| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2022 |
| Date | 2022-10-06 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 22, DE 26 DE JUNHO DE 2012 E DA LEI COMPLEMENTAR Nº 60, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022. |
| native_id | 1210 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
Avançando em tudo, cuidando de todos. GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 67, DE 06 DE OUTUBRO DE 2022 “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N.º 22, DE 26 DE JUNHO DE 2012 E DA LEI COMPLEMENTAR N.º 60, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022.” A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus Vereadores, APROVA a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º. Fica excluído do Anexo | — Quadro de Cargos Efetivos — da Lei Complementar n.º 60, de 09 de fevereiro de 2022, o cargo de Contador, níveis | ao Ill e especial | ao Ill, correspondente aos códigos CPE-19 ao CPE-24, bem como respectivos níveis e padrões de vencimentos constantes do Anexo IV — Tabela de Vencimentos — Cargos de Provimento Efetivo, constante do Anexo Il do da Lei Complementar n.º 60, de 09 de fevereiro de 2022. Art. 2º. Fica excluído do Anexo VI — Descrição das Classes — Cargos de Provimento Efetivo, da Lei Complementar n.º 22, de 26 de junho de 2012, a tabela completa referente ao cargo de Contador. Art. 3º. O 81º do Art. 13 da Lei Complementar n.º 22, de 26 de junho de 2022, passa a ter a seguinte redação: “Art. 13.[.] 81º - A promoção para as classes de cargos dar-se-á em 6 (seis) níveis.” (NR) Art. 4º. O caput do Art. 4º da Lei Complementar n.º 60, de 09 de fevereiro de 2.022, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando revogado os incisos | e Il do mencionado artigo. “Art. 4º. O servidor que atualmente estiver lotado no Nível Ill da carreira poderá ser promovido para o Nível Especial | desde que já tenha cumprido o interstício mínimo de 5 (cinco) anos no Nível Ill, bem como os demais critérios objetivos e subjetivos previstos na Lei Complementar n.º 22, de 26 de junho de 2012, e da Resolução da GABINETE DO PREFEITO Mesa Diretora n.º 001, de 27 de junho de 2.012.” Art. 5º. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 06 de outubro de 2022 Prefeito do Município CERTIDÃO Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de Registro de Portarias, e publicado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal. Prefeitura do Município de Itapeva, 06 de outubro de 2022. TO , ALEXANDRE RIBRÍRO DE ; A