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norma nº 69/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 69 / 2022
Date 2022-11-24
EmentaALTERA O ART. 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 63, DE 25 DE ABRIL DE 2022.
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Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
LEI COMPLEMENTAR N° 69, de 24 de novembro de 2022
“Altera o Art. 4º da Lei Complementar nº 63, de 
25 de abril de 2022”.
Art. 1º – Altera o artigo 4º da Lei Complementar nº 63, de 25 de abril de 2022 
que passa ter a seguinte redação:
“Art. 4º. O cargo de Merendeira Servente e suas respectivas 
vagas, constantes da Lei Municipal 652/1999 poderão ser 
ocupados com base nas vagas existentes e com base no 
concurso público 01/2018, pelo que, posteriormente, ficam
extintos.”
Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos à 25 de abril de 2022.
Itapeva/MG., 24 de novembro de 2022
Daniel Pereira do Couto
Prefeito Municipal
C E R T I D Ã O
Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de 
Registro de Portarias, e publicado no Quadro de 
Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal.
Prefeitura do Município de Itapeva, 24 de novembro 
de 2022.
ALEXANDRE RIBEIRO DE PATTO
CHEFE DE GABINETE

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