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norma nº 1608/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1608 / 2022
Date 2022-11-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
LEI Nº 1.608, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022.
“Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a Abrir Crédito Adicional 
Suplementar ao Orçamento Vigente e 
dá outras providências.”
O Prefeito do Município de Itapeva DANIEL PEREIRA DO COUTO, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto 
crédito adicional suplementar no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), 
no orçamento vigente Lei Municipal nº 1565/21 de 15 de dezembro de 2021, 
na(s) seguinte(s) dotação(es) orçamentária(s):
Ficha 259 - 08.01.15.451.2009.2.023.3.3.90.39.00.01.086.000 – O. 
Serv.Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 120.000,00.
Art. 2º. Para atendimento da suplementação que trata o artigo anterior serão 
utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação conforme previsto 
no art. 43 §1º inciso II.
Art.3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Itapeva/MG., 24 de novembro de 2022
Daniel Pereira do Couto
 Prefeito Municipal
C E R T I D Ã O
Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de 
Registro de Portarias, e publicado no Quadro de 
Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal.
Prefeitura do Município de Itapeva, 24 de novembro 
de 2022.
ALEXANDRE RIBEIRO DE PATTO
CHEFE DE GABINETE

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