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norma nº 72/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 72 / 2022
Date 2022-11-24
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR 12 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
LEI COMPLEMENTAR N.º 72/2022, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
“ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR 12 DE 
19 DE FEVEREIRO DE 2009 E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS”.
O Excelentíssimo Prefeito do Município de Itapeva/MG, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e 
ela sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. O Anexo II, Quadro de Cargos de Provimento em Comissão de Dedicação 
Exclusiva, tão somente em relação ao cargo de DIRETOR ESCOLAR da Lei Complementar 
Municipal nº 12, de 19 de Fevereiro de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 
53/2020, tem seu número de vagas ampliadas de 04 (quatro) para 07 (sete) vagas.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva/MG., 24 de novembro de 2022
Daniel Pereira do Couto
 Prefeito Municipal
C E R T I D Ã O
Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de 
Registro de Portarias, e publicado no Quadro de 
Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal.
Prefeitura do Município de Itapeva, 24 de novembro 
de 2022.
ALEXANDRE RIBEIRO DE PATTO
CHEFE DE GABINETE

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