| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2023 |
| Date | 2023-02-14 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR 12 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 76, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 “ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR 12 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Excelentíssimo Prefeito do Município de Itapeva/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - O Anexo Il, Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e os de Dedicação Exclusiva, tão somente em relação ao cargo de VICE-DIRETOR ESCOLAR da Lei Complementar Municipal nº 12, de 19 de fevereiro de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 53/2020, tem seu número de vagas alteradas de 02 (dois) para 06 (seis) vagas Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (1) IRA DO COUTO Prefeito — Itapeva/MG Itapeva, 14 de fevereiro de 2023 CERTIDÃO Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de Registro de Portarias, e publicado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Itapeva, 14 de fevereiro de 2023. Alexandre Ribeiro de Pafto Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro - 27655-000 - ltapeva - lisas Gerais — (35) 3434 1354 (O gos4s.0282 chefedegabineteOitapeva.mg.gov.br