| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1618 / 2023 |
| Date | 2023-02-14 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL, NOS TERMOS DO INCISO X DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE EBITADÉVA Avançando em tudo, cuidando de todos. GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 1618, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 “Concede revisão geral anual ao funcionalismo público municipal, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e dá outras providências”. O Excelentíssimo Prefeito Municipal de Itapeva/MG, DANIEL PEREIRA DO COUTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica concedido aos servidores públicos municipais do Poder Executivo, ativos e inativos, pensionistas, efetivos, ocupantes de cargos de provimento em comissão de recrutamento amplo ou limitado, contratados temporariamente, bem como dos exercentes de função pública, inclusive conselheiros tutelares, revisão geral anual na ordem de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento). Parágrafo Único — O índice usado para revisão geral anual será o IPCA-IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ou outro índice que venha substituí-lo. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2023. Prefeito do Município CERTIDÃO Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de Registro de Portarias, e publicado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Itapeva, 14 de fevereiro de 2023. Alexandre Ribeiro de Patto Chefe de Gabinete Rum Ulisses Escobar, 30 - Centro - Z7855-000 itapova - Rimas Gerais — (35) 34 i3s4 O GoB4s-nasa chefedegabineteOitapeva.mg.gov.br