| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1639 / 2023 |
| Date | 2023-08-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR GRATIFICAÇÃO PARA O FARMACÊUTICO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA FARMÁCIA DE MINAS E RESPONSÁVEL PELA POLÍTICA DE DESCENTRALIZAÇÃO DO COMPONENTE DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA ( PDCEAF ) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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f MUNICÍPIO DE A | IrAanal a é Lil Avançando em fido, cuidando de todos. PREFEITO c mr) GABINETE D Õ LEI ORDINÁRIA Nº 1639, DE 21 DE AGOSTO DE 2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR GRATIFICAÇÃO PARA O FARMACÊUTICO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA FARMÁCIA DE MINAS E RESPONSÁVEL PELA POLÍTICA DE DESCENTRALIZAÇÃO DO COMPONENTE ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA FARMACÉUTICA (PDCEAF) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Excelentíssimo Prefeito do Município de Itapeva/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte LEI: Art.1º. O Farmacêutico Responsável Técnico da Farmácia de Minas e responsável pela PDCEAF fará jus ao recebimento de gratificação que será acrescida em seus vencimentos, sendo estas, correspondentes à 80% (oitenta por cento) dos valores recebidos do Governo de Minas em decorrência da Política de Descentralização do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (PDCEAF). $1º - O servidor no exercício das funções de que trata o artigo 1º, receberá a gratificação especial de que trata esta Lei. 82º - Terá direito à gratificação somente o Farmacêutico responsável técnico pela Farmácia de Minas e responsável pela Política de Descentralização do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (PDCEAF). Art. 2º. Os valores citados no Art. 1º serão das parcelas utilizadas para o custeio da PDCEAF. Art, 3º - A gratificação especial não será: | - incorporada ao vencimento, remuneração ou provento; || - concedida a servidor no período de licença e afastamentos legais, |Il - base para pagamento de férias e adicionais de 1/3 (um terço). Art. 4º - O Farmacêutico Responsável Técnico pela Farmácia de Minas terá a gratificação especial cancelada quando: | - exonerado; Il - aposentado; Ill — renunciá-la; Rua Ulisses Escobar, 30 - Sentro - 37855-000 - liapeva - Minas Gerais - (35) 3434 4354 (O so8a6.0282 chefedegabineteOitapeva.mg.gov.br TARA DE EBrmdéio 1 em tudo, cuidando de todos. GABINETE DO PREFEITO IV - caso o Estado de Minas Gerais não mais repasse o incentivo para custeio do programa. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2022. Itapeva/MG, 21 de agosto de 2023 DO COUTO PREFEITO DO MUNICÍPIO CERTIDÃO Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de Registro de Decretos, e publicado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Itapeva, 21 de agosto de 2023 Alexandre Ribeiro de Patt: Chefe de Gabinete Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro - 37655-000 - ltapeva - Niinas Gerais - (25) 3434 1354 O sosas-g28z chefedegabineteOitapeva.mg.gov.br