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norma nº 1618/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1618 / 2023
Date 2023-02-14
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL, NOS TERMOS DO INCISO X DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE
EBITADÉVA
Avançando em tudo, cuidando de todos.
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 1618, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
“Concede revisão geral anual ao funcionalismo público
municipal, nos termos do inciso X do artigo 37 da
Constituição Federal e dá outras providências”.
O Excelentíssimo Prefeito Municipal de Itapeva/MG, DANIEL PEREIRA DO
COUTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica concedido aos servidores públicos municipais do Poder Executivo,
ativos e inativos, pensionistas, efetivos, ocupantes de cargos de provimento em comissão
de recrutamento amplo ou limitado, contratados temporariamente, bem como dos
exercentes de função pública, inclusive conselheiros tutelares, revisão geral anual na
ordem de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento).
Parágrafo Único — O índice usado para revisão geral anual será o IPCA-IBGE
(Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ou outro índice que venha substituí-lo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
à 1º de janeiro de 2023.
Prefeito do Município
CERTIDÃO
Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de Registro de
Portarias, e publicado no Quadro de Avisos e Publicações da
Prefeitura Municipal.
Prefeitura Municipal de Itapeva, 14 de fevereiro de 2023.
Alexandre Ribeiro de Patto
Chefe de Gabinete
Rum Ulisses Escobar, 30 - Centro - Z7855-000 itapova - Rimas Gerais — (35) 34 i3s4 O GoB4s-nasa
chefedegabineteOitapeva.mg.gov.br

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