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norma nº 1603/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1603 / 2022
Date 2022-10-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A PROESP - PROJETO ESPERANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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(a Avançando em tudo, cuidando de todos,
GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA Nº 1603, DE 06 DE OUTUBRO DE 2022
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR
CONVÊNIO COM A PROESP - PROJETO ESPERANÇA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Povo do Município de Itapeva, por seus representantes decretou, e eu, em
seu nome, sânciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo
de Convênio com a PROESP — PROJETO ESPERANÇA, inscrita no CNPJ sob
o nº 10.757.239/0001-64, com sede na Rua Major Theotonio de Campos, 443,
Centro, Município de Camanducaia/MG, que tem como objeto a manutenção
das atividades e de suas finalidades estatutárias, para possibilitar o
acolhimento de menores em situação de risco do Município de Itapeva, tudo
em conformidade com a legislação e normas aplicáveis às atividades.
Parágrafo único - A cooperação financeira prevista no presente artigo
corresponderá o valor mensal e sucessivo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
mensais, totalizando R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) na forma
estabelecida na minuta do termo de convênio e Plano de Trabalho, anexos.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a suspender ou rescindir o convênio
nos casos de descumprimento de quaisquer obrigações nele estabelecidas.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da
dotação orçamentária n.º 02.10.02.08.243.2.005.2.035.3.3.50.41.00.01.00 -
ficha 417 do orçamento vigente.
Art. 4º - Para consecução do previsto nos artigos anteriores, fica autorizado o
Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar, no valor de R$
70.000,00 (Setenta mil reais) ao orçamento vigente, Lei Municipal nº 1.565 de
15 de dezembro de 2021, na seguinte dotação orçamentária:
Dotação Valor
02.10.02.08.243.2.005.2.035.3.3.50.41.00.01.00 — ficha 417 | 70.000,00
TOTAL 70.000,00
Art. 5º. Os recursos necessários para execução do disposto no Art. 4º desta
Lei serão provenientes da anulação total ou parcial das seguintes dotações,
conforme determina a Lei Federal n.º 4.320/1964:
[ Dotação Valor
[ 02.10.02.16.492.2010.1.014.4.4.90.51.00.0100 — ficha 444 10.000,00
| MUNICÍPIO DE
Avançando em tudo, cuidando de fódos.
GABINETE DO PREFEITO
02.10.01.08.244.2005.2.036.3.1.90.11.00.0100 — ficha 392 | 60.000,00
TOTAL | 70.000,00
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a renovar o convenio que trata a
presente Lei, por sucessivos períodos previstos na legislação vigente, bem
como conceder os reajustes previstos no termo de convênio.
Art. 7º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos à 01 de setembro de 2022.
Prefeito do Município
CERTIDÃO
Certifico que o presente ato foi registrado no
Livro de Registro de Portarias, e publicado no
Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura
Municipal.
Prefeitura do Município de Itap
outubro de 2022.
ALEXANDRE

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