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norma nº 73/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 73 / 2022
Date 2022-11-24
EmentaALTERA A LEI 652 DE 12 DE NOVEMBRO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
LEI COMPLEMENTAR N.º 73/2022, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
“ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 652 DE 12 DE 
NOVEMBRO DE 1999 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O Excelentíssimo Prefeito do Município de Itapeva/MG, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e 
ela sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - O Anexo I, Quadro de Pessoal do Magistério, tão somente em relação ao cargo 
de SECRETÁRIO ESCOLAR da Lei Municipal nº 652, de 12 de Novembro de 1999, alterada 
pelas Leis Complementares nº 01/2005, nº 21/2012, nº 26/2015, tem seu número de 
vagas ampliadas de 07 (sete) para 11 (onze) vagas.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva/MG., 24 de novembro de 2022
Daniel Pereira do Couto
 Prefeito Municipal
C E R T I D Ã O
Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de 
Registro de Portarias, e publicado no Quadro de 
Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal.
Prefeitura do Município de Itapeva, 24 de novembro 
de 2022.
ALEXANDRE RIBEIRO DE PATTO
CHEFE DE GABINETE

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