| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1617 / 2023 |
| Date | 2023-01-02 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA/MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023. |
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MUNICÍPIO DE ITAPEVA Avançando em tudo, cuidando de todos. CHEFIA DE GABINETE LEI ORDINÁRIA N.º 1617, DE 02 DE JANEIRO DE 2023 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA/MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023. O POVO DO MUNÍCIPIO DE ITAPEVA — MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art.1º. Esta Lei estima a receita do Município ITAPEVA/MG para o exercício financeiro de 2023, no montante R$71.782.483,00 (Setenta e um milhões, setecentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e três reais) e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, $ 5º, da Constituição Federal e com base no disposto na Lei Municipal nº 1.592, de 22 de Julho de 2022 (LDO para o exercício financeiro de 2023), compreendendo o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, referente aos Poderes Executivo e Legislativo do Município. Parágrafo único. Integram a presente Lei os seguintes quadros: | - Quadro | - Receita orçamentária por categoria e fonte; II - Quadro Il - Despesa orçamentária por funções de governo; HI - Quadro Ill - Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias, IV - Quadro IV - Resumo das receitas e despesas por órgãos; V - Quadro V - Resumo das transferências financeiras. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a: | abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20 % (vinte por cento) da Despesa Total Fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no inciso | do art. 7º e 81º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Il - efetuar operações de crédito, inclusive as operações de crédito por antecipação de receita — ARO, obedecidos os dispositivos contidos no art. 32 e 38 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos termos do 88º do art. 165 da Constituição Federal. $1º. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal criar, quando for o caso, novas naturezas de despesas, em categoria de programação já existente. 82º — Ficam excluídas do limite estabelecido no inciso |, as suplementações realizadas por superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022 e o excesso de arrecadação apurado durante o exercício de 2023, podendo ser utilizados até o limite de 50% (cinquenta por cento) da sua apuração/efetivação. Art. 3º. Os recursos da reserva de contingência poderão ser destinados à abertura de créditos adicionais, cuja forma de utilização obedecerá primeiramente ao Art. 14, caput e seu parágrafo único, da Lei Municipal n.º 1.592/2022 (LDO), e, posteriormente, não ocorrendo as hipóteses previstas na LDO poderá ser os créditos adicionais utilizados para as demais necessidades do Poder Executivo. Art. 4º. Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2028. Itapeva/MG., 02 de janeiro de 20 REIRA DO COUTO Prefeito Municipal CERTIDÃO Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de Registro de Decretos, e publicado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Itapeva, 02 de janeiro de 2023. Alexandre Ribeiro de Pafí Chefe de Gabinete