| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2022 |
| Date | 2022-11-24 |
| Ementa | ALTERA O ART. 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 63, DE 25 DE ABRIL DE 2022. |
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Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282 chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br LEI COMPLEMENTAR N° 69, de 24 de novembro de 2022 “Altera o Art. 4º da Lei Complementar nº 63, de 25 de abril de 2022”. Art. 1º – Altera o artigo 4º da Lei Complementar nº 63, de 25 de abril de 2022 que passa ter a seguinte redação: “Art. 4º. O cargo de Merendeira Servente e suas respectivas vagas, constantes da Lei Municipal 652/1999 poderão ser ocupados com base nas vagas existentes e com base no concurso público 01/2018, pelo que, posteriormente, ficam extintos.” Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 25 de abril de 2022. Itapeva/MG., 24 de novembro de 2022 Daniel Pereira do Couto Prefeito Municipal C E R T I D Ã O Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de Registro de Portarias, e publicado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal. Prefeitura do Município de Itapeva, 24 de novembro de 2022. ALEXANDRE RIBEIRO DE PATTO CHEFE DE GABINETE