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norma nº 1639/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1639 / 2023
Date 2023-08-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR GRATIFICAÇÃO PARA O FARMACÊUTICO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA FARMÁCIA DE MINAS E RESPONSÁVEL PELA POLÍTICA DE DESCENTRALIZAÇÃO DO COMPONENTE DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA ( PDCEAF ) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITO
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GABINETE D
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LEI ORDINÁRIA Nº 1639, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR GRATIFICAÇÃO
PARA O FARMACÊUTICO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA FARMÁCIA DE
MINAS E RESPONSÁVEL PELA POLÍTICA DE DESCENTRALIZAÇÃO DO
COMPONENTE ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA FARMACÉUTICA (PDCEAF)
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Excelentíssimo Prefeito do Município de Itapeva/MG, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte LEI:
Art.1º. O Farmacêutico Responsável Técnico da Farmácia de Minas e responsável pela
PDCEAF fará jus ao recebimento de gratificação que será acrescida em seus vencimentos, sendo
estas, correspondentes à 80% (oitenta por cento) dos valores recebidos do Governo de Minas em
decorrência da Política de Descentralização do Componente Especializado da Assistência
Farmacêutica (PDCEAF).
$1º - O servidor no exercício das funções de que trata o artigo 1º, receberá a gratificação
especial de que trata esta Lei.
82º - Terá direito à gratificação somente o Farmacêutico responsável técnico pela
Farmácia de Minas e responsável pela Política de Descentralização do Componente Especializado
da Assistência Farmacêutica (PDCEAF).
Art. 2º. Os valores citados no Art. 1º serão das parcelas utilizadas para o custeio da
PDCEAF.
Art, 3º - A gratificação especial não será:
| - incorporada ao vencimento, remuneração ou provento;
|| - concedida a servidor no período de licença e afastamentos legais,
|Il - base para pagamento de férias e adicionais de 1/3 (um terço).
Art. 4º - O Farmacêutico Responsável Técnico pela Farmácia de Minas terá a gratificação
especial cancelada quando:
| - exonerado;
Il - aposentado;
Ill — renunciá-la;
Rua Ulisses Escobar, 30 - Sentro - 37855-000 - liapeva - Minas Gerais - (35) 3434 4354 (O so8a6.0282
chefedegabineteOitapeva.mg.gov.br
TARA DE
EBrmdéio
1 em tudo, cuidando de todos.
GABINETE DO PREFEITO
IV - caso o Estado de Minas Gerais não mais repasse o incentivo para custeio do
programa.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias do orçamento.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01
de maio de 2022.
Itapeva/MG, 21 de agosto de 2023
DO COUTO
PREFEITO DO MUNICÍPIO
CERTIDÃO
Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de Registro
de Decretos, e publicado no Quadro de Avisos e Publicações
da Prefeitura Municipal.
Prefeitura Municipal de Itapeva, 21 de agosto de 2023
Alexandre Ribeiro de Patt:
Chefe de Gabinete
Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro - 37655-000 - ltapeva - Niinas Gerais - (25) 3434 1354 O sosas-g28z
chefedegabineteOitapeva.mg.gov.br

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