| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1634 / 2023 |
| Date | 2023-07-13 |
| Ementa | ALTERA A LEI ORDINÁRIA 1624 DE 17 DE ABRIL DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA Nº 1634, DE 13 DE JULHO DE 2023 “ALTERA A LEI ORDINÁRIA N.º 1.624, DE 17 DE ABRIL DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Excelentíssimo Prefeito do Município de Itapeva/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica alterado o artigo 5º da Lei Municipal 1.624/2023, o qual passa a conter a seguinte redação: “Art. 5º. Poderão compor a comissão permanente servidores públicos municipais concursados ou comissionados de recrutamento amplo ou restrito.” (NR) Art. 2º. Fica alterado o artigo 13 da Lei Municipal 1.624/2023, o qual passa a conter a seguinte redação: “Art. 13. Poderão compor a comissão permanente servidores públicos municipais concursados ou comissionados de recrutamento amplo ou restrito.” (NR) Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itapeva/MG, 13 de julho de 2023 y DA ] DO COUTO PREFEITO DO MUNICÍPIO CERTIDÃO Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de Registro de Decretos, e publicado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Itapeva 43 de julho de 2023 Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro - 37655-090 - ltapeva - Minas Gerais “35 HAZA 41354 O gysas.g282 chefedegabineteOitapeva.mg.gov.br