| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1592 / 2022 |
| Date | 2022-07-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE ITAPEVA Avançando em fudo. cuidando de todos. GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA Nº 1592, DE 22 DE JULHO DE 2022 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Itapeva-MG aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Em cumprimento às disposições da Constituição Federal, Constituição Estadual, da Lei Orgânica Municipal e da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias do Município de Itapeva para o exercício de 2023, compreendendo: |- as prioridades e metas da Administração Pública Municipal; Il - a estrutura do orçamento municipal; HI - a elaboração, alteração e execução orçamentária; IV - as despesas de pessoal e encargos sociais; V- as condições para concessão de recursos públicos; VI - as alterações na legislação tributária; VII - as disposições sobre a dívida pública municipal; e VIII - as disposições finais. Parágrafo único. Integram esta Lei, os seguintes Anexos: | - Prioridades e Metas elaboradas em conformidade com as disposições do Plano Plurianual - PPA 2022/2025; Il - Metas Fiscais elaboradas em conformidade com os 881º e 2º do art. 4º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000; e HI - Riscos e Eventos Fiscais elaborados em conformidade com o $3º do art. 4º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro - 37655-000 - Itapeva - Minas Gerais —- (35) 3434 1354 1) 99846-0282 à Ne MUNICÍPIO DE A dis a Avançando em tudo. cuidando de todos. ETESRZNS GABINETE DO PREFEITO CAPÍTULO Il o DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art.2º As prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2023, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional e legal do Município e as de funcionamento dos órgãos e entidades municipais, são as constantes do Anexo | desta Lei, as quais terão precedência na alocação dos recursos na lei orçamentária de 2023 e na sua execução, não se constituindo em limite à programação das despesas. $1º O Orçamento Anual será elaborado em consonância com as prioridades e metas de que trata o caput deste artigo e deverão estar adequadas ao Plano Plurianual - PPA 2022/2025. $2º Na elaboração e durante a execução do Orçamento do exercício financeiro de 2023, o Poder Executivo poderá alterar as metas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada, de forma a assegurar o equilíbrio das contas públicas e o atendimento às necessidades estabelecidas. CAPÍTULO Ill DA ESTRUTURA DO ORÇAMENTO MUNICIPAL Art.3º O Orçamento para o exercício financeiro de 2023 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta e será elaborado levando-se em conta à estrutura organizacional do Município e suas possíveis alterações. Art. 4º A proposta orçamentária do Município evidenciará as receitas por rubricas e suas respectivas despesas, por função, subfunção, programa, projetos, atividades e operações especiais de cada unidade gestora e conterá: | - mensagem encaminhando o projeto de lei; Il - texto da lei; HH - demonstrativo da receita e despesa, segundo as categorias econômicas; IV - sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de governo; V - quadro das dotações por órgãos de governo e administração; VI - demonstrativo da despesa por órgãos e funções; VII - programa de trabalho através da funcional programática; e VIII - demonstrativo da despesa segundo sua natureza. Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro - 37655-000 - Itapeva - Minas Gerais - (35) 3434 1354 O sos4oz52 MUNICÍPIO DE ITAPEU Avançando em tudo. cuidando de todos. EETETSIEEEANE GABINETE DO PREFEITO Art. 5º Para efeito desta Lei entende-se por: | - Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual; Il - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; HI - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e IV - Operação especial, as despesas que não contribuem para manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. Parágrafo único. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas na proposta orçamentária de 2023 e na respectiva Lei, bem como nos créditos adicionais, por programas e respectivos projetos, atividades ou operações especiais. “CAPÍTULO IV E DA ELABORAÇÃO, ALTERAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL Art. 6º A proposta orçamentária do Município, relativa ao exercício financeiro de 2023, deverá ser elaborada em conformidade com os diversos princípios, além dos contábeis geralmente aceitos, o de igualdade, prioridade de investimentos nas áreas sociais, austeridade na gestão dos recursos públicos, modernização na ação governamental, transparência na elaboração e execução do orçamento. Art. 7º O Poder Legislativo elaborará seu detalhamento de despesas para o exercício financeiro de 2023, observadas as determinações contidas nesta Lei e no art. 29-A da Constituição Federal, devendo encaminhá-lo ao Poder Executivo até 30 (trinta) dias antes do prazo de remessa do projeto de lei orçamentária de 2023 à Câmara Municipal. Art. 8º As emendas ao projeto de lei do orçamento devem obedecer ao disposto no $3º do art. 166, da Constituição Federal e na alínea “b” do inciso Ill Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro - 37655-000 - Itapeva - Minas Gerais - (35) 3434 1354 (OD 99848.07/d2 / MUNICÍPIO DE B ITAPEVA Avançando em tudo. cuidando de todos. [TESES GABINETE DO PREFEITO do art. 160 da Constituição do Estado, e não poderão indicar recursos provenientes de anulação das seguintes despesas: | - dotações com recursos vinculados; II - dotações referentes à contrapartida; III - dotações referentes a obras em andamento; e IV - dotações referentes a precatórios e sentenças judiciais. Parágrafo único. É obrigatória a execução orçamentária e financeira, de forma equitativa, das programações incluídas por emendas individuais do Legislativo na Lei Orçamentária Anual, em montante correspondente a 1,2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme prescreve o Art. 126- A, seus parágrafos e incisos da Lei Orgânica Municipal. Art. 9º O projeto de lei orçamentária de 2023 contemplará autorização ao Chefe do Poder Executivo municipal para abertura de créditos adicionais suplementares, observando o disposto na Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, visando: | - criar, quando for o caso, natureza de despesa em categoria de programação já existente; Il - movimentar, internamente, o Orçamento quando as dotações existentes se mostrarem insuficientes para a realização de determinadas despesas; e HI - incorporar valores que excedam às previsões constantes da Lei Orçamentária. Art. 10. O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, remanejar, transpor ou transferir, total ou parcialmente, as dotações aprovadas na Lei Orçamentária de 2023 ou em créditos adicionais, quando for necessária a repriorização de programas, ações ou gastos governamentais fixados na estrutura do orçamento, determinadas as respectivas realocações de recursos nos termos seguintes: | — Remanejamento: realocações na organização do ente público, com destinação de recurso de um órgão, secretaria, departamento, ou congênere para outro, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, conforme definida no parágrafo único do art.5º desta Lei; Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro - 37655-000 - Itapeva - Minas Gerais - (35) 3434 1354 [O] 99846-0282 MUNICÍPIO DE ITAPEVA Avançando em tudo, cuidando de todos. GABINETE DO PREFEITO Il — Transposição: realocações no âmbito dos programas de trabalho já existentes no orçamento do órgão executor das ações governamentais; Ill — Transferência: realocações de recursos entre as categorias econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão, secretaria, departamento ou congênere e do mesmo programa de trabalho, em função da repriorização dos gastos a serem efetuados. Parágrafo único. A transposição, transferência ou remanejamento não poderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2023 ou em créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação funcional. Art. 11. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, incluir ou alterar fontes de recursos nas dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2023, respeitadas as devidas vinculações. Parágrafo único. A movimentação entre fontes de recursos de uma única dotação orçamentária não configura abertura de crédito adicional. Art. 12. O Governo Municipal destinará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) de sua receita resultante de impostos e das transferências federais e estaduais de impostos, na manutenção e desenvolvimento do ensino, como estabelece o art. 212 da Constituição Federal e a Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. Parágrafo único. O Município aplicará parte dos recursos a que se refere o caput deste artigo, na manutenção e no desenvolvimento do ensino na educação básica e à remuneração condigna de seus profissionais, nos termos estabelecidos no art. 212-A da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020. Art. 13. A proposta orçamentária consignará previsão de recursos para financiamento das ações e serviços públicos de saúde no ano de 2023, no mínimo, de 15% (quinze por cento) do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os artigos 158 e 159, inciso |, alínea “b” e seu 83º, da Constituição Federal. Art. 14. A Lei Orçamentária de 2023 deverá conter Reserva de Contingência, limitada a 2% (dois por cento) da receita corrente líquida prevista, destinada a atender os passivos contingentes, os riscos e eventos fiscais, dentre outros imprevistos e imprevisíveis. Parágrafo único. Para efeito desta Lei, entendem-se como eventos e riscos fiscais imprevistos e imprevisíveis, entre outros, as despesas necessárias ao Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro - 37655-000 - Itapeva - Minas Gerais - (35) 3434 1354 O 99846-0282 Ru ' da MUNICÍPIO DE da | A E A Avançando em tudo. cuidando de todos. [DESTAS GABINETE DO PREFEITO funcionamento e manutenção dos serviços públicos e da estrutura da Administração Municipal, não orçadas ou orçadas a menor, as decorrentes de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ações governamentais às necessidades do Poder Público. Art. 15. Considera-se despesa irrelevante para fins do disposto no 83º do art.16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, a despesa cujo valor não ultrapasse os limites estabelecidos nos incisos | e Il do art. 24, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizados pelo Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018, nos casos, respectivamente, de obras e serviços de engenharia e de outros serviços e compras Art. 16. Até 30 (trinta) dias após a aprovação e publicação da Lei Orçamentária de 2023, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, bem como as metas bimestrais de arrecadação. Parágrafo único. O cronograma anual de desembolso mensal do Poder Legislativo terá como referencial o repasse previsto no art.168 da Constituição Federal, na forma de duodécimos, respeitado o limite constitucional, o prazo mensal e a proporção fixada na Lei Orçamentária de 2023, em observância as regras dispostas no art. 29-A da Constituição Federal. Art. 17. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não será suficiente para garantir o equilíbrio das contas públicas, os Poderes Executivos e Legislativos procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, podendo definir percentuais específicos para o conjunto de projetos, atividades e operações especiais, calculado de forma proporcional à participação dos Poderes no total das dotações iniciais constantes da Lei Orçamentária de 2023. $1º Excluem do caput deste artigo às despesas que constituem obrigação constitucional e legal de execução e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida. 82º Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e para movimentação financeira. 83º Para efeito de aplicação deste artigo serão considerados, preferencialmente, os recursos orçamentários destinados às despesas de capital e às despesas correntes que não são afetas a serviços básicos. a Ulisses Escobar, 30 - Centro -- 37655.000 - Itapeva - Minas Gerais - (35) 3434 1354 O 99846.0282 MUNICÍPIO DE 5 ITAPEVA Avançando em tudo. cuidando de todos. EDESEZAS GABINETE DO PREFEITO $4º No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas. Art. 18. Os pagamentos devidos pela Fazenda Pública Municipal, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, conforme disposto no art. 100 da Constituição Federal. Art. 19. A destinação de recursos para novos projetos somente será permitida depois de adequadamente atendidos os projetos em andamento e as despesas de conservação do patrimônio, salvos os projetos programados com recursos de convênios e operações de crédito. CAPÍTULO V DAS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 20. Para efeito do disposto nos incisos V e X do art. 37, observado o inciso Il, 81º e caput do art. 169, da Constituição Federal, observadas as disposições contidas na Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, e na Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, fica estabelecido que a Administração Direta e Indireta, e o Poder Legislativo, poderão criar cargos, empregos e funções, alterar a estrutura de carreira, realizar concurso público, conceder qualquer vantagem, corrigir, reajustar ou aumentar a remuneração dos servidores públicos municipais e admitir pessoal, mediante lei e prévia dotação orçamentária suficiente para atendimento da respectiva despesa, de acordo com os limites constitucionais e legais. Parágrafo único. Os recursos para as despesas decorrentes dos atos dispostos no caput deste artigo deverão estar previstos no Orçamento de 2023 ou acrescidos por créditos adicionais. Art. 21. A despesa total com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo, respectivamente, não excederá os limites de 54% (cinquenta e quatro por cento) e 6% (seis por cento) da Receita Corrente Líquida, observada os limites prudenciais. Art. 22. No exercício financeiro de 2023 a realização de hora extra, quando a despesa com pessoal houver excedido o limite disposto no parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, somente poderá ocorrer nos casos de necessidade temporária de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente. Art. 23. Serão considerados contratos de terceirização de mão-de-obra, para efeito do disposto no 81º do art.18 da Lei Complementar Federal nº 101, de Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro - 37655-000 - Itapeva - Minas Gerais - (35) 3434 1354 9 99846-0283 MUNICÍPIO DE do | À ds, EEE Avançando em fudo. cuidando de GABINETE DO PREFEITO 2000, as despesas provenientes de contratação de pessoal para substituição de servidores pertencentes a categorias funcionais abrangidas por planos de cargos do quadro de pessoal de órgão ou entidade, desde que haja vacância dos cargos a serem substituídos, sendo tais despesas contabilizadas como Outras Despesas de Pessoal. CAPÍTULO VI . DAS CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO DE RECURSOS PÚBLICOS Art. 24. O Poder Executivo poderá, mediante autorização legislativa específica, transferir recursos do Tesouro Municipal, a título de subvenção social, às entidades sem fins lucrativos, as quais desenvolvam atividades nas áreas social, médica, educacional, cultural e desportiva, desde que estejam legalmente constituídas, em observância as regras aplicáveis na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014. $1º As entidades beneficiadas nos termos do caput deste artigo deverão prestar contas dos recursos recebidos ao Poder Executivo. 82º Fica vedada à concessão de subvenção a entidades que não cumprirem as exigências do 81º deste artigo, assim como as que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo. Art. 25. O Poder Executivo poderá destinar recursos para pessoas físicas ou jurídicas situadas no Município, visando cobrir suas necessidades ou déficit, respectivamente, observadas as disposições contidas em lei municipal específica. Art. 26. A Lei Orçamentária conterá dotação para acobertar despesas com contribuições a entidades que visem o desenvolvimento municipal ou regional. CAPÍTULO VII : DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 27. Qualquer Projeto de Lei que conceda ou amplie incentivos, isenção ou benefícios de natureza tributária ou financeira, que gere efeitos sobre a receita estimada para o Orçamento de 2023, deverá, para sua aprovação, observar os termos do art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, no que couber. Art. 28. O Chefe do Poder Executivo, autorizado em lei, poderá conceder benefício fiscal aos contribuintes que pagarem seus tributos em parcela única e no prazo de vencimento, ou ainda em dia com suas obrigações tributárias, devendo, nesses casos, serem considerados os cálculos da estimativa da receita. Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro - 37655-000 - Itapeva - Minas Gerais - (35) 3434 1354 9 99846-.0287 Es Abe DE & TAP SK ar Avançando em tudo. cuidando de todos. EBEEELINS GABINETE DO PREFEITO . CAPÍTULO VII | DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art.29. A administração da dívida pública municipal interna ou externa terá por objetivo principal a minimização de custos e a viabilização de fontes alternativas de recursos para o tesouro municipal. Art. 30. Observada a legislação vigente, o Município poderá realizar operações de crédito destinadas a financiar despesas de capital previstas no Orçamento. Art. 31. As operações de crédito deverão ser autorizadas por lei específica e constar do Orçamento Anual para 2023. Art. 32. A Lei Orçamentária de 2023 poderá autorizar a realização de operações de crédito por antecipação de receitas, assumidas a partir do dia 10 de janeiro, com quitação integral até o dia 10 de dezembro de 2022, nos termos do disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 101, de 2000. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 33. A despesa de competência de outros entes da Federação só será assumida pelo Município quando firmado convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, previsto recurso na lei orçamentária e que visem ao desenvolvimento municipal. Art. 34. A Administração Municipal, tanto quanto possível, até a criação de estrutura adequada, deverá apropriar as despesas de forma a demonstrar os custos de cada ação governamental. Art. 35. A Proposta Orçamentária do Município, relativa ao exercício de 2023, deverá ser elaborada de conformidade com o princípio de transparência dos atos de gestão, além dos princípios contábeis geralmente aceitos, a fim de garantir o livre acesso e participação dos cidadãos às informações relativas a elaboração, execução e acompanhamento do orçamento, inclusive na discussão em audiências públicas. Parágrafo único. São instrumentos de transparência dos atos de gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: | - lei do plano plurianual, de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual; Il - relatórios resumidos da execução orçamentária; HI - relatórios de gestão fiscal; Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro - 37655-000 - Itapeva - Minas Gerais - (35) 3434 1354 TO) 99846-9282 TAPOVA E Abel a(o) A GABINETE DO PREFEITO IV - balanço geral anual; V - audiências públicas; e VI - leis, os decretos, as portarias e demais atos do Executivo. Art. 36. Caso o Projeto de Lei Orçamentária de 2023 não seja devolvido até 31 de dezembro de 2022 ao Poder Executivo para sanção, até que o mesmo o seja, a programação dele constante poderá ser executada à razão de 1/12 (um doze avos). Art. 37. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 22 de julho de 2022 Prefeito do Município CERTIDÃO Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de Registro de Portarias, e publicado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal. Prefeitura do Município de Itapeva, 22 de julho de 2022. Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro - 37655.000 - Itapeva - Minas Gerais - (35) 3434 1354 O 99846-0252 CHEFIA DE GABINETE ANEXO I PRIORIDADES E METAS chefedegabineteDitapeva.mg.gov.br Estado de Minas Gerais Página: 1/4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA aa PLANO PLURIANUAL 2022 a 2025 - PPA 2022-2025 15 Resumo dos Programas e Ações por Função e Subfunção E á Seleção: Alteração em 05/08/2021 (C) - PLANO PLURIANUAL, nº 1564/2021 de 01/12/2021 Ação Função: 1 - Legislativa Subfunção: 31 - Ação Legislativa Programa: 1001 - PROCESSO LEGISLATIVO 4.001 - MANUTENÇÃO DO CORPO LEGISLATIVO Programa: 1002 - APOIO LEGISLATIVO 3.001 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DO IMOVEL SEDE DO LEGISLATIVO 4.002 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL 4.003 - PUBLICIDADE, PROPAGANDA E SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO 4.004 - CONFRATERNIZAÇÃO, HOMENAGENS E RECEPÇÕES Programa: 1003 - CAPACITAÇÃO, VALORIZAÇÃO E ASSISTENCIA AO SERVIDOR 4.005 - ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLÓGICA 4.006 - CAPACITAÇÃO DO SERVIDOR DA CAMARA 4.007 - AUXILIO TRANSPORTE — 4.008 - AUXILIO ALIMENTAÇÃO 1.009 - CESTAS NATALINAS Programa: 1004 - NOVA SEDE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 3.002 - CONSTRUÇÃO DA NOVA SEDE DA CAMARA 3.003 - AQUISIÇÃO DE MOBILIARIO PARA NOVA SEDE Função: 4 - Administração Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 2001 - GESTÃO EFICIENTE E TRANSPARENTE 2.001 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO GABINETE MUNICIPAL 2.002 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E LICITAÇÕES Função: 6 - Segurança Pública Subfunção: 181 - Policiamento Programa: 2001 - GESTÃO EFICIENTE E TRANSPARENTE 2.003 - MANUTENÇÃO DO CONVENIO COM A POLICIA MILITAR 2.004 - MANTENÇÃO DO CONVENIO COM A POLICIA CIVIL Função: 8 - Assistência Social Subfunção: 241 - Assistência ao Idoso ”—ngrama: 2005 - ITAPEVA EM PROTEÇÃO 2.034 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO Subfunção: 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente Programa: 2005 - ITAPEVA EM PROTEÇÃO 2.033 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO CONSELHO TUTELAR 2.035 - MANUTENÇAO DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENCIA Subfunção: 244 - Assistência Comunitária Programa: 2005 - ITAPEVA EM PROTEÇÃO 1.013 - REESTRUTURAÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIAIS DE ATENÇÃO BÁSICA 2.031 - MANUTENÇÃO DOS BENEFICOS EVENTUAIS E EMERGENCIAIS 2.032 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIAIS DE ATENÇÃO BÁSICA 2.036 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL Função: 9 - Previdência Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 3001 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 5.001 - AQUISIÇÃO DE MOVEIS E EQUIPAMENTO PARA NOVA SEDE 6.001 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO FAPEMI Subfunção: 272 - Previdência do Regime Estatutário Programa: 3001 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 6.002 - MANUTENÇÃO DOS BENEFICIOS PREVIDENCIÁRIOS Kelli Cristina do Couto Contadora - CRC 103.037/0-8 edit? UT miiiido VCidis Página: 2/4 Data: 13/04/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA PLANO PLURIANUAL 2022 a 2025 - PPA 2022-2025 5 2 Resumo dos Programas e Ações por Função e Subfunção Seleção: Alteração em 05/08/2021 (C) - PLANO PLURIANUAL, nº 1564/2021 de 01/12/2021 o —————--—-— e. —" mu Função: 10 - Saúde Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 2004 - QUALIDADE DE VIDA É SAÚDE PARA TODOS 2.009 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E INSTITUCIONAL DA SAUDE Subfunção: 301 - Atenção Básica Programa: 2004 - QUALIDADE DE VIDA É SAÚDE PARA TODOS 1.004 - REESTRUTURAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIAA SAUDE 2.005 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 2004 - QUALIDADE DE VIDA É SAÚDE PARA TODOS 1.005 - REESTRUTURAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE EM SAUDE 2.006 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE EM SAUDE Subfunção: 303 - Suporte Profilático e Terapêutico agrama: 2004 - QUALIDADE DE VIDA É SAÚDE PARA TODOS 1.007 - REESTRUTURAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA 2.008 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA Subfunção: 305 - Vigilância Epidemiológica Programa: 2004 - QUALIDADE DE VIDA É SAÚDE PARA TODOS 1.006 - REESTRUTURAÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILANCIA EM SAUDE 2.007 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILANCIA EM SAUDE Função: 12 - Educação Subfunção: 361 - Ensino Fundamental Programa: 2002 - EDUCAÇÃO PARA O FUTURO 1.003 - REESTRUTURAÇÃO DA REDE DE ENSINO FUNDAMENTAL 2.013 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO ENSINO FUNDAMENTAL 2.016 - MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ENSINO FUNDAMENTAL 2.020 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO TRANSPORTE ESCOLAR Subfunção: 365 - Educação Infantil Programa: 2002 - EDUCAÇÃO PARA O FUTURO 1.001 - REESTRUTURAÇÃO DA REDE DE ENSINO INFANTIL/CRECHE “002 - REESTRUTURAÇÃO DA REDE DE ENSINO INFANTIL/PRE ESCOLA 2.011 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO ENSINO INFANTIL - CRECHE 2.012 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO ENSINO INFANTIL - PRE ESCOLA 2.017 - MANUTENÇÃO DA ALMENTAÇÃO ESCOLAR PRE ESCOLA 2.018 - MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR CRECHE 2.019 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR Subfunção: 367 - Educação Especial Programa: 2002 - EDUCAÇÃO PARA O FUTURO 2.015 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO ENSINO ESPECIAL Função: 13 - Cultura Subfunção: 392 - Difusão Cultural Programa: 2003 - ITAPEVA + CULTURA 2.029 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA “unção: 15 - Urbanismo Subfunção: 451 - Infra-Estrutura Urbana Programa: 2009 - MOBILIDADE URBANA E RURAL 1.008 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS DE IMOVEIS MUNICIPAIS 1.009 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS DE PRAÇAS 1.010 - PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARES DE VIA PUBLICAS 1.015 - AQUISIÇÃO DE TERRENOS 2.023 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIAS URBANAS Cristina do Couto | Kell Contadora - CRC 103.037/0-8 CStduo uc minas terais Página: 3/4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA end i PLANO PLURIANUAL 2022 a 2025 - PPA 2022-2025 op Resumo dos Programas e Ações por Função e Subfunção E ad Seleção: Alteração em 05/08/2021 (C) - PLANO PLURIANUAL, nº 1564/2021 de 01/12/2021 = e Ação ——— Função: 15 - Urbanismo Subfunção: 452 - Serviços Urbanos Programa: 2009 - MOBILIDADE URBANA E RURAL 1.011 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 2.021 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS DIVERSAS Função: 16 - Habitação Subfunção: 482 - Habitação Urbana Programa: 2010 - MORADIA DIGNA 1.014 - CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÕES POPULARES URBANAS E RURAIS Função: 18 - Gestão Ambiental Subfunção: 541 - Preservação e Conservação Ambiental Programa: 2012 - ITAPEVA SUSTENTAVEL - 2.027 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MEIO AMBIENTE “2.037 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA LIMPEZA PUBLICA Função: 20 - Agricultura Subfunção: 605 - Abastecimento Programa: 2012 - ITAPEVA SUSTENTAVEL 2.025 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AGROPECUÁRIOS E AGRICULTURA Subfunção: 606 - Extensão Rural Programa: 2009 - MOBILIDADE URBANA E RURAL 2.022 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DAS ESTRADAS RURAIS Função: 23 - Comércio e Serviços Subfunção: 695 - Turismo Programa: 2007 - CONHEÇA ITAPEVA 2.030 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS TURISTICOS DO MUNICIPIO Função: 25 - Energia Subfunção: 752 - Energia Elétrica Programa: 2009 - MOBILIDADE URBANA E RURAL 2.024 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PUBLICA Fu |»: 27 - Desporto e Lazer Subfunção: 812 - Desporto Comunitário Programa: 2006 - ESPORTE É VIDA! 2.028 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESPORTE E LAZER DO MUNICIPIO Subfunção: 813-Lazer Programa: 2006 - ESPORTE É VIDA! 1.012 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE QUADRAS E COMPLEXOS ESPORTIVOS Função: 28 - Encargos Especiais Subfunção: 841 - Refinanciamento da Dívida Interna Programa: 2001 - GESTÃO EFICIENTE E TRANSPARENTE 0.002 - AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA FUNDADA FAPEMI 0.003 - AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA FUNDADA INSS 0.004 - AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA FUNDADA FINISA 0.005 - AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA FUNDADA BDMG Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais Programa: 2001 - GESTÃO EFICIENTE E TRANSPARENTE 0.001 - CONTRIBUIÇÃO PARA O PASEP Função: 99 - Reserva de Contingência Subfunção: 999 - Reserva de Contingência Programa: 9999 - RESERVA DE CONTINGENCIA 9.998 - RESERVA DE CONTINGENCIA Kelli Cristina do Couto Contadora - CRC 103.037/0-8 Estado de Minas Gerais Página: 4/4 Data: 13/04/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA PLANO PLURIANUAL 2022 a 2025 - PPA 2022-2025 3 E a Resumo dos Programas e Ações por Função e Subfunção Seleção Alteração em 05/08/2021 (C) - PLANO PLURIANUAL, nº 1564/2021 de 01/12/2021 Ação Função: 99 - Reserva de Contingência Subfunção: 999 - Reserva de Contingência Programa: 9999 - RESERVA DE CONTINGENCIA 9.999 - RESERVA DE CONTINGENCIA Kelli Cristina do Couto Contadora - CRC 103.037/0-8 30 - Centro 37 CHEFIA DE GABINETE ANEXO IH METAS FISCAIS apeva - Minas Gerais 655-00€ ta chefedegabineteOitapeva.mg.gov.br o MUNICÍPIO DE o É Avonçanda em fudo. cuidando de todos ERTSEZES (35) 3434 1354 à 99846-0282 Total de Receitas 1 E ificação Previsão RECEITAS CORRENTES 70.549.842 74.070.907 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 7.184.646 7.548.379 Contribuições 2.470.926 2.596.021 Receitas Patrimoniais 1.000.000 1.000.000 Receitas de Valores Mobiliários 1.000.000 1.000.000 Demais Receitas Patrimoniais Receita Agropecuária - - Receita Industrial - - Receitas de Serviços 53.771 56.493 Transferências Correntes 59.792.895 62.820.000 Cota-Parte do FPM 14.320.680 15.045.685 Cota-Parte do ITR 38.494 40.442 Cota-Parte do ICMS Desoneração - LC 87/96 Cota-Parte do ICMS 24.277.843 25.506.945 Cota-Parte do IPI 269.654 283.306 Cota Parte do IPVA 1.914.991 2.011.940 Transferências do SUS 2.916.360 3.064.005 Transferências do FUNDEB 12.959.117 13.615.192 Outras Transferências Correntes 3.095.757 3.252.484 Outras Receitas Correntes 47.603 50.013 Outras Receitas Financeiras 47.603 50.013 Receitas Correntes Restantes - - Receitas Intra-Orçamentárias 4.307.823 4.530.107 RECEITAS DE CAPITAL 5.089.150 2.674.954 Operações de Crédito 2.000.000 250.000 Amortização de Empréstimos - ç Alienações 589.150 624.954 Receitas de Alienação de Investimentos Temporários Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes Outras Alienações de Bens Transferências de Capital Outras Receitas de Capital Outras Receitas de Capital Não Primárias Outras Receitas de Capital Primárias 351.108 238.042 368.883 256.071 Valores nominais O 4 77.842.827 7.938.027 2.730.027 1.000.000 1.000.000 59.409 66.062.768 15.822.344 42.530 26.823.614 297.930 2.115.797 3.222.169 14.318.008 3.420.378 52.595 52.595 4.759.330 2.911.397 250.000 661.397 387.925 273.472 2.000.000 59.002.430 24.594.008 672.298 62.695.968 25.839.116 706.334 DESPESAS CORRENTES Pessoal e Encargos Juros e Encargos da Dívida Outras Despesas Correntes 33.736.124 36.150.517 DESPESAS DE CAPITAL 8.272.229 5.272.229 Investimentos 7.000.000 4.000.000 Inversões Financeiras Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XVII) Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XVIII) Aquisição de Título de Crédito (XIX) Demais Inversões Financeiras Amortização da Dívida Contratada Despesas Intra-Orçamentárias RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.272.229 4.307.823 200.000 1.272.229 4.530.107 200.000 72.698.304 66.261.552 27.172.931 742.795 38.345.825 5.272.229 4.000.000 1.272.229 4.759.330 200.000 76.493.111 Kelli Cristina do Couto Contadora - CRC 103.037/0-8 Meta Fiscal - Resultado Primário Valores nominais. Especificação 2025 RECEITAS CORRENTES (1 8.842.827 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 7.938.027 Contribuições 2730027 Recotas Patrimoniais 1.000.000 Aplicações Financeiras (2) 1.000.000 Outras Receitas Patrimoniais ê Receitas de Serviços 59.409 Transferências Correntes 66.062.768 Outras Receitas Correntes se sos Outras Receitas Financeiras (3) se sos Receitas Correntes Restantes E DEDUÇÃO FUNDEB (3 020 RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (4) =(1-2-3. 68.769.789 RECEITAS DE CAPITAL (5 2911397 Operações de Crédito (6) 250.000 Amortização de Empréstimos (7 ) E Alienação Receitas de Alienação de Investmentos Temporários (8 ) Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes ( 9) 387.825 Outras Alienações de Bens. ar34m2 Transferências de Capital 2.000.000 Outras Receitas de Capital Outras Receitas de Capital Não Primárias ( 10) ; Outras Receitas de Capital Primárias - RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (11)=(5-6-7-8-9-10 2273472 RECEITAS PRIMÁRIAS TOTAL (12) =(4+11 71043261 DESPESAS CORRENTES (13 66.261.552 Pessoal e Encargos 27172931 Pessoal e Encargos Restos a Pagar Pagos - “Juros e Encargos da Divida ( 14a ) 742795 Juros e Encargos da Divida Restos a Pagar Pagos ( 14b) - Outras Despesas Correntes 37613639 Outras Despesas Correntes Restos a P 732.187 DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (15 ) = (13- t4a- 14b) 5.518.757 DESPESAS DE CAPITAL (16 5.272.229 Investimentos 3.023.322 Investimentos Restos a Pagar Pagos sre srs Inversões Financeiras. E Concessão de Empréstimos e Financiamentos ( 17a ) É Concessão de Empréstimos e Financiamentos RP Pagos ( 17h) - Aquisição de Título de Capital já Integralizado ( 18a ) - Aquisição de Titulo de Capital já Integralizado RP Pagos ( 180) - Aquisição de Titulo de Crédito ( 19a ) ? Aquisição de Titulo de Crédito Restos a Pagar Pagos ( 19) - Demais Inversões Financeiras - Demais Inversões Financeiras Restos a Pagar Pagos E Amortização da Divida Contratada ( 20a ) 1272229 ção da Divida Contratada Restos a - DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (21 ) = (16-17-1 4.000.000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA (22 200.000 DESPESAS PRIMÁRIAS (23)=(15+21+22 89718757 | «ssosons| [/S74c0743) essas] RESULTADO PRIMÁRIO ACIMA DA LINHA (24 ) = (12-29 | sersos] room] Nroszas] sessao] rxosco] — i32ms0u Meta Fiscal - Resultado Nominal RESULTADO PRIMÁRIO ACIMA DA LINHA (24 ) = (12-23) (euros Ativos (Juros Passivos RESULTADO NOMINAL - Meta Fiscal - Montante da Divida Especificação DIVIDA CONSOLIDADA (1) aiii SS Divida Mobdiária Outras Dividas 6.707.768] DEDUÇÕES (2) rr ree E 32530275] | 2a0268e7] Ativo Disponivel 32204231 33.685.626 35.235.165 Haveres Financeiros. -) Restos a Pagar Processados E me DOL(3)=(1-2 | .aszessso) 22947950) [| 2582507] 28014907] 1º Kelli Cristina do Couto Contadora - CRC 103.037/0-8 MUNICÍPIO DE ITAPEVAIMG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Metas Anuais ESPECIFICAÇÃO Receita Total 68.121.359 76.493.111 Receitas Primárias (1) 62.869.238 67.499.300 63.249.674 71.043.261 64.631.567 Receitas Primárias Correntes 60.224.042 65.443.229 61.323.050 68.769.789 62.563.278 Impostos, taxas e Contribuição de Melhoria 6.941.016 7.548.379 7.073.148 7.938.027 7.221.615 Contribuições 2.470.926 2.387.138 2.596.021 2.432.580 2.730.027 2.483.641 Transferências Correntes 59.792.895 57.765.332 62.820.000 58.864.974 66.062.768 60.100.567 Demais Receitas Primárias Correntes 53.771 51.948 56.493 52.937 59.409 54.048 Receitas Primárias de Capital 2.738.042 2.645.196 2.056.071 1.926.624 2.273.472 2.068.290 Despesa Total 71782483 69.348.355 72.698.304 68.121.359 76.493.111 69.589.566 Despesas Primárias (Il) 65.530.132 63.308.021 66.189.634 62.022.462 69.718.757 63.426.601 Despesas Primárias Correntes 57.879.640 55.916.954 61.499.502 57.627.612 64.986.570 59.121.496 Pessoal e Encargos Sociais 24.594.008 23.760.031 25.839.116 24.212.335 27.172.931 24.720.559 Outras Despesas correntes 33.285.632 32.156.924 35.660.385 33.415.276 37.813.639 34.400.937 ” spesas Primárias de Capital 7.000.000 6.762.632 4.000.000 3.748.168 4.000.000 3.638.998 «gamentos de Restos a Pagar de Despsas Primárias 650.493 628.435 690.132 646.683 732.187 666.106 Resultado Primário (Ill) = (111) (454.184) (438.783) 1.227.212 1.204.967 Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (IV) - - - Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (V) 649.501 661.865 675.757 Resultado Nominal (VI) = (Il + (IV-V) (126.482) (122.194) 1.502.389 1.581.709 1.438.959 Divida Pública Consolidada 6.707.768 6.480.309 5.633.188 4.797.844 (25.822.507) (24.946.872) (26.251.227) (27.581.862) Impacto do saldo das PPP (VI) = (IV-V) Nota: PIB Estadual projetado não divulgado Parâmetros Macroeconômicos PIB (% de crescimento) IPCA (%) 3,00 IGP-M (%) 4,00 Meta Taxa Selic - média do período (% a.a.) 4,00 Fonte: Relatório Focus do Banco Central do Brasil de 04/03/2022 Kelli Cristina do Couto Contadora - CRC 103.037/0-8 MUNICÍPIO DE ITAPEVA/MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ) Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior 2023 AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, 82º, inciso 1) Metas Previstas Metas Realizadas (a) (b) Receita Total 60.210.252 Receitas Primárias (1) 56.015.069 24,95 Despesa Total 53.779.203 15,53 Despesas Primárias (Il) 48.995.088 9,58 Resultado Primário (Il) = (I-Il) 7.019.982 5.879,20 Resultado Nominal 6.809.264 Divida Pública Consolidada 6.662.342 Divida Consolidada Líquida (22.947.950) Fonte: Relatório de Gestão Fiscal, data-base 31/12/2021 Nota: PIB Estadual de 2021 não divulgado Kelli Cristina do Couto Contadora - CRC 103.037/0-8 MUNICÍPIO DE ITAPEVA/MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Ed ANEXO DE METAS FI RR l 2023 Receita Total .548. x E 71.782.483 x 698. 5,22 Receitas Primárias (1) 65.075.948 5,25 Despesa Total 71.782.483 5,22 Despesas Primárias (2) 65.530.132 533 Resultado Primário (3) = (1 - 2) ) s (454.184) A -309. 1.324.504 1,13 Resultado Nominal f y x (126.482) x 367, 1.581.709 (1,35) Divida Pública Consolidada 6.707.768 6.011.671 (12,27) ESPECIFICAÇÃO Receita Total Receitas Primárias (1) 49.069.756 218 Despesa Total 54.221.380 2,16 Despesas Primárias (2) 48.998.654 .308 y 022. 63426601] 226 Resultado Primário (3) = (1 - 2) 71103 4 t É ú 1.204.967 | (1,81) Resultado Nominal 509.967 Ã o 502: 329, 1438959 | (4,22) Divida Pública Consolidada 6.732.537 (14,83) Nota: 2020-2023 inflação média (% anual) projetada com base no IPCA Kelli Cristina do Couto E Contadora - CRC 103.037/0-8 MUNICÍPIO DE ITAPEVA/MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Ed Evolução do Patrimônio Líquido 2023 AMPF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, 82º, inci PATRIMÔNIO LÍQUIDO Patrimônio/Capital Reservas E Resultado Acumulado Kelli Cristina do Couto Contadora - CRC 103.037/0-8 ds MUNICÍPIO DE ITAPEVA/MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS / Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos 2023 Pad AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, 82º, inciso Ill) M RECEITAS REALIZADAS RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis Alienação de Bens Intangíveis Rendimentos de Aplicações Financeiras DESPESAS EXECUTADAS APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (Il) DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Divida DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Regime Geral de Previdência Social Regime Próprio de Previdência dos Servidores 2021 2020 2019 SAE (g=(1a-d2)+3h | (=(1b-28) +31] Q=(16-29 VALOR [O Seme] 2H] CHA Fonte: Relatório Resumido da Execução Orçamentária, data-base 31/12/2021 Kelli Cristina do Couto Contadora - CRC 103.037/0-8 MUNICÍPIO DE ITAPEVA/MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita 1 2023 2º, inciso V) Á SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO AMF Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, 8 R$ milhares RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO Maior arrecadação [25 | 225] 225 | cividaatvae cus TRIBUTO MODALIDADE Incentivo a Industria |Desenvolvimento 1.200.000,00 1.200.000,00 2.200.000,00 Alvara Incentivo a Industria |Desenvolvimento 900.000,00 900.000,00 IPTU Benefício Eventual Assistência Social 20.000,00 20.000,00 Taxa Sepultamento Benefício Eventual Assistência Social 10.000,00 10.000,00 Multa e Juros Divida Ativa Refis 800.000,00 Doo 000,00 800.000,00 2.930.000,00 | 2.930.000,00 | 2.930.000,00 Nota: A LRF em seu art. 14, $ 1º estabelece: “a renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado”. Na mesma norma se define também que a concessão ou ampliação de incentivo fiscal do qual decorra renúncia de receita deve atender alternativamente a um dos seguintes critérios: estar prevista na projeção orçamentária constante das metas fiscais estipuladas ou, em caso negativo, ser acompanhada de medida de compensação, de forma a não comprometer tais metas. Kelli Cristina do Couto Contadora - CRC 103.037/0-8 MUNICÍPIO DE ITAPEVA/MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado ed 2023 AMF - Tabela 8 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V) EVENTOS Valor Previsto Aumento Permanente da Receita 2.116.495 (-) Transferências Constitucionais - (-) Transferências ao FUNDEB 253.979 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 1.862.516 Redução Permanente de Despesa (2) = Margem Bruta (3) = (1+2) 1.862.516 Saldo Utilizado da Margem Bruta (4) Novas DOCC - Novas DOCC geradas por PPP é Margem Líquida de Expansão de DOCC (5) = (3-4) 1.862.516 Nota: A Lei Complementar nº 101 define no art. 17, despesa obrigatória de caráter continuado (DOCC) como “a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios” Para o exercício de 2023, a referida cobertura dar-se-á mediante o aumento permanente de receita, considerando o crescimento real da atividade econômica refletido diretamente na arrecadação municipal. Kelli Cristina do Couto Contadora - CRC 103.037/0-8 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS A AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art.4º, 82º, inciso IV, alínea "a”) TÁ 2023 RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES RECEITAS CORRENTES (1) Receita de Contribuições dos Segurados Civil peetir Receita de Contribuições Patronais p v 'ensionista Já Em Regime de Parcelamento de Débitos Receita Patrimonial Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários Outras Receitas Patrimoniais Receita de Serviços Receita de Aporte Periódico de Valores Predefinidos Outras Receitas Correntes Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS Demais Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL (Il) Outros Benefícios Previdenciários Outras Despesas Previdenciárias Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos +ó Kelli Cristina do Couto Contadora - CRC 103.037/0-8 RECEITAS CORRENTES (Vil!) Receita de Contribuições dos Segurados Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários st diai eia Receita de Serviços Receita de Aporte Periódico de Valores Predefinidos Previdenciária do RGPS para o RPPS RECEITAS DE CAPITAL (1X) Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos pps Outros Benefícios Previdenci Outras Despesas , ea ciária do RPPS para o RGPS Tistina do Couto Contadora - CRÇ 103.037/0-8 Kelli Ç 3) MUNICÍPIO DE ITAPEVA/MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 2023 AMF — Demonstrativo VI (LRF, art.4º, 8 2º, inciso IV, alínea “a”) EXERCÍCIO RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO DO EXERCÍCIO (a) (b) (c) = (a-b) (d) = (d Exercício anterior) + (c) R$ 3.396 884,88 2027043] 1378891852 | 2.080.791 2.250.613 R$ 6.062.597,81 |RS 375934477] 2303253] 2042357509 4H] 2024 R$ 6.243.243,24 | R$ 3.771.232,62 $ 6.393.784,75 Biz Do) w 6.565.308,07 2027 & ES m a 1.779.97 36.288.529,35 R$ 4.856.431,27 2, R$ 5 3 R$ 7.346.191,42 R$ 7.480.572,42 | R$ 5.994.793,23 R$ 7.660.466,31 1.585.518] 4116041943 | R$ 7.797.190,85 R$ 6.658.186,58 1289210] 4384400038 | [RS sxOSSMSZ|RS 684620750] TT 262324] 4510632440 | 2037 |R$ 8.203.722,12 COMES COR 7 E RR ETA [RS 853043370[RS —— oog&2572] 55808] 4580872052 || R$ 8.861.184,47 R$ ; 8.992.843,88 | R$ 9.626.752,90 k R$ 10.318.187,93 (6.626.749) 37.619.480,36 R$ 3.679.000,00 (7.053.854) 30.565.626,65 R$ y ) f R$ 3.678.568.21 | R$ 11.218.751,85 (7.540.184) 15.828.861,01 R$ 3.674.936,49 | R$ 1.527.674,16 (7.852.738) 7.976.123,34 R$ 3.636.937,99 [ R$ 12.284.059,52 (8.647.122) (870.998,19) R$ ) .673, 3.630.130,88 | R$ 12.609.805,83 (8.979.675) (9.650.673,14) 3.636.723,22 (9.066.610) (18.717.283,51) R$ 12.753.930,47 (9.102.165) (27.819.448,82) a & | 2046 | 3.687.400,64 | R$ 10.883.982,64 (7.196.582 23.369.044,65 | 2051 | “283, | 2053 | 217, | 2055 | 344, E) & 3.702.851,28 | R$ 12.920.821,43 (9.217.970) (112.051.050,31) 3.709.259,66 | R$ 12.776.145,51 (9.066.886) (121.117.936,16) R$ ) R$ 3.648.080,53 R$ 3.066.849,39 R$ 3.657.723,45 | R$ 13.092.292,14 R$ 3.664.891,61 R$ 3.697.110,88 B|z Ee) & 3.721.274,29 | R$ 12.692.317,66 (8.971.043) (130.088.979,53) R$ 12.627.380,15 (8.899.608 (138.988.587,12) 3.731.756,44 | R$ 12.923.950,71 (9.192.194) (148.180.781,39) E & ES) & 3.712.079,07 | R$ 12.846.739,23 (9.134.660) (157.315.441,55) R$ 3.714.879,28 | R$ 12.909.418,02 (9.194.539) (166.509.980,29) R$ 3.706.800,79 | R$ 12.770.352,91 (9.063.552) (175.573.532,41) R$ 3.714.237,04 (9.152.601) (184.726.133,33) E (e Kelli Cristina do Contadora - CRC 103.037/0-8 R$ 3.704.370,40 (8.855.502) 2080 | 201 [rs 3656005 |RS 1195346627] (8206546) (28753232244) | | 2083 |RS 3666219 IT|RS 1162549675] 7959278] * (30360001530) | | zo |rs 365880123[RS ti38925724] (7.730456)] (133047131) | | 2085 |rs 366661309 |RS riTOISASD] (7504.142)] * (31883461304) | [| 20 |rs 360299106 [RS 010271064] (6409:720)] * (36001240193) | [| 2002 |rs — aomeessiT]rs 090803720] — (6220.182]] * (366.24158405) | | 2093 r$ 687.464,34 | R$ 737.088, 291.207, R$ ; JOS, 125, 9.737.088,22 (6.049.624) (372.291.207,93) [2084 | 3.689.187,54 | R$ 9.564.105,49 (5.874.918 (378.166.125,88) Fonte: Fapemi (US a Kelli Cristina do Couto Contadora - CRC 103.037/0-8 3 CHEFIA DE GABINETE ANEXO III RISCOS E EVENTOS FISCAIS MUNICÍPIO DE ITAPEVA/MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências “M 2023 ARF (LRF, art 4º, 6 3º) / . PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS Descrição Descrição Demandas judiciais Abertura de créditos adicionais a partir do Dívidas em processo de reconhecimento cancelamento de dotação de despesas Avais e garantias concedidas discricionárias Assunção de passivos Abertura de créditos adicionais a partir da Assistências diversas Reserva de Contingência Outros passivos contingentes SUBTOTAL DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição “>. Frustração de arrecadação Abertura de créditos adicionais a partir do Restituição de tributos a maior cancelamento de dotação de despesas Discrepância de projeções discricionárias Outros Riscos Fiscais Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência SUBTOTAL Eliticas CS ES 350.000,00 TOTAL 550.000,00 25 Kelli Cristina do Couto Contadora - CRC 103.037/0-8 Total de Receitas s/ Valores nominais RECEITAS CORRENTES 70.549.842 74.070.907 77.842.827 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 7.184.646 7.548.379 7.938.027 Contribuições 2.470.926 2.596.021 2.730.027 Receitas Patrimoniais 1.000.000 1.000.000 1.000.000 Receitas de Valores Mobiliários 1.000.000 1.000.000 1.000.000 Demais Receitas Patrimoniais É Receita Agropecuária - Receita Industrial E Receitas de Serviços 53.771 56.493 59.409 Transferências Correntes 59.792.895 62.820.000 66.062.768 Cota-Parte do FPM 14.320.680 15.045.685 15.822.344 Cota-Parte do ITR 38.494 40.442 42.530 Cota-Parte do ICMS Desoneração - LC 87/96 - - - Cota-Parte do ICMS 24.277.843 25.506.945 26.823.614 Cota-Parte do IPI 269.654 283.306 297.930 Cota Parte do IPVA 1.914.991 2.011.940 2.115.797 Transferências do SUS 2.916.360 3.064.005 3.222.169 Transferências do FUNDEB 12.959.117 13.615.192 14.318.008 Outras Transferências Correntes 3.095.757 3.252.484 3.420.378 Outras Receitas Correntes 47.603 50.013 52.595 Outras Receitas Financeiras 47.603 50.013 52.595 Receitas Correntes Restantes - - - Receitas Intra-Orçamentárias 4.307.823 4.530.107 4.759.330 RECEITAS DE CAPITAL 5.089.150 2.674.954 2.911.397 Operações de Crédito 2.000.000 250.000 250.000 Amortização de Empréstimos - - - Alienações 589.150 624.954 661.397 Receitas de Alienação de Investimentos Temporários - - - Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes 351.108 368.883 387.925 Outras Alienações de Bens 238.042 256.071 273.472 Transferências de Capital 2.000.000 Outras Receitas de Capital - Outras Receitas de Capital Não Primárias Outras Receitas de Capital Primárias DESPESAS CORRENTES 59.002.430 62.695.968 66.261.552 Pessoal e Encargos 24.594.008 25.839.116 27172.931 Juros e Encargos da Divida 672.298 706.334 742.795 Outras Despesas Correntes 33.736.124 36.150.517 38.345.825 DESPESAS DE CAPITAL 8.272.229 5.272.229 5.272.229 Investimentos 7.000.000 4.000.000 4.000.000 Inversões Financeiras - Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XVII) - Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XVIII) ' Aquisição de Título de Crédito (XIX) x Demais Inversões Financeiras - Amortização da Divida Contratada 1.272.229 1.272.229 1.272.229 Despesas Intra-Orçamentárias 4.307.823 4.530.107 4.759.330 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 200.000 200.000 71.782.483 72.698.304 200.000 76.493.111 Total de Receitas % O 2 Ay S> Valores nominais A. RECEITAS CORRENTES 52.022.900 53.930.747 56.746.427 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 5.565.287 5.903.504 6.247.752 Contribuições 1.964.834 2.084.242 2.205.779 Receitas Patrimoniais 977.815 1.037.239 1.097.723 Receitas de Valores Mobiliários 879.059 932.482 986.857 Demais Receitas Patrimoniais 98.756 104.757 110.866 Receita Agropecuária é Receita Industrial - Receitas de Serviços - Transferências Correntes 43.454.081 44.841.178 47.126.823 Cota-Parte do FPM 10.998.699 11.667.117 12.347.456 Cota-Parte do ITR 19.575 20.765 21.975 Cota-Parte do ICMS Desoneração - LC 87/96 156.053 165.537 175.189 Cota-Parte do ICMS 14.388.465 14.984.013 15.857.768 Cota-Parte do IPI 162.883 172.781 182.857 Cota Parte do IPVA 1.729.408 1.834.508 1.941.483 Transferências do SUS 2.000.000 2.121.545 2.245.258 Transferências do FUNDEB 8.963.612 8.882.131 9.400.070 Outras Transferências Correntes 4.235.386 4.492.781 4.754.767 Outras Receitas Correntes 60.883 64.583 68.349 Outras Receitas Financeiras 60.883 64.583 68.349 Receitas Correntes Restantes - - - Receitas Intra-Orçamentárias 4.100.346 4.349.534 4.603.166 RECEITAS DE CAPITAL 3.589.150 2.955.340 3.222.711 Operações de Crédito 500.000 530.386 561.314 Amortização de Empréstimos - - Alienações 624.954 661.397 Receitas de Alienação de Investimentos Temporários - - Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes 624.954 661.397 Outras Alienações de Bens (0) [o] Transferências de Capital 2.000.000 Outras Receitas de Capital - Outras Receitas de Capital Não Primárias Outras Receitas de Capital Primárias DEDUÇÃO FUNDEB DESPESAS CORRENTES 42.838.849 43.459.250 45.823.493 Pessoal e Encargos 23.321.124 24.738.407 26.180.965 Juros e Encargos da Divida 440.195 466.947 494.176 Outras Despesas Correntes 19.077.530 18.253.897 19.148.352 DESPESAS DE CAPITAL 6.182.185 6.557.892 6.940.299 Investimentos 5.500.000 5.834.249 6.174.458 Inversões Financeiras Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XVII) Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XVIII) Aquisição de Título de Crédito (XIX) Demais Inversões Financeiras Amortização da Divida Contratada Despesas Intra-Orçamentárias RESERVA DE CONTINGÊNCIA 765.841 1.100.000 1.100.000 54.221.380 55.466.677 Betha Sistemas MINAS GERAIS Exercício de 2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA Balancete da Receita de 01/01/22 a 31/05/22 - Administração Direta dd DO , mes O TI Receitas Orçamentárias 4.0.0.0.0.00.0.0.00.00.00 RECEITAS 47.969.559,05 25.905.242,84 25.905.242,84 4.1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas Correntes 49.871.425,50 28.960.636,93 28.960.636,93 5] 200 oo 4.1.1.0.0.00.0.0.00.00.00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 5.565.287,00 2.992.426,61 2.992.426,61. ** E 4.1.1.1.0.00.0.0.00.00.00 Impostos 5.190.000,00 2.743.140,86 2.743.140,86 EE Impostos sobre o Patrimônio 2.201.000,00 964.068,80 964.068,80 41.1.1.2.50.0.0.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbar 1.401.000,00 95.332,23 95.332,23 4.1.1.1.2.50.0.1.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial U 1.100.000,00 13.008,29 13.008,29 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial 0100 572.000,00 7.805,10 7.805,10 4.1.1.1.2.50.0.1.02.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial 0101 308.000,00 3.252,02 3.252,02 4.1.1.1.2.50.0.1.03.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial 0102 220.000,00 1.951,17 1.951,17 4.1.1.1.2.50.0.2.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial U 1.000,00 141,78 141,78 41.1.1.2.50.0.2.01.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial 0100 500,00 73,82 73,82 4.1.1.1.2.50.0.2.02.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial 0101 250,00 39,66 39,66 4.1.1.1.2.50.0.2.03.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial 0102 250,00 28,30 28,30 441.1.1.2.50.0.3.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial U 250.000,00 69.415,30 69.415,30 4.1.1.1.2.50.0.3.01.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial 0100 125.000,00 36.097,30 36.097,30 41.1.1.2.50.0.3.02.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial 0101 75.000,00 19.435,52 19.435,52 4.1.1.1.2.50.0.3.03.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial 0102 50.000,00 13.882,48 13.882,48 4.1.1.1.2.50.0.4.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial U 50.000,00 12.766,86 12.766,86 “11. 50.0.4.01.00.00 IPTU - Divida Ativa - Multa e Juros - Rec. Ordinár 0100 25.000,00 6.640,08 6.640,08 4 *+.250.04.02.00.00 IPTU - Divida Ativa - Multa e Juros - Rec. Vinc. E 0101 15.000,00 3.574,02 3.574,02 4.....1.2.50.0.4.03.00.00 IPTU - Divida Ativa - Multa e Juros - Rec. Vinc. S 0102 10.000,00 2.552,76 2.552,76 41.1.1.2.53.0.0.00.00.00 Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imór 800.000,00 868.736,57 868.736,57 4.1.1.1.2.53.0.1.00.00.00 Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens | 800.000,00 868.516,82 868.516,82 41.1.1.2.53.0.1.01.00.00 Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Ben: 0100 415.000,00 477.684,58 477.684,58 41.1.1.2.53.0.1.02.00.00 Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Ben: 0101 225.000,00 243.184,57 243.184,57 41,1.1.2/53.0.1.03.00.00 Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bent 0102 160.000,00 147.647,67 147.647,67 4.1.1.1.2.53.0.2.00.00.00 Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens | 0,00 219,75 219,75 41.1.1.2.53.0.2.01.00.00 Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” Bens In 0100 0,00 109,90 109,90 41.1.1.2.53.0.2.02.00.00 Imposto sobre Transmissão Inter Vivos Bens Imc 0101 0,00 61,52 61,52 41.1.1.2.53.0.2.03.00.00 Imposto sobre Transmissão Inter Vivos Bens Imc 0102 0,00 48,33 4833 00.00.00 Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natur. 989.000,00 436.108,37 436.108,37 00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 989.000,00 436.108,37 436.108,37 00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 950.000,00 353.038,43 353.038,43 00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalh 950.000,00 353.038,43 353.038,43 01.00.00 Imposto sobre a Renda - Recursos Ordinários 0100 475.000,00 183.579,93 183.579,93 02.00.00 Imposto sobre a Renda - Rec. Vinc. à Educação o101 285.000,00 98.850,79 98.850,79 Imposto sobre a Renda - Rec. Vinc. à Saúde o102 190.000,00 70.607,71 70.607,71 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros R: 39.000,00 83.069,94 83.069,94 4.1.1.1.3.03.4.1.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros 39.000,00 83.069,94 83.069,94 41.1.1.3.03.4.1.01.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Recu 0100 20.000,00 44.398,05 44.398,05 41.1.1.3.03.4.1.02.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Rec. 0101 11.000,00 22.558,61 22.558,61 4.1.1.1.3.03.4.1.03.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Rec. 0102 8.000,00 16.113,28 16.113,28 4.1.1.1.4.00.0.0.00.00.00 Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias 2.000.000,00 1.342.963,69 1.342.963,69 41.1.1.4.51.0.0.00.00.00 Impostos sobre Serviços 2.000.000,00 1.342.963,69 1.342.963,69 154. 4.51.1.0.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 2.000.000,00 1.342.963,69 1.342.963,69 4...41.4.51.1.1.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Pr 2.000.000,00 1.333.358,60 1.333.358,60 4111.4.51.1.1.01.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - | 0100 1.050.000,00 694.050,84 694.050,84 41.1.14.51.1.1.02.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - | 0101 550.000,00 372.929,61 372.929,61 41114.51.1.1.03.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - | 0102 400.000,00 266.378,15 266.378,15 411.14.51.1.2.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Mt 0,00 4.699,63 4.699,63 41,1.1.4.51.1.2.01.00.00 Imposto sobre Transmissão “inter Vivos” de Bent 0100 0,00 2.350,97 2.350,97 411.1.4.51.1.2.02.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - | 0101 0,00 1.315,30 1.315,30 411.14.51.1.2.03.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - | 0102 0,00 1.033,36 1.033,36 41.1.1.4.51.1.3.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Di 0,00 3.869,35 3.869,35 411.1,4.51.1.3.01.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - | 0100 0,00 1.934,73 1.934,73 41.1.14.51.1.3.02.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - | 0101 0,00 1.083,39 1.083,39 41.1.14.51.1.3.03.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - | o102 0,00 851,23 851,23 41.1.1.4.51.1.4.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Di 0,00 1.036,11 1.036,11 41.1.1.4,51.1.4.01.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - | 0100 0,00 518,15 518,15 41.1.1.4.51.1.4.02.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - | 0101 0,00 290,07 290,07 411.1.4.51.1.4.03.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - | 0102 0,00 227,89 227,89 41.1.2.0.00.0.0.00.00.00 Taxas 375.287,00 249.285,75 249.285,75 4.1,1.2.1.00.0.0.00.00.00 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 348.000,00 233.296,99 233.296,99 41.1.2.1.01.0.0.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 348.000,00 233.296,99 233.296,99 4.1.1.2.1.01.0.1.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Princi 0070 300.000,00 206.771,44 206.771,44 4.1.1.2.1.01.0.2.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multa 0070 20.000,00 369,01 369,01 2.1.01.0.3.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Divid 0070 23.000,00 20.166,21 20.166,21 2.1.01.0.4.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Divid: 0070 5.000,00 5.990,33 5.990,33 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral 27.287,00 15.988,76 15.988,76 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral 27.287,00 15.988,76 15.988,76 2.2.01.0.1.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Prim 0070 25.287,00 8.419,00 8.419,00 2.2.01.0.2.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Mult 0070 500,00 18,73 18,73 2.2.01.0.3.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Divi 0070 1.000,00 6.265,38 6.265,38 2.2.01.0.4.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Divi 0070 500,00 1.285,65 1.285,65 4.1.2.0.0.00.0.0.00.00.00 Contribuições 621.674,07 334.838,12 334.838,12 41.24.0.00.0.0.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Púb! 621.674,07 334.838,12 334.838,12 4.1.24.1.00.0.0.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pt 621.674,07 334.838,12 334.838,12 Betha Sistemas MINAS GERAIS Exercício de 2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA Balancete da Receita de 01/01/22 a 31/05/22 - Administração Direta Rubricas Receitas Orçamentárias 4.1.24.1.50.0.0.00.00.00 4.1.24.1.50.0.1.00.00.00 41.24.1.50.0.1.01.00.00 4.1.3.0.0.00.0.0.00.00.00 4.1.3.1.0.00.0.0.00.00.00 4.1.3.1.1.00.0.0.00.00.00 4.1.3.1.1.02.0.0.00.00.00 4.1.3.1.1.02.0.1.00.00.00 4.1.3.2.0.00.0.0.00.00.00 4.1.3.2.1.00.0.0.00.00.00 4...1.2.1.01.0.1.14.00.00 4.1.3.2.1.01.0.1.16.00.00 41.3.2.1.01.0.1.17.00.00 4.1.3.2.1.01.0.1.19.00.00 41.3.2.1.01.0.1.20.00.00 41.3.2.1.01.0.1.22.00.00 41.3.21.01.0.1.26.00.00 4.1.3.2.1.01.0.1.27.00.00 4.1.3.2.1.01.0.1.28.00.00 4.1.3.2.1.01.0.1.29.00.00 41.3.2.1.01.0.1.30.00.00 41,3.2.1.01.0.1.31.00.00 4.1.3.2.1.01.0.1.32.00.00 41.3.2.1.01.0.1.33.00.00 41.3.2.1.01.0.1.34.00.00 4.1.3.3.1.01.0.4.00.00.00 4.1.6.0.0.00.0.0.00.00.00 4.1.6.3.0.00.0.0.00.00.00 1.51.2.1.01.00.00 1.51.2.1.02.00.00 1.51.3.0.00.00.00 '1.1.51.3.1.00.00.00 1.51.3.1.01.00.00 1.51.3.1.02.00.00 1.52.0.0.00.00.00 41 1.52.0.1.00.00.00 4.1.7.1.1.52.0.1.01.00.00 1.52.0.1.02.00.00 4.1.7.1.2.00.0.0.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação | Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminaç Contribuição para o Custeio do Serviço de Ilumin Receita Patrimonial Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Din Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Dividendos - Principal Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Pe Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte Delegação para a Prestação dos Serviços de Transpor Delegação para a Prestação dos Serviços de Tran: Delegação para a Prestação dos Serviços de Tran: Delegação para a Prestação dos Serviços de Tran: Delegação para a Prestação dos Serviços de Tran: Receita de Serviços Serviços e Atividades Referentes à Saúde Serviços e Atividades Referentes à Saúde Serviços Ambulatoriais Serviços Ambulatoriais - Principal Transferências Correntes Transferências da União e de suas Entidades Transferências Decorrentes de Participação na Receita c Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municipic Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municiy Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municij Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municij Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios - Cota-Parte do Fundo de Participação do Município: Cota-Parte do Fundo de Participação do Municip: Cota-Parte do Fundo de Participação do Municip: Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípic Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municij Cota-Parte do Fundo de Participação dos Munici Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territc Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Terr Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Terr Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Terr Transferências das Compensações Financeiras pela Exp 017 0070 0100 0159 0124 0153 017 0129 0145 0192 0155 on8 0147 0144 0101 o1o2 0106 0164 on6 0108 012 0156 0123 0142 0164 0168 0122 0146 0070 0070 0070 0070 0070 0070 0112 0100 0101 0102 0100 0101 0100 0101 0100 0101 0102 621.674,07 621.674,07 621.674,07 169.500,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 137.500,00 137.000,00 137.000,00 137.000,00 80.000,00 10.000,00 5.000,00 2.000,00 1.000,00 500,00 1.000,00 5.000,00 0,00 16.909.713,23 12.018.274,63 11.998.699,63 10.998.699,63 10.998.699,63 5.719.324,11 3.079.635,72 2.199.739,80 500.000,00 500.000,00 360.000,00 140.000,00 500.000,00 500.000,00 360.000,00 140.000,00 19.575,00 19.575,00 10.179,00 5.481,00 3.915,00 181.000,00 334.838,12 334.838,12 334.838,12 617.922,22 1.008,43 1.008,43 1.008,43 1.008,43 591.065,74 591.039,43 591.039,43 591.039,43 283.124,23 31.548,84 12.087,92 12.532,80 9.462,46 1.606,43 4.256,91 6.618,37 40.543,12 62.161,33 32.544,20 4.282,31 1.744,68 3.137,43 5.270,60 538,14 445,03 821 1.059,79 745,04 56,98 4,76 11.242,99 51.619,20 399,68 39,15 11.051,16 2.907,67 26,31 26,31 26,31 25.848,05 25.848,05 25.848,05 19.801,79 161,82 4.059,52 1.824,92 25.093,84 25.093,84 25.093,84 25.093,84 25.093,84 24.980.856,14 7.826.831,95 6.111.755,60 6.110.385,22 6.110.385,22 6.110.385,22 3.177.400,32 1.710.907,85 1.222.077,05 0,00 0,00 0,00 0,00 Página: 2/5 334.838,12 334.838,12 334.838,12 617.922,22 1.008,43 1.008,43 1.008,43 1.008,43 591.065,74 591.039,43 591.039,43 591.039,43 283.124,23 31.548,84 12.087,92 12.532,80 9.462,46 1.606,43 4.256,91 6.618,37 40.543,12 62.161,33 32.544,20 4.282,31 1.744,68 3.137,43 5.270,60 538,14 445,03 821 1.059,79 745,04 56,98 4,76 11.242,99 51.619,20 399,68 39,15 11.051,16 2.907,87 26,31 26,31 26,31 25.848,05 25.848,05 25.848,05 19.801,79 161,82 * 4.059,52 1.824,92 25.093,84 25.093,84 25.093,84 25.093,84 25.093,84 24.980.856,14 7.826.831,95 6.111.755,60 14 e 6.110.385,22 6.110.385,22 6.110.385,22 3.177.400,32 1.710.907,85 1.222.077,05 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.370,38 1.370,38 712,60 383,69 274,09 455.157,29 Betha Sistemas Exercício de 2022 Página: 3/5 4 EA MM E e MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA Balancete da Receita de 01/01/22 a 31/05/22 - Administração Direta Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploraç 1.000,00 0,00 0,00 Cota-parte da Compensação Financeira pela Explo 1.000,00 0,00 0,00 Cota-parte da Compensação Financeira pela Exr 0108 1.000,00 0,00 0,00 4.1.7.1.2.52.0.0.00.00.00 Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção 180.000,00 133.705,21 133.705,21 4.1.7.1.2.52.4.0.00.00.00 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP 180.000,00 133.705,21 133.705,21 41 2.52.4.1.00.00.00 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo — FEP - 180.000,00 133.705,21 133.705,21 41.7.1.2.52.4.1.01.00.00 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo — FEP 0086 180.000,00 133.705,21 133.705,21 Outras Transferências decorrentes de Compensação F 0,00 321.452,08 321.452,08 Outras Transferências decorrentes de Compensaç. 0,00 321.452,08 321.452,08 Outras Transferências decorrentes de Compense 0160 0,00 321.452,08 321.452,08 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde 2.950.438,60 814.876,53 814.876,53 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúx 2.478.000,00 754.876,53 754.876,53 41 3.50.1.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Bloco de Manutençãe 2.300.000,00 679.021,01 679.021,01 4.1.7.1.3.50.1.1.00.00.00 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenç 0159 2.300.000,00 679.021,01 679.021,01 Transferências de Recursos do Bloco de Manutençãe 120.000,00 47.200,08 47.200,08 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenç 0159 120.000,00 47.200,08 47.200,08 Transferências de Recursos do Bloco de Manutençãe 58.000,00 28.655,44 28.655,44 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenç 0159 58.000,00 28.655,44 28.655,44 Outras Transferências de Recursos do Sistema Único - 472.438,60 60.000,00 60.000,00 Outras Transferências de Recursos do Sistema Ún 0154 472.438,60 60.000,00 60.000,00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Dese 960.000,00 347.905,75 347.905,75 Transferências do Salário-Educação 600.000,00 282.918,63 282.918,63 Transferências do Salário-Educação - Principal 0147 600.000,00 282.918,63 282.918,63 4.1.7.1.4.52.0.0.00.00.00 Transferências referentes ao Programa Nacional de Ali 220.000,00 42.471,60 42.471,60 4.1.7.1.4.52.0.1.00.00.00 Transferências referentes ao Programa Nacional d 0144 220.000,00 42.471,60 42.471,60 4.1.7.1.4.53.0.0.00.00.00 Transferências referentes ao Programa Nacional de Ar 140.000,00 22.515,52 22.515,52 Transferências referentes ao Programa Nacional d 0145 140.000,00 22.515,52 22.515,52 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assis 180.000,00 22.982,09 22.982,09 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Ass 180.000,00 22.982,09 22.982,09 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de 0129 180.000,00 22.982,09 22.982,09 Outras Transferências de Recursos da União e de suas | 620.000,00 74.154,69 74.154,69 Transferências Financeiras do ICMS — Desoneração — 10.000,00 0,00 0,00 h 00. Transferências Financeiras do ICMS — Desoneraçã 10.000,00 0,00 0,00 441 9.51 01.00.00 Transferências Financeiras do ICMS — Desonera 0100 5.000,00 0,00 0,00 4.1.7.1.9.51.0.1.02.00.00 Transferências Financeiras do ICMS — Desonera: 0101 3.000,00 0,00 0,00 4.1.7.1.9.51.0.1.03.00.00 Transferências Financeiras do ICMS — Desonera 0102 2.000,00 0,00 0,00 41,7.1.9.57.0.0.00.00.00 Transferência Especial da União 100.000,00 0,00 0,00 4.1.7.1.9.57.0.1.00.00.00 Transferência Especial da União - Principal 0164 100.000,00 0,00 0,00 4.1.7.1.9.58.0.0.00.00.00 Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complem: 10.000,00 74.154,69 74.154,69 4.1.7.1.9.58.0.1.00.00.00 Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Comp' 0070 10.000,00 74.154,69 74.154,69 4.1.7.1.9.99.0.0.00.00.00 Outras Transferências de Recursos da União e de sua: 500.000,00 0,00 0,00 4.1.7.1.9.99.0.1.00.00.00 Outras Transferências de Recursos da União e de 0165 500.000,00 0,00 0,00 4.1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de sua: 17.580.756,00 11.529.970,94 11.529.970,94 Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal 16.290.756,00 11.247.284,37 1.247.284,37 Cota-Parte do ICMS 14.388.465,00 9.671.674,23 9.671.674,23 Cota-Parte do ICMS - Principal 14.388.465,00 9.671.674,23 9.671.874,23 Q3400-0 Cota-Parte do ICMS - Recursos Ordinários 0100 7.482.001,80 5.029.270,68 5.029.270,68 4.1.7.2.1.50.0.1.02.00.00 Cota-Parte do ICMS - Rec. Vinc. à Educação 0101 3.481.211,66 2.708.068,74 2.708.068,74 4.1,7.21.50.0.1.03.00.00 Cota-Parte do ICMS - Rec. Vinc. à Saúde o102 3.425.251,54 1.934.334,81 1.934.334,81 4.1.7.2.1.51.0.0.00.00.00 Cota-Parte do IPVA 1.729.408,00 1.457.941,11 1.457.941,11 4.1.7.21.51.0.1.00.00.00 Cota-Parte do IPVA - Principal 1.729.408,00 1.457.941,11 1.457.941,11 41.7.21.51.0.1.01.00.00 Cota-Parte do IPVA - Recursos Ordinários 0100 899.292,16 758.129,44 758.129,44 4.1.7.2.1.51.0.1.02.00.00 Cota-Parte do IPVA - Rec. Vinc. à Educação 0101 484.234,24 408.223,44 408.223,44 41.7.21.51 03.00.00 Cota-Parte do IPVA - Rec. Vinc. à Saúde 0102 345.881,60 291.588,23 291.588,23 4.1.7.21.52.0.0.00.00.00 Cota-Parte do IPI - Municípios 162.883,00 111.151,59 111.151,59 4.1.7.2.1.52.0.1.00.00.00 Cota-Parte do IPI - Municipios - Principal 162.883,00 111.151,59 111.151,59 4.1,7.2.1.52.0.1.01.00.00 Cota-Parte do IPI - Municípios - Recursos Ordiná 0100 84.699,16 57.798,85 57.798,85 4.1.7.21.52.0.1.02.00.00 Cota-Parte do IP! - Municípios - Rec. Vinc. à Edu 0101 45.607,24 31.122,44 31.122,44 Cota-Parte do IP! - Municípios - Rec. Vinc. à Saú 0102 32.576,60 22.230,30 22.230,30 4.1.7.2.1.53.0.0.00.00.00 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio 10.000,00 6.517,44 6.517,44 41.7.2.1.53.0.1.00.00.00 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Dom 10.000,00 6.517,44 6.517,44 4.1.7.2.1.53.0.1.01.00.00 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Dc 0116 10.000,00 6.517,44 6.517,44 41.7.23.00.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde 1.000.000,00 153.033,65 153.033,65 4.1.7.23.50.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúx 1.000.000,00 153.033,65 153.033,65 41.7.23.50.0.1.00.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de £ 0155 1.000.000,00 153.033,65 153.033,65 Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal 290.000,00 129.652,92 129.652,92 Transferências de Estados destinadas à Assistência Sc 40.000,00 16.884,80 16.884,80 Transferências de Estados destinadas à Assistênci 0156 40.000,00 16.884,80 16.884,80 41.7.29.52.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos Destinados a Programas « 250.000,00 112.768,12 112.768,12 4.1.7.29.52.0.1.00.00.00 Transferências de Recursos Destinados a Program 0106 250.000,00 112.768,12 112.768,12 Transferências de Outras Instituições Públicas 8.963.612,00 5.624.053,25 5.624.053,25 S00. « 4.1.7.5.1.00.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e 8.963.612,00 5.624.053,25 5.624.053,25 13 A 4.1.7.5.1.50.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção 8.963.612,00 5.624.053,25 5.624.053,25 4.1.7.5.1.50.0.1.00.00.00 Transf. de Recursos do Fundo de Manutenção e Di 8.963.612,00 5.624.053,25 5.624.053,25 4.1.7.5.1.50.0.1.01.00.00 Transf. de Recursos do Fundo de Manutenção e 0118 7.170.889,60 5.061.647,86 5.061.647,86 Transf. de Recursos do Fundo de Manutenção e ongs 1.792.722,40 562.405,39 562.405,39 4.1.9.0.0.00.0.0.00.00.00 Outras Receitas Correntes 60.883,20 9.500,00 9.500,00 4.1.9.1.0.00.0.0.00.00.00 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 60.883,20 7.500,00 7.500,00 Betha Sistemas MINAS GERAIS Exercício de 2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA Balancete da Receita de 01/01/22 a 31/05/22 - Administração Direta Página: 4/5 ecadada Até o Período 4.1.9.1.1.00.0.0.00.00.00 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 60.883,20 7.500,00 7.500,00 41.9.1.1.01.0.0.00.00.00 Multas Previstas em Legisiação Específica 50.883,20 0,00 0,00 4.1.9.1.1.01.0.1.00.00.00 Multas Previstas em Legisiação Específica - Princiy 0157 50.883,20 0,00 0,00 4.1.9.1.1.09.0.0.00.00.00 Multas e Juros Previstos em Contratos 10.000,00 7.500,00 7.500,00 4.1.9.1.1.09.0.1.00.00.00 Multas e Juros Previstos em Contratos - Principal 0100 10.000,00 7.500,00 7.500,00 4.1.9.2.0.00.0.0.00.00.00 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 0,00 2.000,00 2.000,00 4.1.9.2.1,00.0.0.00.00.00 Indenizações 0,00 2.000,00 2.000,00 4.1.9.2.1.01.0.0.00.00.00 Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Públ 0,00 2.000,00 2.000,00 4.1.9.2.1.01.0.1.00.00.00 Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio F 0070 0,00 2.000,00 2.000,00 42.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas de Capital 3.589.150,00 415.109,53 415.109,53 42.1000000000000 Operações de Crédito 500.000,00 0,00 0,00 4.2.1.1.0.00.0.0.00.00.00 Operações de Crédito - Mercado Intemo 500.000,00 0,00 0,00 4.21.1.9.00.0.0.00.00.00 Outras Operações de Crédito - Mercado Intemo 500.000,00 0,00 0,00 4.2.1.1.9.99.0.0.00.00.00 Outras Operações de Crédito - Mercado Intemo 500.000,00 0,00 0,00 42.1.1.9.99.0.1.00.00.00 Outras Operações de Crédito - Mercado Interno - F 0190 500.000,00 0,00 0,00 42.20.000.00.000000 Alienação de Bens 589.150,00 95.109,53 95.109,53 Alienação de Bens Móveis 589.150,00 0,00 0,00 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 589.150,00 0,00 0,00 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 589.150,00 0,00 0,00 Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principé o1s2 589.150,00 0,00 0,00 Alienação de Bens Imóveis 0,00 95.109,53 95.109,53 Alienação de Bens Imóveis 0,00 95.109,53 95.109,53 Alienação de Bens Imóveis 0,00 95.109,53 95.109,53 Alienação de Bens Imóveis - Principal o19s2 0,00 94.937,71 94.937,71 Alienação de Bens Imóveis - DIVIDA ATIVA. o192 0,00 171,82 171,82 Transferências de Capital 2.500.000,00 320.000,00 320.000,00 Transferências da União e de suas Entidades 1.400.000,00 20.000,00 20.000,00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde 300.000,00 0,00 0,00 424.1.1.51.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúx 300.000,00 0,00 0,00 4.24.1.1.51.1.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturaçã 300.000,00 0,00 0,00 4.24.1.1.51.1.1.00.00.00 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturar o153 300.000,00 0,00 0,00 4.2.4.1.2.00.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Dese 50.000,00 0,00 0,00 4.2.4.1.2.50.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos Destinados a Programas + 50.000,00 0,00 0,00 4.24.1.2.50.9.0.00.00.00 Outras transferências destinadas a Programas de Ec 50.000,00 0,00 0,00 4.24.1.2.50.9.1.00.00.00 Outras transferências destinadas a Programas de | 0146 50.000,00 0,00 0,00 4.2.4.1.4.00.0.0.00.00.00 Transferências de Convênios da União e de suas Entidac 1.050.000,00 20.000,00 20.000,00 4.24.1.4.50.0.0.00.00.00 Transferências de Convênios da União para o Sistema 50.000,00 0,00 0,00 4.2.4.1.4.50.0.1.00.00.00 Transferências de Convênios da União para o Siste o123 50.000,00 0,00 0,00 4.2.4.1.4.51.0.0.00.00.00 Transferências de Convênios da União destinadas a Pr 50.000,00 20.000,00 20.000,00 4.24.1.4,51.0.1.00.00.00 Transferências de Convênios da União destinadas o122 50.000,00 20.000,00 20.000,00 4.2.4.1,4,54.0.0.00.00.00 Transferências de Convênios da União destinadas a Pr 400.000,00 0,00 0,00 4.24.1.4.54.0.1.00.00.00 Transferências de Convênios da União destinadas o124 400.000,00 0,00 0,00 4.24.1.4.99.0.0.00.00.00 Outras Transferências de Convênios da União e de Su 550.000,00 0,00 0,00 4.24.1,4.99.0.1.00.00.00 Outras Transferências de Convênios da União e de o124 550.000,00 0,00 0,00 4.2.4.20.00.0.0.00.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de sua 1.100.000,00 300.000,00 300.000,00 2.1.00.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde 200.000,00 0,00 0,00 4...+.2.1.50.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúx 200.000,00 0,00 0,00 424.21.50.0.1.00.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de £ 0155 200.000,00 0,00 0,00 424.22.00.0.0.00.00.00 Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Su: 100.000,00 0,00 0,00 4.24.2.2.99.0.0.00.00.00 Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF 100.000,00 0,00 0,00 2.2.99.0.1.00.00.00 Outras Transferências de Convênios dos Estados « 0081 100.000,00 0,00 0,00 2.9.00.0.0.00.00.00 Outras Transferências de Recursos dos Estados 800.000,00 300.000,00 300.000,00 2.9.99.0.0.00.00.00 Outras Transferências de Recursos dos Estados 800.000,00 300.000,00 300.000,00 424.2.9.990.1.00.00.00 Outras Transferências de Recursos dos Estados - 800.000,00 300.000,00 300.000,00 424.2.9.99.0.1.01.00.00 Outras Transferências de Recursos dos Estados 0069 300.000,00 0,00 0,00 2.9.99.0.1.02.00.00 Outras Transferências de Recursos dos Estados 0068 500.000,00 300.000,00 300.000,00 4.90.0.0.00.0.0.00.0000 Deduções da Receita -5491.016,45 -3.470.503,62 -3.470.503,62 49.5000000.00.0000 FUNDEB -5491.016,45 -3.470.503,62 -3.470.503,62 4.9.5.1.0.00.0.0.00.00.00 FUNDEB -5.491.016,45 -3.470.503,62 -3.470.503,62 4.9.5.1.7.00.0.0.00.00.00 Dedução do FUNDEB das Receitas de Transfer.União 5.491.016,45 -3.470.503,62 -3.470.503,62 495.1.7.11.0.0.00.00.00 Dedução do FUNDEB das Receitas de Transfer.União -2.203.655,85 -1.222.350,93 «1.222.350,93 Dedução do FUNDEB das Receitas de Transfer.Uniã -2.203.655,85 -1.222.350,93 -1.222.350,93 Dedução do FUNDEB das Receitas de Transfer.Ur -2.199.740,85 -1.222.076,93 -1.222.076,93 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municij o1o1 | -2.199.740,85 -1.222.076,93 -1.222.076,93 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territc -3.915,00 -274,00 -274,00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Terr 0101 -3.915,00 -274,00 -274,00 Dedução do FUNDEB das Receitas de Transfer.União -3.287.360,60 -2.248.152,69 -2.248.152,69 Cota-Parte do ICMS -3.287.360,60 -2.248.152,69 -2.248.152,60 Cota-Parte do ICMS - Principal o1ot | -2.908.903,60 -1.934.334,69 -1.934.334,69 Cota-Parte do IPVA -345.881,00 -291.587,70 -291.587,70 Cota-Parte do IPVA - Principal o101 -345.881,00 -291.587,70 -291.587,70 4.95.1.7.21.5.2.00.00.00 Cota-Parte do IPI -32.576,00 -22.230,30 -22.230,30 4.9.5.1/7.21.5.2.01.00.00 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal o101 -32.576,00 -22.230,30 -22.230,30 Total das Receitas Orçamentárias: 47.969.559,05 25.905.242,84 25.905.242,84 Betha sistemas MINAS GERAIS Exercício de 2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA Balancete da Receita de 01/01/22 a 31/05/22 - Administração Direta Página: 5/5 Ra O LEI Receitas Extra Orçamentárias 45631 INSS 0,00 231.388,20 231.388,20 45641 CONVENIO SAUDE EXTREMAMEDIC 0,00 119.926,90 119.926,90 45650 CONSIGNACAO CAIXA ECONOMICA FEDERAL 0,00 47.342,73 47.342,73 45669 FAPEMI PARTE SERVIDOR 0,00 551.025,11 551.025,11 45673 Emprestimo Tomado - Geracard 0,00 235,70 235,70 45674 Emprestimo Consignado - SANTANDER 0,00 51.512,39 51.512,39 45675 Sindicato Serv. Publicos Cambui 0,00 8.675,86 8.675,86 45677 PENSAO ALIMENTICIA 0,00 6.815,39 6.815,39 45678 SALARIO-FAMILIA (INSS) 0,00 56,47 56,47 46476 EMPRESTIMO CONSIGNADO B. BRADESCO 0,00 340.775,24 340.775,24 51585 METLIFE PLANOS ODONTOLOGICOS LTDA 0,00 19.550,81 19.550,81 53170 SERPRAM - SER. DE PREST. DE ASSIST. MEDICO HOSPITA 0,00 24.208,46 24.208,46 53830 CRÉDITOS A RECEBER POR REEMBOLSO DE SALÁRIO FA! 0,00 2.505,38 2.505,38 Total das Receitas Extra Orçamentárias: 1.404.018,64 1.404.018,64 Total das Receitas Orçamentárias + Extra Orçamentárias: 47.969.559,05 27.309.261,48 27.309.261,48 Tx +. 4685-000; Mio IM? % 200.000,09 TEME .:* + 500. 000,05 CounDEB MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA Balancete da Receita de 01/01/21 a 31/12/21 - Administração Direta Receitas Orçamentárias 4.0.0.0.0.00.0.0.00.00.00 RECEITAS 4.1.0,0.0.00.0.0.00.00.00 4.1.1.0.0.00.0.0.00.00.00 4.1.1.1.0.00.0.0.00.00.00 4.1.1,1.3.00.0.0.00.00.00 4.1.1.1.3.03.0.0.00.00.00 41.1.1.3.03.1.0.00.00.00 41.1.1,3.03.1.1.00.00.00 41.1.1.3.03.1.1.00.00.01 41.1.1.3.03.1.1.00.00.02 41.1.1.3.03.1.1.00.00.03 411.18.01.1 41118011 4 180141 4.1.1.1.8.01.1.1.00.00.03 4.1.1.1.8.01.1.2.00.00.00 4.1.1.1.8.01.1.2.00.00.01 4.1.1.1.8.01.1.2.00.00.02 4.1.1.18.01.1.2.00.00.03 41.1.1.8.01.1.3.00.00.00 411.1.8.01.1.3.00.00.01 4.1.1.1.8.01.1.3.00.00.02 4.1.1.1.8.01.1.3.00.00.03 41.1.1.8.01.1.4.00.00.00 41.1.1.8.01.1.4.00.00.01 4.1.1.1,8.01.1.4.00.00.02 4.1.1.1.8.01.1.4.00.00.03 41.1.1.8.01.4.0.00.00.00 411.1.8.01.4.1.00.00.00 41.1.18.01.4.1.00.00.01 41.1.1.8.01,4.1.00.00.02 41.1.1.8.01.4.1.00.00.03 41.1.1.8.01.4.2.00.00.00 41.1.1.8.01.4.2.00.00.01 4.1.1.1.8.01.4.2.00.00.02 41.1.1,8.01.4.2.00.00.03 4.1.1.1.8.01.4.3.00.00.00 1 1,8.01.4.3.00.00.01 * — 148.014.3.00.0002 41.1.18.01.4.3.00.00.03 4.1.1.1.8.02.0.0.00.00.00 4.1.1.1.8.02.3.0.00.00.00 4.1.1.1.8.02.3.1.00.00.00 41.1.1.8.02.3.1.00.00.01 41.1.1.8.02.3.1.00.00.02 4.1.1.1.8.02.3.1.00.00.03 4.1.1.1.8.02.3.2.00.00.00 41.1.18.023.2.00.00.01 4.1.1.1.8.02.3.2.00.00.02 4.1.1.1.8.02.3.2.00.00.03 41.1.1.8.02.3.3.00.00.00 41.1.18.02.3.3.00.00.01 4.1.1.18.02.3.3.00.00.02 41.1.18.023.3.00.00.03 1.8.02.3.4.00.00.00 1.8.02.3.4.00.00.01 1.8.02.3.4.00.00.02 1.8.02.3.4.00.00.03 2.0.00.0.0.00.00.00 2.2.00.0.0.00.00.00 2.2.01.0.0.00.00.00 2.2.01.1.0.00.00.00 2.2.01.1.1.00.00.00 2.2.01.1.2.00.00.00 2.2.01.1.3.00.00.00 2.2.01.1.4.00.00.00 2.8.00.0.0.00.00.00 4.1.1.28.01.0.0.00.00.00 4.1.1.28.01.9.0.00.00.00 41.1.28.01.9.1.00.00.00 Receitas Correntes Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria Impostos Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natur. Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalh Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Ti Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - T; Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - T; Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros R: Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - O Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - O Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - O Impostos Específicos de Estados/DF Municípios Impostos sobre o Patrimônio para Estados/DF/Municip Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urb Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial U Imposto sobre a Propriedade Predial e Territc Imposto sobre a Propriedade Predial e Territc Imposto sobre a Propriedade Predial e Territc Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial U Imposto sobre a Propriedade Predial e Territc Imposto sobre a Propriedade Predial e Territc Imposto sobre a Propriedade Predial e Territc Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial U Imposto sobre a Propriedade Predial e Territc Imposto sobre a Propriedade Predial e Territc Imposto sobre a Propriedade Predial e Territc Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial U Imposto sobre a Propriedade Predial e Territc Imposto sobre a Propriedade Predial e Territc Imposto sobre a Propriedade Predial e Territc Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Im Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens | Imposto sobre Transmissão “inter Vivos” de t Imposto sobre Transmissão “inter Vivos” de | Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de | Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens | Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de t Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de t Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de t Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens | Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de f Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de t Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de | Impostos sobre a Produção, circulação de Mercadoriat Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Pr Imposto sobre Serviços de Qualquer Naturez Imposto sobre Serviços de Qualquer Naturez Imposto sobre Serviços de Qualquer Naturez Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Mt Imposto sobre Serviços de Qualquer Naturez Imposto sobre Serviços de Qualquer Naturez Imposto sobre Serviços de Qualquer Naturez Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Di Imposto sobre Serviços de Qualquer Naturez Imposto sobre Serviços de Qualquer Naturez Imposto sobre Serviços de Qualquer Naturez Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Di Imposto sobre Serviços de Qualquer Naturez Imposto sobre Serviços de Qualquer Naturez Imposto sobre Serviços de Qualquer Naturez Taxas Taxas pela Prestação de Serviços Taxas pela Prestação de Serviços Taxas pela Prestação de Serviços Taxas pela Prestação de Serviços - Principal Taxas pela Prestação de Serviços - Multas e Juros Taxas pela Prestação de Serviços - Divida Ativa Taxas pela Prestação de Serviços - Divida Ativa - h Taxas - Específicas de Estados, DF e Municípios Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outra 0100 0101 0102 0100 0101 o102 0100 0101 0102 0100 o101 0102 0100 0101 o102 0100 0101 0102 0100 0101 o102 0100 o101 o102 0100 o101 0102 0100 0101 0102 0100 0101 0102 0100 o101 0102 0100 o101 o102 0100 0100 0100 0100 0100 40.948.289,70 5.715.779,99 5.194.241,49 1.050.000,00 1.050.000,00 1.000.000,00 500.000,00 250.000,00 250.000,00 50.000,00 50.000,00 30.000,00 12.500,00 7.500,00 4.144.241,49 2.057.937,12 1.646.398,62 1.390.000,00 720.000,00 300.000,00 370.000,00 1.398,62 769,24 349,65 279,73 200.000,00 90.000,00 50.000,00 60.000,00 55.000,00 33.000,00 13.750,00 8.250,00 411.538,50 410.000,00 180.000,00 87.500,00 142.500,00 1.398,63 839,18 20,98 2.086.304,37 2.086.304,37 2.041.915,32 1.050.500,00 456.329,94 535.085,38 11.189,05 e713,43 2.797,26 1.678,36 26.000,00 15.600,00 6.500,00 3.900,00 7.200,00 4.320,00 1.800,00 1.080,00 520.000,00 226.500,00 226.500,00 226.500,00 225.000,00 500,00 500,00 500,00 293.500,00 293.500,00 293.500,00 289.000,00 55.148.886,22 58.598.027,78 6.156.345,05 5.690.340,10 964.408,51 964.408,51 947.589,71 947.589,71 416.982,43 265.303,64 265.303,64 16.818,80 16.818,80 7.729,83 4.647,48 4.441,49 4.725.931,59 2.390.358,16 1.435.754,72 1.010.459,62 444.604,84 282.927,39 282.927,39 2.736,91 1.205,93 765,49 765,49 370.364,38 162.963,68 103.700,35 103.700,35 52.193,81 22.968,47 14.612,67 14.612,67 954.603,44 784.563,89 345.208,65 219.677,62 219.677,62 328,13 144,41 91,86 91,86 169.711,42 74.673,36 47.519,03 47.519,03 2.335.573,43 2.335.573,43 2.305.453,20 1.015.872,96 645.249,37 644.330,87 8.026,73 3.534,23 2.246,25 2.246,25 21.447,49 9.437,33 6.005,08 6.005,08 646,01 284,37 180,82 180,82 466.004,95 131.759,65 131.759,65 131.759,65 101.174,21 285,41 25.451,38 4.848,65 334.245,30 334.245,30 334.245,30 248.133,76 Betha Sistemas Exercício de 2021 Página: 1/6 4 O A E e CCE = EO ; 964.408,51 964.408,51 947.589,71 947.589,71 416.982,43 265.303,64 265.303,64 16.818,80 16.818,80 7.729,83 4.647,48 444149 4.725.931,59 2.390.358,16 1.435.754,72 1.010.459,62 444.604,84 282.927,39 282.927,39 273691 1.205,93 765,49 765,49 370.364,38 162.963,68 103.700,35 103.700,35 52.193,81 22.968,47 14.61267 14.612,67 954.603,44 784.563,89 345.208,65 219.677,62 219.677,62 328,13 144,41 91,86 91,86 169.711,42 74.673,36 47.519,03 47.519,03 2.335.573,43 2.335.573,43 2.305.453,20 1.015.872,96 645.249,37 644.330,87 8.026,73 3.534,23 2.246,25 2.246,25 21.447,49 9.437,33 8.005,08 8.005,08 646,01 284,37 180,82 180,82 466.004,95 131.759,65 131.759,65 131.759,65 101.174,21 285,41 25.451,38 4.848,65 334.245,30 334.245,30 334.245,30 248.133,76 Betha Sistemas MINAS GERAIS ade dai PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA Balancete da Receita de 01/01/21 a 31/12/21 - Administração Direta Página: 2/6 Ras [DO cm [marama [ee [eee or Receitas Orçamentárias 4.1.1.28.01.9.2.00.00.00 4.1.3.1.0.00.0.0.00.00.00 4.1.3.1.0.01.0.0.00.00.00 1.0.01.1.0.00.00.00 4.1.3.1.0.01.1.1.00.00.00 47 1.0,01.1.2.00.00.00 4 1.0.01.1.3.00.00.00 4.1.3.1,0.02.0.0.00.00.00 4.1.3.1.0.02.1.0.00.00.00 4 1.0.02.1.1.00.00.00 4.1.3.1,0.02.1.2.00.00.00 4.1.3.1.0.02.1.3.00.00.00 4.1.3.1.0.02.1.4.00.00.00 4.1.3.2.0.00.0.0.00.00.00 4.1.3.2.1.00.0.0.00.00.00 4.1.3.2.1.00.1.0.00.00.00 4.1.3.2.1.00.1.1.00.00.00 4.1.3.2.1.00.1.1.00.00.01 . -00.1.1.00.00.09 4.1.3.2.1.00.1.1.00.00.11 4.1.3.2.1.00.1.1.00.00.12 4.1.3.2.1.00.1.1,00.00.13 41.3.2.1.00.1.1.00.00.14 4.1.3.2.1.00.1.1.00.00.15 124.00.1.1.00.00.16 + 21,00.1.1.00.00.17 4.1.3.2.1.00.1.1.00.00.18 4.1.3.2.1.00.1.1.00.00.19 4.1.3.2.1.00.1.1.00.00.20 4.1.3.2.1.00.1.1.00.00.21 4.1.3.2.1.00.1.1.00.00.22 4.1.3.2.1.00.1.1.00.00.23 4.1.3.2.1.00.1.1.00.00.24 4.1.3.2.1.00.1.1.00.00.25 41.3.2.1,00.1.1.00.00.26 4.1.3.2.1.00.1.1.00.00.27 4.1.3.2.1.00.1.1.00.00.28 4.1.3.2.1.00.1.1.00.00.29 4.1.3.2.1.00.1.1.00.00.30 4.1.3.2.1.00.1.1.00.00.31 4.1.3.2.1.00.1.1.00.00.32 4.1.3.2.2.00.0.0.00.00.00 4.1.3.2.2.00.1.1.00.00.00 4.1.3.3.0.00.0.0.00.00.00 4.1.3.3.1.01.0.0.00.00.00 4.1.3.3.1.01.1.0.00.00.00 4133.1.01. 413.3.101.1,4: 4.1.6.0.0.00.0.0.00.00.00 4.1.6.1.0.00.0.0.00.00.00 4.1.6.1.0.01.1.0.00.00.00 4.1.6.1.0.01.1.1.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multa Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívid: Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Divid. Contribuição de Melhoria Contribuição de Melhoria - Específica E/M Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras ( Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obra: Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obr Outras Contribuições de Melhoria Outras Contribuições de Melhoria Contribuições Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Púbi Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminaçã: Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminaç Receita Patrimonial Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado Aluguéis, Arrendamentos, Foros, Laudêmios, Tarifas de Aluguéis e Arrendamentos Aluguéis e Arrendamentos - Principal Aluguéis e Arrendamentos - Multas e Juros Aluguéis e Arrendamentos - Divida Ativa Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Din Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Remuneração (159)de Depósitos Bancários - Remuneração (146) de Depósitos Bancários Remuneração (124) de Depósitos Bancários Remuneração (153) de Depósitos Bancários Remuneração (117) de Depósitos Bancários Remuneração (129) de Depósitos Bancários Remuneração (157) de Depósitos Bancários Remuneração (145) de Depósitos Bancários Remuneração (192) de Depósitos Bancários Remuneração (122) de Depósitos Bancários Remuneração (155) de Depósitos Bancários Remuneração (100) de Depósitos Bancários Remuneração (116) de Depósitos Bancários Remuneração (118) de Depósitos Bancários Remuneração (123) de Depósitos Bancários Remuneração (119) de Depósitos Bancários Remuneração (147) de Depósitos Bancários Remuneração (144) de Depósitos Bancários Remuneração (156) de Depósitos Bancários Remuneração (101) de Depósitos Bancários Remuneração (102) de Depósitos Bancários Remuneração (112) de Depósitos Bancários Remuneração (106) de Depósitos Bancários Remuneração (190) de Depósitos Bancários Remuneração (160) de Depósitos Bancários Remuneração (108) de Depósitos Bancários Remuneração (165) de Depósitos Bancários Remuneração (142) de Depósitos Bancários REMUNERAÇÃO (184) DE DEPOSITOS BA Remuneração (168 Vale) Depositos Bancfari Dividendos Dividendos Dividendos - Principal Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Per Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte Delegação para a Prestação dos Serviços de Transpor Delegação para a Prestação dos Serviços de Transp Delegação para a Prestação dos Serviços de Tran: Delegação para a Prestação dos Serviços de Tran: Delegação para a Prestação dos Serviços de Tran: Delegação para a Prestação dos Serviços de Tran: Receita de Serviços Serviços Administrativos e Comerciais Gerais Serviços Administrativos e Comerciais Gerais Serviços Administrativos e Comerciais Gerais Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Pri 0100 0100 0100 0100 0100 017 0100 0100 0100 0100 0100 0100 0100 0159 0146 0124 0153 0117 0129 0157 0145 0192 0122 0155 0100 0116 0118 0123 0119 0147 0144 0156 o101 o102 0112 0106 0190 0160 0108 0165 0142 0164 0168 0100 0100 0100 0100 0100 0100 2.000,00 1.000,00 1.500,00 1.538,50 1.538,50 1.398,63 1.398,63 1.398,63 139,87 139,87 139,87 644.384,09 644.384,09 644.384,09 644.384,09 453.772,75 59.139,87 17.939,87 17.939,87 139,87 2.800,00 15.000,00 41.200,00 41.200,00 40.000,00 200,00 500,00 500,00 218.132,88 217.632,88 217.632,88 217.632,88 3.347,88 800,00 700,00 25,00 1.023,80 3.594,03 130,00 500,00 879,66 100,00 2.000,00 143.400,40 1.469,00 28.086,83 4.711,48 18.723,51 462,87 2.880,00 483,39 1.000,00 1.000,00 995,03 0,00 1.000,00 100,00 220,00 0,00 0,00 0,00 500,00 500,00 176.500,00 176.500,00 176.500,00 176.500,00 150.000,00 2.500,00 20.000,00 4.000,00 5.960,78 5.960,78 5.760,78 5.760,78 5.760,78 32.977,77 41.301,75 11.832,02 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 700.597,75 700.597,75 700.597,75 700.597,75 419.186,47 9.435,90 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.435,90 9.435,90 6.399,49 451,20 2.178,01 407,20 386.568,57 386.193,15 386.193,15 386.193,15 20.058,71 28,09 9.243,08 5.148,36 3.510,30 1.186,54 0,00 3.054,49 8.247,25 627,03 18.507,55 190.586,68 176,15 46.972,73 40,43 292,61 19.596,85 5.193,51 437,49 19.932,83 2.983,52 342,57 2.587,18 13,76 0,00 5,78 5.954,58 3,38 7.942,06 13.519,64 375,42 375,42 375,42 23.182,00 23.182,00 23.182,00 23.182,00 16.878,91 114,72 5.009,74 1.178,63 46.075,05 700.597,75 8.247,25 627,03 18.507,55 190.586,68 176,15 46.972,73 40,43 292,61 19.596,85 5.193,51 437,49 19.932,83 2.983,52 342,57 2.587,18 13,76 0,00 578 5.954,58 3,38 7.942,06 13.519,64 375,42 375,42 375,42 23.182,00 23.182,00 23.182,00 23.182,00 16.878,91 114,72 5.009,74 1.178,63 46.075,05 0,00 0,00 0,00 0,00 Betha Sistemas MINAS GERAIS Exercício de 2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA Balancete da Receita de 01/01/21 a 31/12/21 - Administração Direta Página: 3/6 bj pues [Doo TJ rmêenenaços [Prev — | Arens pads esse o Pao Receitas Orçamentárias (y 4.1.6.1.0.02.0.0.00.00.00 Inscrição em Concursos e Processos Seletivos 200,00 0,00 0,00 4.1.6.1.0.02.1.0.00.00.00 Inscrição em Concursos e Processos Seletivos 200,00 0,00 0,00 4.1.6.1.0.02.1.1.00.00.00 Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - P 0100 200,00 0,00 0,00 Serviços e Atividades Referentes à Saúde 0,00 46.075,05 46.075,05 Serviços e Atividades Referentes à Saúde - Específico p 0,00 46.075,05 46.075,05 Serviços de Saúde - Específico para Estados/DF/Muni 0,00 46.075,05 46.075,05 Serviços Ambulatoriais 0,00 46.075,05 46.075,05 Serviços Ambulatoriais - Principal 0112 0,00 46.075,05 46.075,05 Transferências Correntes 39.190.521,42 51.235.051,59 51.235.051,59 Transferências da União e de suas Entidades 15.009.027,57 16.140.893,12 16.140.893,12 Transferências da União - Específica E/M 15.009.027,57 16.140.893,12 16.140.893,12 Participação na Receita da União 12.151.748,50 12.304.020,03 12.304.020,03 4.1.7.1.8.01.2.0.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios 11.300.000,00 11.335.312,33 11.335.312,33 4.1.7.1.8.01.2.1.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípic 11.300.000,00 11.335.312,33 11.335.312,33 41.71.84 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Mu 0100 6.000.000,00 4.987.537,37 4.987.537,37 4.1.7.1.8.01.2.1.00.00.02 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Mu 0101 2.750.000,00 3.173.887,48 3.173.887,48 4.1.7.1.8.01.2.1.00.00.03 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Mu 0102 2.550.000,00 3.173.887,48 3.173.887,48 4.1.7.1.8.01.3.0.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios - 440.000,00 496.840,58 496.840,58 4.1.7.1.8.01.3.1.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação do Município: 440.000,00 496.840,58 496.840,58 41.7.18.01.3.1.00.00.01 Cota-Parte do Fundo de Participação do Mun 0100 330.000,00 357.725,22 357.725,22 41.8.01.3.1.00.00.02 Cota-Parte do Fundo de Participação do Mun 0101 110.000,00 139.115,36 139.115,36 “ 1.8.01.4.0.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios 400.000,00 438.882,91 438.882,91 4.1.7.1.8.01.4.1.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípic 400.000,00 438.882,91 438.882,91 4.1.7.1.8.01.4.1.00.00.01 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Mu 0100 300.000,00 315.995,70 315.995,70 4.1.7.1.8.01.4.1.00.00.02 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Mu 0101 100.000,00 122.887,21 122.887,21 41.7.1.8.01.5.0.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territori: 11.748,50 32.984,21 32.984,21 4.1.7.1.8.01.5.1.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territc 11.748,50 32.984,21 32.984,21 4.1.7.1.8.01.5.1.00.00.01 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade 0100 7.049,10 14.513,07 14.513,07 4.1.7.1.8.01.5.1.00.00.02 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade 0101 2.937,13 9.235,57 9.235,57 4.1.7.1.8.01.5.1.00.00.03 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade " 0102 1.762,27 9.235,57 9.235,57 4.1.7.1.8.02.0.0.00.00.00 Transferência da Compensação Financeira pela Explor 129.500,00 206.019,20 206.019,20 4.1.7.1.8.02.2.0.00.00.00 Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos 1.000,00 46,96 46,96 Cota-parte da Compensação Financeira de Recurs 0108 1.000,00 46,96 46,96 4.1.7.1.8.02.6.0.00.00.00 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP 120.000,00 203.523,48 203.523,48 4.1.7.1.8.02.6.1.00.00.00 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP - 0165 120.000,00 203.523,48 203.523,48 4.1.7.1.8.02.9.0.00.00.00 Outras Transferências decorrentes de Compensaçãe 8.500,00 2.448,76 2.448,76 4.1.7.1.8.02.9.1.00.00.00 Outras Transferências decorrentes de Compensaç. 0100 8.500,00 2.448,76 2.448,76 4.1.7.1.8.03.0.0.00.00.00 Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúdt 1.556.652,12 2.523.481,07 2.523.481,07 4.1.7.1.8.03.1.0.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS — Atenção Primá 1.515.652,12 1.802.410,27 1.802.410,27 4.1.7.1.8.03.1.1.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS — Atenção Prim 0159 1.515.652,12 1.802.410,27 1.802.410,27 4.1.7.1.8.03.3.0.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS - Vigilância em S 0,00 102.418,18 102.418,18 Transferência de Recursos do SUS - Vigilância em 0159 0,00 102.418,18 102.418,18 4.1.7.1.8.03.4.0.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS - Assistência Far 0,00 52.909,78 52.909,78 4.1.7.1.8.03.4.1.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS - Assistência F 0159 0,00 52.909,78 52.909,78 Transferência de Recursos do SUS - Gestão do SU 0,00 17.208,90 17.208,90 47 1.8.03.5.1.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS - Gestão do SL 0159 0,00 17.208,90 17.208,90 -1.8.03.9.0.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS — Outros Prograr 41.000,00 548.533,94 548.533,94 Transferência de Recursos do SUS — Outros Progr 0154 41.000,00 548.533,94 548.533,94 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Des 883.199,00 829.693,47 829.693,47 Transferências do Salário-Educação 550.000,00 550.480,62 550.480,62 Transferências do Salário-Educação - Principal 0147 550.000,00 550.480,62 550.480,62 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Progr 197.000,00 192.891,80 192.891,80 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Pro: 0144 197.000,00 192.891,80 192.891,80 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Progr 125.000,00 86.321,05 86.321,05 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Pro: 0145 125.000,00 86.321,05 86.321,05 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do 11.199,00 0,00 0,00 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional c 0146 11.199,00 0,00 0,00 Transferência Financeira do ICMS — Desoneração — L.' 79.721,98 0,00 0,00 Transferência Financeira do ICMS —- Desoneração — | 79.721,98 0,00 0,00 Transferência Financeira do ICMS — Desoneração - 79.721,98 0,00 0,00 Transferência Financeira do ICMS - Desoner 0100 45.664,74 0,00 0,00 Transferência Financeira do ICMS - Desoner 0101 19.930,50 0,00 0,00 Transferência Financeira do ICMS — Desoner 0102 14.126,74 0,00 0,00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Ass 207.205,97 122.766,35 122.766,35 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de A 207.205,97 122.766,35 122.766,35 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de 0129 207.205,97 122.766,35 122.766,35 4.1.7.1.8.99.0.0.00.00.00 Outras Transferências da União 1.000,00 154.913,00 154.913,00 4.1.7.1.8.99.1.0.00.00.00 Outras Transferências da União 1.000,00 154.913,00 154.913,00 4.1.7.1.8.99.1.1.00.00.00 Outras Transferências da União - Principal 0165 1.000,00 154.913,00 154.913,00 4.1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de sua: 15.853.704,19 23.830.834,50 23.830.834,50 4.1.7.2.8.00.0.0.00.00.00 Transferências dos Estados - Específica E/M 15.853.704,19 23.830.834,50 23.830.834,50 4.1.7.2.8.01.0.0.00.00.00 Participação na Receita dos Estados 15.402.557,72 22.695.111,81 22.695.111,81 4.1.7.2.8.01.1.0.00.00.00 Cota-Parte do ICMS 13.388.666,50 20.803.082,64 20.803.082,64 4.1.7.28.01.1.1.00.00.00 Cota-Parte do ICMS - Principal 13.388.666,50 20.803.082,64 4.1.7.2.8.01.1.1.00.00.01 Cota-Parte do ICMS - Principal 0100 6.714.372,37 9.153.356,44 9.153.356,44 4.1.7.2.8.01.1.1.00.00.02 Cota-Parte do ICMS - Principal 0101 3.569.526,50 5.824.863,10 5.824.863,10 41.7.28.01.1.1.00.00.03 Cota-Parte do ICMS - Principal 0102 3.104.767,63 5.824.863,10 5.824.863,10 4.1.7.2.8.01.2.0.00.00.00 Cota-Parte do IPVA 1.838.535,62 1.657.012,29 1.657.012,29 Betha Sistemas MINAS GERAIS Exercício de 2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA Balancete da Receita de 01/01/21 a 31/12/21 - Administração Direta Página: 4/6 Rae [ss Fssesertantos [Freita | Aecio o Pede ecadesa 4 Pat Receitas Orçamentárias 4.1.7.2.8.01.2.1.00.00.00 Cota-Parte do IPVA - Principal 1.838.535,62 1.657.012,29 1.657.012,29 41.7.2801.2.1.000001 Cota-Parte do IPVA - Principal 0100 914.084,36 729.085,31 729.085,31 4.1.7.28.01.2.1.00.00.02 Cota-Parte do IPVA - Principal o1o1 467.723,26 463.963,49 463.963,49 41.7.28.01.2.1.00.00.03 Cota-Parte do IPVA - Principal oroz 456.728,00 463.963,49 463.963,49 41.7.28.01.3.0.00.00.00 Cota-Parte do IPI - Municípios 153.849,45 231.059,94 231.059,94 4172801 00. Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 153.849,45 231.059,94 231.059,94 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal o100 84.617,20 101.666,38 101.666,38 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal oto1 38.462,36 64.696,78 64.696,78 Cota-Parte do IP! - Municípios - Principal oroz 30.769,89 64.696,78 64.696,78 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domir 20.506,15 3.956,94 3.956,94 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Dor o1n16 20.506,15 3.956,94 3.956,94 Outras Participações na Receita dos Estados 1.000,00 0,00 0,00 Outras Participações na Receita dos Estados - Prir 0100 1.000,00 0,00 0,00 4172802 Transferência da Cota-parte da Compensação Finance 139,86 0,00 0,00 4.1.7.2.8.02.9.0.00.00.00 Outras Transferências Decorrentes de Compensaçõe 139,86 0,00 0,00 4.1.7.28.02.9.1.00.00.00 Outras Transferências Decorrentes de Compensaç o100 139,86 0,00 0,00 4.1.7.28.03.0.0.00.00.00 Transferência de Recursos do Estado para Programas 200.000,00 938.110,38 938.110,38 4.1.7.2.8.03.1.0.00.00.00 Transferência de Recursos do Estado para Program: 200.000,00 sas. 110,38 938.110,38 4.1.7.28.03.1.1.00.00.00 Transferência de Recursos do Estado para Prograr 0155 200.000,00 938.110,38 938.110,38 4.1.7.28.07.0.0.00.00.00 Transferências de Estados destinadas à Assistência Sc 33.006,61 38.000,00 38.000,00 4*2.8.07.1.0.00.00.00 Transferências de Estados destinadas à Assistência 33.006,81 38.000,00 38.000,00 * — 28.07.1.1.00.00.00 Transferências de Estados destinadas à Assistênci 0156 33.006,61 38.000,00 38.000,00 4.1.7.28.10.0.0.00.00.00 Transferência de Convênios dos Estados e do Distrito | 10.000,00 0,00 0,00 4.1.7.2.8.10.2.0.00.00.00 Transferências de Convênio dos Estados Destinadas 10.000,00 0,00 0,00 4.1.7.28.10.2.1.00.00.00 Transferências de Convênio dos Estados Destinad: 10.000,00 0,00 0,00 4.1.7.28.10.2.1.00.00.02 Transferências de Convênio dos Estados De: o122 10.000,00 0,00 0,00 4.1.7.2.8.99.0.0.00.00.00 Outras Transferências dos Estados 208.000,00 159.612,31 159.612,31 4.1.7.28.99.1.0.00.00.00 Outras Transferências dos Estados 208.000,00 159.612,31 159.612,31 4.1.7.28.99.1.1.00.00.00 Outras Transferências dos Estados - Principal 0106 208.000,00 159.612,31 159.612,31 4.1.7.4.0.00.0.0.00.00.00 Transferências de Instituições Privadas 0,00 50.000,00 50.000,00 4.1.7.4.8.00.0.0.00.00.00 Transferências de Instituições Privadas - Específica EM 0,00 50.000,00 50.000,00 41.7.48.10.0.0.00.00.00 Transferência de Convênios de Instituições Privadas 0,00 50.000,00 50.000,00 4.1.7.48.10.1.0.00.00.00 Transferência de Convênios de Instituições Privadas 0,00 50.000,00 50.000,00 4.1.74,8.10.1.1.00.00.00 Transferência de Convênios de Instituições Privade o100 0,00 50.000,00 50.000,00 4.1.7.5.0.00.0.0.00.00.00 Transferências de Outras Instituições Públicas 8.327.789,66 11.213.323,97 1.213.323,97 4.1.7,58.00.0.0.00.00.00 Transferências de Outras Instituições Públicas - Especifi 8.327.789,66 11.213.323,97 1.213.323,97 4.1.758.01.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção 8.327.789,66 11.213.323,97 1.213.323,97 4.1.7.5.8.01.1.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutençã 8.327.789,66 11.213.323,97 11.213.323,97 4.1.7.58.01.1.1.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manuten 8.327.789,66 1.213.323,97 1.213.323,97 4.1758.01.1.1.00.00.01 Transferências de Recursos do Fundo de Ma 018 676791317 9.469.485,59 9.469.485,59 4.1.7.58.01.1.1.00.00.02 Transferências de Recursos do Fundo de Ma oN9 1.559.876,49 1.743.838,38 1.743.838,38 4.1.9.0.0.00.00.000000 Outras Receitas Correntes 37.439,86 40.771,87 40.771,87 4.1.9.1.0.00.0.0.00.00.00 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 16.300,00 11.908,13 11.908,13 4.1.9.1.0.01.0.0.00.00.00 Multas Previstas em Legistação Específica 5.300,00 0,00 0,00 4.1.9.1.0.01.1.0.00.00.00 Multas Previstas em Legislação Específica 5.300,00 0,00 0,00 44,1.0.01.1.1.00.00.00 Multas Previstas em Legislação Específica - Princi 0157 5.300,00 0,00 0,00 Multas e Juros Previstos em Contratos 11.000,00 11.908,13 11.908,13 Multas e Juros Previstos em Contratos 11.000,00 11.908,13 11.908,13 Multas e Juros Previstos em Contratos - Principal 0100 10.000,00 11.700,00 11.700,00 Multas e Juros Previstos em Contratos - Divida Ati 0100 1.000,00 208,13 208,13 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 20.139,86 28.863,74 28.863,74 4.1.9.2.1.00.0.0.00.00.00 Indenizações 139,86 0,00 0,00 4.1.9.2.1.99.0.0.00.00.00 Outras Indenizações - Principal 139,86 0,00 0,00 4.1.9.2.1.99.1.0.00.00.00 Outras Indenizações 139,86 0,00 0,00 4.1.9.2.1.99.1.1.00.00.00 Outras Indenizações - Principal o100 139,86 0,00 0,00 4.1.9.2.2.00.0.0.00.00.00 Restituições 20.000,00 6.577,28 6.577,28 4.1.9.2.2.99.0.0.00.00.00 Outras Restituições 20.000,00 6.577,28 6.577,28 4.1.9.2.2.99.1.0.00.00.00 Outras Restituições 20.000,00 6.577,28 6.577,28 4.1.9.2.2.99.1.1.00.00.00 Outras Restituições - Principal o100 20.000,00 6.577,28 6.577,28 4.1.9.2.3.00.0.0.00.00.00 Ressarcimentos 0,00 22.286,46 22.286,46 4.1.9.2.3.99.0.0.00.00.00 Outros Ressarcimentos 0,00 22.286,46 22.286,46 4.1.9.23.99.1.0.00.00.00 Outros Ressarcimentos 0,00 22.286,46 22.286,46 4.1.9.23.99.1.3.00.00.00 Outros Ressarcimentos - Divida Ativa 0100 0,00 22.286,46 22.286,46 4.1.9.9.0.00.0.0.00.00.00 Demais Receitas Correntes 1.000,00 0,00 0,00 4.1.9.9.0.99.0.0.00.00.00 Outras Receitas 1.000,00 0,00 0,00 4.1.9.9.0.99.1.0.00.00.00 Outras Receitas - Primárias 1.000,00 0,00 0,00 4.1.9.9.0.99.1.1.00.00.00 Outras Receitas - Primárias - Principal 0100 1.000,00 0,00 0,00 420.00.00000000.00 Receitas de Capital 253.995,34 3.430.827,41 3.430.827,41 42.100.00000000.00 Operações de Crédito 0,00 298.545,91 298.545,91 42.1.1.0.00.0.0.00.00.00 Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00 298.545,91 298.545,91 1.2.00.0.0.00.00.00 Operações de Crédito Contratuais - Mercado Interno 0,00 298.545,91 298.545,91 42.1.1.2.00.1.0.00.00.00 Operações de Crédito Contratuais - Mercado Intemo 0,00 298.545,91 298.545,91 42.1.1.2.00.1.1.00.00.00 Operações de Crédito Contratuais - Mercado Inter 0190 0,00 298.545,91 298.545,91 422000000000000 Alienação de Bens 249.520,34 314.994,36 314.994,36 422.1.0.00.0.0.00.00.00 Alienação de Bens Móveis 12.000,00 0,00 0,00 4.2.2.1.3.00.0.0.00.00.00 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 12.000,00 0,00 0,00 42.2.1.3.00.1.0.00.00.00 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 12.000,00 0,00 0,00 4.2.2.1.3.00.1.1.00.00.00 Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Princip: 0192 12.000,00 0,00 0,00 Betha Sistemas MINAS GERAIS Exercício de 2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA Balancete da Receita de 01/01/21 a 31/12/21 - Administração Direta Página: 5/6 Rasa [osso | Fssesefecans [Preto — | Aragao Pon entanto Pat Receitas Orçamentárias 42.2.2.0.00.0.0.00.00.00 Alienação de Bens Imóveis 237.520,34 314.994,36 314.994,36 42.2.2.0.00.1.0.00.00.00 Alienação de Bens Imóveis 237.520,34 314.994,36 314.994,36 42.2.20.00.1.1.00.00.00 Alienação de Bens Imóveis - Principal o192 237.229,92 312.344,50 312.344,50 42.2.2.0.00.1.2.00.00.00 Alienação de Bens Imóveis - Multas e Juros o192 290,42 2.649,86 2.649,86 424000000000000 Transferências de Capital 4.475,00 2.817.287,14 2.817.287,14 4.2.4.1.0.00.0.0.00.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 247500 1.127.547,00 1.127.547,00 4.2.4.1.8.00.0.0.00.00.00 Transferências da União 247500 1.127.547,00 1.127.547,00 42.4.1.8.03.0.0.00.00.00 Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúdr 475,00 299.941,00 299.941,00 42.4.1.8.03.1.0.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS — Atenção Primá 475,00 299.941,00 299.941,00 42.4.1.8.03.1.1.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS -— Atenção Prim o1s3 475,00 299.941,00 299.941,00 4.2.4.1.8.10.0.0.00.00.00 Transferência de Convênios da União e de suas Entida 2.000,00 577.606,00 577.606,00 4.2.4.1 8.10.2.0.00.00.00 Transferências de Convênio da União destinadas a P 1.000,00 0,00 0,00 4.2.4.1.8.10.2.1.00.00.00 Transferências de Convênio da União destinadas a o122 1.000,00 0,00 0,00 4.2.4.1.8.10.7.0.00.00.00 Transferências de Convênios da União destinadas a 0,00 238.856,00 238.856,00 4.2.4.1.8.10.7.1.00.00.00 Transferências de Convênios da União destinadas o124 0,00 238.856,00 238.856,00 4.24.1.8.10.9.0.00.00.00 Outras Transferências de Convênios da União 1.000,00 338.750,00 338.750,00 4.24.1.8.10.9.1.00.00.00 Outras Transferências de Convênios da União - Pri o124 1.000,00 338.750,00 338.750,00 4.2.4.1.8.99.0.0.00.00.00 Outras Transferências da União 0,00 250.000,00 250.000,00 424.1.8.99.1.0.00.00.00 Outras Transferências da União 0,00 250.000,00 250.000,00 Outras Transferências da União - Principal 0,00 250.000,00 250.000,00 Outras Transferências da União - EMENDA F o164s 0,00 250.000,00 250.000,00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de sua: 2.000,00 1.689.740,14 1.689.740,14 4.2.4.28.00.0.0.00.00.00 Transferências dos Estados, Distrito Federal, e de suas | 2.000,00 1.689.740,14 1.689.740,14 4.2.4.2.8.03.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúx 0,00 539.740,14 539.740,14 42.428.03.1.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Sa 0,00 539.740,14 539.740,14 42,4.28.03.1.1.00.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de £ 0155 0,00 539.740,14 539.740,14 42.4.28.10.0.0.00.00.00 Transferências de Convênios dos Estados e do Distrito 2.000,00 0,00 0,00 424.28.10.5.0.00.00.00 Transferências de Convênios dos Estados destinada 1.000,00 0,00 0,00 4.2.4.2.8.10.5.1.00.00.00 Transferências de Convênios dos Estados destina o124 1.000,00 0,00 0,00 42.4.28.10.7.0.00.00.00 Transferências de Convênios dos Estados destinada 1.000,00 0,00 0,00 42.4.28.10.:7.1.00.00.00 Transferências de Convênios dos Estados destinac o124 1.000,00 0,00 0,00 4.2.4.28.99.0.0.00.00.00 Outras Transferências dos Estados 0,00 1.150.000,00 1.150.000,00 4.2.4.2 8.99.1.0.00.00.00 Outras Transferências dos Estados 0,00 1.150.000,00 1.150.000,00 424.28.99.1.1.00.00.00 Outras Transferências dos Estados - Principal 0,00 1.150.000,00 1.150.000,00 42.4.28.99.1.1.00.00.01 Outras Transferências dos Estados - Principal 0164 0,00 150.000,00 150.000,00 42.4.28.99.1.1.00.00.02 Outras Transferências dos Estados - Principal 0168 0,00 1.000.000,00 1.000.000,00 49.0.00.000.0000000 DEDUÇÕES DA RECEITA -5.353.564,53 -6.879.968,97 -8.879.968,97 49200.0000.00.00.00 Restituições (ao detalhar, acrescentar a rubrica da receita a 0,00 71.199,43 1.199,43 4.9.2.20.00.0.0.00.00.00 Receitas de Capital 0,00 1.199,43 11.199,43 2.1.00.0.0.00.00.00 Operações de Crédito 0,00 11.199,43 71.199,43 2.1.12.0.0.00,00.00 Operações de Crédito Contratuais - Mercado Intemo 0,00 -71199,43 11.199,43 2.1.12.0.0.11.00.00 Operações de Crédito Contratuais - Mercado Inte o190 0,00 199,43 1.199,43 000000000000 FUNDEB -5.353.564,53 -6.808.769,54 -8.808.769,54 1.0.00.0.0.00.00.00 FUNDEB -5.353.564,53 “8.808.769,54 -8,808.769,54 4.9.5.1.7.00.0.0.00.00.00 Dedução do FUNDEB das Receitas de Transfer. União -5.359.564,53 «8.808.769,54 -8.808.769,54 478,1.7.18.0.0.00.00.00 Dedução das Receitas de Transferências da União -2.277.354,22 -2.270.540,07 «2.270.540,07 4,7.180.1.00.00.00 Dedução das Receitas de Transferências da União -2.261.409,82 -2.270.540,07 -2.270.540,07 49.5.17.18.0.1.21.00.00 Dedução de Receita para Formação do FUNDEE -2.260.000,00 -2.267.062,16 -2.267.062,16 49.5.1.7.180.1.21.0002 Dedução de Receita para Formação do FUN! 0101 | -2.260.000,00 -2.267.062,16 -2.267.062,16 4.9.5.17.18.0.1.51.00.00 Dedução de Receita para Formação do FUNDEE -1.409,82 347791 347791 4.9.5.1.7.180.1.51.00.02 Dedução de Receita para Formação do FUN! o101 -1.409,82 34779 34779 4.9.5.1.7.18.0.6,00.00.00 Dedução de Receita para Formação do FUNDEB - -15.944,40 0,00 0,00 4.9.5.1.7.18.0.6.11.00.00 Dedução de Receita para Formação do FUNDEE -15.944,40 0,00 0,00 49.5.1.7.18.0.6.11.00.02 Dedução de Receita para Formação do FUN! orot -15.944,40 0,00 0,00 4.9.5.1.7.28.0.0.00.00.00 Dedução de Receita para Formação do FUNDE -3.076.210,31 -4.538.229,47 4.538.229,47 Dedução de Receita para Formação do FUNDEB -3,076.210,31 -4.538.229,47 4.538.229,47 Dedução de Receita para Formação do FUNDEE -2.677.733,30 -4.160.616,19 4.160.616,19 Dedução de Receita para Formação do FUN! oo! | -2677:733,30 -4.160.616,19 «4.160.616,19 Dedução de Receita para Formação do FUNDEE -367.707,12 -331.401,29 -331.401,29 Dedução de Receita para Formação do FUN! oro1 -367.707,12 -331.401,29 -331.401,29 49.5.1.7.28.0.1.31.00.00 Dedução de Receita para Formação do FUNDEE -30.769,89 -46.211,99 -46.211,99 49.5.1.7.28.0.1.31.00.02 Dedução de Receita para Formação do FUN! o1o1 -30.769,89 46.211,99 -46.211,99 Total das Receitas Orçamentárias: 40.948.289,70 55.148.886,22 55.148.886,22 Receitas Extra Orçamentárias 40486 CRÉDITOS A RECEBER POR REEMBOLSO DE SALÁRIO MA 0,00 30.210,71 30.210,71 43807 REPASSE RECEBIDO 0,00 561.000,00 561.000,00 45628 SALARIO-MATERNIDADE (INSS) 0,00 5.004,46 5.004,46 45631 INSS 0,00 545.391,51 545.391,51 45632 INSS - ORDEM SERV 203 0,00 2.527,35 2.527,35 45641 CONVENIO SAUDE EXTREMAMEDIC 0,00 296.559,12 296.559,12 45650 CONSIGNACAO CAIXA ECONOMICA FEDERAL 0,00 80.517,70 80.517,70 45669 FAPEMI PARTE SERVIDOR 0,00 1.326.322,77 1.326.322,77 45673 Emprestimo Tomado - Geracard 0,00 1.606,20 1.606,20 Betha Sistemas MINAS GERAIS Exercício de 2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA Balancete da Receita de 01/01/21 a 31/12/21 - Administração Direta Página: 6/6 Ra RR O 2 CIC Receitas Extra Orçamentárias 45674 Emprestimo Consignado - SANTANDER 0,00 133.837,77 133.837,77 45675 Sindicato Serv. Publicos Cambui 0,00 17.869,87 17.869,87 45677 PENSAO ALIMENTICIA 0,00 18.429,33 18.429,33 46476 EMPRESTIMO CONSIGNADO B. BRADESCO 0,00 744.688,90 744.688,90 51585 METLIFE PLANOS ODONTOLOGICOS LTDA 0,00 50.528,28 50.528,28 53170 SERPRAM - SER. DE PREST. DE ASSIST. MEDICO HOSPITA 0,00 60.703,13 60.703,13 53830 CRÉDITOS A RECEBER POR REEMBOLSO DE SALÁRIO FA! 0,00 1.597,91 1.597,91 Total das Receitas Extra Orçamentárias: 3.876.795,01 3.876.795,01 Total das Receitas Orçamentárias + Extra Orçamentárias: 40.948.289,70 59.025.681,23 59.025.681,23 A