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norma nº 83/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 83 / 2023
Date 2023-06-13
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 19, DE 10 DE ABRIL DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE
Avançando em tudo, cuidando de todos.
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 83, DE 13 DE JUNHO DE 2023
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 19, DE 10 DE ABRIL
DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Excelentíssimo Prefeito do Município de Itapeva/MG, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1, Fica alterado o quadro de cargos do programa “Estratégia de Saúde de Família”, constante
do Art. 2º da Lei Complementar n.º 19, de 10 de abril de 2012, somente no que se refere aos
cargos de Médico, Enfermeiro e Auxiliar de Enfermagem, passando a vigorar com a seguinte
redação: ,
CARGO VAGAS
Médico 04 (N.R.)
Enfermeiro 04 (N.R.)
Auxiliar de Enfermagem 04 (N.R.)
Art. 2º - Ficam incluídos no quadro de cargos do programa “Estratégia de Saúde de Familia”,
constante do Art. 2º da Lei Complementar n.º 19, de 10 de abril de 2012, os cargos a serem criados
de Médico eAP, Enfermeiro eAP e Auxiliar de Enfermagem eAP, cujas atribuições são as mesmas
previstas aos cargos equivalentes constantes no Anexo | da Lei 19/2012:
CARGO VAGAS CARGA HORÁRIA | REMUNERAÇÃO
Médico eAP 02 | 30 h/semanais R$ 14.281,65
Enfermeiro eAP 02 30 h/semanais R$ 3.100,35
Auxiliar de Enfermagem eAp 02 30 h/semanais R$ 1.737,83
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva/MG, 13 de junho de 2023
SANIEL PEREIRA DO COUTO
PREFEITO DO MUNICIPIO
CERTIDÃO
Certifico que o presente ato foi registrado no Livro
de Registro de Decretos, e publicado no Quadro de
Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal.
Prefeitura Municipal de Itapeva, 13 de jugho de 2023
Alexandre Ribeiro
| Chefe de Gabi
Rua Ulisses Escobar, 30 -- Centro - 37855-000 -. Hapeva - Minas Gerais - 135
chefedegabinetedOitapeva.mg.gov.br

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