| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-04-12 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA RESOLUÇÃO Nº 003, DE 12 DE MAIO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA. |
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Câmara Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000 Telefones: (35) 3434.1177 e 3434.1582 Site: www.itapeva.mg.leg.br- e-mail: camara(Ditapeva.mg.leg.br RESOLUÇÃO Nº 001, DE 12 DE ABRIL DE 2023 ALTERA DISPOSITIVO DA RESOLUÇÃO N.º 003, DE 12 DE MAIO DE 2.003, QUE “DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou, e eu, HENRIQUE JÚNIOR DA SILVA, Presidente da Câmara, com fulcro no Art. 33, inc. VI, da lei Orgânica Municipal, e, Art. 38, inc. IV da Resolução n.º 003, de 12 de maio de 2.003 — Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva, PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. O inciso XV do Art. 45 da Resolução nº 003, de 12 maio de 2.003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 45. [...] É. XV - Autorizar a filmagem, gravação e a transmissão de reuniões da Câmara, exceto quando estas se derem de forma oficial, pelo próprio Poder Legislativo, e no caso de agentes de imprensa, cujo credenciamento compete ao Presidente da Câmara, nos termos do Art. 38, inciso XIV.” (NR) Art. 2º. A redação dada ao inciso XV do Art. 45 da Resolução n.º 003, de 12 de maio de 2.003, pelo Art. 1º da Resolução n.º 05, de 10 de outubro de 2.013, fica alterada de acordo com a redação que está sendo dada pelo Art. 1º desta Resolução. Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLICAÇÃO NO. . q: SMA. Fitas pd E sua SMC RErSDDO DP suma