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norma nº 1592/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1592 / 2022
Date 2022-07-22
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE
ITAPEVA
Avançando em fudo. cuidando de todos.
GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA Nº 1592, DE 22 DE JULHO DE 2022
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A
ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itapeva-MG aprova e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Em cumprimento às disposições da Constituição Federal, Constituição
Estadual, da Lei Orgânica Municipal e da Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000, ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias do Município de
Itapeva para o exercício de 2023, compreendendo:
|- as prioridades e metas da Administração Pública Municipal;
Il - a estrutura do orçamento municipal;
HI - a elaboração, alteração e execução orçamentária;
IV - as despesas de pessoal e encargos sociais;
V- as condições para concessão de recursos públicos;
VI - as alterações na legislação tributária;
VII - as disposições sobre a dívida pública municipal; e
VIII - as disposições finais.
Parágrafo único. Integram esta Lei, os seguintes Anexos:
| - Prioridades e Metas elaboradas em conformidade com as disposições do
Plano Plurianual - PPA 2022/2025;
Il - Metas Fiscais elaboradas em conformidade com os 881º e 2º do art. 4º, da
Lei Complementar Federal nº 101, de 2000; e
HI - Riscos e Eventos Fiscais elaborados em conformidade com o $3º do art. 4º,
da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
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GABINETE DO PREFEITO
CAPÍTULO Il o
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art.2º As prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o
exercício de 2023, atendidas as despesas que constituem obrigação
constitucional e legal do Município e as de funcionamento dos órgãos e
entidades municipais, são as constantes do Anexo | desta Lei, as quais terão
precedência na alocação dos recursos na lei orçamentária de 2023 e na sua
execução, não se constituindo em limite à programação das despesas.
$1º O Orçamento Anual será elaborado em consonância com as prioridades e
metas de que trata o caput deste artigo e deverão estar adequadas ao Plano
Plurianual - PPA 2022/2025.
$2º Na elaboração e durante a execução do Orçamento do exercício financeiro
de 2023, o Poder Executivo poderá alterar as metas estabelecidas nesta Lei, a
fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada, de forma a
assegurar o equilíbrio das contas públicas e o atendimento às necessidades
estabelecidas.
CAPÍTULO Ill
DA ESTRUTURA DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
Art.3º O Orçamento para o exercício financeiro de 2023 abrangerá os Poderes
Legislativo e Executivo, seus fundos, órgãos e entidades da Administração
Direta e Indireta e será elaborado levando-se em conta à estrutura
organizacional do Município e suas possíveis alterações.
Art. 4º A proposta orçamentária do Município evidenciará as receitas por
rubricas e suas respectivas despesas, por função, subfunção, programa,
projetos, atividades e operações especiais de cada unidade gestora e conterá:
| - mensagem encaminhando o projeto de lei;
Il - texto da lei;
HH - demonstrativo da receita e despesa, segundo as categorias econômicas;
IV - sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de governo;
V - quadro das dotações por órgãos de governo e administração;
VI - demonstrativo da despesa por órgãos e funções;
VII - programa de trabalho através da funcional programática; e
VIII - demonstrativo da despesa segundo sua natureza.
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ITAPEU
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GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º Para efeito desta Lei entende-se por:
| - Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à
concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores
estabelecidos no Plano Plurianual;
Il - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo
contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à
manutenção da ação de governo;
HI - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das
quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da
ação de governo; e
IV - Operação especial, as despesas que não contribuem para manutenção,
expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um
produto e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
Parágrafo único. As categorias de programação de que trata esta Lei serão
identificadas na proposta orçamentária de 2023 e na respectiva Lei, bem como
nos créditos adicionais, por programas e respectivos projetos, atividades ou
operações especiais.
“CAPÍTULO IV E
DA ELABORAÇÃO, ALTERAÇÃO E EXECUÇÃO
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
Art. 6º A proposta orçamentária do Município, relativa ao exercício financeiro
de 2023, deverá ser elaborada em conformidade com os diversos princípios,
além dos contábeis geralmente aceitos, o de igualdade, prioridade de
investimentos nas áreas sociais, austeridade na gestão dos recursos públicos,
modernização na ação governamental, transparência na elaboração e
execução do orçamento.
Art. 7º O Poder Legislativo elaborará seu detalhamento de despesas para o
exercício financeiro de 2023, observadas as determinações contidas nesta Lei
e no art. 29-A da Constituição Federal, devendo encaminhá-lo ao Poder
Executivo até 30 (trinta) dias antes do prazo de remessa do projeto de lei
orçamentária de 2023 à Câmara Municipal.
Art. 8º As emendas ao projeto de lei do orçamento devem obedecer ao
disposto no $3º do art. 166, da Constituição Federal e na alínea “b” do inciso Ill
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B ITAPEVA
Avançando em tudo. cuidando de todos. [TESES
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do art. 160 da Constituição do Estado, e não poderão indicar recursos
provenientes de anulação das seguintes despesas:
| - dotações com recursos vinculados;
II - dotações referentes à contrapartida;
III - dotações referentes a obras em andamento; e
IV - dotações referentes a precatórios e sentenças judiciais.
Parágrafo único. É obrigatória a execução orçamentária e financeira, de forma
equitativa, das programações incluídas por emendas individuais do Legislativo
na Lei Orçamentária Anual, em montante correspondente a 1,2% da receita
corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme prescreve o Art. 126-
A, seus parágrafos e incisos da Lei Orgânica Municipal.
Art. 9º O projeto de lei orçamentária de 2023 contemplará autorização ao
Chefe do Poder Executivo municipal para abertura de créditos adicionais
suplementares, observando o disposto na Lei Federal nº 4320, de 17 de março
de 1964, visando:
| - criar, quando for o caso, natureza de despesa em categoria de programação
já existente;
Il - movimentar, internamente, o Orçamento quando as dotações existentes se
mostrarem insuficientes para a realização de determinadas despesas; e
HI - incorporar valores que excedam às previsões constantes da Lei
Orçamentária.
Art. 10. O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, remanejar, transpor ou
transferir, total ou parcialmente, as dotações aprovadas na Lei Orçamentária de
2023 ou em créditos adicionais, quando for necessária a repriorização de
programas, ações ou gastos governamentais fixados na estrutura do
orçamento, determinadas as respectivas realocações de recursos nos termos
seguintes:
| — Remanejamento: realocações na organização do ente público, com
destinação de recurso de um órgão, secretaria, departamento, ou congênere
para outro, em decorrência da extinção, transformação, transferência,
incorporação ou desmembramento, bem como de alterações de suas
competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por
categoria de programação, conforme definida no parágrafo único do art.5º
desta Lei;
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Il — Transposição: realocações no âmbito dos programas de trabalho já
existentes no orçamento do órgão executor das ações governamentais;
Ill — Transferência: realocações de recursos entre as categorias econômicas de
despesas, dentro do mesmo órgão, secretaria, departamento ou congênere e
do mesmo programa de trabalho, em função da repriorização dos gastos a
serem efetuados.
Parágrafo único. A transposição, transferência ou remanejamento não poderá
resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei
Orçamentária de 2023 ou em créditos adicionais, podendo haver,
excepcionalmente, ajuste na classificação funcional.
Art. 11. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, incluir ou alterar fontes
de recursos nas dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de
2023, respeitadas as devidas vinculações.
Parágrafo único. A movimentação entre fontes de recursos de uma única
dotação orçamentária não configura abertura de crédito adicional.
Art. 12. O Governo Municipal destinará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por
cento) de sua receita resultante de impostos e das transferências federais e
estaduais de impostos, na manutenção e desenvolvimento do ensino, como
estabelece o art. 212 da Constituição Federal e a Lei Federal nº 14.113, de 25
de dezembro de 2020.
Parágrafo único. O Município aplicará parte dos recursos a que se refere o
caput deste artigo, na manutenção e no desenvolvimento do ensino na
educação básica e à remuneração condigna de seus profissionais, nos termos
estabelecidos no art. 212-A da Constituição Federal, incluído pela Emenda
Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020.
Art. 13. A proposta orçamentária consignará previsão de recursos para
financiamento das ações e serviços públicos de saúde no ano de 2023, no
mínimo, de 15% (quinze por cento) do produto da arrecadação dos impostos a
que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os artigos 158 e 159,
inciso |, alínea “b” e seu 83º, da Constituição Federal.
Art. 14. A Lei Orçamentária de 2023 deverá conter Reserva de Contingência,
limitada a 2% (dois por cento) da receita corrente líquida prevista, destinada a
atender os passivos contingentes, os riscos e eventos fiscais, dentre outros
imprevistos e imprevisíveis.
Parágrafo único. Para efeito desta Lei, entendem-se como eventos e riscos
fiscais imprevistos e imprevisíveis, entre outros, as despesas necessárias ao
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GABINETE DO PREFEITO
funcionamento e manutenção dos serviços públicos e da estrutura da
Administração Municipal, não orçadas ou orçadas a menor, as decorrentes de
criação, expansão ou aperfeiçoamento de ações governamentais às
necessidades do Poder Público.
Art. 15. Considera-se despesa irrelevante para fins do disposto no 83º do
art.16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, a despesa cujo valor não
ultrapasse os limites estabelecidos nos incisos | e Il do art. 24, da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizados pelo Decreto Federal nº 9.412,
de 18 de junho de 2018, nos casos, respectivamente, de obras e serviços de
engenharia e de outros serviços e compras
Art. 16. Até 30 (trinta) dias após a aprovação e publicação da Lei Orçamentária
de 2023, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o
cronograma de execução mensal de desembolso, bem como as metas
bimestrais de arrecadação.
Parágrafo único. O cronograma anual de desembolso mensal do Poder
Legislativo terá como referencial o repasse previsto no art.168 da Constituição
Federal, na forma de duodécimos, respeitado o limite constitucional, o prazo
mensal e a proporção fixada na Lei Orçamentária de 2023, em observância as
regras dispostas no art. 29-A da Constituição Federal.
Art. 17. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não
será suficiente para garantir o equilíbrio das contas públicas, os Poderes
Executivos e Legislativos procederão à respectiva limitação de empenho e de
movimentação financeira, podendo definir percentuais específicos para o
conjunto de projetos, atividades e operações especiais, calculado de forma
proporcional à participação dos Poderes no total das dotações iniciais
constantes da Lei Orçamentária de 2023.
$1º Excluem do caput deste artigo às despesas que constituem obrigação
constitucional e legal de execução e as despesas destinadas ao pagamento
dos serviços da dívida.
82º Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo o Poder
Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar
indisponível para empenho e para movimentação financeira.
83º Para efeito de aplicação deste artigo serão considerados,
preferencialmente, os recursos orçamentários destinados às despesas de
capital e às despesas correntes que não são afetas a serviços básicos.
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Avançando em tudo. cuidando de todos. EDESEZAS
GABINETE DO PREFEITO
$4º No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a
recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma
proporcional às reduções efetivadas.
Art. 18. Os pagamentos devidos pela Fazenda Pública Municipal, em virtude
de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de
apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, conforme
disposto no art. 100 da Constituição Federal.
Art. 19. A destinação de recursos para novos projetos somente será permitida
depois de adequadamente atendidos os projetos em andamento e as despesas
de conservação do patrimônio, salvos os projetos programados com recursos
de convênios e operações de crédito.
CAPÍTULO V
DAS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 20. Para efeito do disposto nos incisos V e X do art. 37, observado o inciso
Il, 81º e caput do art. 169, da Constituição Federal, observadas as disposições
contidas na Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, e na Lei
Complementar Federal nº 101, de 2000, fica estabelecido que a Administração
Direta e Indireta, e o Poder Legislativo, poderão criar cargos, empregos e
funções, alterar a estrutura de carreira, realizar concurso público, conceder
qualquer vantagem, corrigir, reajustar ou aumentar a remuneração dos
servidores públicos municipais e admitir pessoal, mediante lei e prévia dotação
orçamentária suficiente para atendimento da respectiva despesa, de acordo
com os limites constitucionais e legais.
Parágrafo único. Os recursos para as despesas decorrentes dos atos
dispostos no caput deste artigo deverão estar previstos no Orçamento de 2023
ou acrescidos por créditos adicionais.
Art. 21. A despesa total com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo,
respectivamente, não excederá os limites de 54% (cinquenta e quatro por
cento) e 6% (seis por cento) da Receita Corrente Líquida, observada os limites
prudenciais.
Art. 22. No exercício financeiro de 2023 a realização de hora extra, quando a
despesa com pessoal houver excedido o limite disposto no parágrafo único do
art. 22 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, somente poderá ocorrer
nos casos de necessidade temporária de excepcional interesse público,
devidamente justificado pela autoridade competente.
Art. 23. Serão considerados contratos de terceirização de mão-de-obra, para
efeito do disposto no 81º do art.18 da Lei Complementar Federal nº 101, de
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do | À ds, EEE
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2000, as despesas provenientes de contratação de pessoal para substituição
de servidores pertencentes a categorias funcionais abrangidas por planos de
cargos do quadro de pessoal de órgão ou entidade, desde que haja vacância
dos cargos a serem substituídos, sendo tais despesas contabilizadas como
Outras Despesas de Pessoal.
CAPÍTULO VI .
DAS CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO DE RECURSOS PÚBLICOS
Art. 24. O Poder Executivo poderá, mediante autorização legislativa
específica, transferir recursos do Tesouro Municipal, a título de subvenção
social, às entidades sem fins lucrativos, as quais desenvolvam atividades nas
áreas social, médica, educacional, cultural e desportiva, desde que estejam
legalmente constituídas, em observância as regras aplicáveis na Lei Federal nº
13.019, de 31 de julho de 2014.
$1º As entidades beneficiadas nos termos do caput deste artigo deverão
prestar contas dos recursos recebidos ao Poder Executivo.
82º Fica vedada à concessão de subvenção a entidades que não cumprirem as
exigências do 81º deste artigo, assim como as que não tiverem suas contas
aprovadas pelo Poder Executivo.
Art. 25. O Poder Executivo poderá destinar recursos para pessoas físicas ou
jurídicas situadas no Município, visando cobrir suas necessidades ou déficit,
respectivamente, observadas as disposições contidas em lei municipal
específica.
Art. 26. A Lei Orçamentária conterá dotação para acobertar despesas com
contribuições a entidades que visem o desenvolvimento municipal ou regional.
CAPÍTULO VII :
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 27. Qualquer Projeto de Lei que conceda ou amplie incentivos, isenção ou
benefícios de natureza tributária ou financeira, que gere efeitos sobre a receita
estimada para o Orçamento de 2023, deverá, para sua aprovação, observar os
termos do art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, no que
couber.
Art. 28. O Chefe do Poder Executivo, autorizado em lei, poderá conceder
benefício fiscal aos contribuintes que pagarem seus tributos em parcela única e
no prazo de vencimento, ou ainda em dia com suas obrigações tributárias,
devendo, nesses casos, serem considerados os cálculos da estimativa da
receita.
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Es Abe DE
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ar Avançando em tudo. cuidando de todos. EBEEELINS
GABINETE DO PREFEITO
. CAPÍTULO VII |
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art.29. A administração da dívida pública municipal interna ou externa terá por
objetivo principal a minimização de custos e a viabilização de fontes
alternativas de recursos para o tesouro municipal.
Art. 30. Observada a legislação vigente, o Município poderá realizar operações
de crédito destinadas a financiar despesas de capital previstas no Orçamento.
Art. 31. As operações de crédito deverão ser autorizadas por lei específica e
constar do Orçamento Anual para 2023.
Art. 32. A Lei Orçamentária de 2023 poderá autorizar a realização de
operações de crédito por antecipação de receitas, assumidas a partir do dia 10
de janeiro, com quitação integral até o dia 10 de dezembro de 2022, nos
termos do disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 33. A despesa de competência de outros entes da Federação só será
assumida pelo Município quando firmado convênio, acordo, ajuste ou outros
instrumentos congêneres, previsto recurso na lei orçamentária e que visem ao
desenvolvimento municipal.
Art. 34. A Administração Municipal, tanto quanto possível, até a criação de
estrutura adequada, deverá apropriar as despesas de forma a demonstrar os
custos de cada ação governamental.
Art. 35. A Proposta Orçamentária do Município, relativa ao exercício de 2023,
deverá ser elaborada de conformidade com o princípio de transparência dos
atos de gestão, além dos princípios contábeis geralmente aceitos, a fim de
garantir o livre acesso e participação dos cidadãos às informações relativas a
elaboração, execução e acompanhamento do orçamento, inclusive na
discussão em audiências públicas.
Parágrafo único. São instrumentos de transparência dos atos de gestão fiscal,
aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de
acesso público:
| - lei do plano plurianual, de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual;
Il - relatórios resumidos da execução orçamentária;
HI - relatórios de gestão fiscal;
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TAPOVA
E Abel
a(o) A
GABINETE DO PREFEITO
IV - balanço geral anual;
V - audiências públicas; e
VI - leis, os decretos, as portarias e demais atos do Executivo.
Art. 36. Caso o Projeto de Lei Orçamentária de 2023 não seja devolvido até 31
de dezembro de 2022 ao Poder Executivo para sanção, até que o mesmo o
seja, a programação dele constante poderá ser executada à razão de 1/12 (um
doze avos).
Art. 37. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 22 de julho de 2022
Prefeito do Município
CERTIDÃO
Certifico que o presente ato foi registrado no
Livro de Registro de Portarias, e publicado no
Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura
Municipal.
Prefeitura do Município de Itapeva, 22 de julho
de 2022.
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CHEFIA DE GABINETE
ANEXO I
PRIORIDADES E METAS
chefedegabineteDitapeva.mg.gov.br
Estado de Minas Gerais Página: 1/4
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA aa
PLANO PLURIANUAL 2022 a 2025 - PPA 2022-2025 15
Resumo dos Programas e Ações por Função e Subfunção E á
Seleção: Alteração em 05/08/2021 (C) - PLANO PLURIANUAL, nº 1564/2021 de 01/12/2021
Ação
Função: 1 - Legislativa
Subfunção: 31 - Ação Legislativa
Programa: 1001 - PROCESSO LEGISLATIVO
4.001 - MANUTENÇÃO DO CORPO LEGISLATIVO
Programa: 1002 - APOIO LEGISLATIVO
3.001 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DO IMOVEL SEDE DO LEGISLATIVO
4.002 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL
4.003 - PUBLICIDADE, PROPAGANDA E SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
4.004 - CONFRATERNIZAÇÃO, HOMENAGENS E RECEPÇÕES
Programa: 1003 - CAPACITAÇÃO, VALORIZAÇÃO E ASSISTENCIA AO SERVIDOR
4.005 - ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLÓGICA
4.006 - CAPACITAÇÃO DO SERVIDOR DA CAMARA
4.007 - AUXILIO TRANSPORTE
— 4.008 - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
1.009 - CESTAS NATALINAS
Programa: 1004 - NOVA SEDE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
3.002 - CONSTRUÇÃO DA NOVA SEDE DA CAMARA
3.003 - AQUISIÇÃO DE MOBILIARIO PARA NOVA SEDE
Função: 4 - Administração
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 2001 - GESTÃO EFICIENTE E TRANSPARENTE
2.001 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO GABINETE MUNICIPAL
2.002 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E LICITAÇÕES
Função: 6 - Segurança Pública
Subfunção: 181 - Policiamento
Programa: 2001 - GESTÃO EFICIENTE E TRANSPARENTE
2.003 - MANUTENÇÃO DO CONVENIO COM A POLICIA MILITAR
2.004 - MANTENÇÃO DO CONVENIO COM A POLICIA CIVIL
Função: 8 - Assistência Social
Subfunção: 241 - Assistência ao Idoso
”—ngrama: 2005 - ITAPEVA EM PROTEÇÃO
2.034 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
Subfunção: 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa: 2005 - ITAPEVA EM PROTEÇÃO
2.033 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO CONSELHO TUTELAR
2.035 - MANUTENÇAO DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENCIA
Subfunção: 244 - Assistência Comunitária
Programa: 2005 - ITAPEVA EM PROTEÇÃO
1.013 - REESTRUTURAÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIAIS DE ATENÇÃO BÁSICA
2.031 - MANUTENÇÃO DOS BENEFICOS EVENTUAIS E EMERGENCIAIS
2.032 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIAIS DE ATENÇÃO BÁSICA
2.036 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Função: 9 - Previdência
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 3001 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
5.001 - AQUISIÇÃO DE MOVEIS E EQUIPAMENTO PARA NOVA SEDE
6.001 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO FAPEMI
Subfunção: 272 - Previdência do Regime Estatutário
Programa: 3001 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
6.002 - MANUTENÇÃO DOS BENEFICIOS PREVIDENCIÁRIOS
Kelli Cristina do Couto
Contadora - CRC 103.037/0-8
edit? UT miiiido VCidis Página: 2/4
Data: 13/04/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
PLANO PLURIANUAL 2022 a 2025 - PPA 2022-2025 5 2
Resumo dos Programas e Ações por Função e Subfunção
Seleção: Alteração em 05/08/2021 (C) - PLANO PLURIANUAL, nº 1564/2021 de 01/12/2021
o —————--—-— e.
—" mu
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 2004 - QUALIDADE DE VIDA É SAÚDE PARA TODOS
2.009 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E INSTITUCIONAL DA SAUDE
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 2004 - QUALIDADE DE VIDA É SAÚDE PARA TODOS
1.004 - REESTRUTURAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIAA SAUDE
2.005 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 2004 - QUALIDADE DE VIDA É SAÚDE PARA TODOS
1.005 - REESTRUTURAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE EM SAUDE
2.006 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE EM SAUDE
Subfunção: 303 - Suporte Profilático e Terapêutico
agrama: 2004 - QUALIDADE DE VIDA É SAÚDE PARA TODOS
1.007 - REESTRUTURAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA
2.008 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA
Subfunção: 305 - Vigilância Epidemiológica
Programa: 2004 - QUALIDADE DE VIDA É SAÚDE PARA TODOS
1.006 - REESTRUTURAÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILANCIA EM SAUDE
2.007 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILANCIA EM SAUDE
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 2002 - EDUCAÇÃO PARA O FUTURO
1.003 - REESTRUTURAÇÃO DA REDE DE ENSINO FUNDAMENTAL
2.013 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO ENSINO FUNDAMENTAL
2.016 - MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ENSINO FUNDAMENTAL
2.020 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO TRANSPORTE ESCOLAR
Subfunção: 365 - Educação Infantil
Programa: 2002 - EDUCAÇÃO PARA O FUTURO
1.001 - REESTRUTURAÇÃO DA REDE DE ENSINO INFANTIL/CRECHE
“002 - REESTRUTURAÇÃO DA REDE DE ENSINO INFANTIL/PRE ESCOLA
2.011 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO ENSINO INFANTIL - CRECHE
2.012 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO ENSINO INFANTIL - PRE ESCOLA
2.017 - MANUTENÇÃO DA ALMENTAÇÃO ESCOLAR PRE ESCOLA
2.018 - MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR CRECHE
2.019 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Subfunção: 367 - Educação Especial
Programa: 2002 - EDUCAÇÃO PARA O FUTURO
2.015 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO ENSINO ESPECIAL
Função: 13 - Cultura
Subfunção: 392 - Difusão Cultural
Programa: 2003 - ITAPEVA + CULTURA
2.029 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA
“unção: 15 - Urbanismo
Subfunção: 451 - Infra-Estrutura Urbana
Programa: 2009 - MOBILIDADE URBANA E RURAL
1.008 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS DE IMOVEIS MUNICIPAIS
1.009 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS DE PRAÇAS
1.010 - PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARES DE VIA PUBLICAS
1.015 - AQUISIÇÃO DE TERRENOS
2.023 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIAS URBANAS
Cristina do Couto
|
Kell
Contadora - CRC 103.037/0-8
CStduo uc minas terais Página: 3/4
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA end i
PLANO PLURIANUAL 2022 a 2025 - PPA 2022-2025 op
Resumo dos Programas e Ações por Função e Subfunção E ad
Seleção: Alteração em 05/08/2021 (C) - PLANO PLURIANUAL, nº 1564/2021 de 01/12/2021
= e
Ação
———
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 452 - Serviços Urbanos
Programa: 2009 - MOBILIDADE URBANA E RURAL
1.011 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
2.021 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS DIVERSAS
Função: 16 - Habitação
Subfunção: 482 - Habitação Urbana
Programa: 2010 - MORADIA DIGNA
1.014 - CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÕES POPULARES URBANAS E RURAIS
Função: 18 - Gestão Ambiental
Subfunção: 541 - Preservação e Conservação Ambiental
Programa: 2012 - ITAPEVA SUSTENTAVEL
- 2.027 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MEIO AMBIENTE
“2.037 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA LIMPEZA PUBLICA
Função: 20 - Agricultura
Subfunção: 605 - Abastecimento
Programa: 2012 - ITAPEVA SUSTENTAVEL
2.025 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AGROPECUÁRIOS E AGRICULTURA
Subfunção: 606 - Extensão Rural
Programa: 2009 - MOBILIDADE URBANA E RURAL
2.022 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DAS ESTRADAS RURAIS
Função: 23 - Comércio e Serviços
Subfunção: 695 - Turismo
Programa: 2007 - CONHEÇA ITAPEVA
2.030 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS TURISTICOS DO MUNICIPIO
Função: 25 - Energia
Subfunção: 752 - Energia Elétrica
Programa: 2009 - MOBILIDADE URBANA E RURAL
2.024 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PUBLICA
Fu |»: 27 - Desporto e Lazer
Subfunção: 812 - Desporto Comunitário
Programa: 2006 - ESPORTE É VIDA!
2.028 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESPORTE E LAZER DO MUNICIPIO
Subfunção: 813-Lazer
Programa: 2006 - ESPORTE É VIDA!
1.012 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE QUADRAS E COMPLEXOS ESPORTIVOS
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 841 - Refinanciamento da Dívida Interna
Programa: 2001 - GESTÃO EFICIENTE E TRANSPARENTE
0.002 - AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA FUNDADA FAPEMI
0.003 - AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA FUNDADA INSS
0.004 - AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA FUNDADA FINISA
0.005 - AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA FUNDADA BDMG
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
Programa: 2001 - GESTÃO EFICIENTE E TRANSPARENTE
0.001 - CONTRIBUIÇÃO PARA O PASEP
Função: 99 - Reserva de Contingência
Subfunção: 999 - Reserva de Contingência
Programa: 9999 - RESERVA DE CONTINGENCIA
9.998 - RESERVA DE CONTINGENCIA
Kelli Cristina do Couto
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Estado de Minas Gerais Página: 4/4
Data: 13/04/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
PLANO PLURIANUAL 2022 a 2025 - PPA 2022-2025 3
E a
Resumo dos Programas e Ações por Função e Subfunção
Seleção Alteração em 05/08/2021 (C) - PLANO PLURIANUAL, nº 1564/2021 de 01/12/2021
Ação
Função: 99 - Reserva de Contingência
Subfunção: 999 - Reserva de Contingência
Programa: 9999 - RESERVA DE CONTINGENCIA
9.999 - RESERVA DE CONTINGENCIA
Kelli Cristina do Couto
Contadora - CRC 103.037/0-8
30 - Centro 37
CHEFIA DE GABINETE
ANEXO IH
METAS FISCAIS
apeva - Minas Gerais
655-00€ ta
chefedegabineteOitapeva.mg.gov.br
o MUNICÍPIO DE
o É
Avonçanda em fudo. cuidando de todos ERTSEZES
(35) 3434 1354
à 99846-0282
Total de Receitas 1
E ificação Previsão
RECEITAS CORRENTES
70.549.842 74.070.907
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 7.184.646 7.548.379
Contribuições 2.470.926 2.596.021
Receitas Patrimoniais 1.000.000 1.000.000
Receitas de Valores Mobiliários 1.000.000 1.000.000
Demais Receitas Patrimoniais
Receita Agropecuária - -
Receita Industrial - -
Receitas de Serviços 53.771 56.493
Transferências Correntes 59.792.895 62.820.000
Cota-Parte do FPM 14.320.680 15.045.685
Cota-Parte do ITR 38.494 40.442
Cota-Parte do ICMS Desoneração - LC 87/96
Cota-Parte do ICMS 24.277.843 25.506.945
Cota-Parte do IPI 269.654 283.306
Cota Parte do IPVA 1.914.991 2.011.940
Transferências do SUS 2.916.360 3.064.005
Transferências do FUNDEB 12.959.117 13.615.192
Outras Transferências Correntes 3.095.757 3.252.484
Outras Receitas Correntes 47.603 50.013
Outras Receitas Financeiras 47.603 50.013
Receitas Correntes Restantes - -
Receitas Intra-Orçamentárias 4.307.823 4.530.107
RECEITAS DE CAPITAL 5.089.150 2.674.954
Operações de Crédito 2.000.000 250.000
Amortização de Empréstimos - ç
Alienações 589.150 624.954
Receitas de Alienação de Investimentos Temporários
Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes
Outras Alienações de Bens
Transferências de Capital
Outras Receitas de Capital
Outras Receitas de Capital Não Primárias
Outras Receitas de Capital Primárias
351.108
238.042
368.883
256.071
Valores nominais
O
4
77.842.827
7.938.027
2.730.027
1.000.000
1.000.000
59.409
66.062.768
15.822.344
42.530
26.823.614
297.930
2.115.797
3.222.169
14.318.008
3.420.378
52.595
52.595
4.759.330
2.911.397
250.000
661.397
387.925
273.472
2.000.000
59.002.430
24.594.008
672.298
62.695.968
25.839.116
706.334
DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos
Juros e Encargos da Dívida
Outras Despesas Correntes 33.736.124 36.150.517
DESPESAS DE CAPITAL 8.272.229 5.272.229
Investimentos 7.000.000 4.000.000
Inversões Financeiras
Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XVII)
Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XVIII)
Aquisição de Título de Crédito (XIX)
Demais Inversões Financeiras
Amortização da Dívida Contratada
Despesas Intra-Orçamentárias
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1.272.229
4.307.823
200.000
1.272.229
4.530.107
200.000
72.698.304
66.261.552
27.172.931
742.795
38.345.825
5.272.229
4.000.000
1.272.229
4.759.330
200.000
76.493.111
Kelli Cristina do Couto
Contadora - CRC 103.037/0-8
Meta Fiscal - Resultado Primário
Valores nominais.
Especificação 2025
RECEITAS CORRENTES (1 8.842.827
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 7.938.027
Contribuições 2730027
Recotas Patrimoniais 1.000.000
Aplicações Financeiras (2) 1.000.000
Outras Receitas Patrimoniais ê
Receitas de Serviços 59.409
Transferências Correntes 66.062.768
Outras Receitas Correntes se sos
Outras Receitas Financeiras (3) se sos
Receitas Correntes Restantes E
DEDUÇÃO FUNDEB (3 020
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (4) =(1-2-3. 68.769.789
RECEITAS DE CAPITAL (5 2911397
Operações de Crédito (6) 250.000
Amortização de Empréstimos (7 ) E
Alienação
Receitas de Alienação de Investmentos Temporários (8 )
Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes ( 9) 387.825
Outras Alienações de Bens. ar34m2
Transferências de Capital 2.000.000
Outras Receitas de Capital
Outras Receitas de Capital Não Primárias ( 10) ;
Outras Receitas de Capital Primárias -
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (11)=(5-6-7-8-9-10 2273472
RECEITAS PRIMÁRIAS TOTAL (12) =(4+11 71043261
DESPESAS CORRENTES (13 66.261.552
Pessoal e Encargos 27172931
Pessoal e Encargos Restos a Pagar Pagos -
“Juros e Encargos da Divida ( 14a ) 742795
Juros e Encargos da Divida Restos a Pagar Pagos ( 14b) -
Outras Despesas Correntes 37613639
Outras Despesas Correntes Restos a P 732.187
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (15 ) = (13- t4a- 14b) 5.518.757
DESPESAS DE CAPITAL (16 5.272.229
Investimentos 3.023.322
Investimentos Restos a Pagar Pagos sre srs
Inversões Financeiras. E
Concessão de Empréstimos e Financiamentos ( 17a ) É
Concessão de Empréstimos e Financiamentos RP Pagos ( 17h) -
Aquisição de Título de Capital já Integralizado ( 18a ) -
Aquisição de Titulo de Capital já Integralizado RP Pagos ( 180) -
Aquisição de Titulo de Crédito ( 19a ) ?
Aquisição de Titulo de Crédito Restos a Pagar Pagos ( 19) -
Demais Inversões Financeiras -
Demais Inversões Financeiras Restos a Pagar Pagos E
Amortização da Divida Contratada ( 20a ) 1272229
ção da Divida Contratada Restos a -
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (21 ) = (16-17-1 4.000.000
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (22 200.000
DESPESAS PRIMÁRIAS (23)=(15+21+22 89718757
| «ssosons| [/S74c0743) essas]
RESULTADO PRIMÁRIO ACIMA DA LINHA (24 ) = (12-29 | sersos] room] Nroszas] sessao] rxosco] — i32ms0u
Meta Fiscal - Resultado Nominal
RESULTADO PRIMÁRIO ACIMA DA LINHA (24 ) = (12-23)
(euros Ativos
(Juros Passivos
RESULTADO NOMINAL -
Meta Fiscal - Montante da Divida
Especificação
DIVIDA CONSOLIDADA (1) aiii SS
Divida Mobdiária
Outras Dividas 6.707.768]
DEDUÇÕES (2) rr ree E 32530275]
| 2a0268e7]
Ativo Disponivel 32204231 33.685.626 35.235.165
Haveres Financeiros.
-) Restos a Pagar Processados E me
DOL(3)=(1-2 | .aszessso) 22947950) [| 2582507] 28014907]
1º
Kelli Cristina do Couto
Contadora - CRC 103.037/0-8
MUNICÍPIO DE ITAPEVAIMG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Metas Anuais
ESPECIFICAÇÃO
Receita Total 68.121.359 76.493.111
Receitas Primárias (1) 62.869.238 67.499.300 63.249.674 71.043.261 64.631.567
Receitas Primárias Correntes 60.224.042 65.443.229 61.323.050 68.769.789 62.563.278
Impostos, taxas e Contribuição de Melhoria 6.941.016 7.548.379 7.073.148 7.938.027 7.221.615
Contribuições 2.470.926 2.387.138 2.596.021 2.432.580 2.730.027 2.483.641
Transferências Correntes 59.792.895 57.765.332 62.820.000 58.864.974 66.062.768 60.100.567
Demais Receitas Primárias Correntes 53.771 51.948 56.493 52.937 59.409 54.048
Receitas Primárias de Capital 2.738.042 2.645.196 2.056.071 1.926.624 2.273.472 2.068.290
Despesa Total 71782483 69.348.355 72.698.304 68.121.359 76.493.111 69.589.566
Despesas Primárias (Il) 65.530.132 63.308.021 66.189.634 62.022.462 69.718.757 63.426.601
Despesas Primárias Correntes 57.879.640 55.916.954 61.499.502 57.627.612 64.986.570 59.121.496
Pessoal e Encargos Sociais 24.594.008 23.760.031 25.839.116 24.212.335 27.172.931 24.720.559
Outras Despesas correntes 33.285.632 32.156.924 35.660.385 33.415.276 37.813.639 34.400.937
” spesas Primárias de Capital 7.000.000 6.762.632 4.000.000 3.748.168 4.000.000 3.638.998
«gamentos de Restos a Pagar de Despsas Primárias 650.493 628.435 690.132 646.683 732.187 666.106
Resultado Primário (Ill) = (111) (454.184) (438.783) 1.227.212 1.204.967
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (IV) - - -
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (V) 649.501 661.865 675.757
Resultado Nominal (VI) = (Il + (IV-V) (126.482) (122.194) 1.502.389 1.581.709 1.438.959
Divida Pública Consolidada 6.707.768 6.480.309 5.633.188 4.797.844
(25.822.507) (24.946.872) (26.251.227) (27.581.862)
Impacto do saldo das PPP (VI) = (IV-V)
Nota: PIB Estadual projetado não divulgado
Parâmetros Macroeconômicos
PIB (% de crescimento)
IPCA (%) 3,00
IGP-M (%) 4,00
Meta Taxa Selic - média do período (% a.a.) 4,00
Fonte: Relatório Focus do Banco Central do Brasil de 04/03/2022
Kelli Cristina do Couto
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MUNICÍPIO DE ITAPEVA/MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS )
Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
2023
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, 82º, inciso 1)
Metas Previstas Metas Realizadas
(a) (b)
Receita Total 60.210.252
Receitas Primárias (1) 56.015.069 24,95
Despesa Total 53.779.203 15,53
Despesas Primárias (Il) 48.995.088 9,58
Resultado Primário (Il) = (I-Il) 7.019.982 5.879,20
Resultado Nominal 6.809.264
Divida Pública Consolidada 6.662.342
Divida Consolidada Líquida (22.947.950)
Fonte: Relatório de Gestão Fiscal, data-base 31/12/2021
Nota: PIB Estadual de 2021 não divulgado
Kelli Cristina do Couto
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MUNICÍPIO DE ITAPEVA/MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Ed
ANEXO DE METAS FI RR l
2023
Receita Total .548. x E 71.782.483 x 698. 5,22
Receitas Primárias (1) 65.075.948 5,25
Despesa Total 71.782.483 5,22
Despesas Primárias (2) 65.530.132 533
Resultado Primário (3) = (1 - 2) ) s (454.184) A -309. 1.324.504 1,13
Resultado Nominal f y x (126.482) x 367, 1.581.709 (1,35)
Divida Pública Consolidada 6.707.768 6.011.671 (12,27)
ESPECIFICAÇÃO
Receita Total
Receitas Primárias (1) 49.069.756 218
Despesa Total 54.221.380 2,16
Despesas Primárias (2) 48.998.654 .308 y 022. 63426601] 226
Resultado Primário (3) = (1 - 2) 71103 4 t É ú 1.204.967 | (1,81)
Resultado Nominal 509.967 Ã o 502: 329, 1438959 | (4,22)
Divida Pública Consolidada 6.732.537 (14,83)
Nota: 2020-2023 inflação média (% anual) projetada com base no IPCA
Kelli Cristina do Couto
E Contadora - CRC 103.037/0-8
MUNICÍPIO DE ITAPEVA/MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS Ed
Evolução do Patrimônio Líquido
2023
AMPF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, 82º, inci
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Patrimônio/Capital
Reservas E
Resultado Acumulado
Kelli Cristina do Couto
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ds
MUNICÍPIO DE ITAPEVA/MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS /
Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
2023
Pad
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, 82º, inciso Ill) M
RECEITAS REALIZADAS
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1)
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
Alienação de Bens Intangíveis
Rendimentos de Aplicações Financeiras
DESPESAS EXECUTADAS
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (Il)
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Divida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
Regime Geral de Previdência Social
Regime Próprio de Previdência dos Servidores
2021 2020 2019
SAE (g=(1a-d2)+3h | (=(1b-28) +31] Q=(16-29
VALOR [O Seme] 2H] CHA
Fonte: Relatório Resumido da Execução Orçamentária, data-base 31/12/2021
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MUNICÍPIO DE ITAPEVA/MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita 1
2023
2º, inciso V) Á
SETORES/ PROGRAMAS/
BENEFICIÁRIO
AMF Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, 8
R$ milhares
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO
Maior arrecadação
[25 | 225] 225 | cividaatvae cus
TRIBUTO MODALIDADE
Incentivo a Industria |Desenvolvimento 1.200.000,00 1.200.000,00 2.200.000,00
Alvara Incentivo a Industria |Desenvolvimento 900.000,00 900.000,00
IPTU Benefício Eventual Assistência Social 20.000,00 20.000,00
Taxa
Sepultamento Benefício Eventual Assistência Social 10.000,00 10.000,00
Multa e Juros
Divida Ativa Refis 800.000,00 Doo 000,00
800.000,00
2.930.000,00 | 2.930.000,00 | 2.930.000,00
Nota: A LRF em seu art. 14, $ 1º estabelece: “a renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de
isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos
ou contribuições e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado”.
Na mesma norma se define também que a concessão ou ampliação de incentivo fiscal do qual decorra renúncia de receita deve atender
alternativamente a um dos seguintes critérios: estar prevista na projeção orçamentária constante das metas fiscais estipuladas ou,
em caso negativo, ser acompanhada de medida de compensação, de forma a não comprometer tais metas.
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado ed
2023
AMF - Tabela 8 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V)
EVENTOS Valor Previsto
Aumento Permanente da Receita 2.116.495
(-) Transferências Constitucionais -
(-) Transferências ao FUNDEB 253.979
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 1.862.516
Redução Permanente de Despesa (2) =
Margem Bruta (3) = (1+2) 1.862.516
Saldo Utilizado da Margem Bruta (4)
Novas DOCC -
Novas DOCC geradas por PPP é
Margem Líquida de Expansão de DOCC (5) = (3-4) 1.862.516
Nota: A Lei Complementar nº 101 define no art. 17, despesa obrigatória de caráter continuado (DOCC) como
“a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente
a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios”
Para o exercício de 2023, a referida cobertura dar-se-á mediante o aumento permanente de receita, considerando
o crescimento real da atividade econômica refletido diretamente na arrecadação municipal.
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE
METAS FISCAIS A
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art.4º, 82º, inciso IV, alínea "a”) TÁ
2023
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
RECEITAS CORRENTES (1)
Receita de Contribuições dos Segurados
Civil
peetir
Receita de Contribuições Patronais
p
v
'ensionista
Já
Em Regime de Parcelamento de Débitos
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Receita de Aporte Periódico de Valores Predefinidos
Outras Receitas Correntes
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (Il)
Outros Benefícios Previdenciários
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO
RPPS
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos
+ó
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RECEITAS CORRENTES (Vil!)
Receita de Contribuições dos Segurados
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
st diai eia
Receita de Serviços
Receita de Aporte Periódico de Valores Predefinidos
Previdenciária do RGPS para o RPPS
RECEITAS DE CAPITAL (1X)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
pps
Outros Benefícios Previdenci
Outras Despesas ,
ea ciária do RPPS para o RGPS
Tistina do Couto
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Kelli Ç
3)
MUNICÍPIO DE ITAPEVA/MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2023
AMF — Demonstrativo VI (LRF, art.4º, 8 2º, inciso IV, alínea “a”)
EXERCÍCIO RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO
PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO DO EXERCÍCIO
(a) (b) (c) = (a-b) (d) = (d Exercício anterior) + (c)
R$ 3.396 884,88 2027043] 1378891852 |
2.080.791
2.250.613
R$ 6.062.597,81 |RS 375934477] 2303253] 2042357509 4H]
2024 R$ 6.243.243,24 | R$ 3.771.232,62
$ 6.393.784,75
Biz
Do)
w
6.565.308,07
2027
&
ES
m
a
1.779.97 36.288.529,35
R$ 4.856.431,27 2,
R$ 5 3
R$ 7.346.191,42
R$ 7.480.572,42 | R$ 5.994.793,23
R$ 7.660.466,31 1.585.518] 4116041943 |
R$ 7.797.190,85
R$ 6.658.186,58 1289210] 4384400038 |
[RS sxOSSMSZ|RS 684620750] TT 262324] 4510632440 |
2037 |R$ 8.203.722,12
COMES COR 7 E RR ETA
[RS 853043370[RS —— oog&2572] 55808] 4580872052 ||
R$ 8.861.184,47
R$ ;
8.992.843,88 | R$ 9.626.752,90 k
R$ 10.318.187,93 (6.626.749) 37.619.480,36
R$ 3.679.000,00 (7.053.854) 30.565.626,65
R$ y ) f
R$ 3.678.568.21 | R$ 11.218.751,85 (7.540.184) 15.828.861,01
R$ 3.674.936,49 | R$ 1.527.674,16 (7.852.738) 7.976.123,34
R$ 3.636.937,99 [ R$ 12.284.059,52 (8.647.122) (870.998,19)
R$ ) .673,
3.630.130,88 | R$ 12.609.805,83 (8.979.675) (9.650.673,14)
3.636.723,22 (9.066.610) (18.717.283,51)
R$ 12.753.930,47 (9.102.165) (27.819.448,82)
a
&
| 2046 | 3.687.400,64 | R$ 10.883.982,64 (7.196.582 23.369.044,65
| 2051 | “283,
| 2053 | 217,
| 2055 | 344,
E)
&
3.702.851,28 | R$ 12.920.821,43 (9.217.970) (112.051.050,31)
3.709.259,66 | R$ 12.776.145,51 (9.066.886) (121.117.936,16)
R$ )
R$ 3.648.080,53
R$ 3.066.849,39
R$ 3.657.723,45 | R$ 13.092.292,14
R$ 3.664.891,61
R$ 3.697.110,88
B|z
Ee)
&
3.721.274,29 | R$ 12.692.317,66 (8.971.043) (130.088.979,53)
R$ 12.627.380,15 (8.899.608 (138.988.587,12)
3.731.756,44 | R$ 12.923.950,71 (9.192.194) (148.180.781,39)
E
&
ES)
&
3.712.079,07 | R$ 12.846.739,23 (9.134.660) (157.315.441,55)
R$ 3.714.879,28 | R$ 12.909.418,02 (9.194.539) (166.509.980,29)
R$ 3.706.800,79 | R$ 12.770.352,91 (9.063.552) (175.573.532,41)
R$ 3.714.237,04 (9.152.601) (184.726.133,33)
E (e
Kelli Cristina do
Contadora - CRC 103.037/0-8
R$ 3.704.370,40
(8.855.502)
2080
| 201 [rs 3656005 |RS 1195346627] (8206546) (28753232244) |
| 2083 |RS 3666219 IT|RS 1162549675] 7959278] * (30360001530) |
| zo |rs 365880123[RS ti38925724] (7.730456)] (133047131) |
| 2085 |rs 366661309 |RS riTOISASD] (7504.142)] * (31883461304) |
[| 20 |rs 360299106 [RS 010271064] (6409:720)] * (36001240193) |
[| 2002 |rs — aomeessiT]rs 090803720] — (6220.182]] * (366.24158405) |
| 2093 r$ 687.464,34 | R$ 737.088, 291.207,
R$ ; JOS, 125,
9.737.088,22 (6.049.624) (372.291.207,93)
[2084 | 3.689.187,54 | R$ 9.564.105,49 (5.874.918 (378.166.125,88)
Fonte: Fapemi (US a
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3
CHEFIA DE GABINETE
ANEXO III
RISCOS E EVENTOS FISCAIS
MUNICÍPIO DE ITAPEVA/MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências “M
2023
ARF (LRF, art 4º, 6 3º) / .
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Descrição
Demandas judiciais Abertura de créditos adicionais a partir do
Dívidas em processo de reconhecimento cancelamento de dotação de despesas
Avais e garantias concedidas discricionárias
Assunção de passivos Abertura de créditos adicionais a partir da
Assistências diversas Reserva de Contingência
Outros passivos contingentes
SUBTOTAL
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição
“>. Frustração de arrecadação Abertura de créditos adicionais a partir do
Restituição de tributos a maior cancelamento de dotação de despesas
Discrepância de projeções discricionárias
Outros Riscos Fiscais Abertura de créditos adicionais a partir da
Reserva de Contingência
SUBTOTAL Eliticas CS ES 350.000,00
TOTAL
550.000,00
25
Kelli Cristina do Couto
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Total de Receitas s/
Valores nominais
RECEITAS CORRENTES 70.549.842
74.070.907 77.842.827
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 7.184.646 7.548.379 7.938.027
Contribuições 2.470.926 2.596.021 2.730.027
Receitas Patrimoniais 1.000.000 1.000.000 1.000.000
Receitas de Valores Mobiliários 1.000.000 1.000.000 1.000.000
Demais Receitas Patrimoniais É
Receita Agropecuária -
Receita Industrial E
Receitas de Serviços 53.771 56.493 59.409
Transferências Correntes 59.792.895 62.820.000 66.062.768
Cota-Parte do FPM 14.320.680 15.045.685 15.822.344
Cota-Parte do ITR 38.494 40.442 42.530
Cota-Parte do ICMS Desoneração - LC 87/96 - - -
Cota-Parte do ICMS 24.277.843 25.506.945 26.823.614
Cota-Parte do IPI 269.654 283.306 297.930
Cota Parte do IPVA 1.914.991 2.011.940 2.115.797
Transferências do SUS 2.916.360 3.064.005 3.222.169
Transferências do FUNDEB 12.959.117 13.615.192 14.318.008
Outras Transferências Correntes 3.095.757 3.252.484 3.420.378
Outras Receitas Correntes 47.603 50.013 52.595
Outras Receitas Financeiras 47.603 50.013 52.595
Receitas Correntes Restantes - - -
Receitas Intra-Orçamentárias 4.307.823 4.530.107 4.759.330
RECEITAS DE CAPITAL 5.089.150 2.674.954 2.911.397
Operações de Crédito 2.000.000 250.000 250.000
Amortização de Empréstimos - - -
Alienações 589.150 624.954 661.397
Receitas de Alienação de Investimentos Temporários - - -
Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes 351.108 368.883 387.925
Outras Alienações de Bens 238.042 256.071 273.472
Transferências de Capital 2.000.000
Outras Receitas de Capital -
Outras Receitas de Capital Não Primárias
Outras Receitas de Capital Primárias
DESPESAS CORRENTES 59.002.430 62.695.968 66.261.552
Pessoal e Encargos 24.594.008 25.839.116 27172.931
Juros e Encargos da Divida 672.298 706.334 742.795
Outras Despesas Correntes 33.736.124 36.150.517 38.345.825
DESPESAS DE CAPITAL 8.272.229 5.272.229 5.272.229
Investimentos 7.000.000 4.000.000 4.000.000
Inversões Financeiras -
Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XVII) -
Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XVIII) '
Aquisição de Título de Crédito (XIX) x
Demais Inversões Financeiras -
Amortização da Divida Contratada 1.272.229 1.272.229 1.272.229
Despesas Intra-Orçamentárias 4.307.823 4.530.107 4.759.330
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 200.000 200.000
71.782.483 72.698.304
200.000
76.493.111
Total de Receitas % O 2 Ay S>
Valores nominais A.
RECEITAS CORRENTES 52.022.900
53.930.747 56.746.427
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 5.565.287 5.903.504 6.247.752
Contribuições 1.964.834 2.084.242 2.205.779
Receitas Patrimoniais 977.815 1.037.239 1.097.723
Receitas de Valores Mobiliários 879.059 932.482 986.857
Demais Receitas Patrimoniais 98.756 104.757 110.866
Receita Agropecuária é
Receita Industrial -
Receitas de Serviços -
Transferências Correntes 43.454.081 44.841.178 47.126.823
Cota-Parte do FPM 10.998.699 11.667.117 12.347.456
Cota-Parte do ITR 19.575 20.765 21.975
Cota-Parte do ICMS Desoneração - LC 87/96 156.053 165.537 175.189
Cota-Parte do ICMS 14.388.465 14.984.013 15.857.768
Cota-Parte do IPI 162.883 172.781 182.857
Cota Parte do IPVA 1.729.408 1.834.508 1.941.483
Transferências do SUS 2.000.000 2.121.545 2.245.258
Transferências do FUNDEB 8.963.612 8.882.131 9.400.070
Outras Transferências Correntes 4.235.386 4.492.781 4.754.767
Outras Receitas Correntes 60.883 64.583 68.349
Outras Receitas Financeiras 60.883 64.583 68.349
Receitas Correntes Restantes - - -
Receitas Intra-Orçamentárias 4.100.346 4.349.534 4.603.166
RECEITAS DE CAPITAL 3.589.150 2.955.340 3.222.711
Operações de Crédito 500.000 530.386 561.314
Amortização de Empréstimos - -
Alienações 624.954 661.397
Receitas de Alienação de Investimentos Temporários - -
Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes 624.954 661.397
Outras Alienações de Bens (0) [o]
Transferências de Capital 2.000.000
Outras Receitas de Capital -
Outras Receitas de Capital Não Primárias
Outras Receitas de Capital Primárias
DEDUÇÃO FUNDEB
DESPESAS CORRENTES 42.838.849 43.459.250 45.823.493
Pessoal e Encargos 23.321.124 24.738.407 26.180.965
Juros e Encargos da Divida 440.195 466.947 494.176
Outras Despesas Correntes 19.077.530 18.253.897 19.148.352
DESPESAS DE CAPITAL 6.182.185 6.557.892 6.940.299
Investimentos 5.500.000 5.834.249 6.174.458
Inversões Financeiras
Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XVII)
Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XVIII)
Aquisição de Título de Crédito (XIX)
Demais Inversões Financeiras
Amortização da Divida Contratada
Despesas Intra-Orçamentárias
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
765.841
1.100.000 1.100.000
54.221.380 55.466.677
Betha Sistemas
MINAS GERAIS Exercício de 2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Balancete da Receita de 01/01/22 a 31/05/22 - Administração Direta
dd DO
,
mes O TI
Receitas Orçamentárias
4.0.0.0.0.00.0.0.00.00.00 RECEITAS 47.969.559,05 25.905.242,84 25.905.242,84
4.1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas Correntes 49.871.425,50 28.960.636,93 28.960.636,93 5] 200 oo
4.1.1.0.0.00.0.0.00.00.00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 5.565.287,00 2.992.426,61 2.992.426,61. ** E
4.1.1.1.0.00.0.0.00.00.00 Impostos 5.190.000,00 2.743.140,86 2.743.140,86
EE Impostos sobre o Patrimônio 2.201.000,00 964.068,80 964.068,80
41.1.1.2.50.0.0.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbar 1.401.000,00 95.332,23 95.332,23
4.1.1.1.2.50.0.1.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial U 1.100.000,00 13.008,29 13.008,29
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial 0100 572.000,00 7.805,10 7.805,10
4.1.1.1.2.50.0.1.02.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial 0101 308.000,00 3.252,02 3.252,02
4.1.1.1.2.50.0.1.03.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial 0102 220.000,00 1.951,17 1.951,17
4.1.1.1.2.50.0.2.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial U 1.000,00 141,78 141,78
41.1.1.2.50.0.2.01.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial 0100 500,00 73,82 73,82
4.1.1.1.2.50.0.2.02.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial 0101 250,00 39,66 39,66
4.1.1.1.2.50.0.2.03.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial 0102 250,00 28,30 28,30
441.1.1.2.50.0.3.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial U 250.000,00 69.415,30 69.415,30
4.1.1.1.2.50.0.3.01.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial 0100 125.000,00 36.097,30 36.097,30
41.1.1.2.50.0.3.02.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial 0101 75.000,00 19.435,52 19.435,52
4.1.1.1.2.50.0.3.03.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial 0102 50.000,00 13.882,48 13.882,48
4.1.1.1.2.50.0.4.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial U 50.000,00 12.766,86 12.766,86
“11. 50.0.4.01.00.00 IPTU - Divida Ativa - Multa e Juros - Rec. Ordinár 0100 25.000,00 6.640,08 6.640,08
4 *+.250.04.02.00.00 IPTU - Divida Ativa - Multa e Juros - Rec. Vinc. E 0101 15.000,00 3.574,02 3.574,02
4.....1.2.50.0.4.03.00.00 IPTU - Divida Ativa - Multa e Juros - Rec. Vinc. S 0102 10.000,00 2.552,76 2.552,76
41.1.1.2.53.0.0.00.00.00 Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imór 800.000,00 868.736,57 868.736,57
4.1.1.1.2.53.0.1.00.00.00 Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens | 800.000,00 868.516,82 868.516,82
41.1.1.2.53.0.1.01.00.00 Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Ben: 0100 415.000,00 477.684,58 477.684,58
41.1.1.2.53.0.1.02.00.00 Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Ben: 0101 225.000,00 243.184,57 243.184,57
41,1.1.2/53.0.1.03.00.00 Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bent 0102 160.000,00 147.647,67 147.647,67
4.1.1.1.2.53.0.2.00.00.00 Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens | 0,00 219,75 219,75
41.1.1.2.53.0.2.01.00.00 Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” Bens In 0100 0,00 109,90 109,90
41.1.1.2.53.0.2.02.00.00 Imposto sobre Transmissão Inter Vivos Bens Imc 0101 0,00 61,52 61,52
41.1.1.2.53.0.2.03.00.00 Imposto sobre Transmissão Inter Vivos Bens Imc 0102 0,00 48,33 4833
00.00.00 Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natur. 989.000,00 436.108,37 436.108,37
00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 989.000,00 436.108,37 436.108,37
00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 950.000,00 353.038,43 353.038,43
00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalh 950.000,00 353.038,43 353.038,43
01.00.00 Imposto sobre a Renda - Recursos Ordinários 0100 475.000,00 183.579,93 183.579,93
02.00.00 Imposto sobre a Renda - Rec. Vinc. à Educação o101 285.000,00 98.850,79 98.850,79
Imposto sobre a Renda - Rec. Vinc. à Saúde o102 190.000,00 70.607,71 70.607,71
Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros R: 39.000,00 83.069,94 83.069,94
4.1.1.1.3.03.4.1.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros 39.000,00 83.069,94 83.069,94
41.1.1.3.03.4.1.01.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Recu 0100 20.000,00 44.398,05 44.398,05
41.1.1.3.03.4.1.02.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Rec. 0101 11.000,00 22.558,61 22.558,61
4.1.1.1.3.03.4.1.03.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Rec. 0102 8.000,00 16.113,28 16.113,28
4.1.1.1.4.00.0.0.00.00.00 Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias 2.000.000,00 1.342.963,69 1.342.963,69
41.1.1.4.51.0.0.00.00.00 Impostos sobre Serviços 2.000.000,00 1.342.963,69 1.342.963,69
154. 4.51.1.0.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 2.000.000,00 1.342.963,69 1.342.963,69
4...41.4.51.1.1.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Pr 2.000.000,00 1.333.358,60 1.333.358,60
4111.4.51.1.1.01.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - | 0100 1.050.000,00 694.050,84 694.050,84
41.1.14.51.1.1.02.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - | 0101 550.000,00 372.929,61 372.929,61
41114.51.1.1.03.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - | 0102 400.000,00 266.378,15 266.378,15
411.14.51.1.2.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Mt 0,00 4.699,63 4.699,63
41,1.1.4.51.1.2.01.00.00 Imposto sobre Transmissão “inter Vivos” de Bent 0100 0,00 2.350,97 2.350,97
411.1.4.51.1.2.02.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - | 0101 0,00 1.315,30 1.315,30
411.14.51.1.2.03.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - | 0102 0,00 1.033,36 1.033,36
41.1.1.4.51.1.3.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Di 0,00 3.869,35 3.869,35
411.1,4.51.1.3.01.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - | 0100 0,00 1.934,73 1.934,73
41.1.14.51.1.3.02.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - | 0101 0,00 1.083,39 1.083,39
41.1.14.51.1.3.03.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - | o102 0,00 851,23 851,23
41.1.1.4.51.1.4.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Di 0,00 1.036,11 1.036,11
41.1.1.4,51.1.4.01.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - | 0100 0,00 518,15 518,15
41.1.1.4.51.1.4.02.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - | 0101 0,00 290,07 290,07
411.1.4.51.1.4.03.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - | 0102 0,00 227,89 227,89
41.1.2.0.00.0.0.00.00.00 Taxas 375.287,00 249.285,75 249.285,75
4.1,1.2.1.00.0.0.00.00.00 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 348.000,00 233.296,99 233.296,99
41.1.2.1.01.0.0.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 348.000,00 233.296,99 233.296,99
4.1.1.2.1.01.0.1.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Princi 0070 300.000,00 206.771,44 206.771,44
4.1.1.2.1.01.0.2.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multa 0070 20.000,00 369,01 369,01
2.1.01.0.3.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Divid 0070 23.000,00 20.166,21 20.166,21
2.1.01.0.4.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Divid: 0070 5.000,00 5.990,33 5.990,33
Taxas pela Prestação de Serviços em Geral 27.287,00 15.988,76 15.988,76
Taxas pela Prestação de Serviços em Geral 27.287,00 15.988,76 15.988,76
2.2.01.0.1.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Prim 0070 25.287,00 8.419,00 8.419,00
2.2.01.0.2.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Mult 0070 500,00 18,73 18,73
2.2.01.0.3.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Divi 0070 1.000,00 6.265,38 6.265,38
2.2.01.0.4.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Divi 0070 500,00 1.285,65 1.285,65
4.1.2.0.0.00.0.0.00.00.00 Contribuições 621.674,07 334.838,12 334.838,12
41.24.0.00.0.0.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Púb! 621.674,07 334.838,12 334.838,12
4.1.24.1.00.0.0.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pt 621.674,07 334.838,12 334.838,12
Betha Sistemas
MINAS GERAIS Exercício de 2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Balancete da Receita de 01/01/22 a 31/05/22 - Administração Direta
Rubricas
Receitas Orçamentárias
4.1.24.1.50.0.0.00.00.00
4.1.24.1.50.0.1.00.00.00
41.24.1.50.0.1.01.00.00
4.1.3.0.0.00.0.0.00.00.00
4.1.3.1.0.00.0.0.00.00.00
4.1.3.1.1.00.0.0.00.00.00
4.1.3.1.1.02.0.0.00.00.00
4.1.3.1.1.02.0.1.00.00.00
4.1.3.2.0.00.0.0.00.00.00
4.1.3.2.1.00.0.0.00.00.00
4...1.2.1.01.0.1.14.00.00
4.1.3.2.1.01.0.1.16.00.00
41.3.2.1.01.0.1.17.00.00
4.1.3.2.1.01.0.1.19.00.00
41.3.2.1.01.0.1.20.00.00
41.3.2.1.01.0.1.22.00.00
41.3.21.01.0.1.26.00.00
4.1.3.2.1.01.0.1.27.00.00
4.1.3.2.1.01.0.1.28.00.00
4.1.3.2.1.01.0.1.29.00.00
41.3.2.1.01.0.1.30.00.00
41,3.2.1.01.0.1.31.00.00
4.1.3.2.1.01.0.1.32.00.00
41.3.2.1.01.0.1.33.00.00
41.3.2.1.01.0.1.34.00.00
4.1.3.3.1.01.0.4.00.00.00
4.1.6.0.0.00.0.0.00.00.00
4.1.6.3.0.00.0.0.00.00.00
1.51.2.1.01.00.00
1.51.2.1.02.00.00
1.51.3.0.00.00.00
'1.1.51.3.1.00.00.00
1.51.3.1.01.00.00
1.51.3.1.02.00.00
1.52.0.0.00.00.00
41 1.52.0.1.00.00.00
4.1.7.1.1.52.0.1.01.00.00
1.52.0.1.02.00.00
4.1.7.1.2.00.0.0.00.00.00
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação |
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminaç
Contribuição para o Custeio do Serviço de Ilumin
Receita Patrimonial
Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado
Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado
Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Din
Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do
Dividendos - Principal
Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Pe
Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte
Delegação para a Prestação dos Serviços de Transpor
Delegação para a Prestação dos Serviços de Tran:
Delegação para a Prestação dos Serviços de Tran:
Delegação para a Prestação dos Serviços de Tran:
Delegação para a Prestação dos Serviços de Tran:
Receita de Serviços
Serviços e Atividades Referentes à Saúde
Serviços e Atividades Referentes à Saúde
Serviços Ambulatoriais
Serviços Ambulatoriais - Principal
Transferências Correntes
Transferências da União e de suas Entidades
Transferências Decorrentes de Participação na Receita c
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios -
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municipic
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municiy
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municij
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municij
Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios -
Cota-Parte do Fundo de Participação do Município:
Cota-Parte do Fundo de Participação do Municip:
Cota-Parte do Fundo de Participação do Municip:
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípic
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municij
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Munici
Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial
Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territc
Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Terr
Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Terr
Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Terr
Transferências das Compensações Financeiras pela Exp
017
0070
0100
0159
0124
0153
017
0129
0145
0192
0155
on8
0147
0144
0101
o1o2
0106
0164
on6
0108
012
0156
0123
0142
0164
0168
0122
0146
0070
0070
0070
0070
0070
0070
0112
0100
0101
0102
0100
0101
0100
0101
0100
0101
0102
621.674,07
621.674,07
621.674,07
169.500,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
137.500,00
137.000,00
137.000,00
137.000,00
80.000,00
10.000,00
5.000,00
2.000,00
1.000,00
500,00
1.000,00
5.000,00
0,00
16.909.713,23
12.018.274,63
11.998.699,63
10.998.699,63
10.998.699,63
5.719.324,11
3.079.635,72
2.199.739,80
500.000,00
500.000,00
360.000,00
140.000,00
500.000,00
500.000,00
360.000,00
140.000,00
19.575,00
19.575,00
10.179,00
5.481,00
3.915,00
181.000,00
334.838,12
334.838,12
334.838,12
617.922,22
1.008,43
1.008,43
1.008,43
1.008,43
591.065,74
591.039,43
591.039,43
591.039,43
283.124,23
31.548,84
12.087,92
12.532,80
9.462,46
1.606,43
4.256,91
6.618,37
40.543,12
62.161,33
32.544,20
4.282,31
1.744,68
3.137,43
5.270,60
538,14
445,03
821
1.059,79
745,04
56,98
4,76
11.242,99
51.619,20
399,68
39,15
11.051,16
2.907,67
26,31
26,31
26,31
25.848,05
25.848,05
25.848,05
19.801,79
161,82
4.059,52
1.824,92
25.093,84
25.093,84
25.093,84
25.093,84
25.093,84
24.980.856,14
7.826.831,95
6.111.755,60
6.110.385,22
6.110.385,22
6.110.385,22
3.177.400,32
1.710.907,85
1.222.077,05
0,00
0,00
0,00
0,00
Página: 2/5
334.838,12
334.838,12
334.838,12
617.922,22
1.008,43
1.008,43
1.008,43
1.008,43
591.065,74
591.039,43
591.039,43
591.039,43
283.124,23
31.548,84
12.087,92
12.532,80
9.462,46
1.606,43
4.256,91
6.618,37
40.543,12
62.161,33
32.544,20
4.282,31
1.744,68
3.137,43
5.270,60
538,14
445,03
821
1.059,79
745,04
56,98
4,76
11.242,99
51.619,20
399,68
39,15
11.051,16
2.907,87
26,31
26,31
26,31
25.848,05
25.848,05
25.848,05
19.801,79
161,82
* 4.059,52
1.824,92
25.093,84
25.093,84
25.093,84
25.093,84
25.093,84
24.980.856,14
7.826.831,95
6.111.755,60 14 e
6.110.385,22
6.110.385,22
6.110.385,22
3.177.400,32
1.710.907,85
1.222.077,05
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.370,38
1.370,38
712,60
383,69
274,09
455.157,29
Betha Sistemas
Exercício de 2022
Página: 3/5 4
EA MM E e
MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Balancete da Receita de 01/01/22 a 31/05/22 - Administração Direta
Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploraç 1.000,00 0,00 0,00
Cota-parte da Compensação Financeira pela Explo 1.000,00 0,00 0,00
Cota-parte da Compensação Financeira pela Exr 0108 1.000,00 0,00 0,00
4.1.7.1.2.52.0.0.00.00.00 Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção 180.000,00 133.705,21 133.705,21
4.1.7.1.2.52.4.0.00.00.00 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP 180.000,00 133.705,21 133.705,21
41 2.52.4.1.00.00.00 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo — FEP - 180.000,00 133.705,21 133.705,21
41.7.1.2.52.4.1.01.00.00 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo — FEP 0086 180.000,00 133.705,21 133.705,21
Outras Transferências decorrentes de Compensação F 0,00 321.452,08 321.452,08
Outras Transferências decorrentes de Compensaç. 0,00 321.452,08 321.452,08
Outras Transferências decorrentes de Compense 0160 0,00 321.452,08 321.452,08
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde 2.950.438,60 814.876,53 814.876,53
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúx 2.478.000,00 754.876,53 754.876,53
41 3.50.1.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Bloco de Manutençãe 2.300.000,00 679.021,01 679.021,01
4.1.7.1.3.50.1.1.00.00.00 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenç 0159 2.300.000,00 679.021,01 679.021,01
Transferências de Recursos do Bloco de Manutençãe 120.000,00 47.200,08 47.200,08
Transferências de Recursos do Bloco de Manutenç 0159 120.000,00 47.200,08 47.200,08
Transferências de Recursos do Bloco de Manutençãe 58.000,00 28.655,44 28.655,44
Transferências de Recursos do Bloco de Manutenç 0159 58.000,00 28.655,44 28.655,44
Outras Transferências de Recursos do Sistema Único - 472.438,60 60.000,00 60.000,00
Outras Transferências de Recursos do Sistema Ún 0154 472.438,60 60.000,00 60.000,00
Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Dese 960.000,00 347.905,75 347.905,75
Transferências do Salário-Educação 600.000,00 282.918,63 282.918,63
Transferências do Salário-Educação - Principal 0147 600.000,00 282.918,63 282.918,63
4.1.7.1.4.52.0.0.00.00.00 Transferências referentes ao Programa Nacional de Ali 220.000,00 42.471,60 42.471,60
4.1.7.1.4.52.0.1.00.00.00 Transferências referentes ao Programa Nacional d 0144 220.000,00 42.471,60 42.471,60
4.1.7.1.4.53.0.0.00.00.00 Transferências referentes ao Programa Nacional de Ar 140.000,00 22.515,52 22.515,52
Transferências referentes ao Programa Nacional d 0145 140.000,00 22.515,52 22.515,52
Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assis 180.000,00 22.982,09 22.982,09
Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Ass 180.000,00 22.982,09 22.982,09
Transferências de Recursos do Fundo Nacional de 0129 180.000,00 22.982,09 22.982,09
Outras Transferências de Recursos da União e de suas | 620.000,00 74.154,69 74.154,69
Transferências Financeiras do ICMS — Desoneração — 10.000,00 0,00 0,00
h 00. Transferências Financeiras do ICMS — Desoneraçã 10.000,00 0,00 0,00
441 9.51 01.00.00 Transferências Financeiras do ICMS — Desonera 0100 5.000,00 0,00 0,00
4.1.7.1.9.51.0.1.02.00.00 Transferências Financeiras do ICMS — Desonera: 0101 3.000,00 0,00 0,00
4.1.7.1.9.51.0.1.03.00.00 Transferências Financeiras do ICMS — Desonera 0102 2.000,00 0,00 0,00
41,7.1.9.57.0.0.00.00.00 Transferência Especial da União 100.000,00 0,00 0,00
4.1.7.1.9.57.0.1.00.00.00 Transferência Especial da União - Principal 0164 100.000,00 0,00 0,00
4.1.7.1.9.58.0.0.00.00.00 Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complem: 10.000,00 74.154,69 74.154,69
4.1.7.1.9.58.0.1.00.00.00 Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Comp' 0070 10.000,00 74.154,69 74.154,69
4.1.7.1.9.99.0.0.00.00.00 Outras Transferências de Recursos da União e de sua: 500.000,00 0,00 0,00
4.1.7.1.9.99.0.1.00.00.00 Outras Transferências de Recursos da União e de 0165 500.000,00 0,00 0,00
4.1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de sua: 17.580.756,00 11.529.970,94 11.529.970,94
Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal 16.290.756,00 11.247.284,37 1.247.284,37
Cota-Parte do ICMS 14.388.465,00 9.671.674,23 9.671.674,23
Cota-Parte do ICMS - Principal 14.388.465,00 9.671.674,23 9.671.874,23 Q3400-0
Cota-Parte do ICMS - Recursos Ordinários 0100 7.482.001,80 5.029.270,68 5.029.270,68
4.1.7.2.1.50.0.1.02.00.00 Cota-Parte do ICMS - Rec. Vinc. à Educação 0101 3.481.211,66 2.708.068,74 2.708.068,74
4.1,7.21.50.0.1.03.00.00 Cota-Parte do ICMS - Rec. Vinc. à Saúde o102 3.425.251,54 1.934.334,81 1.934.334,81
4.1.7.2.1.51.0.0.00.00.00 Cota-Parte do IPVA 1.729.408,00 1.457.941,11 1.457.941,11
4.1.7.21.51.0.1.00.00.00 Cota-Parte do IPVA - Principal 1.729.408,00 1.457.941,11 1.457.941,11
41.7.21.51.0.1.01.00.00 Cota-Parte do IPVA - Recursos Ordinários 0100 899.292,16 758.129,44 758.129,44
4.1.7.2.1.51.0.1.02.00.00 Cota-Parte do IPVA - Rec. Vinc. à Educação 0101 484.234,24 408.223,44 408.223,44
41.7.21.51 03.00.00 Cota-Parte do IPVA - Rec. Vinc. à Saúde 0102 345.881,60 291.588,23 291.588,23
4.1.7.21.52.0.0.00.00.00 Cota-Parte do IPI - Municípios 162.883,00 111.151,59 111.151,59
4.1.7.2.1.52.0.1.00.00.00 Cota-Parte do IPI - Municipios - Principal 162.883,00 111.151,59 111.151,59
4.1,7.2.1.52.0.1.01.00.00 Cota-Parte do IPI - Municípios - Recursos Ordiná 0100 84.699,16 57.798,85 57.798,85
4.1.7.21.52.0.1.02.00.00 Cota-Parte do IP! - Municípios - Rec. Vinc. à Edu 0101 45.607,24 31.122,44 31.122,44
Cota-Parte do IP! - Municípios - Rec. Vinc. à Saú 0102 32.576,60 22.230,30 22.230,30
4.1.7.2.1.53.0.0.00.00.00 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio 10.000,00 6.517,44 6.517,44
41.7.2.1.53.0.1.00.00.00 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Dom 10.000,00 6.517,44 6.517,44
4.1.7.2.1.53.0.1.01.00.00 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Dc 0116 10.000,00 6.517,44 6.517,44
41.7.23.00.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde 1.000.000,00 153.033,65 153.033,65
4.1.7.23.50.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúx 1.000.000,00 153.033,65 153.033,65
41.7.23.50.0.1.00.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de £ 0155 1.000.000,00 153.033,65 153.033,65
Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal 290.000,00 129.652,92 129.652,92
Transferências de Estados destinadas à Assistência Sc 40.000,00 16.884,80 16.884,80
Transferências de Estados destinadas à Assistênci 0156 40.000,00 16.884,80 16.884,80
41.7.29.52.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos Destinados a Programas « 250.000,00 112.768,12 112.768,12
4.1.7.29.52.0.1.00.00.00 Transferências de Recursos Destinados a Program 0106 250.000,00 112.768,12 112.768,12
Transferências de Outras Instituições Públicas 8.963.612,00 5.624.053,25 5.624.053,25 S00. «
4.1.7.5.1.00.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e 8.963.612,00 5.624.053,25 5.624.053,25 13 A
4.1.7.5.1.50.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção 8.963.612,00 5.624.053,25 5.624.053,25
4.1.7.5.1.50.0.1.00.00.00 Transf. de Recursos do Fundo de Manutenção e Di 8.963.612,00 5.624.053,25 5.624.053,25
4.1.7.5.1.50.0.1.01.00.00 Transf. de Recursos do Fundo de Manutenção e 0118 7.170.889,60 5.061.647,86 5.061.647,86
Transf. de Recursos do Fundo de Manutenção e ongs 1.792.722,40 562.405,39 562.405,39
4.1.9.0.0.00.0.0.00.00.00 Outras Receitas Correntes 60.883,20 9.500,00 9.500,00
4.1.9.1.0.00.0.0.00.00.00 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 60.883,20 7.500,00 7.500,00
Betha Sistemas
MINAS GERAIS Exercício de 2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Balancete da Receita de 01/01/22 a 31/05/22 - Administração Direta Página: 4/5
ecadada Até o Período
4.1.9.1.1.00.0.0.00.00.00 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 60.883,20 7.500,00 7.500,00
41.9.1.1.01.0.0.00.00.00 Multas Previstas em Legisiação Específica 50.883,20 0,00 0,00
4.1.9.1.1.01.0.1.00.00.00 Multas Previstas em Legisiação Específica - Princiy 0157 50.883,20 0,00 0,00
4.1.9.1.1.09.0.0.00.00.00 Multas e Juros Previstos em Contratos 10.000,00 7.500,00 7.500,00
4.1.9.1.1.09.0.1.00.00.00 Multas e Juros Previstos em Contratos - Principal 0100 10.000,00 7.500,00 7.500,00
4.1.9.2.0.00.0.0.00.00.00 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 0,00 2.000,00 2.000,00
4.1.9.2.1,00.0.0.00.00.00 Indenizações 0,00 2.000,00 2.000,00
4.1.9.2.1.01.0.0.00.00.00 Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Públ 0,00 2.000,00 2.000,00
4.1.9.2.1.01.0.1.00.00.00 Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio F 0070 0,00 2.000,00 2.000,00
42.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas de Capital 3.589.150,00 415.109,53 415.109,53
42.1000000000000 Operações de Crédito 500.000,00 0,00 0,00
4.2.1.1.0.00.0.0.00.00.00 Operações de Crédito - Mercado Intemo 500.000,00 0,00 0,00
4.21.1.9.00.0.0.00.00.00 Outras Operações de Crédito - Mercado Intemo 500.000,00 0,00 0,00
4.2.1.1.9.99.0.0.00.00.00 Outras Operações de Crédito - Mercado Intemo 500.000,00 0,00 0,00
42.1.1.9.99.0.1.00.00.00 Outras Operações de Crédito - Mercado Interno - F 0190 500.000,00 0,00 0,00
42.20.000.00.000000 Alienação de Bens 589.150,00 95.109,53 95.109,53
Alienação de Bens Móveis 589.150,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Móveis e Semoventes 589.150,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Móveis e Semoventes 589.150,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principé o1s2 589.150,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Imóveis 0,00 95.109,53 95.109,53
Alienação de Bens Imóveis 0,00 95.109,53 95.109,53
Alienação de Bens Imóveis 0,00 95.109,53 95.109,53
Alienação de Bens Imóveis - Principal o19s2 0,00 94.937,71 94.937,71
Alienação de Bens Imóveis - DIVIDA ATIVA. o192 0,00 171,82 171,82
Transferências de Capital 2.500.000,00 320.000,00 320.000,00
Transferências da União e de suas Entidades 1.400.000,00 20.000,00 20.000,00
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde 300.000,00 0,00 0,00
424.1.1.51.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúx 300.000,00 0,00 0,00
4.24.1.1.51.1.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturaçã 300.000,00 0,00 0,00
4.24.1.1.51.1.1.00.00.00 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturar o153 300.000,00 0,00 0,00
4.2.4.1.2.00.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Dese 50.000,00 0,00 0,00
4.2.4.1.2.50.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos Destinados a Programas + 50.000,00 0,00 0,00
4.24.1.2.50.9.0.00.00.00 Outras transferências destinadas a Programas de Ec 50.000,00 0,00 0,00
4.24.1.2.50.9.1.00.00.00 Outras transferências destinadas a Programas de | 0146 50.000,00 0,00 0,00
4.2.4.1.4.00.0.0.00.00.00 Transferências de Convênios da União e de suas Entidac 1.050.000,00 20.000,00 20.000,00
4.24.1.4.50.0.0.00.00.00 Transferências de Convênios da União para o Sistema 50.000,00 0,00 0,00
4.2.4.1.4.50.0.1.00.00.00 Transferências de Convênios da União para o Siste o123 50.000,00 0,00 0,00
4.2.4.1.4.51.0.0.00.00.00 Transferências de Convênios da União destinadas a Pr 50.000,00 20.000,00 20.000,00
4.24.1.4,51.0.1.00.00.00 Transferências de Convênios da União destinadas o122 50.000,00 20.000,00 20.000,00
4.2.4.1,4,54.0.0.00.00.00 Transferências de Convênios da União destinadas a Pr 400.000,00 0,00 0,00
4.24.1.4.54.0.1.00.00.00 Transferências de Convênios da União destinadas o124 400.000,00 0,00 0,00
4.24.1.4.99.0.0.00.00.00 Outras Transferências de Convênios da União e de Su 550.000,00 0,00 0,00
4.24.1,4.99.0.1.00.00.00 Outras Transferências de Convênios da União e de o124 550.000,00 0,00 0,00
4.2.4.20.00.0.0.00.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de sua 1.100.000,00 300.000,00 300.000,00
2.1.00.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde 200.000,00 0,00 0,00
4...+.2.1.50.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúx 200.000,00 0,00 0,00
424.21.50.0.1.00.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de £ 0155 200.000,00 0,00 0,00
424.22.00.0.0.00.00.00 Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Su: 100.000,00 0,00 0,00
4.24.2.2.99.0.0.00.00.00 Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF 100.000,00 0,00 0,00
2.2.99.0.1.00.00.00 Outras Transferências de Convênios dos Estados « 0081 100.000,00 0,00 0,00
2.9.00.0.0.00.00.00 Outras Transferências de Recursos dos Estados 800.000,00 300.000,00 300.000,00
2.9.99.0.0.00.00.00 Outras Transferências de Recursos dos Estados 800.000,00 300.000,00 300.000,00
424.2.9.990.1.00.00.00 Outras Transferências de Recursos dos Estados - 800.000,00 300.000,00 300.000,00
424.2.9.99.0.1.01.00.00 Outras Transferências de Recursos dos Estados 0069 300.000,00 0,00 0,00
2.9.99.0.1.02.00.00 Outras Transferências de Recursos dos Estados 0068 500.000,00 300.000,00 300.000,00
4.90.0.0.00.0.0.00.0000 Deduções da Receita -5491.016,45 -3.470.503,62 -3.470.503,62
49.5000000.00.0000 FUNDEB -5491.016,45 -3.470.503,62 -3.470.503,62
4.9.5.1.0.00.0.0.00.00.00 FUNDEB -5.491.016,45 -3.470.503,62 -3.470.503,62
4.9.5.1.7.00.0.0.00.00.00 Dedução do FUNDEB das Receitas de Transfer.União 5.491.016,45 -3.470.503,62 -3.470.503,62
495.1.7.11.0.0.00.00.00 Dedução do FUNDEB das Receitas de Transfer.União -2.203.655,85 -1.222.350,93 «1.222.350,93
Dedução do FUNDEB das Receitas de Transfer.Uniã -2.203.655,85 -1.222.350,93 -1.222.350,93
Dedução do FUNDEB das Receitas de Transfer.Ur -2.199.740,85 -1.222.076,93 -1.222.076,93
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municij o1o1 | -2.199.740,85 -1.222.076,93 -1.222.076,93
Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territc -3.915,00 -274,00 -274,00
Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Terr 0101 -3.915,00 -274,00 -274,00
Dedução do FUNDEB das Receitas de Transfer.União -3.287.360,60 -2.248.152,69 -2.248.152,69
Cota-Parte do ICMS -3.287.360,60 -2.248.152,69 -2.248.152,60
Cota-Parte do ICMS - Principal o1ot | -2.908.903,60 -1.934.334,69 -1.934.334,69
Cota-Parte do IPVA -345.881,00 -291.587,70 -291.587,70
Cota-Parte do IPVA - Principal o101 -345.881,00 -291.587,70 -291.587,70
4.95.1.7.21.5.2.00.00.00 Cota-Parte do IPI -32.576,00 -22.230,30 -22.230,30
4.9.5.1/7.21.5.2.01.00.00 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal o101 -32.576,00 -22.230,30 -22.230,30
Total das Receitas Orçamentárias: 47.969.559,05 25.905.242,84 25.905.242,84
Betha sistemas
MINAS GERAIS Exercício de 2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Balancete da Receita de 01/01/22 a 31/05/22 - Administração Direta Página: 5/5
Ra O LEI
Receitas Extra Orçamentárias
45631 INSS 0,00 231.388,20 231.388,20
45641 CONVENIO SAUDE EXTREMAMEDIC 0,00 119.926,90 119.926,90
45650 CONSIGNACAO CAIXA ECONOMICA FEDERAL 0,00 47.342,73 47.342,73
45669 FAPEMI PARTE SERVIDOR 0,00 551.025,11 551.025,11
45673 Emprestimo Tomado - Geracard 0,00 235,70 235,70
45674 Emprestimo Consignado - SANTANDER 0,00 51.512,39 51.512,39
45675 Sindicato Serv. Publicos Cambui 0,00 8.675,86 8.675,86
45677 PENSAO ALIMENTICIA 0,00 6.815,39 6.815,39
45678 SALARIO-FAMILIA (INSS) 0,00 56,47 56,47
46476 EMPRESTIMO CONSIGNADO B. BRADESCO 0,00 340.775,24 340.775,24
51585 METLIFE PLANOS ODONTOLOGICOS LTDA 0,00 19.550,81 19.550,81
53170 SERPRAM - SER. DE PREST. DE ASSIST. MEDICO HOSPITA 0,00 24.208,46 24.208,46
53830 CRÉDITOS A RECEBER POR REEMBOLSO DE SALÁRIO FA! 0,00 2.505,38 2.505,38
Total das Receitas Extra Orçamentárias: 1.404.018,64 1.404.018,64
Total das Receitas Orçamentárias + Extra Orçamentárias: 47.969.559,05 27.309.261,48 27.309.261,48
Tx +. 4685-000; Mio
IM?
% 200.000,09
TEME .:*
+ 500. 000,05
CounDEB
MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Balancete da Receita de 01/01/21 a 31/12/21 - Administração Direta
Receitas Orçamentárias
4.0.0.0.0.00.0.0.00.00.00 RECEITAS
4.1.0,0.0.00.0.0.00.00.00
4.1.1.0.0.00.0.0.00.00.00
4.1.1.1.0.00.0.0.00.00.00
4.1.1,1.3.00.0.0.00.00.00
4.1.1.1.3.03.0.0.00.00.00
41.1.1.3.03.1.0.00.00.00
41.1.1,3.03.1.1.00.00.00
41.1.1.3.03.1.1.00.00.01
41.1.1.3.03.1.1.00.00.02
41.1.1.3.03.1.1.00.00.03
411.18.01.1
41118011
4 180141
4.1.1.1.8.01.1.1.00.00.03
4.1.1.1.8.01.1.2.00.00.00
4.1.1.1.8.01.1.2.00.00.01
4.1.1.1.8.01.1.2.00.00.02
4.1.1.18.01.1.2.00.00.03
41.1.1.8.01.1.3.00.00.00
411.1.8.01.1.3.00.00.01
4.1.1.1.8.01.1.3.00.00.02
4.1.1.1.8.01.1.3.00.00.03
41.1.1.8.01.1.4.00.00.00
41.1.1.8.01.1.4.00.00.01
4.1.1.1,8.01.1.4.00.00.02
4.1.1.1.8.01.1.4.00.00.03
41.1.1.8.01.4.0.00.00.00
411.1.8.01.4.1.00.00.00
41.1.18.01.4.1.00.00.01
41.1.1.8.01,4.1.00.00.02
41.1.1.8.01.4.1.00.00.03
41.1.1.8.01.4.2.00.00.00
41.1.1.8.01.4.2.00.00.01
4.1.1.1.8.01.4.2.00.00.02
41.1.1,8.01.4.2.00.00.03
4.1.1.1.8.01.4.3.00.00.00
1 1,8.01.4.3.00.00.01
* — 148.014.3.00.0002
41.1.18.01.4.3.00.00.03
4.1.1.1.8.02.0.0.00.00.00
4.1.1.1.8.02.3.0.00.00.00
4.1.1.1.8.02.3.1.00.00.00
41.1.1.8.02.3.1.00.00.01
41.1.1.8.02.3.1.00.00.02
4.1.1.1.8.02.3.1.00.00.03
4.1.1.1.8.02.3.2.00.00.00
41.1.18.023.2.00.00.01
4.1.1.1.8.02.3.2.00.00.02
4.1.1.1.8.02.3.2.00.00.03
41.1.1.8.02.3.3.00.00.00
41.1.18.02.3.3.00.00.01
4.1.1.18.02.3.3.00.00.02
41.1.18.023.3.00.00.03
1.8.02.3.4.00.00.00
1.8.02.3.4.00.00.01
1.8.02.3.4.00.00.02
1.8.02.3.4.00.00.03
2.0.00.0.0.00.00.00
2.2.00.0.0.00.00.00
2.2.01.0.0.00.00.00
2.2.01.1.0.00.00.00
2.2.01.1.1.00.00.00
2.2.01.1.2.00.00.00
2.2.01.1.3.00.00.00
2.2.01.1.4.00.00.00
2.8.00.0.0.00.00.00
4.1.1.28.01.0.0.00.00.00
4.1.1.28.01.9.0.00.00.00
41.1.28.01.9.1.00.00.00
Receitas Correntes
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Impostos
Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natur.
Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte
Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho
Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalh
Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Ti
Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - T;
Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - T;
Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros R:
Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros
Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - O
Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - O
Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - O
Impostos Específicos de Estados/DF Municípios
Impostos sobre o Patrimônio para Estados/DF/Municip
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urb
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial U
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territc
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territc
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territc
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial U
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territc
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territc
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territc
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial U
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territc
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territc
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territc
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial U
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territc
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territc
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territc
Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Im
Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens |
Imposto sobre Transmissão “inter Vivos” de t
Imposto sobre Transmissão “inter Vivos” de |
Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de |
Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens |
Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de t
Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de t
Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de t
Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens |
Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de f
Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de t
Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de |
Impostos sobre a Produção, circulação de Mercadoriat
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Pr
Imposto sobre Serviços de Qualquer Naturez
Imposto sobre Serviços de Qualquer Naturez
Imposto sobre Serviços de Qualquer Naturez
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Mt
Imposto sobre Serviços de Qualquer Naturez
Imposto sobre Serviços de Qualquer Naturez
Imposto sobre Serviços de Qualquer Naturez
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Di
Imposto sobre Serviços de Qualquer Naturez
Imposto sobre Serviços de Qualquer Naturez
Imposto sobre Serviços de Qualquer Naturez
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Di
Imposto sobre Serviços de Qualquer Naturez
Imposto sobre Serviços de Qualquer Naturez
Imposto sobre Serviços de Qualquer Naturez
Taxas
Taxas pela Prestação de Serviços
Taxas pela Prestação de Serviços
Taxas pela Prestação de Serviços
Taxas pela Prestação de Serviços - Principal
Taxas pela Prestação de Serviços - Multas e Juros
Taxas pela Prestação de Serviços - Divida Ativa
Taxas pela Prestação de Serviços - Divida Ativa - h
Taxas - Específicas de Estados, DF e Municípios
Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização
Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras
Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outra
0100
0101
0102
0100
0101
o102
0100
0101
0102
0100
o101
0102
0100
0101
o102
0100
0101
0102
0100
0101
o102
0100
o101
o102
0100
o101
0102
0100
0101
0102
0100
0101
0102
0100
o101
0102
0100
o101
o102
0100
0100
0100
0100
0100
40.948.289,70
5.715.779,99
5.194.241,49
1.050.000,00
1.050.000,00
1.000.000,00
500.000,00
250.000,00
250.000,00
50.000,00
50.000,00
30.000,00
12.500,00
7.500,00
4.144.241,49
2.057.937,12
1.646.398,62
1.390.000,00
720.000,00
300.000,00
370.000,00
1.398,62
769,24
349,65
279,73
200.000,00
90.000,00
50.000,00
60.000,00
55.000,00
33.000,00
13.750,00
8.250,00
411.538,50
410.000,00
180.000,00
87.500,00
142.500,00
1.398,63
839,18
20,98
2.086.304,37
2.086.304,37
2.041.915,32
1.050.500,00
456.329,94
535.085,38
11.189,05
e713,43
2.797,26
1.678,36
26.000,00
15.600,00
6.500,00
3.900,00
7.200,00
4.320,00
1.800,00
1.080,00
520.000,00
226.500,00
226.500,00
226.500,00
225.000,00
500,00
500,00
500,00
293.500,00
293.500,00
293.500,00
289.000,00
55.148.886,22
58.598.027,78
6.156.345,05
5.690.340,10
964.408,51
964.408,51
947.589,71
947.589,71
416.982,43
265.303,64
265.303,64
16.818,80
16.818,80
7.729,83
4.647,48
4.441,49
4.725.931,59
2.390.358,16
1.435.754,72
1.010.459,62
444.604,84
282.927,39
282.927,39
2.736,91
1.205,93
765,49
765,49
370.364,38
162.963,68
103.700,35
103.700,35
52.193,81
22.968,47
14.612,67
14.612,67
954.603,44
784.563,89
345.208,65
219.677,62
219.677,62
328,13
144,41
91,86
91,86
169.711,42
74.673,36
47.519,03
47.519,03
2.335.573,43
2.335.573,43
2.305.453,20
1.015.872,96
645.249,37
644.330,87
8.026,73
3.534,23
2.246,25
2.246,25
21.447,49
9.437,33
6.005,08
6.005,08
646,01
284,37
180,82
180,82
466.004,95
131.759,65
131.759,65
131.759,65
101.174,21
285,41
25.451,38
4.848,65
334.245,30
334.245,30
334.245,30
248.133,76
Betha Sistemas
Exercício de 2021
Página: 1/6 4
O A E e CCE
=
EO ;
964.408,51
964.408,51
947.589,71
947.589,71
416.982,43
265.303,64
265.303,64
16.818,80
16.818,80
7.729,83
4.647,48
444149
4.725.931,59
2.390.358,16
1.435.754,72
1.010.459,62
444.604,84
282.927,39
282.927,39
273691
1.205,93
765,49
765,49
370.364,38
162.963,68
103.700,35
103.700,35
52.193,81
22.968,47
14.61267
14.612,67
954.603,44
784.563,89
345.208,65
219.677,62
219.677,62
328,13
144,41
91,86
91,86
169.711,42
74.673,36
47.519,03
47.519,03
2.335.573,43
2.335.573,43
2.305.453,20
1.015.872,96
645.249,37
644.330,87
8.026,73
3.534,23
2.246,25
2.246,25
21.447,49
9.437,33
8.005,08
8.005,08
646,01
284,37
180,82
180,82
466.004,95
131.759,65
131.759,65
131.759,65
101.174,21
285,41
25.451,38
4.848,65
334.245,30
334.245,30
334.245,30
248.133,76
Betha Sistemas
MINAS GERAIS ade dai
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Balancete da Receita de 01/01/21 a 31/12/21 - Administração Direta Página: 2/6
Ras [DO cm [marama [ee [eee or
Receitas Orçamentárias
4.1.1.28.01.9.2.00.00.00
4.1.3.1.0.00.0.0.00.00.00
4.1.3.1.0.01.0.0.00.00.00
1.0.01.1.0.00.00.00
4.1.3.1.0.01.1.1.00.00.00
47 1.0,01.1.2.00.00.00
4 1.0.01.1.3.00.00.00
4.1.3.1,0.02.0.0.00.00.00
4.1.3.1.0.02.1.0.00.00.00
4 1.0.02.1.1.00.00.00
4.1.3.1,0.02.1.2.00.00.00
4.1.3.1.0.02.1.3.00.00.00
4.1.3.1.0.02.1.4.00.00.00
4.1.3.2.0.00.0.0.00.00.00
4.1.3.2.1.00.0.0.00.00.00
4.1.3.2.1.00.1.0.00.00.00
4.1.3.2.1.00.1.1.00.00.00
4.1.3.2.1.00.1.1.00.00.01
. -00.1.1.00.00.09
4.1.3.2.1.00.1.1.00.00.11
4.1.3.2.1.00.1.1.00.00.12
4.1.3.2.1.00.1.1,00.00.13
41.3.2.1.00.1.1.00.00.14
4.1.3.2.1.00.1.1.00.00.15
124.00.1.1.00.00.16
+ 21,00.1.1.00.00.17
4.1.3.2.1.00.1.1.00.00.18
4.1.3.2.1.00.1.1.00.00.19
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4.1.3.2.2.00.1.1.00.00.00
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4.1.3.3.1.01.1.0.00.00.00
4133.1.01.
413.3.101.1,4:
4.1.6.0.0.00.0.0.00.00.00
4.1.6.1.0.00.0.0.00.00.00
4.1.6.1.0.01.1.0.00.00.00
4.1.6.1.0.01.1.1.00.00.00
Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multa
Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívid:
Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Divid.
Contribuição de Melhoria
Contribuição de Melhoria - Específica E/M
Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras (
Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obra:
Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obr
Outras Contribuições de Melhoria
Outras Contribuições de Melhoria
Contribuições
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Púbi
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminaçã:
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminaç
Receita Patrimonial
Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado
Aluguéis, Arrendamentos, Foros, Laudêmios, Tarifas de
Aluguéis e Arrendamentos
Aluguéis e Arrendamentos - Principal
Aluguéis e Arrendamentos - Multas e Juros
Aluguéis e Arrendamentos - Divida Ativa
Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Din
Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do
Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do
Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do
Remuneração (159)de Depósitos Bancários -
Remuneração (146) de Depósitos Bancários
Remuneração (124) de Depósitos Bancários
Remuneração (153) de Depósitos Bancários
Remuneração (117) de Depósitos Bancários
Remuneração (129) de Depósitos Bancários
Remuneração (157) de Depósitos Bancários
Remuneração (145) de Depósitos Bancários
Remuneração (192) de Depósitos Bancários
Remuneração (122) de Depósitos Bancários
Remuneração (155) de Depósitos Bancários
Remuneração (100) de Depósitos Bancários
Remuneração (116) de Depósitos Bancários
Remuneração (118) de Depósitos Bancários
Remuneração (123) de Depósitos Bancários
Remuneração (119) de Depósitos Bancários
Remuneração (147) de Depósitos Bancários
Remuneração (144) de Depósitos Bancários
Remuneração (156) de Depósitos Bancários
Remuneração (101) de Depósitos Bancários
Remuneração (102) de Depósitos Bancários
Remuneração (112) de Depósitos Bancários
Remuneração (106) de Depósitos Bancários
Remuneração (190) de Depósitos Bancários
Remuneração (160) de Depósitos Bancários
Remuneração (108) de Depósitos Bancários
Remuneração (165) de Depósitos Bancários
Remuneração (142) de Depósitos Bancários
REMUNERAÇÃO (184) DE DEPOSITOS BA
Remuneração (168 Vale) Depositos Bancfari
Dividendos
Dividendos
Dividendos - Principal
Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Per
Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte
Delegação para a Prestação dos Serviços de Transpor
Delegação para a Prestação dos Serviços de Transp
Delegação para a Prestação dos Serviços de Tran:
Delegação para a Prestação dos Serviços de Tran:
Delegação para a Prestação dos Serviços de Tran:
Delegação para a Prestação dos Serviços de Tran:
Receita de Serviços
Serviços Administrativos e Comerciais Gerais
Serviços Administrativos e Comerciais Gerais
Serviços Administrativos e Comerciais Gerais
Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Pri
0100
0100
0100
0100
0100
017
0100
0100
0100
0100
0100
0100
0100
0159
0146
0124
0153
0117
0129
0157
0145
0192
0122
0155
0100
0116
0118
0123
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0147
0144
0156
o101
o102
0112
0106
0190
0160
0108
0165
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0164
0168
0100
0100
0100
0100
0100
0100
2.000,00
1.000,00
1.500,00
1.538,50
1.538,50
1.398,63
1.398,63
1.398,63
139,87
139,87
139,87
644.384,09
644.384,09
644.384,09
644.384,09
453.772,75
59.139,87
17.939,87
17.939,87
139,87
2.800,00
15.000,00
41.200,00
41.200,00
40.000,00
200,00
500,00
500,00
218.132,88
217.632,88
217.632,88
217.632,88
3.347,88
800,00
700,00
25,00
1.023,80
3.594,03
130,00
500,00
879,66
100,00
2.000,00
143.400,40
1.469,00
28.086,83
4.711,48
18.723,51
462,87
2.880,00
483,39
1.000,00
1.000,00
995,03
0,00
1.000,00
100,00
220,00
0,00
0,00
0,00
500,00
500,00
176.500,00
176.500,00
176.500,00
176.500,00
150.000,00
2.500,00
20.000,00
4.000,00
5.960,78
5.960,78
5.760,78
5.760,78
5.760,78
32.977,77
41.301,75
11.832,02
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
700.597,75
700.597,75
700.597,75
700.597,75
419.186,47
9.435,90
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
9.435,90
9.435,90
6.399,49
451,20
2.178,01
407,20
386.568,57
386.193,15
386.193,15
386.193,15
20.058,71
28,09
9.243,08
5.148,36
3.510,30
1.186,54
0,00
3.054,49
8.247,25
627,03
18.507,55
190.586,68
176,15
46.972,73
40,43
292,61
19.596,85
5.193,51
437,49
19.932,83
2.983,52
342,57
2.587,18
13,76
0,00
5,78
5.954,58
3,38
7.942,06
13.519,64
375,42
375,42
375,42
23.182,00
23.182,00
23.182,00
23.182,00
16.878,91
114,72
5.009,74
1.178,63
46.075,05
700.597,75
8.247,25
627,03
18.507,55
190.586,68
176,15
46.972,73
40,43
292,61
19.596,85
5.193,51
437,49
19.932,83
2.983,52
342,57
2.587,18
13,76
0,00
578
5.954,58
3,38
7.942,06
13.519,64
375,42
375,42
375,42
23.182,00
23.182,00
23.182,00
23.182,00
16.878,91
114,72
5.009,74
1.178,63
46.075,05
0,00
0,00
0,00
0,00
Betha Sistemas
MINAS GERAIS Exercício de 2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Balancete da Receita de 01/01/21 a 31/12/21 - Administração Direta Página: 3/6 bj
pues [Doo TJ rmêenenaços [Prev — | Arens pads esse o Pao
Receitas Orçamentárias (y
4.1.6.1.0.02.0.0.00.00.00 Inscrição em Concursos e Processos Seletivos 200,00 0,00 0,00
4.1.6.1.0.02.1.0.00.00.00 Inscrição em Concursos e Processos Seletivos 200,00 0,00 0,00
4.1.6.1.0.02.1.1.00.00.00 Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - P 0100 200,00 0,00 0,00
Serviços e Atividades Referentes à Saúde 0,00 46.075,05 46.075,05
Serviços e Atividades Referentes à Saúde - Específico p 0,00 46.075,05 46.075,05
Serviços de Saúde - Específico para Estados/DF/Muni 0,00 46.075,05 46.075,05
Serviços Ambulatoriais 0,00 46.075,05 46.075,05
Serviços Ambulatoriais - Principal 0112 0,00 46.075,05 46.075,05
Transferências Correntes 39.190.521,42 51.235.051,59 51.235.051,59
Transferências da União e de suas Entidades 15.009.027,57 16.140.893,12 16.140.893,12
Transferências da União - Específica E/M 15.009.027,57 16.140.893,12 16.140.893,12
Participação na Receita da União 12.151.748,50 12.304.020,03 12.304.020,03
4.1.7.1.8.01.2.0.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios 11.300.000,00 11.335.312,33 11.335.312,33
4.1.7.1.8.01.2.1.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípic 11.300.000,00 11.335.312,33 11.335.312,33
41.71.84 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Mu 0100 6.000.000,00 4.987.537,37 4.987.537,37
4.1.7.1.8.01.2.1.00.00.02 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Mu 0101 2.750.000,00 3.173.887,48 3.173.887,48
4.1.7.1.8.01.2.1.00.00.03 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Mu 0102 2.550.000,00 3.173.887,48 3.173.887,48
4.1.7.1.8.01.3.0.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios - 440.000,00 496.840,58 496.840,58
4.1.7.1.8.01.3.1.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação do Município: 440.000,00 496.840,58 496.840,58
41.7.18.01.3.1.00.00.01 Cota-Parte do Fundo de Participação do Mun 0100 330.000,00 357.725,22 357.725,22
41.8.01.3.1.00.00.02 Cota-Parte do Fundo de Participação do Mun 0101 110.000,00 139.115,36 139.115,36
“ 1.8.01.4.0.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios 400.000,00 438.882,91 438.882,91
4.1.7.1.8.01.4.1.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípic 400.000,00 438.882,91 438.882,91
4.1.7.1.8.01.4.1.00.00.01 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Mu 0100 300.000,00 315.995,70 315.995,70
4.1.7.1.8.01.4.1.00.00.02 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Mu 0101 100.000,00 122.887,21 122.887,21
41.7.1.8.01.5.0.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territori: 11.748,50 32.984,21 32.984,21
4.1.7.1.8.01.5.1.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territc 11.748,50 32.984,21 32.984,21
4.1.7.1.8.01.5.1.00.00.01 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade 0100 7.049,10 14.513,07 14.513,07
4.1.7.1.8.01.5.1.00.00.02 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade 0101 2.937,13 9.235,57 9.235,57
4.1.7.1.8.01.5.1.00.00.03 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade " 0102 1.762,27 9.235,57 9.235,57
4.1.7.1.8.02.0.0.00.00.00 Transferência da Compensação Financeira pela Explor 129.500,00 206.019,20 206.019,20
4.1.7.1.8.02.2.0.00.00.00 Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos 1.000,00 46,96 46,96
Cota-parte da Compensação Financeira de Recurs 0108 1.000,00 46,96 46,96
4.1.7.1.8.02.6.0.00.00.00 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP 120.000,00 203.523,48 203.523,48
4.1.7.1.8.02.6.1.00.00.00 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP - 0165 120.000,00 203.523,48 203.523,48
4.1.7.1.8.02.9.0.00.00.00 Outras Transferências decorrentes de Compensaçãe 8.500,00 2.448,76 2.448,76
4.1.7.1.8.02.9.1.00.00.00 Outras Transferências decorrentes de Compensaç. 0100 8.500,00 2.448,76 2.448,76
4.1.7.1.8.03.0.0.00.00.00 Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúdt 1.556.652,12 2.523.481,07 2.523.481,07
4.1.7.1.8.03.1.0.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS — Atenção Primá 1.515.652,12 1.802.410,27 1.802.410,27
4.1.7.1.8.03.1.1.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS — Atenção Prim 0159 1.515.652,12 1.802.410,27 1.802.410,27
4.1.7.1.8.03.3.0.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS - Vigilância em S 0,00 102.418,18 102.418,18
Transferência de Recursos do SUS - Vigilância em 0159 0,00 102.418,18 102.418,18
4.1.7.1.8.03.4.0.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS - Assistência Far 0,00 52.909,78 52.909,78
4.1.7.1.8.03.4.1.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS - Assistência F 0159 0,00 52.909,78 52.909,78
Transferência de Recursos do SUS - Gestão do SU 0,00 17.208,90 17.208,90
47 1.8.03.5.1.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS - Gestão do SL 0159 0,00 17.208,90 17.208,90
-1.8.03.9.0.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS — Outros Prograr 41.000,00 548.533,94 548.533,94
Transferência de Recursos do SUS — Outros Progr 0154 41.000,00 548.533,94 548.533,94
Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Des 883.199,00 829.693,47 829.693,47
Transferências do Salário-Educação 550.000,00 550.480,62 550.480,62
Transferências do Salário-Educação - Principal 0147 550.000,00 550.480,62 550.480,62
Transferências Diretas do FNDE referentes ao Progr 197.000,00 192.891,80 192.891,80
Transferências Diretas do FNDE referentes ao Pro: 0144 197.000,00 192.891,80 192.891,80
Transferências Diretas do FNDE referentes ao Progr 125.000,00 86.321,05 86.321,05
Transferências Diretas do FNDE referentes ao Pro: 0145 125.000,00 86.321,05 86.321,05
Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do 11.199,00 0,00 0,00
Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional c 0146 11.199,00 0,00 0,00
Transferência Financeira do ICMS — Desoneração — L.' 79.721,98 0,00 0,00
Transferência Financeira do ICMS —- Desoneração — | 79.721,98 0,00 0,00
Transferência Financeira do ICMS — Desoneração - 79.721,98 0,00 0,00
Transferência Financeira do ICMS - Desoner 0100 45.664,74 0,00 0,00
Transferência Financeira do ICMS - Desoner 0101 19.930,50 0,00 0,00
Transferência Financeira do ICMS — Desoner 0102 14.126,74 0,00 0,00
Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Ass 207.205,97 122.766,35 122.766,35
Transferências de Recursos do Fundo Nacional de A 207.205,97 122.766,35 122.766,35
Transferências de Recursos do Fundo Nacional de 0129 207.205,97 122.766,35 122.766,35
4.1.7.1.8.99.0.0.00.00.00 Outras Transferências da União 1.000,00 154.913,00 154.913,00
4.1.7.1.8.99.1.0.00.00.00 Outras Transferências da União 1.000,00 154.913,00 154.913,00
4.1.7.1.8.99.1.1.00.00.00 Outras Transferências da União - Principal 0165 1.000,00 154.913,00 154.913,00
4.1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de sua: 15.853.704,19 23.830.834,50 23.830.834,50
4.1.7.2.8.00.0.0.00.00.00 Transferências dos Estados - Específica E/M 15.853.704,19 23.830.834,50 23.830.834,50
4.1.7.2.8.01.0.0.00.00.00 Participação na Receita dos Estados 15.402.557,72 22.695.111,81 22.695.111,81
4.1.7.2.8.01.1.0.00.00.00 Cota-Parte do ICMS 13.388.666,50 20.803.082,64 20.803.082,64
4.1.7.28.01.1.1.00.00.00 Cota-Parte do ICMS - Principal 13.388.666,50 20.803.082,64
4.1.7.2.8.01.1.1.00.00.01 Cota-Parte do ICMS - Principal 0100 6.714.372,37 9.153.356,44 9.153.356,44
4.1.7.2.8.01.1.1.00.00.02 Cota-Parte do ICMS - Principal 0101 3.569.526,50 5.824.863,10 5.824.863,10
41.7.28.01.1.1.00.00.03 Cota-Parte do ICMS - Principal 0102 3.104.767,63 5.824.863,10 5.824.863,10
4.1.7.2.8.01.2.0.00.00.00 Cota-Parte do IPVA 1.838.535,62 1.657.012,29 1.657.012,29
Betha Sistemas
MINAS GERAIS Exercício de 2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Balancete da Receita de 01/01/21 a 31/12/21 - Administração Direta Página: 4/6
Rae [ss Fssesertantos [Freita | Aecio o Pede ecadesa 4 Pat
Receitas Orçamentárias
4.1.7.2.8.01.2.1.00.00.00 Cota-Parte do IPVA - Principal 1.838.535,62 1.657.012,29 1.657.012,29
41.7.2801.2.1.000001 Cota-Parte do IPVA - Principal 0100 914.084,36 729.085,31 729.085,31
4.1.7.28.01.2.1.00.00.02 Cota-Parte do IPVA - Principal o1o1 467.723,26 463.963,49 463.963,49
41.7.28.01.2.1.00.00.03 Cota-Parte do IPVA - Principal oroz 456.728,00 463.963,49 463.963,49
41.7.28.01.3.0.00.00.00 Cota-Parte do IPI - Municípios 153.849,45 231.059,94 231.059,94
4172801 00. Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 153.849,45 231.059,94 231.059,94
Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal o100 84.617,20 101.666,38 101.666,38
Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal oto1 38.462,36 64.696,78 64.696,78
Cota-Parte do IP! - Municípios - Principal oroz 30.769,89 64.696,78 64.696,78
Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domir 20.506,15 3.956,94 3.956,94
Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Dor o1n16 20.506,15 3.956,94 3.956,94
Outras Participações na Receita dos Estados 1.000,00 0,00 0,00
Outras Participações na Receita dos Estados - Prir 0100 1.000,00 0,00 0,00
4172802 Transferência da Cota-parte da Compensação Finance 139,86 0,00 0,00
4.1.7.2.8.02.9.0.00.00.00 Outras Transferências Decorrentes de Compensaçõe 139,86 0,00 0,00
4.1.7.28.02.9.1.00.00.00 Outras Transferências Decorrentes de Compensaç o100 139,86 0,00 0,00
4.1.7.28.03.0.0.00.00.00 Transferência de Recursos do Estado para Programas 200.000,00 938.110,38 938.110,38
4.1.7.2.8.03.1.0.00.00.00 Transferência de Recursos do Estado para Program: 200.000,00 sas. 110,38 938.110,38
4.1.7.28.03.1.1.00.00.00 Transferência de Recursos do Estado para Prograr 0155 200.000,00 938.110,38 938.110,38
4.1.7.28.07.0.0.00.00.00 Transferências de Estados destinadas à Assistência Sc 33.006,61 38.000,00 38.000,00
4*2.8.07.1.0.00.00.00 Transferências de Estados destinadas à Assistência 33.006,81 38.000,00 38.000,00
* — 28.07.1.1.00.00.00 Transferências de Estados destinadas à Assistênci 0156 33.006,61 38.000,00 38.000,00
4.1.7.28.10.0.0.00.00.00 Transferência de Convênios dos Estados e do Distrito | 10.000,00 0,00 0,00
4.1.7.2.8.10.2.0.00.00.00 Transferências de Convênio dos Estados Destinadas 10.000,00 0,00 0,00
4.1.7.28.10.2.1.00.00.00 Transferências de Convênio dos Estados Destinad: 10.000,00 0,00 0,00
4.1.7.28.10.2.1.00.00.02 Transferências de Convênio dos Estados De: o122 10.000,00 0,00 0,00
4.1.7.2.8.99.0.0.00.00.00 Outras Transferências dos Estados 208.000,00 159.612,31 159.612,31
4.1.7.28.99.1.0.00.00.00 Outras Transferências dos Estados 208.000,00 159.612,31 159.612,31
4.1.7.28.99.1.1.00.00.00 Outras Transferências dos Estados - Principal 0106 208.000,00 159.612,31 159.612,31
4.1.7.4.0.00.0.0.00.00.00 Transferências de Instituições Privadas 0,00 50.000,00 50.000,00
4.1.7.4.8.00.0.0.00.00.00 Transferências de Instituições Privadas - Específica EM 0,00 50.000,00 50.000,00
41.7.48.10.0.0.00.00.00 Transferência de Convênios de Instituições Privadas 0,00 50.000,00 50.000,00
4.1.7.48.10.1.0.00.00.00 Transferência de Convênios de Instituições Privadas 0,00 50.000,00 50.000,00
4.1.74,8.10.1.1.00.00.00 Transferência de Convênios de Instituições Privade o100 0,00 50.000,00 50.000,00
4.1.7.5.0.00.0.0.00.00.00 Transferências de Outras Instituições Públicas 8.327.789,66 11.213.323,97 1.213.323,97
4.1.7,58.00.0.0.00.00.00 Transferências de Outras Instituições Públicas - Especifi 8.327.789,66 11.213.323,97 1.213.323,97
4.1.758.01.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção 8.327.789,66 11.213.323,97 1.213.323,97
4.1.7.5.8.01.1.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutençã 8.327.789,66 11.213.323,97 11.213.323,97
4.1.7.58.01.1.1.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manuten 8.327.789,66 1.213.323,97 1.213.323,97
4.1758.01.1.1.00.00.01 Transferências de Recursos do Fundo de Ma 018 676791317 9.469.485,59 9.469.485,59
4.1.7.58.01.1.1.00.00.02 Transferências de Recursos do Fundo de Ma oN9 1.559.876,49 1.743.838,38 1.743.838,38
4.1.9.0.0.00.00.000000 Outras Receitas Correntes 37.439,86 40.771,87 40.771,87
4.1.9.1.0.00.0.0.00.00.00 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 16.300,00 11.908,13 11.908,13
4.1.9.1.0.01.0.0.00.00.00 Multas Previstas em Legistação Específica 5.300,00 0,00 0,00
4.1.9.1.0.01.1.0.00.00.00 Multas Previstas em Legislação Específica 5.300,00 0,00 0,00
44,1.0.01.1.1.00.00.00 Multas Previstas em Legislação Específica - Princi 0157 5.300,00 0,00 0,00
Multas e Juros Previstos em Contratos 11.000,00 11.908,13 11.908,13
Multas e Juros Previstos em Contratos 11.000,00 11.908,13 11.908,13
Multas e Juros Previstos em Contratos - Principal 0100 10.000,00 11.700,00 11.700,00
Multas e Juros Previstos em Contratos - Divida Ati 0100 1.000,00 208,13 208,13
Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 20.139,86 28.863,74 28.863,74
4.1.9.2.1.00.0.0.00.00.00 Indenizações 139,86 0,00 0,00
4.1.9.2.1.99.0.0.00.00.00 Outras Indenizações - Principal 139,86 0,00 0,00
4.1.9.2.1.99.1.0.00.00.00 Outras Indenizações 139,86 0,00 0,00
4.1.9.2.1.99.1.1.00.00.00 Outras Indenizações - Principal o100 139,86 0,00 0,00
4.1.9.2.2.00.0.0.00.00.00 Restituições 20.000,00 6.577,28 6.577,28
4.1.9.2.2.99.0.0.00.00.00 Outras Restituições 20.000,00 6.577,28 6.577,28
4.1.9.2.2.99.1.0.00.00.00 Outras Restituições 20.000,00 6.577,28 6.577,28
4.1.9.2.2.99.1.1.00.00.00 Outras Restituições - Principal o100 20.000,00 6.577,28 6.577,28
4.1.9.2.3.00.0.0.00.00.00 Ressarcimentos 0,00 22.286,46 22.286,46
4.1.9.2.3.99.0.0.00.00.00 Outros Ressarcimentos 0,00 22.286,46 22.286,46
4.1.9.23.99.1.0.00.00.00 Outros Ressarcimentos 0,00 22.286,46 22.286,46
4.1.9.23.99.1.3.00.00.00 Outros Ressarcimentos - Divida Ativa 0100 0,00 22.286,46 22.286,46
4.1.9.9.0.00.0.0.00.00.00 Demais Receitas Correntes 1.000,00 0,00 0,00
4.1.9.9.0.99.0.0.00.00.00 Outras Receitas 1.000,00 0,00 0,00
4.1.9.9.0.99.1.0.00.00.00 Outras Receitas - Primárias 1.000,00 0,00 0,00
4.1.9.9.0.99.1.1.00.00.00 Outras Receitas - Primárias - Principal 0100 1.000,00 0,00 0,00
420.00.00000000.00 Receitas de Capital 253.995,34 3.430.827,41 3.430.827,41
42.100.00000000.00 Operações de Crédito 0,00 298.545,91 298.545,91
42.1.1.0.00.0.0.00.00.00 Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00 298.545,91 298.545,91
1.2.00.0.0.00.00.00 Operações de Crédito Contratuais - Mercado Interno 0,00 298.545,91 298.545,91
42.1.1.2.00.1.0.00.00.00 Operações de Crédito Contratuais - Mercado Intemo 0,00 298.545,91 298.545,91
42.1.1.2.00.1.1.00.00.00 Operações de Crédito Contratuais - Mercado Inter 0190 0,00 298.545,91 298.545,91
422000000000000 Alienação de Bens 249.520,34 314.994,36 314.994,36
422.1.0.00.0.0.00.00.00 Alienação de Bens Móveis 12.000,00 0,00 0,00
4.2.2.1.3.00.0.0.00.00.00 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 12.000,00 0,00 0,00
42.2.1.3.00.1.0.00.00.00 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 12.000,00 0,00 0,00
4.2.2.1.3.00.1.1.00.00.00 Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Princip: 0192 12.000,00 0,00 0,00
Betha Sistemas
MINAS GERAIS Exercício de 2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Balancete da Receita de 01/01/21 a 31/12/21 - Administração Direta Página: 5/6
Rasa [osso | Fssesefecans [Preto — | Aragao Pon entanto Pat
Receitas Orçamentárias
42.2.2.0.00.0.0.00.00.00 Alienação de Bens Imóveis 237.520,34 314.994,36 314.994,36
42.2.2.0.00.1.0.00.00.00 Alienação de Bens Imóveis 237.520,34 314.994,36 314.994,36
42.2.20.00.1.1.00.00.00 Alienação de Bens Imóveis - Principal o192 237.229,92 312.344,50 312.344,50
42.2.2.0.00.1.2.00.00.00 Alienação de Bens Imóveis - Multas e Juros o192 290,42 2.649,86 2.649,86
424000000000000 Transferências de Capital 4.475,00 2.817.287,14 2.817.287,14
4.2.4.1.0.00.0.0.00.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 247500 1.127.547,00 1.127.547,00
4.2.4.1.8.00.0.0.00.00.00 Transferências da União 247500 1.127.547,00 1.127.547,00
42.4.1.8.03.0.0.00.00.00 Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúdr 475,00 299.941,00 299.941,00
42.4.1.8.03.1.0.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS — Atenção Primá 475,00 299.941,00 299.941,00
42.4.1.8.03.1.1.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS -— Atenção Prim o1s3 475,00 299.941,00 299.941,00
4.2.4.1.8.10.0.0.00.00.00 Transferência de Convênios da União e de suas Entida 2.000,00 577.606,00 577.606,00
4.2.4.1 8.10.2.0.00.00.00 Transferências de Convênio da União destinadas a P 1.000,00 0,00 0,00
4.2.4.1.8.10.2.1.00.00.00 Transferências de Convênio da União destinadas a o122 1.000,00 0,00 0,00
4.2.4.1.8.10.7.0.00.00.00 Transferências de Convênios da União destinadas a 0,00 238.856,00 238.856,00
4.2.4.1.8.10.7.1.00.00.00 Transferências de Convênios da União destinadas o124 0,00 238.856,00 238.856,00
4.24.1.8.10.9.0.00.00.00 Outras Transferências de Convênios da União 1.000,00 338.750,00 338.750,00
4.24.1.8.10.9.1.00.00.00 Outras Transferências de Convênios da União - Pri o124 1.000,00 338.750,00 338.750,00
4.2.4.1.8.99.0.0.00.00.00 Outras Transferências da União 0,00 250.000,00 250.000,00
424.1.8.99.1.0.00.00.00 Outras Transferências da União 0,00 250.000,00 250.000,00
Outras Transferências da União - Principal 0,00 250.000,00 250.000,00
Outras Transferências da União - EMENDA F o164s 0,00 250.000,00 250.000,00
Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de sua: 2.000,00 1.689.740,14 1.689.740,14
4.2.4.28.00.0.0.00.00.00 Transferências dos Estados, Distrito Federal, e de suas | 2.000,00 1.689.740,14 1.689.740,14
4.2.4.2.8.03.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúx 0,00 539.740,14 539.740,14
42.428.03.1.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Sa 0,00 539.740,14 539.740,14
42,4.28.03.1.1.00.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de £ 0155 0,00 539.740,14 539.740,14
42.4.28.10.0.0.00.00.00 Transferências de Convênios dos Estados e do Distrito 2.000,00 0,00 0,00
424.28.10.5.0.00.00.00 Transferências de Convênios dos Estados destinada 1.000,00 0,00 0,00
4.2.4.2.8.10.5.1.00.00.00 Transferências de Convênios dos Estados destina o124 1.000,00 0,00 0,00
42.4.28.10.7.0.00.00.00 Transferências de Convênios dos Estados destinada 1.000,00 0,00 0,00
42.4.28.10.:7.1.00.00.00 Transferências de Convênios dos Estados destinac o124 1.000,00 0,00 0,00
4.2.4.28.99.0.0.00.00.00 Outras Transferências dos Estados 0,00 1.150.000,00 1.150.000,00
4.2.4.2 8.99.1.0.00.00.00 Outras Transferências dos Estados 0,00 1.150.000,00 1.150.000,00
424.28.99.1.1.00.00.00 Outras Transferências dos Estados - Principal 0,00 1.150.000,00 1.150.000,00
42.4.28.99.1.1.00.00.01 Outras Transferências dos Estados - Principal 0164 0,00 150.000,00 150.000,00
42.4.28.99.1.1.00.00.02 Outras Transferências dos Estados - Principal 0168 0,00 1.000.000,00 1.000.000,00
49.0.00.000.0000000 DEDUÇÕES DA RECEITA -5.353.564,53 -6.879.968,97 -8.879.968,97
49200.0000.00.00.00 Restituições (ao detalhar, acrescentar a rubrica da receita a 0,00 71.199,43 1.199,43
4.9.2.20.00.0.0.00.00.00 Receitas de Capital 0,00 1.199,43 11.199,43
2.1.00.0.0.00.00.00 Operações de Crédito 0,00 11.199,43 71.199,43
2.1.12.0.0.00,00.00 Operações de Crédito Contratuais - Mercado Intemo 0,00 -71199,43 11.199,43
2.1.12.0.0.11.00.00 Operações de Crédito Contratuais - Mercado Inte o190 0,00 199,43 1.199,43
000000000000 FUNDEB -5.353.564,53 -6.808.769,54 -8.808.769,54
1.0.00.0.0.00.00.00 FUNDEB -5.353.564,53 “8.808.769,54 -8,808.769,54
4.9.5.1.7.00.0.0.00.00.00 Dedução do FUNDEB das Receitas de Transfer. União -5.359.564,53 «8.808.769,54 -8.808.769,54
478,1.7.18.0.0.00.00.00 Dedução das Receitas de Transferências da União -2.277.354,22 -2.270.540,07 «2.270.540,07
4,7.180.1.00.00.00 Dedução das Receitas de Transferências da União -2.261.409,82 -2.270.540,07 -2.270.540,07
49.5.17.18.0.1.21.00.00 Dedução de Receita para Formação do FUNDEE -2.260.000,00 -2.267.062,16 -2.267.062,16
49.5.1.7.180.1.21.0002 Dedução de Receita para Formação do FUN! 0101 | -2.260.000,00 -2.267.062,16 -2.267.062,16
4.9.5.17.18.0.1.51.00.00 Dedução de Receita para Formação do FUNDEE -1.409,82 347791 347791
4.9.5.1.7.180.1.51.00.02 Dedução de Receita para Formação do FUN! o101 -1.409,82 34779 34779
4.9.5.1.7.18.0.6,00.00.00 Dedução de Receita para Formação do FUNDEB - -15.944,40 0,00 0,00
4.9.5.1.7.18.0.6.11.00.00 Dedução de Receita para Formação do FUNDEE -15.944,40 0,00 0,00
49.5.1.7.18.0.6.11.00.02 Dedução de Receita para Formação do FUN! orot -15.944,40 0,00 0,00
4.9.5.1.7.28.0.0.00.00.00 Dedução de Receita para Formação do FUNDE -3.076.210,31 -4.538.229,47 4.538.229,47
Dedução de Receita para Formação do FUNDEB -3,076.210,31 -4.538.229,47 4.538.229,47
Dedução de Receita para Formação do FUNDEE -2.677.733,30 -4.160.616,19 4.160.616,19
Dedução de Receita para Formação do FUN! oo! | -2677:733,30 -4.160.616,19 «4.160.616,19
Dedução de Receita para Formação do FUNDEE -367.707,12 -331.401,29 -331.401,29
Dedução de Receita para Formação do FUN! oro1 -367.707,12 -331.401,29 -331.401,29
49.5.1.7.28.0.1.31.00.00 Dedução de Receita para Formação do FUNDEE -30.769,89 -46.211,99 -46.211,99
49.5.1.7.28.0.1.31.00.02 Dedução de Receita para Formação do FUN! o1o1 -30.769,89 46.211,99 -46.211,99
Total das Receitas Orçamentárias: 40.948.289,70 55.148.886,22 55.148.886,22
Receitas Extra Orçamentárias
40486 CRÉDITOS A RECEBER POR REEMBOLSO DE SALÁRIO MA 0,00 30.210,71 30.210,71
43807 REPASSE RECEBIDO 0,00 561.000,00 561.000,00
45628 SALARIO-MATERNIDADE (INSS) 0,00 5.004,46 5.004,46
45631 INSS 0,00 545.391,51 545.391,51
45632 INSS - ORDEM SERV 203 0,00 2.527,35 2.527,35
45641 CONVENIO SAUDE EXTREMAMEDIC 0,00 296.559,12 296.559,12
45650 CONSIGNACAO CAIXA ECONOMICA FEDERAL 0,00 80.517,70 80.517,70
45669 FAPEMI PARTE SERVIDOR 0,00 1.326.322,77 1.326.322,77
45673 Emprestimo Tomado - Geracard 0,00 1.606,20 1.606,20
Betha Sistemas
MINAS GERAIS Exercício de 2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Balancete da Receita de 01/01/21 a 31/12/21 - Administração Direta Página: 6/6
Ra RR O 2 CIC
Receitas Extra Orçamentárias
45674 Emprestimo Consignado - SANTANDER 0,00 133.837,77 133.837,77
45675 Sindicato Serv. Publicos Cambui 0,00 17.869,87 17.869,87
45677 PENSAO ALIMENTICIA 0,00 18.429,33 18.429,33
46476 EMPRESTIMO CONSIGNADO B. BRADESCO 0,00 744.688,90 744.688,90
51585 METLIFE PLANOS ODONTOLOGICOS LTDA 0,00 50.528,28 50.528,28
53170 SERPRAM - SER. DE PREST. DE ASSIST. MEDICO HOSPITA 0,00 60.703,13 60.703,13
53830 CRÉDITOS A RECEBER POR REEMBOLSO DE SALÁRIO FA! 0,00 1.597,91 1.597,91
Total das Receitas Extra Orçamentárias: 3.876.795,01 3.876.795,01
Total das Receitas Orçamentárias + Extra Orçamentárias: 40.948.289,70 59.025.681,23 59.025.681,23
A

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