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norma nº 1637/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1637 / 2023
Date 2023-08-21
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DAS ÁREAS DESTINADAS A POLÍTICA HABITACIONAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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EJE) HIHP v
GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA Nº 1637, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DAS ÁREAS
DESTINADAS A POLÍTICA HABITACIONAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O POVO DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprova e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º - À área destinada à política habitacional do Município de Itapeva, objeto da Lei nº
1613, de 08 de dezembro de 2022, podem ser cedidas por meio de concessão de direito real de
uso à terceiros e utilizadas como garantia hipotecária ou fiduciária da construção das unidades
habitacionais, dos equipamentos públicos comunitários e das obras de infraestrutura no respectivo
loteamento ou setor habitacional.
Parágrafo único. A garantia a que se refere este artigo reduz-se na mesma proporção da
assinatura dos contratos pelos beneficiários com o agente financeiro e extingue - se quando todos
esses contratos estiverem assinados.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva/MG, 21 de agosto de 2023
PREFEITO DO MUNICÍPIO
CERTIDÃO
Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de
Registro de Decretos, e publicado no Quadro de Avisos e
Publicações da Prefeitura Municipal.
Prefeitura Municipal de Itapeva, 21 de agosto de 2023
Alexandre Ribeiro de Patto
Chefe de Gahinete
Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro - 37655-000 - Hapeva - Minas Gerais - (35) 3434 1354 Io) 99845-0282
chefedegabineteOitapeva.mg.gov.br

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