| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2022 |
| Date | 2022-11-24 |
| Ementa | ALTERA A LEI 653 DE 12 DE NOVEMBRO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282 chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br LEI COMPLEMENTAR N.º 71, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022 “ALTERA A LEI 653 DE 12 DE NOVEMBRO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Excelentíssimo Prefeito do Município de Itapeva/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. O Anexo I, tão somente em relação aos cargos descritos no quadro abaixo, da Lei Municipal nº 653/1999 alterada pelas Leis Complementares nº 20/2012, nº 27/2015, nº 48/2019, nº 64/2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO I CARGOS EFETIVOS Denominação do cargo Nº cargos Jornada de Trabalho Técnico de Enfermagem de Pronto Atendimento 11 (NR) 40 horas semanais Motorista de Ambulância 07 (NR) 40 horas semanais Enfermeiro de Pronto Atendimento 05 (NR) 40 horas semanais Assistente Social 04 (NR) 30 horas semanais Psicólogo 04 (NR) 30 horas semanais (NR) Art. 2º. O vencimento do cargo de Psicólogo passa a ser de R$ 2.733,74 (dois mil setecentos e trinta e três reais e setenta e quatro centavos), proporcional ao aumento da carga horária de 24 para 30 horas semanais, e, ficando autorizado, se necessário a alteração no código e faixa de vencimento do cargo. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itapeva/MG., 24 de novembro de 2022 DANIEL PEREIRA DO COUTO PREFEITO MUNICIPAL C E R T I D Ã O Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de Registro de Portarias, e publicado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal. Prefeitura do Município de Itapeva, 24 de novembro de 2022. ALEXANDRE RIBEIRO DE PATTO CHEFE DE GABINETE