| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 2023 |
| Date | 2023-03-17 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 653 DE 12 DE NOVEMBRO DE 1999, EXTINGUINDO CARGO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1245 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
MUNICÍPIO DE ITAPEVA Avançando em tudo, cuidando de todos. CHEFIA DE GABINETE LEI COMPLEMENTAR N.º 78, DE 17 DE MARÇO DE 2023 | “ALTERA E LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL N.º 653, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1999, EXTINGUINDO CARGO PUBLICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art. 1º. Fica extinto o cargo público de provimento efetivo de DENTISTA, integrante do Anexo V da Lei Municipal 653/1999. Parágrafo Único — Os cargos extintos pelo caput deste artigo, e que estejam com vagas preenchidas, permanecerão como cargo em extinção até a exoneração/aposentadoria dos servidores ocupantes dos referidos cargos de provimento efetivo. Art. 2º. Fica alterado o quadro de cargos efetivos do Anexo | da Lei 653/1999. Art. 3º. Fica alterado o quadro de cargos e salários do Anexo VI da Lei 653/1999. Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Itapeva/MG., 17 de mafto de 2023 Prefeito Municipal CERTIDÃO Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de Registro de Decretos, e publicado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Itapeva, 17 de março de 2023. Alexandre Ribéiro de Patty Chejefde Gabinete”