| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2022 |
| Date | 2022-11-24 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR 12 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282 chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br LEI COMPLEMENTAR N.º 72/2022, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022 “ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR 12 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Excelentíssimo Prefeito do Município de Itapeva/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. O Anexo II, Quadro de Cargos de Provimento em Comissão de Dedicação Exclusiva, tão somente em relação ao cargo de DIRETOR ESCOLAR da Lei Complementar Municipal nº 12, de 19 de Fevereiro de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 53/2020, tem seu número de vagas ampliadas de 04 (quatro) para 07 (sete) vagas. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itapeva/MG., 24 de novembro de 2022 Daniel Pereira do Couto Prefeito Municipal C E R T I D Ã O Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de Registro de Portarias, e publicado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal. Prefeitura do Município de Itapeva, 24 de novembro de 2022. ALEXANDRE RIBEIRO DE PATTO CHEFE DE GABINETE