à V deste artigo, os seguintes documentos: (NR) [.J b) Cópia de comprovante de residência. (NR) E.” Art. 3º, Os incisos I e Il do Art. 4º da Lei Municipal n.º 1.578, de 11 de março de 2022, passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 48, [...] | — Para alunos em continuidade de curso deverá ser realizado o cadastro entre os dias 1 à 16 de dezembro. (NR) IH — Para os alunos que irão iniciar o curso, o cadastro deverá ocorrer entre os dias 21 à 03 de fevereiro.” (NR) Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. DANIEL PEREIRA Assinado de forma digital Dl por DANIEL PEREIRA DO COUTO:89249852649 COUTO:892498526 Dados: 2022.0623 49 16:29:30 -0300' MUNICÍPIO DE Avançando em fudo, cuidando de todos. CHEFIA DE GABINETE Itapeva, 23 de junho de 2022. DANIEL PEREIRA DO Assinado de forma digital por DANIEL PEREIRA DO COUTO:89249852649 COUTO:89249852649 Dados: 2022.06.23 16:29:43 -0300' DANIEL PEREIRA DO COUTO Prefeito Municipal CERTIDÃO Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de Ii Registro de Decretos, e publicado no Quagro de ú junb Prefeit icipal d j refeitura Muni le Itapev nt 80! 3 A lexandre Ribeir6 de PASSION Chefe de Gabinete chefedegabineteOitapeva.mg.gov.br