| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 2023 |
| Date | 2023-06-13 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 19, DE 10 DE ABRIL DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE Avançando em tudo, cuidando de todos. GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 83, DE 13 DE JUNHO DE 2023 “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 19, DE 10 DE ABRIL DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Excelentíssimo Prefeito do Município de Itapeva/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1, Fica alterado o quadro de cargos do programa “Estratégia de Saúde de Família”, constante do Art. 2º da Lei Complementar n.º 19, de 10 de abril de 2012, somente no que se refere aos cargos de Médico, Enfermeiro e Auxiliar de Enfermagem, passando a vigorar com a seguinte redação: , CARGO VAGAS Médico 04 (N.R.) Enfermeiro 04 (N.R.) Auxiliar de Enfermagem 04 (N.R.) Art. 2º - Ficam incluídos no quadro de cargos do programa “Estratégia de Saúde de Familia”, constante do Art. 2º da Lei Complementar n.º 19, de 10 de abril de 2012, os cargos a serem criados de Médico eAP, Enfermeiro eAP e Auxiliar de Enfermagem eAP, cujas atribuições são as mesmas previstas aos cargos equivalentes constantes no Anexo | da Lei 19/2012: CARGO VAGAS CARGA HORÁRIA | REMUNERAÇÃO Médico eAP 02 | 30 h/semanais R$ 14.281,65 Enfermeiro eAP 02 30 h/semanais R$ 3.100,35 Auxiliar de Enfermagem eAp 02 30 h/semanais R$ 1.737,83 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itapeva/MG, 13 de junho de 2023 SANIEL PEREIRA DO COUTO PREFEITO DO MUNICIPIO CERTIDÃO Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de Registro de Decretos, e publicado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Itapeva, 13 de jugho de 2023 Alexandre Ribeiro | Chefe de Gabi Rua Ulisses Escobar, 30 -- Centro - 37855-000 -. Hapeva - Minas Gerais - 135 chefedegabinetedOitapeva.mg.gov.br