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norma nº 1626/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1626 / 2023
Date 2023-04-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE
ITAPEVA
Avançando em tudo, cuidando de todos.
CHEFIA DE GABINETE
LEI ORDINÁRIA N.º 1626, DE 17 DE ABRIL DE 2023
CERTIDÃO
Certifico que o presente ato foi registrado no Livro
de Registro de Decretos, e publicado no Quadro
de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal.
2028.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ALIENAR BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Prefeito do Município de Itapeva/MG, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de ltapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a alienar por licitação, na modalidade concorrência,
do tipo melhor oferta pública ou lance, nos termos do art. 98, | da Lei Orgânica do Município
e do art. 17, |, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o imóvel com área de 7,967305
hectares, ou seja, 79.673,05 mº, situado no Bairro do Campos dos Fundos, município de
Itapeva, desta Comarca, dentro das seguintes divisas e confrontações: Inicia-se junto ao
ponto A, onde o valo faz canto a direita com a estrada municipal, sentido Ribeiro Fundo e
Pinhalzinho, e sobe pelo mesmo na confrontação com Jorge Fróes ou quem de direito, por
242,95 metros até o ponto B, onde encontra-se uma cerca de arame farpado, agora na
confrontação com Benedito Aparecido Pedroso, segue pelo valo por 56,83 metros até
encontrar o ponto C, onde faz canto a direita deixa o valo e segue pela cerca de arame
farpado numa curva, por 318,40 metros, na mesma confrontação até o ponto D, localizado
nas margens da estrada municipal, sentido Itapeva; faz canto a direita e sobe estrada afora
por 577,02 metros até encontrar O ponto A, onde iniciou e finda.
PARÁGRAFO ÚNICO — O imóvel descrito no caput deste artigo trata-se de área rural
inaproveitável para edificações ou utilização pela municipalidade.
Art. 2º - O valor mínimo da venda será de 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais),
conforme laudos de avaliação elaborados pela Comissão Permanente de Avaliação, em
anexo, que ficam fazendo parte integrante desta Lei.
Parágrafo único — O edital licitatório especificará as demais condições para a alienação tratada na
presente Lei, bem como informará as restrições e proibições de uso da área específica utilizada como
aterro sanitário, conforme Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) e normas da Lei
Federal n.º 12.305, de 02 de agosto de 2010.
DANIEL PEREIRA DO (DUTO
Prefeito - Município de ltaptva «MG
“Art. 3º - Para fins de atendimento a Lei Orgânica do Município de Itapeva/MG, fica
“ desafetada de sua primitiva condição de bem indisponível, passando à categoria de bens
disponíveis o imóvel mencionado no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Itapeva/MG., 17
E;
abril de 2023
SEREIRA DO COUTO
Prefeito Municipal

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