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norma nº 71/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 71 / 2022
Date 2022-11-24
EmentaALTERA A LEI 653 DE 12 DE NOVEMBRO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
LEI COMPLEMENTAR N.º 71, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
“ALTERA A LEI 653 DE 12 DE NOVEMBRO DE 
1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Excelentíssimo Prefeito do Município de Itapeva/MG, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e 
ela sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. O Anexo I, tão somente em relação aos cargos descritos no quadro 
abaixo, da Lei Municipal nº 653/1999 alterada pelas Leis Complementares nº 
20/2012, nº 27/2015, nº 48/2019, nº 64/2022, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“ANEXO I
CARGOS EFETIVOS
Denominação do cargo Nº 
cargos
Jornada de Trabalho
Técnico de Enfermagem de Pronto 
Atendimento
11 (NR) 40 horas semanais 
Motorista de Ambulância 07 (NR) 40 horas semanais 
Enfermeiro de Pronto Atendimento 05 (NR) 40 horas semanais
Assistente Social 04 (NR) 30 horas semanais
Psicólogo 04 (NR) 30 horas semanais 
(NR)
Art. 2º. O vencimento do cargo de Psicólogo passa a ser de R$ 2.733,74 (dois 
mil setecentos e trinta e três reais e setenta e quatro centavos), proporcional ao 
aumento da carga horária de 24 para 30 horas semanais, e, ficando autorizado, 
se necessário a alteração no código e faixa de vencimento do cargo.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva/MG., 24 de novembro de 2022
DANIEL PEREIRA DO COUTO
PREFEITO MUNICIPAL
C E R T I D Ã O
Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de 
Registro de Portarias, e publicado no Quadro de 
Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal.
Prefeitura do Município de Itapeva, 24 de novembro 
de 2022.
ALEXANDRE RIBEIRO DE PATTO
CHEFE DE GABINETE

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