br-locleg corpus explorer

← Itapeva (MG)

norma nº 70/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 70 / 2022
Date 2022-11-24
EmentaALTERA O ART. 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 61, DE 11 DE MARÇO DE 2022.
native_id1221

Originating matéria

matéria 156 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
LEI COMPLEMENTAR N° 70, de 24 de novembro de 2022
“Altera o Art. 4º da Lei Complementar nº 61, de 
11 de março de 2022”.
Art. 1º – Fica alterado o artigo 4º da Lei Complementar nº 61, de 11 de março
de 2022 que passa ter a seguinte redação:
“Art. 4º. O cargo de Monitor de Creche e suas respectivas vagas, 
constantes da Lei Municipal 652/1999 poderão ser ocupados com 
base nas vagas existentes e com base no concurso público 
01/2018, pelo que, posteriormente, ficam extintos.”
Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos à 11 de março de 2022.
Itapeva/MG., 24 de novembro de 2022
Daniel Pereira do Couto
Prefeito Municipal
C E R T I D Ã O
Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de 
Registro de Portarias, e publicado no Quadro de 
Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal.
Prefeitura do Município de Itapeva, 24 de novembro 
de 2022.
ALEXANDRE RIBEIRO DE PATTO
CHEFE DE GABINETE

open original →