| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1638 / 2023 |
| Date | 2023-08-21 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO, REVOGA E CRIA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 1598, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIODE ITAPEVA Avançando em tudo, cuidando de todos. (o) GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA Nº 1638, DE 21 DE AGOSTO DE 2023 ALTERA A REDAÇÃO, REVOGA E CRIA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL N. 1.598, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Itapeva-MG, Daniel Pereira do Couto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a redação do inciso II do artigo 7 da Lei Municipal n. 1.598, de 02 de setembro de 2022, a qual passará a ser a seguinte: “Art. 7º... HI - residir no Município de Itapeva, Extrema ou Camanducaia e nele permanecer durante todo o período de acolhimento;” (NR) Art. 2º - Fica criado o inciso VIII no artigo 7º da Lei Municipal n. 1.598, de 02 de setembro de 2022, o qual terá a seguinte redação: “Art. 7º-...: VIII - não ser inscrito em qualquer cadastro de adoção, devendo, para tanto assinar Declaração de desinteresse em adoção;" (NR) Art. 3º - Fica revogado o parágrafo único do artigo 7º da Lei Municipal n. 1.598, de 02 de setembro de 2022. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. “DAN DO COUTO PREFEITO DO MUNICÍPIO CERTIDÃO Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de Registro de Decretos, e publicado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Itapeva, 21 de agosto de 2023 “Alexandre Ribeiro do Patto DÁ 1, Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro - 37655-000 a defia ie A RS eras BA chotedegabinetenitapeva- mg.gov.br