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norma nº 1588/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1588 / 2022
Date 2022-06-23
EmentaDISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE ÁREA URBANA, AUTORIZA A ALIENAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CHEFIA DE GABINETE
LEI ORDINÁRIA Nº 1588 DE 23 DE JUNHO DE 2022.
DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE ÁREA URBANA,
AUTORIZA A ALIENAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O Prefeito do Município de Itapeva/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ele sanciona seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º. Fica para todos os fins e efeitos, desafetada de sua caracterização
original de Bem de Uso Comum, passando a integrar a categoria dos bens dominicais
do Município disponíveis para alienação, terreno de área institucional localizada à
Quadra A, do Loteamento “Velho Barreiro”, nesta cidade, contendo a seguinte
descrição, metragens e confrontações, conforme mapa e matrícula imobiliária, que em
anexo, passa a fazer parte integrante da presente Lei:
DESCRIÇÃO DA ÁREA DESAFETADA: terreno com área de 1.204,00 metros quadrados,
a área institucional, da quadra A, do loteamento denominado Velho Barreiro, situado
no bairro do Barreiro, neste Município, dentro das seguintes divisas e confrontações:
de frente para Rua Projetada 01, mede 74,50 metros; do lado direito de quem da
referida rua olha pra ao imóvel, confrontando com o Lote 03, mede 42,41 metros; e
nos fundos confrontando com Fabio Ribeiro, mede 72,23 metros.
Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a alienar o imóvel ora
desafetado, nos moldes da Lei nº 8.666/1993.
$18. O preço mínimo a ser ofertado para o imóvel descrito no Art. 1º desta Lei
será a média dos valores dos laudos de avaliações anexos, os quais ficam fazendo
parte integrante desta Lei.
82º. Todas as despesas decorrentes com a aquisição, escrituração e registro do
imóvel alienado correrão por conta do adquirente.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
DANIEL PEREIRA DO Assinado de forma digital por Itapeva, 23 de junho de 2022.
DANIEL PEREIRA DO
COUTO:89249852649 CouToasassasaas
Dados: 2022.06.23 16:28:49 -03/00'
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito Municipal
CERTIDÃO
Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de
Registro de Decretos, e publicado no Quadro de
2
Avisos e Publicações da Prefeitura Mupigipal. " q”
Prefeitura 2/08 Iapey: 3 de jyxfio de a Siad
j DO:
indre Ribeirã de Pátto ASen
Chefe de Gabinete qo
E
chefedegabineteOitapeva.mg.gov.br

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