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norma nº 1591/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1591 / 2022
Date 2022-07-13
EmentaAFETA BENS PÚBLICOS IMÓVEIS PARA USO ESPECIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA - MG
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MUNICÍPIO DE
ITAPEVA
Avançando em tudo. cuidando de fados.
GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA Nº 1591, DE 13 DE JULHO DE 2022
AFETA BENS PÚBLICOS IMÓVEIS
PARA USO ESPECIAL DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ITAPEVA - MG.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus
Vereadores, APROVA a seguinte LEI:
Art. 1º. Ficam afetados para uso especial da Câmara Municipal de
Itapeva - MG, inscrita no CNPJ n.º 19.053.594/0001-27, e, por consequência,
declarados Bens de Uso Especial, para fins construção da nova sede do Poder
Legislativo e utilização para suas finalidades institucionais, os seguintes
imóveis que compõem o patrimônio municipal:
| - Lote com área de 540 metros quadrados, situado no loteamento
Jardim Monteiro, com as seguintes medidas e confrontações. “de frente para a
Rua Presidente Kennedy, mede 28 metros; nos fundos mede 21 metros; de um
lado mede 23 metros e de outro lado, confrontando com o lote 01, mede 22
metros, objeto do R-1 da matrícula 13.987”.
1 - Área de 413,69 m?, integrante de uma área maior, objeto do R-2 da
matrícula n.º 2.051, conforme croqui e memorial descritivo anexo.
Art. 2º. Fica revogada a Lei Ordinária Municipal n.º 1.504, de 16 de
dezembro de 2019.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 13 de julho
Prefeitó do Município
CERTIDÃO
Certifico que o presente ato foi registrado no
Livro de Registro de Portarias, e publicado no
Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura
Municipal.
Prefeitura do Município de Itapeva, 13 de julho
de 2022.
D
Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro - 37655-000 - Itapeva - Minas G is —- (35 E a 79848-0282

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