| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2022 |
| Date | 2022-11-24 |
| Ementa | ALTERA A LEI 652 DE 12 DE NOVEMBRO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282 chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br LEI COMPLEMENTAR N.º 73/2022, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022 “ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 652 DE 12 DE NOVEMBRO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Excelentíssimo Prefeito do Município de Itapeva/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - O Anexo I, Quadro de Pessoal do Magistério, tão somente em relação ao cargo de SECRETÁRIO ESCOLAR da Lei Municipal nº 652, de 12 de Novembro de 1999, alterada pelas Leis Complementares nº 01/2005, nº 21/2012, nº 26/2015, tem seu número de vagas ampliadas de 07 (sete) para 11 (onze) vagas. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itapeva/MG., 24 de novembro de 2022 Daniel Pereira do Couto Prefeito Municipal C E R T I D Ã O Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de Registro de Portarias, e publicado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal. Prefeitura do Município de Itapeva, 24 de novembro de 2022. ALEXANDRE RIBEIRO DE PATTO CHEFE DE GABINETE