| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1622 / 2023 |
| Date | 2023-03-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO POR INCENTIVO A DIREÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1246 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
MUNICÍPIO DE EBirádéia Avançando em tudo, cuidando de todos. CHEFIA DE GABINETE LEI ORDINÁRIA N.º 1622, DE 17 DE MARÇO DE 2023 “DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO POR INCENTIVO A DIREÇÃO DE UNIDADES EDUCAIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” O Excelentíssimo Prefeito do Município de Itapeva/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte LEI: Art, 1º. Fica fixado a título de gratificação, aos Diretores Escolares nomeados, o percentual de 2% (dois por cento) do vencimento do cargo comissionado de Diretor Escolar, para cada grupo de 100 (cem) alunos matriculados na instituição de ensino dirigida. Parágrafo Único — É vedada a cumulação de gratificações pelo servidor ocupante do cargo de Diretor Municipal. Art, 2º. A gratificação de que trata o artigo 1º da presente Lei não será incorporada aos vencimentos do servidor, bem como não terá reflexos para fins de aposentadoria. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2.023. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Itapeva/MG., 17 de março de 2023 PEREIRA DO COUTO Prefeito Municipal CERTIDÃO Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de Registro de Decretos, e publicado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Itapeva, 17/de março de 2023. Alexandre Bi