| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1626 / 2023 |
| Date | 2023-04-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE ITAPEVA Avançando em tudo, cuidando de todos. CHEFIA DE GABINETE LEI ORDINÁRIA N.º 1626, DE 17 DE ABRIL DE 2023 CERTIDÃO Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de Registro de Decretos, e publicado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal. 2028. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Excelentíssimo Prefeito do Município de Itapeva/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de ltapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte LEI: Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a alienar por licitação, na modalidade concorrência, do tipo melhor oferta pública ou lance, nos termos do art. 98, | da Lei Orgânica do Município e do art. 17, |, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o imóvel com área de 7,967305 hectares, ou seja, 79.673,05 mº, situado no Bairro do Campos dos Fundos, município de Itapeva, desta Comarca, dentro das seguintes divisas e confrontações: Inicia-se junto ao ponto A, onde o valo faz canto a direita com a estrada municipal, sentido Ribeiro Fundo e Pinhalzinho, e sobe pelo mesmo na confrontação com Jorge Fróes ou quem de direito, por 242,95 metros até o ponto B, onde encontra-se uma cerca de arame farpado, agora na confrontação com Benedito Aparecido Pedroso, segue pelo valo por 56,83 metros até encontrar o ponto C, onde faz canto a direita deixa o valo e segue pela cerca de arame farpado numa curva, por 318,40 metros, na mesma confrontação até o ponto D, localizado nas margens da estrada municipal, sentido Itapeva; faz canto a direita e sobe estrada afora por 577,02 metros até encontrar O ponto A, onde iniciou e finda. PARÁGRAFO ÚNICO — O imóvel descrito no caput deste artigo trata-se de área rural inaproveitável para edificações ou utilização pela municipalidade. Art. 2º - O valor mínimo da venda será de 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme laudos de avaliação elaborados pela Comissão Permanente de Avaliação, em anexo, que ficam fazendo parte integrante desta Lei. Parágrafo único — O edital licitatório especificará as demais condições para a alienação tratada na presente Lei, bem como informará as restrições e proibições de uso da área específica utilizada como aterro sanitário, conforme Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) e normas da Lei Federal n.º 12.305, de 02 de agosto de 2010. DANIEL PEREIRA DO (DUTO Prefeito - Município de ltaptva «MG “Art. 3º - Para fins de atendimento a Lei Orgânica do Município de Itapeva/MG, fica “ desafetada de sua primitiva condição de bem indisponível, passando à categoria de bens disponíveis o imóvel mencionado no artigo 1º desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Itapeva/MG., 17 E; abril de 2023 SEREIRA DO COUTO Prefeito Municipal