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norma nº 1605/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1605 / 2022
Date 2022-10-06
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO DE AMORTIZAÇÃO DESTINADO AO EQUACIONAMENTO DO DÉFICT ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA / MG.
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MUNICÍPIO DE
BB ITAPEVA
Avançando em tudo cuidando de todos.
Eis DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA Nº 1605, DE 06 DE OUTUBRO DE 2022
“DISPÕE SOBRE O PLANO DE AMORTIZAÇÃO DESTINADO AO
EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL DO REGIME
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE
ITAPEVA/MG.”
O Povo do Município de Itapeva, por seus representantes decretou, e eu, em
seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Nos termos da alínea "a" do inciso Ill do Art. 42 da Lei Municipal n.º
1.035, de 08 de janeiro de 2.008, com redação dada pela Lei Municipal n.º
1.403, de 15 de maio de 2017, fica aprovada a Avaliação Atuarial de 2022,
integrante desta lei, e instituído o plano de amortização destinado ao
equacionamento do déficit atuarial, incidente sobre a totalidade da
remuneração de contribuição dos Poderes do Município de Itapeva, conforme
seguintes alíquotas de contribuição suplementar:
o ALIQUOTAS
N ANO SUPLEMENTARES
1 2022 16,76%
2 2023 18,07%
3 2024 19,38%
4 2025 20,68%
5 2026 21,99%
6 2027 23,30%
7 2028 24,61%
8 2029 25,91%
9 2030 27,22%
10 2031 28,53%
11 2032 29,84%
12 2033 31,15%
13 2034 32,45%
14 2035 33,76%
15 2036 35,07%
16 2037 36,38%
17 2038 37,68%
18 2039 38,99%
19 2040 40,30%
20 2041 41,61%
21 2042 42,92%
22 2043 44,22%
Ho)
np RA DE
BB ITAPEUA
gu em tudo, cuidando de todos.
Eis DO PREFEITO
Art. 2º. Fica revogada a Tabela de Alíquotas Suplementares constante do
Art.1º da Lei Municipal n.º 1.530, de 01 de setembro de 2020.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 06 de outubro de 20
EIRA DO COUTO
Préfeito do Município
CERTIDÃO
Certifico que o presente ato foi registrado no
Livro de Registro de Portarias, e publicado no
Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura
Municipal.
Prefeitura do Município de Itapeva, 06 de
outubro de 2022.
ALEXANDRE RIBEIRO Dp'DáÁ
CHEFE DE

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