| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1641 / 2023 |
| Date | 2023-09-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ISENÇÃO TRIBUTÁRIA À EMPRESA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE ITAPEVA Avançando em fudo, cuidando de todos. MINNIE CHEFIA DE GABINETE LEI ORDINÁRIA Nº 1641, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÃO TRIBUTÁRIA À EMPRESA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito do Município de Itapeva, MG, Daniel Pereira do Couto, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção a empresa VOKE ITAPEVA Il EMPREENDIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ n. 51.272.541/0001-00, com sede na Rua Traipu, 385, Bairro Pacaembu, São Paulo, SP, CEP: 01235-000, dos seguintes tributos: |- Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, lançado sobre os imóveis de Matrículas nº R.18/1.591 e R.11/8.613, com inscrições nos cadastros municipais números 3993 - 01.38.001.0001.0001-0 e 4829 - 01.38.001.0002.0001-0, contados a partir do registro dos imóveis em nome da beneficiária perante o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Camanducaia-MG; 1 - Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, lançado sobre os imóveis inscritos nos cadastros municipais números 01.38.001.0001.0001, código do imóvel nº 3993 e 01.38.001.0002.0001, código do imóvel nº 4829, contados a partir da data do lançamento da edificação realizada no imóvel. HI - Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços da lei complementar n. 116/2003, incidente sobre a prestação de serviços decorrente da obra executada nos imóveis inscritos nos cadastros municipais números 01.38.001.0001.0001, código do imóvel nº 3993 e 01.38.001.0002.0001, código do imóvel nº 4829, projeto em análise na Secretaria Municipal de Obras, sob o número 260/2023; Parágrafo único — Para o rigor cumprimento do disposto no inciso Ill, a empresa beneficiária deverá remeter ao setor competente da Municipalidade cópia do Contrato de Prestação de Serviços firmado, com antecedência mínima de 10 (dez) dias do início da prestação dos serviços Art. 2º - Para fazer jus aos benefícios fiscais previstos nos artigos 1º, a empresa VOKE reira Couto onte Municipal ITAPEVA |l EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ n. 51.272.541/0001-00, com sede na Rua Traipu, 385, Bairro Pacaembu, São Paulo, SP, CEP: 01235-000, deverá cumprir as seguintes condicionantes: |- efetuar o recolhimento, mediante DAM ou transferência, do valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), à vista, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da publicação dessa lei, em conta corrente do Município, recurso esse que ficará vinculado para uso exclusivo para construção de 01 (uma) arquibancada e/ou 01 (um) parque no campo do Distrito de Areias. ll — efetuar o recolhimento, mediante DAM ou transferência, do valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), à vista, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da publicação dessa lei, em conta corrente do Município, a título de compensação ambiental, para fins de licenciamento ambiental; W-realizar a doação de uma área total de 3.243,94 m? (três mil duzentos e quarenta e três vírgula noventa e quatro metros quadrados) dos imóveis inscritos nos cadastros municipais números 01.38.001.0001.0001, código do imóvel nº 3993 e 01.38.001.0002.0001, código do imóvel nº 4829, para fins de alargamento/ampliação da Estrada das Areias e da Estrada do Boi, conforme projeto acostado ao Protocolo de Intenções assinado no dia 01/03/2023, que passa a fazer parte integrante dessa lei. Parágrafo único — Após a realização do pagamento, a empresa deverá enviar, no prazo de até 05 (cinco) dias, o comprovante do pagamento. Art. 3º. Com base nesta Lei e no art. 6º da Lei Complementar Municipal n.º 13, de 09 de junho de 2009, alterada pela Lei Complementar Municipal n.º 28, de 01 de setembro de 2015, fica referendado o instrumento de Protocolo de Intenções, em anexo, o qual fica fazendo parte integrante desta Lei Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeito Municipal CERTIDÃO Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de Registro de Decretos, e publicado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Itapeva, 29 de setembro de 2023. Alexandre Ribeiro Chefe de G