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norma nº 1621/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1621 / 2023
Date 2023-02-16
EmentaATUALIZA SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE - PREFEITO, VEREADORES E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.
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chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
LEI ORDINÁRIA Nº 1621, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
ATUALIZA SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, 
VEREADORES E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus 
vereadores aprova a seguinte LEI:
Art. 1º. Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e secretários fixados pela Lei 
Municipal n.º 1.225, de 02 de outubro de 2012, ficam atualizados de acordo com 
o índice acumulado do IPCA/IBGE, no percentual de 5,79% (cinco inteiros e 
setenta e nove centésimos por cento), referente ao período de janeiro à 
dezembro de 2022, a título de revisão geral, de acordo com o Art. 37, inc. X da 
Constituição Federal e parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal n.º 1.225, de 
02 de outubro de 2012.
Art. 2º. Os subsídios dos vereadores, fixados pela Resolução n.º 01, de 09 de 
fevereiro de 2012, ficam atualizados de acordo com o índice acumulado do 
IPCA/IBGE, no percentual de 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove centésimos 
por cento), a título de revisão geral, de acordo com o art. 37, inc. X da 
Constituição Federal e parágrafo único do Art. 3º da Resolução n.º 01, de 09 de 
fevereiro de 2012.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos à 01 de janeiro de 2023.
Itapeva – MG, 16 de fevereiro de 2023.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG
 
CERTIDÃO
Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de 
Registro de Portarias, e publicado no Quadro de Avisos e 
Publicações da Prefeitura Municipal.
Prefeitura Municipal de Itapeva, 16 de fevereiro de 2023.
Alexandre Ribeiro de Patto
Chefe de Gabinete

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