| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1599 / 2022 |
| Date | 2022-09-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ESTABELECER O BOLSA ATLETA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE ITAPEVA Avançando em fisdo. cuidando de todos. EH CHEFIA DE GABINETE LEI ORDINÁRIA Nº. 1599, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ESTABELECER O BOLSA ATLETA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Excelentíssimo Prefeito do Município de Itapeva/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica instituído o Programa Bolsa Atleta, cujo objetivo reside em valorizar o esporte local e beneficiar os atletas que representam o município de Itapeva em competições regionais, estaduais, nacionais ou internacionais. Art. 2º. O programa Bolsa Atleta considerará atleta aqueles que praticam desportos de rendimento profissionais e não profissionais; para-atletas profissionais e não profissionais; e atletas-guias e concederá apoio financeiro atendendo às modalidades tais como: olímpicas, não olímpicas, paraolímpicas e não paraolímpicas, profissionais e amadoras. Art. 3º. O benefício financeiro do programa de que trata esta Lei será concedido durante toda a preparação e realização dos eventos esportivos do atleta, mediante comprovação de participação em competições, eventos ou treinamentos. 81º - A concessão do benefício poderá ser utilizada também para o pagamento de determinadas despesas em que o atleta, para-atleta ou atleta-guia necessitar para realização dos treinamentos, capacitações e competições. 82º - Entende-se o custeamento do Bolsa Atleta para o atleta, para-atleta ou atleta-guia, no seu deslocamento, alimentação, hospedagem ou inscrição para participação de competição, treinamento e evento, mediante a comprovação da prática desportiva e inscrição junto a competição. | = Ficam estipulados os pagamentos de despesas de realização: a) Inscrição do atleta, para-atleta ou atleta-guia, junto a competição, treinamento ou evento; b) Deslocamento do atleta, para-atleta ou atleta-guia, para as competições, eventos ou treinamentos; Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro - 37655-000 - Itapeva - Minas Gerais - (35) 3434 1354 O) 99846-0282 MUNICÍPIO DE ITAPEVA Avançando em tudo. cuidando de CHEFIA DE GABINETE c) Gastos com a alimentação necessária para o dia da competição, treinamento ou evento; d) Também, o gasto com hospedagem, mediante comprovação nos casos em que o atleta, para-atleta ou atleta-guia necessitarem repousar na cidade da competição, treinamento ou evento. Art. 4º. Para fazer jus ao benefício do programa Bolsa Atleta, o atleta deverá preencher os seguintes requisitos cumulativamente: | — Estar vinculado à uma prática desportiva/paradesportiva ou a entidade esportiva de respectiva modalidade; Il- Ter participado de competições esportivas e paradesportivas oficiais em âmbito municipal, regional, estadual, nacional ou internacional; Hll- Apresentar plano anual de participação em, no mínimo, uma competição oficial da modalidade e categoria, e de preparação ou treinamento para competições de âmbito municipal, regional ou estadual; IV — Sendo o atleta menor de dezoito anos de idade, terá que apresentar autorização por escrito do responsável legal em conjunto com comprovante de matrícula em instituição de ensino seja pública ou privada; V - Não receber salário de entidade de prática desportiva ou bolsa; VI - Não estar cumprindo punição imposta por Tribunais de Justiça Desportiva, Federação ou Confederação das modalidades correspondentes. VII - Comprovar residência no município de Itapeva no mínimo um ano. 81º - Havendo a concessão do benefício do programa Bolsa Atleta, o beneficiado comprometer-se-á representar o município em competições organizadas pelo próprio. 82º - O atleta beneficiado com o programa Bolsa Atleta concederá autorização para o uso do seu direito de imagem para o município de Itapeva. $ 3º - O atleta-guia, para pleitear a concessão do benefício que trata esta Lei, deverá atender aos dispostos previstos nos incisos | e Vl deste artigo e ainda, apresentar documento fornecido por pessoa ou órgão competente, que o para- atleta com quem compete necessita de atleta-guia Art. 5º - A concessão do programa Bolsa Atleta não gera vínculo trabalhista ou de qualquer natureza com a Administração Pública Municipal. Art. 6 º - Os valores a serem destinados para o programa Bolsa Atleta terão a seguinte regra: 81º - Os valores serão pagos mediantes a instauração de processo Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro - 37655-000 - Itapeva - Minas Gerais - (35) 3434 1354 9 90845-0282 as E MUNICÍPIO DE A ITAPOVA Avançando em fusdo. cuidando de todos. CHEFIA DE GABINETE administrativo realizados pela Secretaria de Esportes do município, sendo responsável pelo julgamento e análise da concessão das benesses o Conselho Municipal Esportivo, mediante a comprovação da necessidade do pagamento do Bolsa Atleta. | - O pagamento da inscrição do atleta, para-atleta ou atleta-guia junto as competições serão realizadas mediante reembolso após apresentação do recibo de pagamento junto ao órgão gerenciador com o comprovante de inscrição. Il - Nos casos em que se comprovada a vulnerabilidade financeira para o pagamento da inscrição junto a competição, treinamento ou evento, será realizado o adiantamento do valor para o pagamento da inscrição, ficando condicionado o atleta, para-atleta ou atleta-guia, na apresentação dos comprovantes de pagamento e de inscrição, sob pena de perda do benefício do Bolsa Atleta. ll - O deslocamento dos atletas, para-atleta ou atleta-guia será custeado através da apresentação de 03 orçamentos de mercado, sendo considerado o de menor valor. Salienta-se, que, nos casos em que mais de um atleta, para- atleta ou atleta-guia, participem da mesma competição, ou na mesma cidade, compreendendo o dia da competição, evento ou treinamento, o valor será dividido por atleta, para-atleta ou atleta-guia para o custeio do deslocamento. IV - A alimentação seguirá os seguintes critérios: a) Para o deslocamento em até 100 (cem) Quilômetros (Km) do município, será destinado o valor de R$50,00 (cinquenta reais) como diária de alimentação por atleta, para-atleta ou atleta-guia. b) Para o deslocamento acima de 100 (cem) Quilômetros (Km) em até 500 (quinhentos) Quilômetros (Km) do município, será destinado o valor de R$100,00 (cem reais) como diária de alimentação por atleta, para-atleta ou atleta-guia. c) Para o deslocamento acima de 500 (quinhentos) Quilômetros (Km) do município, será destinado o valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais) como diária de alimentação por atleta, para-atleta ou atleta-guia. V - Para os casos específicos em que o atleta, para-atleta e atleta-guia necessitarem repousar no município onde será realizada a competição, treinamento ou evento será exigida documentação comprobatória e análise da Secretaria de Esportes para o pagamento da hospedagem. 82º - Em caso de atleta, para-atleta ou atleta-guia, menores de dezoito anos de idade, que necessitem de acompanhamento do responsável legal, serão pagas as despesas do acompanhante vinculadas as alíneas b, c e d, do Inciso I, do artigo 3º desta lei, desde que devidamente comprovada a vulnerabilidade financeira no processo administrativo do responsável legal. Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro - 37655-000 - Itapeva - Minas Gerais - (35) 3434 1354 (O s9s48-02852 MUNICÍPIO DE ITAPEVA Avançundo em tudo. cuidando de todos. EIRESERZTS CHEFIA DE GABINETE 83º - O município poderá optar por licitar transporte, acomodações e alimentação para cumprir as regras previstas nesta lei. 84º - Os valores considerados como diária de alimentação serão atualizados anualmente através do índice do IPCA. Art. 7º - Se a participação for de uma equipe não criada juridicamente o município poderá repassar o valor para cada um dos atletas integrantes nos termos e critérios fixados nesta lei. Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Município de Itapeva/MG, 02 de setembro de 2022 Prefgito do Município CERTIDÃO Connipo" qui q pripento, ato Sol: regletrado no: Livio de: Regiatro de no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal, Prefeitura Municipal de Itapeva, 02 de setembro de 2022 Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro - 37655-000 - Itapeva - Minas Gerais - (35) 3434 1354 9 99946.07282