| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1627 / 2023 |
| Date | 2023-04-27 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO EM DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1607, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE ITAPEVA Avançando em fudo, cuidando de todos. CHEFIA DE GABINETE LEI ORDINÁRIA N.º 1627, DE 27 DE ABRIL DE 2023 “ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 1.607, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito do Município de Itapeva, MG, Daniel Pereira do Couto, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica alterada a redação do caput do artigo 2º da Lei Municipal n. 1.607, de 16 de novembro de 2022, cuja redação passará a ser a seguinte: “Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços da lei complementar n. 116/2003, incidente sobre a prestação de serviços decorrente da obra executada no imóvel com as inscrições Imobiliárias de Nº(s) 4072, 4073 e 4074, projeto aprovado pelo processo administrativo n. 468/2021 da Secretaria Municipal de Obras, cuja propriedade da empresa ITAPEVA DESENVOLVIMENTO LOGÍSTICO LTDA.” (NR) Art. 2º. Ficam acrescentados os 88 1º, 2º e 3º no artigo 2º da Lei Municipal n. 1 .607, de 16 de novembro de 2022, com as seguintes redações: “prt. 2º.[..] 81º - A isenção concedida no caput se estende aos prestadores contratados pela ITAPEVA DESENVOLVIMENTO LOGÍSTICO LTDA., bem como aos subcontratados. $2º - Para os prestadores de serviços contratados ou subcontratados fazerem jus à isenção a empresa ITAPEVA DESENVOLVIMENTO LOGÍSTICO LTDA. deverá protocolar na Secretaria de Fazenda Municipal a lista dos contratados ou subcontratados antes da emissão das NFS-e, sem prejuizo da autoridade fiscal exigir, a qualquer momento, a apresentação do Contrato de Prestação comprovando o vínculo do prestador com a empresa ITAPEVA DESENVOLVIMENTO LOGÍSTICO LTDA. 83º - Quando da emissão da NFS-e a empresa contratada ou subcontrada deverá mencionar no corpo do documento a seguinte redação: “O recolhimento do ISSQN está isento, conforme lei municipal n. 1.607/22.” (NR) Art. 3º, Ficam revogados os incisos | e Il do artigo 2º da Lei Municipal n. 1.607, de 16 de novembro de 2022. Art, 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia retroativa a 06/1 0/2022, exceto com relação ao Art. 3º desta Lei Registre-se, publique-se e cumpra-se. RA DO COUTO Prefeito Municipal CERTIDÃO Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de Registro de Decretos, e publicado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Itapeva, 27 de abril de 2023.