| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 2023 |
| Date | 2023-03-29 |
| Ementa | ALTERA O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA/MG, LEI MUNICIPAL 529 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994. |
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MUNICÍPIO E DE Avançando em tudo, cuidando de todos. GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 79, DE 29 DE MARÇO DE 2023 “ALTERA O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE ITAPEVAING, LEI MUNIICPAL 529 DE 27 DEZEMBRO DE 1994”, O Excelentíssimo Prefeito do Município de Itapeva/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - O Artigo 61 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Itapeva, Lei Municipal 529 de 27 de dezembro de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 61 - Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, poderão ser concedidos aos Servidores Efetivos e aos Servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão, as seguintes gratificações e adicionais, respeitadas as proibições previstas nas legislações pertinentes. (NR) XI - Gratificação por incentivo à direção de unidade educacional.” Art, 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 29 de março de 2023 Prefeito — Itapeva/MG CERTIDÃO Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de Registro de Decretos, e publicado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Itapeva, 29 de março de 20 Alexandre Ribeiro de Patto Chefe de Gabinete Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro - 37855-000 - itapeva — Minas Gerais - (35) 3434 1354 O agsae-0282 chefedegabineteQOitapeva.mg.gov.br