| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1637 / 2023 |
| Date | 2023-08-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DAS ÁREAS DESTINADAS A POLÍTICA HABITACIONAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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EJE) HIHP v GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA Nº 1637, DE 21 DE AGOSTO DE 2023 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DAS ÁREAS DESTINADAS A POLÍTICA HABITACIONAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O POVO DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º - À área destinada à política habitacional do Município de Itapeva, objeto da Lei nº 1613, de 08 de dezembro de 2022, podem ser cedidas por meio de concessão de direito real de uso à terceiros e utilizadas como garantia hipotecária ou fiduciária da construção das unidades habitacionais, dos equipamentos públicos comunitários e das obras de infraestrutura no respectivo loteamento ou setor habitacional. Parágrafo único. A garantia a que se refere este artigo reduz-se na mesma proporção da assinatura dos contratos pelos beneficiários com o agente financeiro e extingue - se quando todos esses contratos estiverem assinados. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itapeva/MG, 21 de agosto de 2023 PREFEITO DO MUNICÍPIO CERTIDÃO Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de Registro de Decretos, e publicado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Itapeva, 21 de agosto de 2023 Alexandre Ribeiro de Patto Chefe de Gahinete Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro - 37655-000 - Hapeva - Minas Gerais - (35) 3434 1354 Io) 99845-0282 chefedegabineteOitapeva.mg.gov.br