| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1611 / 2022 |
| Date | 2022-12-08 |
| Ementa | ALTERA O INC. I DO ART. 2º DA LEI Nº 1565, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA/MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022". |
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MUNICÍPIO DE ITAPEVA Avançando em fudo. cuidando de fodos. CHEFIA DE GABINETE LEI Nº 1611, de 08 de dezembro de 2022 CERTIDÃO Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de Registro de Portarias, e publicado no “ . o à nº Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Altera o inc. | do art. 2º da Lei n 1.565, Municipal. de 15 de dezembro de 2021, que “Estima Erstolura: do Múnicigio da JÁ a Receita e Fixa a Despesa do Município dezembro de 2022. de ItapevalMG para o exercício financeiro de 2022”. A Câmara Municipal de Itapeva aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O inc. | do art. 2º da Lei nº 1.565, de 15 de dezembro de 2021, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itapeva/MG para o exercício financeiro de 2022” passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º (...) !- abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 24% (vinte e quatro por cento) da despesa total fixada no orçamento do Município, nos termos previstos no art. Art. 43º, $1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, criando, quando necessário, novas naturezas de despesa, em categoria de programação já existente. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 08 de dezembro de 2022 REIRA DO COUTO Prefeito Municipal (9) chefedegabineteDitapeva.mg.gov.br