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norma nº 79/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 79 / 2023
Date 2023-03-29
EmentaALTERA O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA/MG, LEI MUNICIPAL 529 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994.
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MUNICÍPIO
E DE
Avançando em tudo, cuidando de todos.
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 79, DE 29 DE MARÇO DE 2023
“ALTERA O ESTATUTO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE
ITAPEVAING, LEI MUNIICPAL 529 DE 27
DEZEMBRO DE 1994”,
O Excelentíssimo Prefeito do Município de Itapeva/MG, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º - O Artigo 61 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de
Itapeva, Lei Municipal 529 de 27 de dezembro de 1994, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 61 - Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei,
poderão ser concedidos aos Servidores Efetivos e aos Servidores
ocupantes exclusivamente de cargo em comissão, as seguintes
gratificações e adicionais, respeitadas as proibições previstas nas
legislações pertinentes. (NR)
XI - Gratificação por incentivo à direção de unidade educacional.”
Art, 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 29 de março de 2023
Prefeito — Itapeva/MG
CERTIDÃO
Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de
Registro de Decretos, e publicado no Quadro de
Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal.
Prefeitura Municipal de Itapeva, 29 de março de 20
Alexandre Ribeiro de Patto
Chefe de Gabinete
Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro - 37855-000 - itapeva — Minas Gerais - (35) 3434 1354 O agsae-0282
chefedegabineteQOitapeva.mg.gov.br

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