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norma nº 66/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 66 / 2022
Date 2022-07-22
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 19, DE 10 DE ABRIL DE 2012, PARA APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL AOS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, CONFORME TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 120, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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. a MUNICÍPIO DE
ac
,” a Avançando em tudo. cuidando de todos. IEDESERS
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 66, DE 22 DE JULHO DE 2022
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 19 DE 10 DE ABRIL DE
2012 PARA APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL AOS CARGOS DE
AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE
A ENDEMIAS, CONFORME TERMOS DA EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 120/2022; E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O POVO DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA, Estado de Minas Gerais por seus legítimos
representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, DANIEL PEREIRA DO
COUTO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Ar. 1º O Piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de
Combate a Endemias Municipais terá o valor de R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e
vinte e quatro reais), conforme previsão da Emenda Constitucional nº 120/2022, de 06
de maio de 2022.
Art. 2º O piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de
Combates a Endemias, constantes nos Artigos 2º e 3º da Lei Complementar Nº 19, de
10 de abril de 2012, passam a vigorar conforme tabela abaixo:
Denominação do cargo Piso Salarial 2022
Agente Comunitário de
Saúde
R$ 2.424,00 (dois mil
quatrocentos e vinte e
quatro reais)
R$ 2.424,00 (dois mil
quatrocentos e vinte e
quatro reais)
Agente de Combate a
Endemias
Art. 3º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 05 de maio de 2022.
Muntigípio de Itapeva/MG, 22 de julho de 2022.
CERTIDÃO
Certífico que o presente ato foi registrado no Livro de Registro de Ports
publicado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal.
Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro 37655-000 - Itapeva - Minas Gerais

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