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norma nº 1641/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1641 / 2023
Date 2023-09-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ISENÇÃO TRIBUTÁRIA À EMPRESA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE
ITAPEVA
Avançando em fudo, cuidando de todos. MINNIE
CHEFIA DE GABINETE
LEI ORDINÁRIA Nº 1641, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÃO
TRIBUTÁRIA À EMPRESA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito do Município de Itapeva, MG, Daniel Pereira do Couto, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção a empresa VOKE
ITAPEVA Il EMPREENDIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ n. 51.272.541/0001-00, com sede
na Rua Traipu, 385, Bairro Pacaembu, São Paulo, SP, CEP: 01235-000, dos seguintes tributos:
|- Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, lançado
sobre os imóveis de Matrículas nº R.18/1.591 e R.11/8.613, com inscrições nos cadastros
municipais números 3993 - 01.38.001.0001.0001-0 e 4829 - 01.38.001.0002.0001-0,
contados a partir do registro dos imóveis em nome da beneficiária perante o Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Camanducaia-MG;
1 - Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), pelo prazo de até 5 (cinco) anos,
lançado sobre os imóveis inscritos nos cadastros municipais números 01.38.001.0001.0001,
código do imóvel nº 3993 e 01.38.001.0002.0001, código do imóvel nº 4829, contados a
partir da data do lançamento da edificação realizada no imóvel.
HI - Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), itens 7.02 e 7.05 da lista
de serviços da lei complementar n. 116/2003, incidente sobre a prestação de serviços
decorrente da obra executada nos imóveis inscritos nos cadastros municipais números
01.38.001.0001.0001, código do imóvel nº 3993 e 01.38.001.0002.0001, código do imóvel
nº 4829, projeto em análise na Secretaria Municipal de Obras, sob o número 260/2023;
Parágrafo único — Para o rigor cumprimento do disposto no inciso Ill, a empresa
beneficiária deverá remeter ao setor competente da Municipalidade cópia do Contrato de
Prestação de Serviços firmado, com antecedência mínima de 10 (dez) dias do início da
prestação dos serviços
Art. 2º - Para fazer jus aos benefícios fiscais previstos nos artigos 1º, a empresa VOKE
reira Couto
onte Municipal
ITAPEVA |l EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ n. 51.272.541/0001-00, com sede
na Rua Traipu, 385, Bairro Pacaembu, São Paulo, SP, CEP: 01235-000, deverá cumprir as
seguintes condicionantes:
|- efetuar o recolhimento, mediante DAM ou transferência, do valor de R$ 80.000,00
(oitenta mil reais), à vista, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da publicação dessa
lei, em conta corrente do Município, recurso esse que ficará vinculado para uso exclusivo
para construção de 01 (uma) arquibancada e/ou 01 (um) parque no campo do Distrito de
Areias.
ll — efetuar o recolhimento, mediante DAM ou transferência, do valor de R$
40.000,00 (quarenta mil reais), à vista, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da
publicação dessa lei, em conta corrente do Município, a título de compensação ambiental,
para fins de licenciamento ambiental;
W-realizar a doação de uma área total de 3.243,94 m? (três mil duzentos e quarenta
e três vírgula noventa e quatro metros quadrados) dos imóveis inscritos nos cadastros
municipais números 01.38.001.0001.0001, código do imóvel nº 3993 e
01.38.001.0002.0001, código do imóvel nº 4829, para fins de alargamento/ampliação da
Estrada das Areias e da Estrada do Boi, conforme projeto acostado ao Protocolo de
Intenções assinado no dia 01/03/2023, que passa a fazer parte integrante dessa lei.
Parágrafo único — Após a realização do pagamento, a empresa deverá enviar, no
prazo de até 05 (cinco) dias, o comprovante do pagamento.
Art. 3º. Com base nesta Lei e no art. 6º da Lei Complementar Municipal n.º 13, de 09 de
junho de 2009, alterada pela Lei Complementar Municipal n.º 28, de 01 de setembro de
2015, fica referendado o instrumento de Protocolo de Intenções, em anexo, o qual fica
fazendo parte integrante desta Lei
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito Municipal
CERTIDÃO
Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de Registro
de Decretos, e publicado no Quadro de Avisos e Publicações da
Prefeitura Municipal.
Prefeitura Municipal de Itapeva, 29 de setembro de 2023.
Alexandre Ribeiro
Chefe de G

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