| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1608 / 2022 |
| Date | 2022-11-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282 chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br LEI Nº 1.608, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Vigente e dá outras providências.” O Prefeito do Município de Itapeva DANIEL PEREIRA DO COUTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto crédito adicional suplementar no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), no orçamento vigente Lei Municipal nº 1565/21 de 15 de dezembro de 2021, na(s) seguinte(s) dotação(es) orçamentária(s): Ficha 259 - 08.01.15.451.2009.2.023.3.3.90.39.00.01.086.000 – O. Serv.Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 120.000,00. Art. 2º. Para atendimento da suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação conforme previsto no art. 43 §1º inciso II. Art.3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva/MG., 24 de novembro de 2022 Daniel Pereira do Couto Prefeito Municipal C E R T I D Ã O Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de Registro de Portarias, e publicado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal. Prefeitura do Município de Itapeva, 24 de novembro de 2022. ALEXANDRE RIBEIRO DE PATTO CHEFE DE GABINETE