| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2023 |
| Date | 2023-04-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1251 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4
MUNICÍPIO DE ITAPEVA Avançando em tudo, cuidando de todos. CHEFIA DE GABINETE LEI COMPLEMENTAR N.º 82, DE 17 DE ABRIL DE 2023 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Excelentíssimo Prefeito do Município de Itapeva/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte LEI: CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Fica criada, vinculada ao Gabinete do Prefeito Municipal, a Guarda Municipal de Itapeva, com fundamento na Constituição Federal e Estatuto Geral das Guardas Municipais. Art. 2º. Incumbe à guarda municipal, instituição de caráter civil e uniformizada, a proteção do patrimônio público municipal, ressalvadas as competências da União e do Estado. CAPÍTULO lt DAS COMPETÊNCIAS Art. 3º. É competência geral da guarda municipal de Itapeva, a proteção e vigilância de bens, parques, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município. Parágrafo único. Os bens mencionados no caput abrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominiais. Art. 4º. São competências específicas da guarda municipal, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais: |- zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município; II - prevenir, inibir e coibir, pela presença e vigilância, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais; III - atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais; IV - colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social; DANHEL PF Prefeito = bia “IRA DO COUTO de Itapeva - MG Y - colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas; VI - fiscalizar, orientar, sugerir medidas de segurança e autuar pedestres e/ou condutores de veículos, no âmbito municipal, bem como a organização do tráfego de veículos no perímetro urbano do Município, de acordo com as normas do Código de Trânsito Brasileiro ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal; VII - proteger o patrimônio ecológico; histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas; VII - cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades; IX - interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades; X- estabelecer parcerias com os órgãos do Estado e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas; XI - articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município; XII - integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal; XIII - acompanhar os fiscais ou outros servidores do município no desempenho de suas atribuições, a fim de garantir a integridade física e moral dos mesmos. CAPÍTULO III º DA INVESTIDURA E CAPACITAÇÃO Art. 5º, São requisitos para investidura em cargo público na guarda municipal: I- nacionalidade brasileira; II - gozo dos direitos políticos; HI - quitação com as obrigações militares (se homem) e eleitorais; IV - nível médio completo de escolaridade; V- idade mínima de 18 (dezoito) anos; VI - aptidão física, mental e psicológica; VIl - idoneidade morat comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual e federal e VII - possuir CNH na categoria 'B', no mínimo. Parágrafo único. Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei municipal. Art. 6º. Para o desempenho das funções previstas nesta Lei, o membro da Guarda Municipal deverá ser capacitado pelo Poder Público Municipal, através de programas específicos a serem definidos em ato administrativo posterior. Parágrafo único. O Município poderá firmar convênios ou consorciar-se, visando ao atendimento do disposto no caput deste artigo. CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Art. 7º. A estrutura da Guarda Municipal será composta pelos servidores efetivos ocupantes do cargo de Guarda Municipal, conforme tabela descritiva: CARGO VAGAS CARGA PROVIMENTO | REMUNERAÇÃO HORÁRIA Guarda 10 (dez) 40 horas Inicial de carreira | R$ 2.000,00 Municipal semanais 81º — Fica assegurado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes para ocupação exclusiva de candidato do sexo feminino. 82º - O regime de trabalho se dará por plantão de 12 horas em escala de trabalho 12X36. 83º O serviço será realizado sempre em duplas ou mais servidores, realizados por patrulhamento em veículos caracterizados, além de baseamento em sede própria. 84º — As demais disposições legais inerentes ao funcionamento da Guarda Municipal constarão de Regimento Interno. “CAPÍTULO V ) DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 8º. Para o cargo de Guarda Municipal aplica-se, no couber, a legislação pertinente aos servidores públicos municipais, bem como as normas da Lei Federal n.º 13.022, de 08 de agosto de 2014, que “Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais." Art. 9º. O Chefe do Poder Executivo terá um prazo de 120 (cento e vinte) dias para editar através de decreto o Regimento Interno da Guarda Municipal. Art, 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL PEREIRA DO LOUTO tunicípio de Itapeva - MG Registre-se, publique-se e cumpra-se. peva/MG., 17 dê abril de 2023 Prefeito Municipal CERTIDÃO Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de Registro de Decretos, e publicado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Itapeva, 17 de abril de 2023. Alexandre Ribeiro de Patto Chefe de Gabinete