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norma nº 1638/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1638 / 2023
Date 2023-08-21
EmentaALTERA A REDAÇÃO, REVOGA E CRIA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 1598, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIODE
ITAPEVA
Avançando em tudo, cuidando de todos.
(o)
GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA Nº 1638, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
ALTERA A REDAÇÃO, REVOGA E CRIA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL
N. 1.598, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itapeva-MG, Daniel Pereira do Couto, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a redação do inciso II do artigo 7 da Lei Municipal n. 1.598, de 02 de
setembro de 2022, a qual passará a ser a seguinte:
“Art. 7º...
HI - residir no Município de Itapeva, Extrema ou Camanducaia e nele permanecer
durante todo o período de acolhimento;” (NR)
Art. 2º - Fica criado o inciso VIII no artigo 7º da Lei Municipal n. 1.598, de 02 de setembro de 2022,
o qual terá a seguinte redação:
“Art. 7º-...:
VIII - não ser inscrito em qualquer cadastro de adoção, devendo, para tanto assinar
Declaração de desinteresse em adoção;" (NR)
Art. 3º - Fica revogado o parágrafo único do artigo 7º da Lei Municipal n. 1.598, de 02 de setembro
de 2022.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
“DAN DO COUTO
PREFEITO DO MUNICÍPIO
CERTIDÃO
Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de
Registro de Decretos, e publicado no Quadro de Avisos e
Publicações da Prefeitura Municipal.
Prefeitura Municipal de Itapeva, 21 de agosto de 2023
“Alexandre Ribeiro do Patto DÁ 1,
Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro - 37655-000 a defia ie A RS eras BA
chotedegabinetenitapeva- mg.gov.br

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