| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 2023 |
| Date | 2023-07-13 |
| Ementa | ALTERA O VENCIMENTO BASE DO CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA (PEB), INSTITUIDO PELA LEI MUNICIPAL 652/1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE so TAP EVA 1 em tudo, cuidando de todos. GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR N.º 85, DE 13 DE JULHO DE 2023 “ALTERA O VENCIMENTO BASE DO CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA (PEB), INSTITUIDO PELA LEI] MUNICIPAL 652/1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Excelentíssimo Prefeito do Município de Itapeva/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Em cumprimento ao disposto na Lei Federal n.º 11.738/2008, o Salário- Base do cargo de Professor de Educação Básica (PEB), constante na Lei Municipal n.º 652, de 12 de novembro de 1999, passa a ser de R$ 3.315,41 (três mil trezentos e quinze reais e quarenta e um centavo), correspondente a aumento real na ordem de 8,6% (oito vírgula seis por cento). Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de junho de 2023. Itapeva/MG, 13 de julho de 2023 PREFEITO DO MUNICÍPIO CERTIDÃO Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de Registro de Decretos, e publicado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Itapeyar 13 dejulho de 2023 Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro - 37855000 - itapeva - Minas Gerais - [38) 3434 1354 O gog48.0282 chefedegabineteOitapeva.mg.gov.br