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norma nº 1622/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1622 / 2023
Date 2023-03-17
EmentaDISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO POR INCENTIVO A DIREÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE
EBirádéia
Avançando em tudo, cuidando de todos.
CHEFIA DE GABINETE
LEI ORDINÁRIA N.º 1622, DE 17 DE MARÇO DE 2023
“DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO POR INCENTIVO A DIREÇÃO DE UNIDADES
EDUCAIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O Excelentíssimo Prefeito do Município de Itapeva/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte LEI:
Art, 1º. Fica fixado a título de gratificação, aos Diretores Escolares nomeados, o percentual de 2% (dois
por cento) do vencimento do cargo comissionado de Diretor Escolar, para cada grupo de 100 (cem)
alunos matriculados na instituição de ensino dirigida.
Parágrafo Único — É vedada a cumulação de gratificações pelo servidor ocupante do cargo de Diretor
Municipal.
Art, 2º. A gratificação de que trata o artigo 1º da presente Lei não será incorporada aos vencimentos do
servidor, bem como não terá reflexos para fins de aposentadoria.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de
2.023.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Itapeva/MG., 17 de março de 2023
PEREIRA DO COUTO
Prefeito Municipal
CERTIDÃO
Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de
Registro de Decretos, e publicado no Quadro de
Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal.
Prefeitura Municipal de Itapeva, 17/de março de
2023.
Alexandre Bi

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