| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2022 |
| Date | 2022-11-24 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO REAL AO VENCIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282 chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br LEI COMPLEMENTAR N.º 75/2022, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022 “CONCEDE AUMENTO REAL AO VENCIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Excelentíssimo Prefeito do Município de Itapeva/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica concedido aumento real aos cargos públicos constantes das Leis Municipais 652 e 653 de 1999, constantes da tabela abaixo, na proporção descrita a seguir: CARGO VENCIMENTO ATUAL PERCENTUAL DE REAJUSTE VENCIMENTO COM AUMENTO Monitor de creche R$ 1.451,28 10% R$ 1.596,41 Merendeira R$ 1.351,37 10% R$ 1.486,51 Operador de máquinas R$ 2.133,04 20% R$ 2.559,65 Motorista R$ 1.679,86 15% R$ 1.931,84 Auxiliar de serv. Gerais R$ 1.118,40 20% R$ 1.342,08 Ajudante de serv. Municipal R$ 1.118,40 20% R$ 1.342,08 Pedreiro R$ 1.559,86 20% R$ 1.871,83 Técnico de radiologia R$ 1.556,18 25% R$ 1.945,22 Art. 2º - Fica concedido aumento real aos cargos públicos constantes das Lei Complementar Municipal 19/2012, constante da tabela abaixo, na proporção descrita a seguir: CARGO VENCIMENTO ATUAL PERCENTUAL DE REAJUSTE VENCIMENTO COM AUMENTO Auxiliar de enfermagem R$ 1.904,60 15% R$ 2.190,29 Art. 3º - Fica concedido aumento real aos cargos públicos constantes das Lei Municipal 42/2018, constantes da tabela abaixo, na proporção descrita a seguir: CARGO VENCIMENTO ATUAL PERCENTUAL DE REAJUSTE VENCIMENTO COM AUMENTO Fisioterapeuta - NASF R$ 2.116,21 15% R$ 2.433,64 Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282 chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br Nutricionista - NASF R$ 2.116,21 15% R$ 2.433,64 Fonoaudiólogo - NASF R$ 1.493,80 15% R$ 1.717,87 Psicólogo - NASF R$ 2.116,21 15% R$ 2.433,64 Educador Físico - NASF R$ 2.116,21 15% R$ 2.433,64 Farmacêutico - NASF R$ 2.116,21 15% R$ 2.433,64 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itapeva/MG., 24 de novembro de 2022 Daniel Pereira do Couto Prefeito Municipal C E R T I D Ã O Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de Registro de Portarias, e publicado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal. Prefeitura do Município de Itapeva, 24 de novembro de 2022. ALEXANDRE RIBEIRO DE PATTO CHEFE DE GABINETE