| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1621 / 2023 |
| Date | 2023-02-16 |
| Ementa | ATUALIZA SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE - PREFEITO, VEREADORES E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS. |
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Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282 chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br LEI ORDINÁRIA Nº 1621, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 ATUALIZA SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS. A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus vereadores aprova a seguinte LEI: Art. 1º. Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e secretários fixados pela Lei Municipal n.º 1.225, de 02 de outubro de 2012, ficam atualizados de acordo com o índice acumulado do IPCA/IBGE, no percentual de 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove centésimos por cento), referente ao período de janeiro à dezembro de 2022, a título de revisão geral, de acordo com o Art. 37, inc. X da Constituição Federal e parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal n.º 1.225, de 02 de outubro de 2012. Art. 2º. Os subsídios dos vereadores, fixados pela Resolução n.º 01, de 09 de fevereiro de 2012, ficam atualizados de acordo com o índice acumulado do IPCA/IBGE, no percentual de 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove centésimos por cento), a título de revisão geral, de acordo com o art. 37, inc. X da Constituição Federal e parágrafo único do Art. 3º da Resolução n.º 01, de 09 de fevereiro de 2012. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2023. Itapeva – MG, 16 de fevereiro de 2023. DANIEL PEREIRA DO COUTO Prefeito – Itapeva/MG CERTIDÃO Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de Registro de Portarias, e publicado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Itapeva, 16 de fevereiro de 2023. Alexandre Ribeiro de Patto Chefe de Gabinete