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norma nº 1617/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1617 / 2023
Date 2023-01-02
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA/MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023.
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MUNICÍPIO DE
ITAPEVA
Avançando em tudo, cuidando de todos.
CHEFIA DE GABINETE
LEI ORDINÁRIA N.º 1617, DE 02 DE JANEIRO DE 2023
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA/MG
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023.
O POVO DO MUNÍCIPIO DE ITAPEVA — MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art.1º. Esta Lei estima a receita do Município ITAPEVA/MG para o exercício financeiro de
2023, no montante R$71.782.483,00 (Setenta e um milhões, setecentos e oitenta e dois mil,
quatrocentos e oitenta e três reais) e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165,
$ 5º, da Constituição Federal e com base no disposto na Lei Municipal nº 1.592, de 22 de
Julho de 2022 (LDO para o exercício financeiro de 2023), compreendendo o Orçamento
Fiscal e da Seguridade Social, referente aos Poderes Executivo e Legislativo do Município.
Parágrafo único. Integram a presente Lei os seguintes quadros:
| - Quadro | - Receita orçamentária por categoria e fonte;
II - Quadro Il - Despesa orçamentária por funções de governo;
HI - Quadro Ill - Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias,
IV - Quadro IV - Resumo das receitas e despesas por órgãos;
V - Quadro V - Resumo das transferências financeiras.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
| abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20 % (vinte por cento) da Despesa
Total Fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no inciso | do art. 7º e 81º do
art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Il - efetuar operações de crédito, inclusive as operações de crédito por antecipação de receita
— ARO, obedecidos os dispositivos contidos no art. 32 e 38 da Lei Complementar nº 101, de
4 de maio de 2000, nos termos do 88º do art. 165 da Constituição Federal.
$1º. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal criar, quando for o caso, novas naturezas
de despesas, em categoria de programação já existente.
82º — Ficam excluídas do limite estabelecido no inciso |, as suplementações realizadas por
superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022 e o excesso de
arrecadação apurado durante o exercício de 2023, podendo ser utilizados até o limite de 50%
(cinquenta por cento) da sua apuração/efetivação.
Art. 3º. Os recursos da reserva de contingência poderão ser destinados à abertura de
créditos adicionais, cuja forma de utilização obedecerá primeiramente ao Art. 14, caput e seu
parágrafo único, da Lei Municipal n.º 1.592/2022 (LDO), e, posteriormente, não ocorrendo as
hipóteses previstas na LDO poderá ser os créditos adicionais utilizados para as demais
necessidades do Poder Executivo.
Art. 4º. Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2028.
Itapeva/MG., 02 de janeiro de 20
REIRA DO COUTO
Prefeito Municipal
CERTIDÃO
Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de
Registro de Decretos, e publicado no Quadro de
Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal.
Prefeitura Municipal de Itapeva, 02 de janeiro de
2023.
Alexandre Ribeiro de Pafí
Chefe de Gabinete

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